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Extensão de gratificação a servidores da ... - Revista do TCE

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evista <strong>do</strong> tribunal <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> minas gerais<br />

janeiro | fevereiro | março 2009 | v. 70 — n. 1 — ano XXVII<br />

Nessa esteira, vale <strong>de</strong>stacar que a Constituição <strong>da</strong> República estabeleceu, em<br />

seu art. 2º, o princípio <strong>da</strong> divisão <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res e funções estatais, dispon<strong>do</strong> que<br />

são po<strong>de</strong>res <strong>da</strong> União, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e harmônicos entre si, o Legislativo, o<br />

Executivo e o Judiciário. Estabeleceu, outrossim, em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> <strong>de</strong>scentralização<br />

política, característica <strong>do</strong> regime fe<strong>de</strong>rativo, a autonomia <strong>do</strong>s entes que<br />

compõem a Fe<strong>de</strong>ração brasileira, nos termos <strong>de</strong> seu art. 18, caput, que dispõe,<br />

in litteris:<br />

Art. 18. A organização político-administrativa <strong>da</strong> República Fe<strong>de</strong>rativa<br />

<strong>do</strong> Brasil compreen<strong>de</strong> a União, os Esta<strong>do</strong>s, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios,<br />

to<strong>do</strong>s autônomos, nos termos <strong>de</strong>sta Constituição.<br />

Lançan<strong>do</strong> mão <strong>da</strong>s palavras <strong>do</strong> nobre professor José <strong>do</strong>s Santos Carvalho Filho,<br />

a autonomia, no seu senti<strong>do</strong> técnico-político, significa ter a enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

integrante <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> auto-organização, autogoverno e<br />

autoadministração. Acrescenta, ain<strong>da</strong>, o professor, com maestria, em sua<br />

relevante <strong>do</strong>utrina:<br />

No primeiro caso (auto-organização), a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> criar seu diploma<br />

constitutivo; no segun<strong>do</strong> (autogoverno), po<strong>de</strong> organizar seu governo e<br />

eleger seus dirigentes; no terceiro (autoadministração), po<strong>de</strong> ela organizar<br />

seus próprios serviços.<br />

É este último aspecto que apresenta relevância para o tema relativo<br />

à administração pública. Dota<strong>da</strong>s <strong>de</strong> autonomia e, pois, <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> autoadministração, as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rativas terão, por via <strong>de</strong> consequência,<br />

as suas próprias administrações, ou seja, sua própria organização<br />

e seus próprios serviços, inconfundíveis com o <strong>de</strong> outras<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s. (grifo nosso) (obra cita<strong>da</strong>, p. 5)<br />

Assim, em razão <strong>da</strong> forma fe<strong>de</strong>rativa <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> e consequente <strong>de</strong>scentralização<br />

<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r político, ca<strong>da</strong> ente <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração passa a ter autonomia<br />

para organizar a sua estrutura político-administrativa, nos limites estabeleci<strong>do</strong>s<br />

pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral, sem qualquer interferência <strong>de</strong> uma esfera<br />

<strong>de</strong> governo em outra. Nessa vertente, ca<strong>da</strong> ente possui autonomia para,<br />

no seu âmbito <strong>de</strong> competência, criar os seus estatutos, cargos e carreiras,<br />

e gerir o seu regime próprio <strong>de</strong> previdência social, caso o institua. Desse<br />

mo<strong>do</strong>, resta clarivi<strong>de</strong>nte que as regras que irão reger as carreiras cria<strong>da</strong>s<br />

nos diversos entes <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração não serão coinci<strong>de</strong>ntes em face <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong><br />

autonomia político-administrativa <strong>da</strong> qual usufruem.<br />

Pareceres e <strong>de</strong>cisões<br />

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