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BInfo - 05 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 5 de 31 MAI 2007 Pag<br />

Confere<br />

22 ___________<br />

Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong><br />

ANEXO “A”<br />

Campo Grande-MS, <strong>05</strong> de março de 2007 – Of. n° 048_S/2 – Do Chefe da 9ª Inspetoria de<br />

Contabilidade e Finanças do Exército – Ao Sr Diretor de Contabilidade – Assunto: juros e multas<br />

de concessionárias de serviços públicos- liquidação estimativa de faturas – Ref: Msg SIAFI<br />

1999/<strong>05</strong>4212, de 09 Fev 99 – SEFR – Anexo – Cópia da mensagem referida; e – Cópia das Msg<br />

SIAFI 2007/0258282 e 0258285, de 24 Fev 07 – 2° B Fron.<br />

1. Versa o presente expediente sobre a liquidação estimativa de faturas de concessionárias<br />

de serviços públicos, visando a não incidência de pagamento de juros e multas moratórias.<br />

2. Informo a V. Exa que o 2° Batalhão de Fronteira – 2° B Fron, apresenta a esta Inspetoria a<br />

preocupação da administração da UG quanto ao excessivo pagamento de juros e multas às<br />

concessionárias no exercício financeiro de 2006, apesar da adoção de medidas administrativas e<br />

preventivas, conforme consta da mensagem SIAFI anexa.<br />

3. No ensejo, a UG também informou que o assunto fora encaminhado, primeiro, à Diretoria<br />

de Gestão Orçamentária- DGO e depois, fruto de orientação, à Diretoria de Contabilidade – D Cont,<br />

no sentido de se obter a autorização para efetuar liquidações estimativas de faturas de<br />

concessionárias de serviços públicos no decorrer do presente exercício financeiro. Em<br />

conseqüência, essa Diretoria orientou a UG para que buscasse a orientação pleiteada junto a esta<br />

Inspetoria.<br />

4. Esclareço a V. Exa que no exercício financeiro de 1999 a extinta Diretoria de<br />

Administração Financeira – DAF orientou as UG quanto à liquidação estimativa de faturas, com a<br />

devida apropriação baseada na média dos 03 (três) últimos pagamentos mensais mais 10% (dez por<br />

cento), com o objeto de evitar o pagamento de multas e juros, tendo em vista a instrução Normativa<br />

sobre multa moratória, conforme cita o documento referido, também anexo.<br />

5. Informo, ainda, a V. Exa que esta Chefia julga, salvo outro juízo que a autorização ora<br />

pleiteada pela citada UG deva ser normatizada por essa Diretoria, tendo em vista os possíveis<br />

reflexos contábeis e financeiros, bem como de planejamento, principalmente ao término do<br />

exercício financeiro.<br />

6. Finalmente, solicito a V. Exa a possibilidade de mandar analisar o assunto, no intuito de<br />

possibilitar a esta Setorial contábil prestar orientações segura às UG vinculadas.<br />

MARCOS VINICIUS SOARES MARANHÃO – TEN CEL<br />

CHEFE DA 9ª ICFEX<br />

Brasília-DF, 16 de abril de 2007. – Of. n° 0<strong>05</strong>-S3/D Cont – Do Diretor de Contabilidade –<br />

Ao Sr Chefe da 9ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército – Assunto: juros e multas de<br />

concessionárias de serviços públicos – liquidação estimativa de faturas. – Referência: Oficio n°<br />

048-S/2 9ª <strong>ICFEx</strong>, de <strong>05</strong> de março de 2007.<br />

1. Trata o presente expediente de liquidação estimativa de faturas de concessionárias de<br />

serviços públicos, com o propósito de evitar o pagamento de juros e multas moratórias.<br />

2. Circunstanciada aos fatos abordados no documento da referência, informo a essa Chefia<br />

que esta Diretoria resolveu considerar relevantes os aspectos que se seguem.<br />

a. Quanto à liquidação da despesa:

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