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projeto pedagógico do curso de arquitetura e urbanismo

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Projeto Pedagógico <strong>de</strong> Curso <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo-CAU/DEC/CCET/UFMS<br />

II ¬ entrega <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

II - cumprimento <strong>de</strong>, no mínimo, trezentas horas <strong>de</strong> estágio;<br />

III ¬ obtenção <strong>de</strong> nota igual ou superior a 5,0 (cinco), no Relatório Final <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s; e<br />

IV - freqüência igual ou superior a 75% das ativida<strong>de</strong>s programadas na disciplina.<br />

54<br />

Parágrafo único. Será atribuí<strong>do</strong> o conceito APROVADO para o aluno que cumprir todas as exigências<br />

contidas neste artigo e, em caso contrário, o conceito REPROVADO.<br />

Art. 8º A critério <strong>do</strong> Professor Supervisor po<strong>de</strong>rão ser exigi<strong>do</strong>s outros <strong>do</strong>cumentos, para melhor<br />

acompanhar e avaliar o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> aluno na execução das ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> estágio.<br />

Art. 9° Po<strong>de</strong>rá ser agenda<strong>do</strong>, pelo Professor Supervi sor e/ou Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da COES, uma visita ao<br />

local <strong>do</strong> estágio, com o orienta<strong>do</strong>r e o estagiário.<br />

Parágrafo único. No local <strong>do</strong> estágio, o aluno estagiário contará com um orienta<strong>do</strong>r, que será um<br />

arquiteto indica<strong>do</strong> pela empresa, com a função <strong>de</strong> acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> estágio,<br />

aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> os objetivos <strong>de</strong> que trata o art. 2° <strong>de</strong>ste Regulamento.<br />

Art. 10. O Estágio Supervisiona<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá ser realiza<strong>do</strong>, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais exigências, durante<br />

a 3ª, 4ª ou 5ª séries <strong>do</strong> Curso, nesta última, antes <strong>do</strong> início das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Trabalho Final <strong>de</strong><br />

Graduação.<br />

Art. 11. O estágio, e ativida<strong>de</strong>s inerentes, inicia<strong>do</strong> antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> letivo e continua<strong>do</strong> após<br />

o término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> letivo, será incentiva<strong>do</strong>; porém, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> unicamente como ativida<strong>de</strong><br />

extracurricular, não sen<strong>do</strong> computa<strong>do</strong> na carga horária <strong>do</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong>.<br />

TituloII<br />

Art. 12. A Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo (COES) será<br />

formada por:<br />

I - três professores arquitetos e urbanistas que ministrem aulas para o Curso, em<br />

disciplinas <strong>de</strong> caráter profissional;<br />

II ¬ o Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso; e<br />

III ¬ um representante discente cursan<strong>do</strong> a 3ª, 4ª ou 5ª série <strong>do</strong> Curso.<br />

Art. 13. A COES tem por objetivo planejar, coor<strong>de</strong>nar e avaliar o estágio supervisiona<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso e<br />

tem como atribuições:<br />

I - elaborar o Regulamento da COES e <strong>do</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso e submetê-lo à<br />

aprovação <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Centro;<br />

II - elaborar o Plano <strong>de</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong> e submetê-lo à aprovação <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Centro;<br />

III - acompanhar e avaliar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong>;<br />

IV - elaborar mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> fichas <strong>de</strong> acompanhamento e avaliação das ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Estágio;<br />

V - avaliar e <strong>de</strong>cidir sobre matéria, encaminhada pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Curso e Chefia <strong>do</strong><br />

Departamento, relacionada ao Estágio;<br />

VI - estabelecer, com os Departamentos, a indicação <strong>do</strong>s Professores Supervisores <strong>de</strong> Estágio,<br />

encaminhan<strong>do</strong> os nomes ao Conselho <strong>de</strong> Centro para oficialização;<br />

VII - organizar e manter atualiza<strong>do</strong> o cadastro <strong>de</strong> possíveis campos <strong>de</strong> estágio;<br />

VIII ¬ propor, aos Supervisores e aos Departamentos envolvi<strong>do</strong>s, medidas para a consecução <strong>do</strong>s<br />

objetivos <strong>do</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong>;<br />

VIX - manter atualizada a <strong>do</strong>cumentação e a organização <strong>do</strong> Estágio;<br />

X - avaliar e selecionar os campos <strong>de</strong> Estágio;<br />

XI - fazer a distribuição <strong>do</strong>s estagiários pelas áreas e Supervisores <strong>do</strong> Estágio; e<br />

XII - certificar-se da existência <strong>de</strong> bilhete <strong>de</strong> seguro para os estagiários.<br />

Art. 14. A COES elegerá, entre seus membros <strong>do</strong>centes, o Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r, cuja<br />

<strong>de</strong>signação <strong>de</strong>verá ser feita pelo Conselho <strong>de</strong> Centro.<br />

Art. 15. São atribuições <strong>do</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da COES:<br />

I - coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s re<strong>curso</strong>s humanos envolvi<strong>do</strong>s na execução <strong>do</strong> Estágio<br />

Supervisiona<strong>do</strong>;<br />

II - solicitar à Direção <strong>do</strong> Centro os re<strong>curso</strong>s materiais necessários à execução <strong>do</strong> Estágio<br />

Supervisiona<strong>do</strong>;

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