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BInfo - 05 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 5 de 31 MAI 2007 Pag<br />

Confere<br />

18 ___________<br />

Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong><br />

visão não afronte princípio ou ditame da Lei nº 8.666/1993, como suscitante da desclassificação<br />

(item 1.2.2, TC-0<strong>05</strong>.090/2006-0, Acórdão nº 2.602/2006-TCU-1ª Câmara).<br />

14. Assunto: LICITAÇÕES (DOU de 06.10.2006, Seção 1, página 1<strong>05</strong>)<br />

Ementa: o TCU preocupou-se com indícios de irregularidades, relativamente a licitação em<br />

(........), no que pertine a: a) ausência de planilha de custos unitários no edital; b) ausência, no edital,<br />

de critérios de aceitabilidade de preços; c) participação na licitação de empresa responsável pelo<br />

projeto executivo; d) ausência de parcelamento da obra em etapas; e) ausência de elementos essenciais<br />

no projeto básico; f) restrição ao caráter competitivo da licitação por meio de exigências editalícias<br />

excessivas na qualificação técnica e no patrimônio líquido dos licitantes; g) sobrepreços no<br />

orçamento básico e na proposta vencedora (item 9.1, TC-012.759/2006-8, Acórdão nº 1.832/2006-<br />

TCU-Plenário).<br />

15. Assunto: CONTAS CONTÁBEIS e OBRA PÚBLICA (DOU de 13.10.2006, Seção 1, página<br />

138)<br />

Ementa: o TCU determinou à (....) que, tão logo emitido o Termo de Recebimento Definitivo<br />

de Obra, procedesse à baixa dos respectivos valores na conta contábil 14211.91.00 - Obras em Andamento<br />

(item 1.1.1.1, TC-013.615/20<strong>05</strong>-4, Acórdão nº 2.867/2006-TCU-2ª Câmara).<br />

16. Assuntos: CORRUPÇÃO e LICITAÇÕES (DOU de 04.08.2006, Seção 1, página 112)<br />

Ementa: o TCU determinou ao (.....) que, nas licitações, verificasse junto aos sistemas SICAF,<br />

SIASG, CNPJ e CPF, estes dois últimos administrados pela Receita Federal, o quadro societário e o<br />

endereço dos licitantes com vistas a verificar a existência de sócios comuns, endereços idênticos ou<br />

relações de parentesco, fato que, analisado em conjunto com outras informações, poderá indicar a<br />

ocorrência de fraudes contra o certame (item 9.6.1, TC-021.203/2003-0, Acórdão nº 2.136/2006-<br />

TCU-1ª Câmara).<br />

17. Assuntos: INFORMÁTICA e PREGÃO (DOU de 07.08.2006, Seção 1, página 111)<br />

Ementa: o TCU manifestou-se no sentido da utilização da modalidade pregão estritamente<br />

para aquisição e/ou contratação de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho<br />

e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações<br />

usuais no mercado, conforme regra ínsita no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, incluindo<br />

nessas características os bens e serviços de informática (item 9.2, TC-013.661/2003-0, Acórdão<br />

nº 1.299/2006-TCU-Plenário).<br />

18. Assunto: OBRA PÚBLICA (DOU de 01.09.2006, Seção 1, página 152)<br />

Ementa: o TCU determinou ao (.......) que, antes de celebrar convênio para a construção de<br />

ponte sobre um rio, ajustassem a taxa de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI a um percentual<br />

adequado a ser aplicado aos serviços executados diretamente pelo (.....), expurgando despesas indevidamente<br />

incluídas no percentual adotado de 23,9%, tais como: impostos, bonificação e gastos<br />

com administração do escritório central (item 9.2.2, TC-011.171/2006-5, Acórdão nº 1.592/2006-<br />

TCU-Plenário).<br />

19. Assuntos: OBRA PÚBLICA e PREGÃO (DOU de 11.09.2006, Seção 1, página. 88)

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