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UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO - Ppgeng.upf.br - Universidade ...

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16<<strong>br</strong> />

que deve ser aliada ao trabalho realizado em parceria com a comunidade científica e<<strong>br</strong> />

também com os cidadãos comuns em geral.<<strong>br</strong> />

Neste contexto, a utilização de ferramentas que podem dar subsídios técnicos<<strong>br</strong> />

importantes de forma a orientar a tomada de decisão, entre as quais é possível enquadrar os<<strong>br</strong> />

métodos de valoração econômica, pode contribuir significativamente no planejamento<<strong>br</strong> />

urbano e na gestão das cidades, aceitando o desafio proposto pela Agenda 21 na<<strong>br</strong> />

manutenção do equilí<strong>br</strong>io entre o crescimento e a sustentabilidade.<<strong>br</strong> />

1.2 Problema de pesquisa<<strong>br</strong> />

A utilização dos recursos naturais, a ocupação urbana desordenada, muitas vezes de<<strong>br</strong> />

forma irregular 1 , e a sociedade têm estado ligadas desde os tempos mais remotos da<<strong>br</strong> />

humanidade, existindo uma infinidade de testemunhos históricos que demonstram esta<<strong>br</strong> />

dependência entre o homem e o meio ambiente.<<strong>br</strong> />

Na medida em que se busca uma maior qualidade de vida e uma gestão pública<<strong>br</strong> />

mais adequada em prol do desenvolvimento sustentável 2 , qualquer empreendimento<<strong>br</strong> />

urbano deve apresentar uma análise econômica relativa não somente ao valor de mercado<<strong>br</strong> />

da área impactada, mas também em relação às propostas de recuperação passíveis de<<strong>br</strong> />

implantação no local e aos custos decorrentes desta recuperação, considerando ainda os<<strong>br</strong> />

mais diversos indicadores urbanísticos, sociais, culturais e ambientais.<<strong>br</strong> />

1 Conforme o Manual de Regularização da Terra e Moradia (2005), loteamento irregular é aquele loteamento<<strong>br</strong> />

cujo loteador, em tese, o proprietário da terra e cujo projeto foi aprovado pela Prefeitura, o qual, todavia, não<<strong>br</strong> />

foi devidamente executado – em geral são aqueles sem o<strong>br</strong>as de infra-estrutura. Pode ocorrer também que o<<strong>br</strong> />

loteador tenha apenas apresentado o projeto para aprovação na Prefeitura, sem atender às outras etapas<<strong>br</strong> />

necessárias ao cumprimento da lei nº 6.766/79. Já o Loteamento cladestino é aquele loteamento com relação<<strong>br</strong> />

ao qual não há projeto apresentado ou aprovado pela Prefeitura. Na maioria das vezes, a pessoa ou empresa<<strong>br</strong> />

imobiliária que vendeu os lotes não é proprietária da terra. E as ocupações e favelas são áreas ocupadas<<strong>br</strong> />

espontaneamente ou de forma organizada por pessoas de baixa renda, nas quais – diferentemente dos<<strong>br</strong> />

loteamentos e dos conjuntos habitacionais – não se estabelece nenhuma relação jurídica formal entre os<<strong>br</strong> />

ocupantes e os proprietários das áreas privadas ou públicas. Umas das principais características destas<<strong>br</strong> />

ocupações é a insegurança jurídica os ocupantes em razão da possibilidade de conflito fundiário, e a ameaça<<strong>br</strong> />

concreta de expulsão com base em ações judiciais de reintegração de posse. Outra característica desta<<strong>br</strong> />

ocupação é a existência de um parcelamento, uso e ocupação do solo informal que não se enquadra nas<<strong>br</strong> />

normas das legislações de uso e ocupação do solo nem nas da legislação ambiental.<<strong>br</strong> />

2 Por tratar-se de disciplina em desenvolvimento, existem distintos conceitos sendo construídos so<strong>br</strong>e o<<strong>br</strong> />

desenvolvimento sustentável. Para este trabalho serão considerados o crescimento econômico, a eqüidade<<strong>br</strong> />

social e o equilí<strong>br</strong>io ambiental como princípios básicos para que o desenvolvimento possa ser considerado<<strong>br</strong> />

sustentável, conforme Bezzera e Ribeiro (1999).

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