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projeto pedagógico do curso de arquitetura e urbanismo

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Projeto Pedagógico <strong>de</strong> Curso <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo-CAU/DEC/CCET/UFMS<br />

O exercício ético da profissão <strong>de</strong>ve ser visto como exigência <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada criativida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong> uma estética, e <strong>de</strong> um saber técnico próprio aos arquitetos e urbanistas e que constituem a<br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> disciplinar frente a si próprio, à sua categoria e à socieda<strong>de</strong> a qual pertence. O estudante<br />

escolhe livremente no âmbito das atribuições profissionais um campo <strong>de</strong> atuação e um ou mais campos<br />

<strong>de</strong> conhecimento sobre os quais ele irá enunciar e apresentar o tema. A capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resolução <strong>do</strong><br />

problema <strong>de</strong> <strong>arquitetura</strong> e <strong>urbanismo</strong> estará <strong>de</strong>monstrada na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> três resoluções inseparáveis<br />

na avaliação <strong>do</strong> forman<strong>do</strong>: resolução tecnológica, resolução teórica e resolução conceitual/projetual. A<br />

<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> trabalho se dará perante uma banca <strong>de</strong> avaliação com participação externa a UFMS trazen<strong>do</strong><br />

arquitetos e urbanistas, futuros pares <strong>do</strong> forman<strong>do</strong>, para participar também da avaliação não somente <strong>do</strong><br />

candidato, mas <strong>do</strong> que se está produzin<strong>do</strong> no Curso, proporcionan<strong>do</strong> maior envolvimento e<br />

comprometimento da socieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o corpo <strong>do</strong>cente no processo.<br />

12<br />

Os conteú<strong>do</strong>s das disciplinas serão ministra<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> em mente o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />

habilida<strong>de</strong>s e competências para formar um profissional que atenda ao perfil <strong>do</strong> egresso <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong><br />

Arquitetura e Urbanismo.<br />

A formação <strong>do</strong> profissional é orientada por um conjunto <strong>de</strong> requisitos, normas e procedimentos<br />

que <strong>de</strong>finem um mo<strong>de</strong>lo único <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> ensino, acompanhamento e avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho para<br />

toda a instituição.<br />

O presente Projeto Pedagógico preten<strong>de</strong> contribuir com a UFMS para o efetivo cumprimento <strong>de</strong><br />

suas finalida<strong>de</strong>s e objetivos gerais previstos no Art. 4º <strong>do</strong> Estatuto, aprova<strong>do</strong> pela Portaria MEC nº 1.686,<br />

<strong>de</strong> 03.07.2003, forman<strong>do</strong> profissionais qualifica<strong>do</strong>s que gerem, difundam e apliquem conhecimentos para<br />

melhorar a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>do</strong> homem em geral, e em particular, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Mato Grosso <strong>do</strong> Sul.<br />

4.2. Fundamentação Legal<br />

O presente Projeto Pedagógico <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo/CCET tem como base a<br />

seguinte legislação:<br />

• Lei n o 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB);<br />

• Resolução COUN n o 31, <strong>de</strong> 19.08.2003, que dá conhecimento à comunida<strong>de</strong> universitária<br />

<strong>do</strong> Estatuto da UFMS, aprova<strong>do</strong> pela Portaria MEC nº 1.686, <strong>de</strong> 03.07.2003;<br />

• Resolução COUN n o 55*, <strong>de</strong> 30.08.2004, que aprova o Regimento Geral da UFMS;<br />

• Resolução CAEN nº 93, <strong>de</strong> 18.07.2003, que aprova as orientações para a elaboração <strong>do</strong><br />

Projeto Pedagógico <strong>de</strong> Curso;<br />

• Parecer CNE/CES nº 112/2005, <strong>de</strong> 6.6.2005., que trata das Diretrizes Curriculares<br />

Nacionais <strong>do</strong>s Cursos <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo;<br />

• Resolução CNE/CES nº 6, DE 02.02.2006, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais<br />

<strong>do</strong> Cursos <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo;<br />

• Resolução COEG nº 214/2009, que aprova o Regulamento <strong>do</strong> Sistema Semestral <strong>de</strong><br />

Matrícula por Disciplina <strong>do</strong>s Cursos <strong>de</strong> Graduação, presenciais;<br />

• Lei n o 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional <strong>de</strong> Avaliação da Educação Superior<br />

(SINAES);<br />

• Resolução CNE/CES nº 2, <strong>de</strong> 18.06.2007, que dispõe sobre carga horária mínima e<br />

procedimentos relativos à integralização e duração <strong>do</strong>s <strong>curso</strong>s <strong>de</strong> graduação, bacharela<strong>do</strong>s,<br />

na modalida<strong>de</strong> presencial;<br />

• Resolução CONFEA nº 1.010, <strong>de</strong> 22.08.2005.<br />

4.3 Objetivos

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