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BInfo - 05 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 5 de 31 MAI 2007 Pag<br />

Confere<br />

13 ___________<br />

Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong><br />

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária,<br />

diante das razões expostas pelo Relator, em:<br />

9.1. com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno, recomendar à Secretaria do<br />

Tesouro Nacional e à Secretaria Federal de Controle Interno que avaliem a efetividade da atual<br />

sistemática de registro de conformidades, junto ao sistema SIAFI, e, se necessário, reformulem os<br />

normativos que tratam do assunto, considerando: o baixo índice de registro de restrições em<br />

conformidades diárias e documentais por parte das unidades gestoras e órgãos e o seu registro feito<br />

por contador responsável;<br />

9.2. com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno, recomendar à Secretaria do<br />

Tesouro Nacional que, em paralelo à medida acima, e caso não seja contrário a outras em estudo,<br />

avalie a necessidade da implementação das providências a seguir, no sentido de:<br />

9.2.1. estabelecer controles para que o responsável pela conformidade documental seja<br />

impedido de realizar a conformidade diária e de emitir documentos, considerando a necessidade de<br />

tornar os perfis de senha CONFDOC e EXECUTOR incompatíveis para a mesma pessoa, à exceção<br />

de casos excepcionais devidamente justificados;<br />

9.2.2. estabelecer controles para que o responsável pela conformidade contábil seja<br />

impedido de realizar as conformidades documental e diária, considerando a necessidade de tornar os<br />

perfis de senha CONFCON, CONFDOC e CONFDIA incompatíveis para a mesma pessoa, à<br />

exceção de casos excepcionais devidamente justificados;<br />

9.2.3. orientar os responsáveis pelas conformidades contábil e diária para utilização do<br />

campo observação com registro das informações relevantes;<br />

9.2.4. orientar os responsáveis pela conformidade contábil que evitem que o sistema<br />

proceda ao registro automático dessa conformidade;<br />

9.2.5. exigir das setoriais contábeis a permanente atualização, na transação ATUUG, da<br />

informação referente à necessidade de efetuar ou não a conformidade documental e acerca do<br />

contador responsável pela unidade gestora, principalmente no tocante ao número de inscrição junto<br />

ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC e a Unidade da Federação - UF;<br />

9.2.6. promover a inclusão, na tabela de UG, de campo referente a informações sobre o<br />

contador substituto;<br />

9.2.7. disponibilizar a tabela sobre as informações de conformidades contábeis de órgão<br />

superior no módulo EXTRATOR de dados do SIAFI de modo a possibilitar o levantamento de<br />

informações;<br />

9.2.8. atualizar a sistemática de conformidade contábil de forma a permitir: o registro<br />

automático das inconsistências pendentes nas transações CONCONTIR e CONINCONS, bem como<br />

da restrição gerada em virtude de pendência nas conformidades diária e documental, permitindo que<br />

o contador exclua essa restrição de forma fundamentada; e o resgate das restrições registradas nas<br />

conformidades de UG e de órgão para a conformidade de órgão e órgão superior, respectivamente,<br />

identificando dessa UG ou órgão;<br />

(..........)<br />

b. Preenchimento do Rol de Responsáveis – A/2 – SEF<br />

(Transcrição Mensagem SIAFI 2007/<strong>05</strong>83979, de 03/<strong>05</strong>/07, da SEF)<br />

“DO SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS<br />

AOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS<br />

REF: MENSAGEM SIAFI 2007/0440220 – COORDENACAO GERAL DE CONTAS DO<br />

GOVERNO/SFC/CGU, DE 02 DE ABRIL DE 2007.

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