26.08.2014 Views

O CÓDIGO FLORESTAL E A CIÊNCIA Contribuições Para o Diálogo

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2. CONTRIBUIÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA<br />

LEGISLAÇÃO: ESTUDOS DE CASO<br />

Com base no conhecimento científico considerado neste estudo, como exercício metodológico preliminar<br />

e a título exemplificativo, alguns dispositivos do Código Florestal vigente e do substitutivo proposto<br />

foram analisados, neste momento sem proposições de novos dispositivos. Os seguintes temas foram eleitos<br />

devido à sua relevância em termos de sua abrangência espacial, ambiental e social:<br />

a) a legislação ambiental em áreas urbanas;<br />

b) a proposta de alteração da largura da APP para os rios até 10 metros de largura;<br />

c) a proposta de incorporar as APPs no cômputo da RL;<br />

d) a compensação da RL fora da propriedade rural (na microbacia ou no bioma).<br />

Sumário<br />

A análise evidenciou que o Código Florestal vigente necessita de aprimoramentos. Grandes avanços podem<br />

ser introduzidos no marco legal adotando-se um processo de construção solidária das atividades<br />

produtivas da ocupação e uso dos espaços, para a sua adequação à legislação ambiental, inclusive com<br />

medidas de estímulos e incentivos.<br />

Esse aprimoramento permitirá a superação de percepções ultrapassadas – como o infundado conflito<br />

entre produção agrícola e conservação dos recursos naturais – na construção de novos conceitos colaborativos<br />

entre todas as atividades humanas que gerem em sua sinergia paisagens produtivas e sustentáveis.<br />

A revisão da lei deve também incorporar a evolução socioeconômica, sempre fundamentada no diálogo,<br />

na ciência e na equidade.<br />

2.1. A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS URBANAS<br />

No que se refere às Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas, mencionamos o § 3º do<br />

Art. 4.º do Substitutivo abaixo, seguido de texto similar do Código Florestal vigente.<br />

Substitutivo:<br />

§ 3º No caso de áreas urbanas consolidadas nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterações<br />

nos limites das Áreas de Preservação Permanentes deverão estar previstas nos planos diretores ou nas leis<br />

municipais de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. (grifo nosso).<br />

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC<br />

Academia Brasileira de Ciências – ABC<br />

75

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!