O CÓDIGO FLORESTAL E A CIÊNCIA Contribuições Para o Diálogo
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A matéria é extensa e muito rica. A produção do conhecimento científico é crescente e tem a sua própria<br />
dinâmica. Por esse motivo, este documento aponta para a necessidade de trabalho subsequente, mais<br />
amplo, profundo e detalhado, sobre os tópicos já analisados, assim como outros que também devem ser<br />
devidamente apreciados.<br />
1.1. USO AGRÍCOLA DO TERRITÓRIO NACIONAL:<br />
POTENCIALIDADES E DESAFIOS DA ESTRUTURA LEGISLATIVA<br />
BRASILEIRA<br />
1.1.1. Potencial de uso das terras<br />
O uso adequado das terras é o primeiro passo para a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade<br />
da agricultura (MANZATTO et al., 2002a). Portanto, deve-se alocar cada parcela de terra de acordo<br />
com sua aptidão, capacidade de sustentação e produtividade econômica esperada, com o mínimo de<br />
degradação ambiental, de modo que os recursos naturais sejam considerados no melhor do seu potencial<br />
de uso, ao mesmo tempo em que são preservados para gerações futuras (LEPSCH et al., 1991).<br />
A Tabela 1 apresenta uma visão global do potencial de uso agrícola, pecuário e florestal das terras brasileiras<br />
por região, sem considerar restrições de natureza legal, mas evidenciando os diferentes níveis tecnológicos<br />
de manejo, classe de aptidão e tipos de usos. Da análise dessa tabela, elaborada com base em<br />
Ramalho Filho e Pereira (1999), percebe-se que há grande predominância de terras aptas para lavouras<br />
em relação às demais atividades. Considerando-se os diferentes níveis tecnológicos, o país dispõe de aproximadamente<br />
65% do seu território (5.552.673 km 2 ) em terras com potencial para o uso agropecuário.<br />
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC<br />
Academia Brasileira de Ciências – ABC<br />
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