comissão especial sobre municÃpios sem acesso asfáltico relatório
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12.Que o Estado gerencie os recursos de forma a contemplar as<br />
ações de investimentos nos objetos legais a que se destinam. A<br />
CIDE, PEDÁGIO COMUNITÁRIO, IPVA, CFRH e ROYALTIES DO<br />
PETRÓLEO devem compor um fundo para investimento<br />
exclusivo no atendimento das demandas decorrentes de<br />
asfaltamento.<br />
13.Que o Governo do Estado, juntamente com a As<strong>sem</strong>bléia<br />
Legislativa, interaja com a Bancada Federal de nosso Estado<br />
objetivando destinar os Recursos derivados das Emendas da<br />
Bancada para compor o montante de recursos a serem<br />
investidos nos municípios que carecem de ligação asfáltica;<br />
14. Que seja efetuada parceria com o Exercito Brasileiro no objetivo<br />
de que este possa auxiliar nas obras a serem construídas, pois o<br />
know-how já adquirido permite a realização de obras com baixo<br />
custo e qualidade nos serviços. Como exemplo citamos a<br />
conclusão do trecho da BR285 entre Bom Jesus e São José dos<br />
Ausentes.<br />
15.Que seja encaminhado o presente relatório:<br />
a. Ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul;<br />
b. Às Comissões Permanentes de Segurança e Serviços<br />
Públicos e, Finanças, Planejamento, Fiscalização e<br />
Controle e Assuntos Municipais, para que dentro das<br />
prerrogativas legais e da posse deste relatório executem a<br />
fiscalização do cronograma governamental, qualidade dos<br />
produtos e serviços e os quantitativos pagos pelas obras;<br />
c. À Bancada Gaúcha no Congresso Nacional;<br />
d. À Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística;<br />
e. Ao DAER/RS;<br />
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