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O CÓDIGO FLORESTAL E A CIÊNCIA Contribuições Para o Diálogo

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1.3. A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO<br />

PERMANENTE (APPS) E DE RESERVA LEGAL (RL) PARA<br />

CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA 1<br />

O Brasil é um dos países com maior diversidade biológica no mundo, pois abriga pelo menos 20% das<br />

espécies do planeta, com altas taxas de endemismo para diferentes grupos taxonômicos. Isso implica amplas<br />

oportunidades, em particular econômicas (desenvolvimento de novos fármacos, bioterápicos, tecnologias<br />

biomiméticas, alimentos, turismo ecológico etc.), mas também numa maior responsabilidade. A<br />

legislação ambiental brasileira tem avançado cada vez mais, refletindo a importância do patrimônio natural<br />

único do país. Retrocessos terão graves e irreversíveis consequências ambientais, sociais e econômicas.<br />

Por reconhecer a importância da conservação e do uso sustentável desse inestimável patrimônio natural,<br />

o Brasil se tornou signatário de importantes compromissos internacionais como a Convenção da Diversidade<br />

Biológica (CDB) e a Convenção de Áreas Úmidas (RAMSAR). Além disso, assumiu também o<br />

compromisso no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de reduzir 38%<br />

de suas emissões de gases de efeito estufa até 2020. Esses compromissos exigem não só a implementação<br />

de sua atual legislação ambiental, como também o resgate do grande passivo ambiental do setor agropecuário<br />

brasileiro.<br />

Há consenso entre os pesquisadores de que a garantia de manutenção das Áreas de Preservação Permanente<br />

(APP) ao longo das margens de rio e corpos d’água, de topos de morros e de encostas com<br />

declividade superior a 30 graus, bem como a conservação das áreas de Reserva Legal (RL) nos diferentes<br />

biomas são de fundamental importância para a conservação da biodiversidade brasileira.<br />

Entre os impactos negativos da redução de APPs e de RL estão a extinção de espécies de muitos grupos<br />

de plantas e animais (vertebrados e invertebrados); o aumento de emissão de CO 2<br />

; a redução de serviços<br />

ecossistêmicos, tais como o controle de pragas, a polinização de plantas cultivadas ou selvagens e a<br />

proteção de recursos hídricos; a propagação de doenças (hantavírus e outras transmitidas por animais<br />

silvestres, como no caso do carrapato associado à capivara); intensificação de outras perturbações (incêndios,<br />

caça, extrativismo predatório, impacto de cães e gatos domésticos e ferais, efeitos de agroquímicos);<br />

o assoreamento de rios, reservatórios e portos, com claras implicações no abastecimento de água, energia<br />

e escoamento de produção em todo o país.<br />

1 Este texto foi adaptado e/ou parcialmente reproduzido dos seguintes documentos já publicados: Impactos potenciais das<br />

alterações propostas para o Código Florestal Brasileiro na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos, elaborado por pesquisadores<br />

do Programa BIOTA/FAPESP e ABECO (http://www.abecol.org.br/wordpress/?p=185); Metzger (2010); Martinelli et al.<br />

(2010); Joly et al. (2010); Metzger et al. (2010).<br />

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC<br />

Academia Brasileira de Ciências – ABC<br />

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