O CÓDIGO FLORESTAL E A CIÊNCIA Contribuições Para o Diálogo
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Segundo estudo feito no INPE cobrindo mais de 300 mil km 2 por quatro regiões do Brasil (NOBRE et<br />
al., 2011b), na média, 17% dos terrenos em áreas privadas constituem-se de solos hidromórficos, com<br />
lençol freático superficial. As faixas ciliares nas áreas ripárias definidas como APPs pelo atual Código<br />
Florestal protegem menos de 7% dessas áreas. Restam sem proteção 60% dos frágeis solos hidromórficos.<br />
O conhecimento científico acumulado até o momento aponta que a manutenção de corredores ecológicos<br />
(matas ciliares) de 60m de largura (30m de cada lado do rio), conforme a legislação atual, já define<br />
uma capacidade muito limitada de manutenção da biodiversidade, podendo chegar a valores próximos<br />
de 50% da diversidade remanescente. Dessa forma, espera-se a redução dessa diversidade se a largura dos<br />
corredores ripários for para metade desse valor (15m) nos rios de até 5m, como proposto no substitutivo.<br />
Portanto, essa redução da faixa de proteção poderá ter um impacto enorme sobre a biodiversidade, uma<br />
vez que esses rios representam grande parte da rede hidrográfica brasileira e contêm uma fauna única.<br />
Estudos sobre anfíbios anuros (sapos e rãs) na Mata Atlântica indicam que 50% das espécies estão concentradas<br />
em riachos com menos de 5m de largura. Somente na última lista de espécies ameaçadas do<br />
estado de São Paulo, das 66 espécies de peixes classificadas em algum grau de ameaça, 45 mostram alta<br />
fidelidade a riachos estreitos e, portanto, são dependentes da qualidade do hábitat circundante e interno.<br />
Além disso, grande parte desses riachos já está altamente degradada, com suas margens sendo frequentemente<br />
ocupadas por pastagens sem qualquer mata ciliar remanescente.<br />
Nessas condições, os rios tendem a ser biologicamente empobrecidos, dominados por poucas espécies,<br />
com alta abundância de espécies exóticas e com menor biomassa de peixes e de outros organismos.<br />
Conclusão<br />
O Código Florestal contém valores mínimos de proteção, ainda insuficientes para proteger as zonas ripárias<br />
de forma cientificamente substanciada. O conhecimento científico obtido nos últimos anos permite<br />
não apenas sustentar alguns dos valores indicados no Código Florestal vigente em relação à extensão das<br />
APPs, mas também indicam a necessidade para muitas situações ciliares de expansão desses valores para<br />
limiares mínimos de, pelos menos, 100m (50m de cada lado do rio), independentemente do bioma, do<br />
grupo taxonômico, do solo ou do tipo de topografia.<br />
80 O <strong>CÓDIGO</strong> <strong>FLORESTAL</strong> E A <strong>CIÊNCIA</strong><br />
<strong>Contribuições</strong> <strong>Para</strong> o <strong>Diálogo</strong>