projeto pedagógico do curso de arquitetura e urbanismo
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Projeto Pedagógico <strong>de</strong> Curso <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo-CAU/DEC/CCET/UFMS<br />
(se for ministrante, aumenta 50% a pontuação) até 5 pontos p/ <strong>curso</strong><br />
Participação ativa em diretorias <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s acadêmicas e científicas relacionadas com a<br />
<strong>arquitetura</strong> e <strong>urbanismo</strong> <strong>de</strong>vidamente comprovadas (perío<strong>do</strong> mínimo <strong>de</strong> um ano e máximo <strong>de</strong> um<br />
mandato) até 4 pontos p/ ano<br />
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Art. 7° Será permiti<strong>do</strong> ao aluno a participação em quantas ativida<strong>de</strong>s julgar relevante para sua<br />
formação <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, no entanto, para cada um <strong>do</strong>s grupos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, cumprir um número mínimo <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s ao longo <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o Curso, conforme <strong>de</strong>scrito a seguir:<br />
I - Grupo 2 - No mínimo <strong>de</strong>z pontuações/ativida<strong>de</strong>s;<br />
II - Grupo 3 - No mínimo duas pontuações/ativida<strong>de</strong>s;<br />
III - Grupo 4 - No mínimo quatro pontuações/ativida<strong>de</strong>s;<br />
Art. 8° Somente serão consi<strong>de</strong>radas as ativida<strong>de</strong>s d evidamente comprovadas por meio <strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>cumentos comprobatórios e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os padrões normaliza<strong>do</strong>s pela disciplina, <strong>de</strong>vidamente<br />
preenchi<strong>do</strong>s.<br />
Parágrafo único. O aluno entregará os comprovantes <strong>de</strong> cumprimento das ativida<strong>de</strong>s, que serão<br />
submeti<strong>do</strong>s à análise <strong>do</strong> Supervisor <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Complementares.<br />
Art. 9° Caberá ao Supervisor avaliar a consistênc ia e relevância da <strong>do</strong>cumentação apresentada pelo<br />
aluno, o enquadramento na tabela <strong>de</strong> pontuação ou a recusa da <strong>do</strong>cumentação inconsistente;<br />
Art. 10. Para as ativida<strong>de</strong>s compreendidas nos grupos 2, 3 e 4, o Supervisor atribuirá, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
a sua consistência e relevância na formação <strong>do</strong> arquiteto e urbanista, três terços, <strong>do</strong>is terços, um terço<br />
ou nenhuma pontuação, segun<strong>do</strong> o seguinte critério:<br />
I - Três terços da pontuação (integral) para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> relevância;<br />
II - Dois terços da pontuação para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> média relevância;<br />
III - Um terço da pontuação para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pequena relevância;<br />
IV - Nenhuma pontuação para as ativida<strong>de</strong>s sem relevância;<br />
Art. 11. O aluno po<strong>de</strong>rá recorrer ao Colegia<strong>do</strong> <strong>de</strong> Curso, <strong>de</strong>vidamente fundamenta<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> não<br />
concordar com a atribuição <strong>de</strong> pontuação para <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong>.<br />
Art. 12. A iniciação científica e a monitoria <strong>de</strong>vem ser informadas ao professor, no início <strong>de</strong> seu<br />
<strong>de</strong>senvolvimento, com o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> preenchimento <strong>do</strong>s formulários <strong>de</strong> acompanhamento.<br />
Art. 13. Os casos omissos serão analisa<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>libera<strong>do</strong>s pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>de</strong> Curso, no âmbito <strong>de</strong><br />
sua competência.