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assoreamento dos leitos dos rios e córregos internos à malha urbana e pela poluição por<<strong>br</strong> />
esgoto e lixo doméstico. Com o surgimento da legislação federal que regulamenta a<<strong>br</strong> />
ocupação do solo urbano e também da legislação ambiental nos anos 70 e 80, a atividade<<strong>br</strong> />
de implantação de novos loteamentos passou a partir de então ser cada vez mais fiscalizada<<strong>br</strong> />
pelo poder público, embora as dificuldades persistam ainda até a presente data com<<strong>br</strong> />
existência de loteamentos ou ocupações irregulares.<<strong>br</strong> />
Da mesma forma, a legislação municipal, a partir da sua implementação através da<<strong>br</strong> />
elaboração de um Plano Diretor (Lei n° 744 de 12/06/1957) em sua primeira edição, com<<strong>br</strong> />
os estudos realizados a partir do ano de 1953, estabelece sugestões para que a área objeto<<strong>br</strong> />
de estudo tivesse algum tipo de tratamento paisagístico. O objetivo desta lei era a<<strong>br</strong> />
preservação desta área através da implantação de vias de circulação e um parque público<<strong>br</strong> />
ao longo das margens do Rio Passo Fundo, o que não foi observado por problemas<<strong>br</strong> />
inerentes à administração pública, apesar dos estudos realizados para formulação da<<strong>br</strong> />
segunda edição do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU (Lei n° 2133 de<<strong>br</strong> />
13/12 1984) no ano de 1983, período em que esta área encontrava-se já em fase de<<strong>br</strong> />
ocupação.<<strong>br</strong> />
Um outro aspecto relevante é a questão relativa à preservação dos mananciais<<strong>br</strong> />
hídricos do município de Passo Fundo, uma vez que a área pesquisada a ser recuperada<<strong>br</strong> />
localiza-se junto às margens do Rio Passo Fundo. Existem dispositivos legais que visam a<<strong>br</strong> />
preservação dos mananciais de água, não raras vezes um dos recursos mais abundantes,<<strong>br</strong> />
porém finito, que constituem um papel importante nos sítios urbanos por se tratar de um<<strong>br</strong> />
meio básico do processo de vida, influenciando na vegetação e na qualidade de vida final<<strong>br</strong> />
da população (MASCARÓ, 2003). Entretanto, a sua disponibilidade está cada vez mais<<strong>br</strong> />
escassa devido ao uso indiscriminado pelo homem, o descuido com o meio ambiente e o<<strong>br</strong> />
desrespeito à legislação, principalmente nas aglomerações urbanas que tem como<<strong>br</strong> />
característica a proximidade com os cursos de água. Seguindo esta linha de raciocínio, toda<<strong>br</strong> />
área degradada pela ocupação urbana sem mecanismos de controle ou ainda fiscalização,<<strong>br</strong> />
acarreta de alguma forma problemas ambientais de maior ou menor grandeza, atingindo<<strong>br</strong> />
diretamente a população do entorno e gerando custos nem sempre dimensionados pelo<<strong>br</strong> />
gestor público. Surge assim, a gestão ambiental como um elemento novo e necessário ao<<strong>br</strong> />
analisarem-se os aspectos envolvidos na valoração econômica para recuperação de áreas<<strong>br</strong> />
degradadas pela expansão urbana, adotando como referência parâmetros de<<strong>br</strong> />
sustentabilidade e eficiência que propiciem uma reestruturação urbana ecológica e que<<strong>br</strong> />
incorporem estes aspectos em novas técnicas de gestão, planejamento e controle ambiental.