projeto pedagógico do curso de arquitetura e urbanismo
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Projeto Pedagógico <strong>de</strong> Curso <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo-CAU/DEC/CCET/UFMS<br />
III - coor<strong>de</strong>nar a elaboração <strong>do</strong> Relatório das Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas e, após submetê-lo à<br />
apreciação da COES, encaminhá-lo Conselho <strong>de</strong> Centro;<br />
IV - propor à Direção <strong>do</strong> Centro, consultada a COES, convênios que facilitem o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong>, ou a sua <strong>de</strong>núncia;<br />
V - convocar e coor<strong>de</strong>nar as reuniões da Comissão <strong>do</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong>;<br />
VI - convocar os Professores Supervisores, sempre que necessário ou mediante a solicitação <strong>de</strong> um<br />
ou mais supervisores; e<br />
VII - provi<strong>de</strong>nciar o transporte <strong>do</strong>s Supervisores para os locais <strong>de</strong> estágio.<br />
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Art. 16. O Professor Supervisor será <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo,<br />
indica<strong>do</strong> pela COES, e <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pelo Conselho <strong>de</strong> Centro.<br />
Parágrafo único. O aluno encaminhará a COES uma relação <strong>de</strong> até três professores<br />
arquitetos, <strong>do</strong> Curso, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> sua preferência, sen<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> o que tiver<br />
disponibilida<strong>de</strong>, ou seja, aquele com menor número <strong>de</strong> estagiários sob sua responsabilida<strong>de</strong>,<br />
procuran<strong>do</strong> aten<strong>de</strong>r a preferência <strong>do</strong> aluno.<br />
Art. 17. São atribuições <strong>do</strong> Professor Supervisor <strong>de</strong> estágio:<br />
I - orientar os estudantes na elaboração <strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Estágios;<br />
II - analisar os Termos <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Estágio e os Planos <strong>de</strong> Estágios;<br />
III - acompanhar o cumprimento das obrigações <strong>do</strong>s estagiários;<br />
IV - avaliar o Relatório Final <strong>de</strong> Estágio;<br />
V ¬ encaminhar, ao Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da COES, os Relatórios e avaliações, nos prazos estipula<strong>do</strong>s.<br />
Art. 18. O presente Regulamento po<strong>de</strong>rá ser modifica<strong>do</strong> por iniciativa da<br />
Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong> (COES) <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo,<br />
obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s aos trâmites legais vigentes, e submeti<strong>do</strong> ao Conselho <strong>de</strong> Centro, para sua<br />
aprovação.<br />
Art. 19. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pela COES <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong><br />
Arquitetura e Urbanismo, o âmbito <strong>de</strong> sua competência.<br />
ANEXO III - REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO: RESOLUÇÃO CCAU<br />
19/2006<br />
1. O presente Regulamento disciplina o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> Trabalho Final <strong>de</strong> Graduação<br />
<strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo (TFG), <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as Diretrizes Curriculares Nacionais, as normas<br />
internas da UFMS e com o Projeto Pedagógico <strong>do</strong> Curso.<br />
2. O TFG tem como objetivo avaliar as condições <strong>de</strong> qualificação <strong>do</strong> forman<strong>do</strong> da UFMS<br />
para acesso ao exercício profissional e constitui-se em trabalho individual, <strong>de</strong> livre escolha <strong>do</strong> aluno,<br />
relaciona<strong>do</strong> obrigatoriamente com as atribuições profissionais a ser realiza<strong>do</strong> ao final <strong>do</strong> <strong>curso</strong>, no<br />
segun<strong>do</strong> semestre da 5a Série e após a integralização das <strong>de</strong>mais disciplinas obrigatórias <strong>do</strong> Curso.<br />
3. O TFG será <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> com o apoio <strong>de</strong> professor orienta<strong>do</strong>r escolhi<strong>do</strong> pelo estudante entre os<br />
professores arquitetos e urbanistas <strong>do</strong> <strong>curso</strong>.<br />
3.1. Os alunos indicarão, no término da 4ª série ou no início da 5a Série uma lista <strong>de</strong> preferência com<br />
três nomes <strong>de</strong> professores, bem como o tema que preten<strong>de</strong>m <strong>de</strong>senvolver.<br />
3.2. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> TFG juntamente com os professores indica<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> uma maior qualida<strong>de</strong><br />
nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> orientação, fará a distribuição <strong>do</strong>s alunos entre os professores indica<strong>do</strong>s procuran<strong>do</strong><br />
observar: a- as indicações das listas <strong>de</strong> preferência;<br />
b- uma proporção máxima <strong>de</strong> cinco alunos para cada orienta<strong>do</strong>r;<br />
c- a afinida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s professores orienta<strong>do</strong>res com os temas.<br />
3.3 Além <strong>do</strong> professor orienta<strong>do</strong>r, cada aluno po<strong>de</strong>rá contar com outros co-orienta<strong>do</strong>res escolhi<strong>do</strong>s entre<br />
os professores <strong>do</strong> Curso que espontaneamente colaborarão com o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> seu trabalho,<br />
principalmente no que se refere a aspectos específicos <strong>do</strong>s mesmos.<br />
3.4 Qualquer troca <strong>de</strong> orienta<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá ser imediatamente submetida à Coo<strong>de</strong>rnação <strong>de</strong> TFG.