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projeto pedagógico do curso de arquitetura e urbanismo

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Projeto Pedagógico <strong>de</strong> Curso <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo-CAU/DEC/CCET/UFMS<br />

53<br />

ANEXOS<br />

ANEXO I - REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO<br />

Título I<br />

Do Estágio Supervisiona<strong>do</strong><br />

Art. 1º O Estágio Supervisiona<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Arquitetura e Urbanismo compõe o conteú<strong>do</strong> curricular<br />

obrigatório, constituin<strong>do</strong> um conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação, programadas e diretamente<br />

supervisionadas por membros <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente, através <strong>do</strong> Supervisor <strong>de</strong> Estágio e da Comissão <strong>de</strong><br />

Estágio Supervisiona<strong>do</strong> (COES), <strong>de</strong>stinada a assegurar a consolidação e a articulação das diferentes<br />

competências <strong>de</strong>senvolvidas.<br />

Art. 2º O Estágio Supervisiona<strong>do</strong> visa a assegurar o contato <strong>do</strong> aluno com situações, contextos e<br />

instituições, <strong>de</strong> forma a assegurar a consolidação e a articulação <strong>de</strong>conhecimentos, habilida<strong>de</strong>s e<br />

atitu<strong>de</strong>s previstas no Projeto Pedagógico <strong>do</strong> Curso, através <strong>de</strong> experiências práticas, em ambientes<br />

profissionais.<br />

Art. 3º O Estágio po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> no âmbito interno da UFMS, preferencialmente, e, não<br />

sen<strong>do</strong> possível, no âmbito externo, em ambientes que permitam o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> práticas<br />

relacionadas ao exercício da <strong>arquitetura</strong> e <strong>do</strong> <strong>urbanismo</strong>:<br />

I - internamente: em laboratórios, núcleos, escritórios-mo<strong>de</strong>lo, escritório técnico, ateliês ou unida<strong>de</strong>s<br />

administrativas da UFMS;<br />

II - externamente: em escritórios profissionais, empresas, instituições ou organismos convenia<strong>do</strong>s<br />

com a UFMS, e <strong>de</strong>vidamente aprova<strong>do</strong>s pela Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong> (COES).<br />

Art. 4º O calendário anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong> será aprova<strong>do</strong><br />

e divulga<strong>do</strong> pela COES, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> matrícula.<br />

Art. 5º Para iniciar suas ativida<strong>de</strong>s no Estágio Supervisiona<strong>do</strong>, o aluno <strong>de</strong>verá apresentar, no perío<strong>do</strong><br />

correspon<strong>de</strong>nte, o que segue:<br />

I ¬ o Plano <strong>de</strong> Estágio;<br />

II ¬ o Horário Semanal <strong>de</strong> Aulas, conforme a matrícula;<br />

III - o Horário Programa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Estágio; e<br />

IV - a solicitação <strong>de</strong> Professor Supervisor.<br />

§ 1° Será vedada qualquer coincidência entre os hor ários a que se referem os incisos II e III,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se inclusive o tempo necessário ao <strong>de</strong>slocamento.<br />

§ 2° O estágio <strong>de</strong>verá ser cumpri<strong>do</strong> preferencialment e no perío<strong>do</strong> diurno, sen<strong>do</strong><br />

aceitas jornadas compreendidas entre as sete e as <strong>de</strong>zenove horas, <strong>de</strong> segunda a sexta feira; e entre<br />

as sete e as <strong>do</strong>ze horas, no sába<strong>do</strong>; em turnos máximos <strong>de</strong> quatro horas.<br />

§3° Não serão aceitas jornadas realizadas aos <strong>do</strong>min gos e feria<strong>do</strong>s.<br />

§ 4° O aluno <strong>de</strong>verá informar ao Professor Superviso r <strong>do</strong> Estágio, imediatamente, qualquer mudança<br />

em seu Plano <strong>de</strong> Estágio, inclusive o encerramento antecipa<strong>do</strong> <strong>de</strong>ste.<br />

Art. 6º Para ter o seu Estágio submeti<strong>do</strong> à avaliação, o aluno <strong>de</strong>verá apresentar os<br />

seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

I - <strong>de</strong>claração da empresa/profissional constan<strong>do</strong>: o cumprimento <strong>do</strong> estágio; a<br />

carga horária; o perío<strong>do</strong>; e o nome <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r, na empresa;<br />

II - ficha <strong>de</strong> avaliação assinada pelo orienta<strong>do</strong>r, na empresa;<br />

III - ficha <strong>de</strong> avaliação, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo Supervisor <strong>do</strong> Estágio,<br />

anexan<strong>do</strong> relatório <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> <strong>de</strong> todas as ativida<strong>de</strong>s executadas no estágio, e suas relações com os<br />

componentes curriculares <strong>do</strong> Curso.<br />

Art. 7° Os critérios mínimos para aprovação na disc iplina/ativida<strong>de</strong> Estágio Supervisiona<strong>do</strong> são:

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