06.05.2015 Views

Extensão de gratificação a servidores da ... - Revista do TCE

Extensão de gratificação a servidores da ... - Revista do TCE

Extensão de gratificação a servidores da ... - Revista do TCE

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

evista <strong>do</strong> tribunal <strong>de</strong> contas <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> minas gerais<br />

janeiro | fevereiro | março 2009 | v. 70 — n. 1 — ano XXVII<br />

Antes <strong>de</strong> iniciar o exame <strong>do</strong>s dispositivos que regem a matéria, consi<strong>de</strong>ro<br />

pertinente esclarecer que cargo público é o lugar <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> organização<br />

funcional <strong>da</strong> administração direta e <strong>de</strong> suas autarquias e fun<strong>da</strong>ções públicas<br />

que, ocupa<strong>do</strong> por servi<strong>do</strong>r público, tem funções específicas e remuneração<br />

fixa<strong>da</strong>s em lei (...), segun<strong>do</strong> José <strong>do</strong>s Santos Carvalho Filho.<br />

Já o termo carreira, para o mesmo autor,<br />

é o conjunto <strong>de</strong> classes funcionais em que seus integrantes vão percorren<strong>do</strong><br />

os diversos patamares <strong>de</strong> que se constitui a progressão funcional.<br />

As classes são compostas <strong>de</strong> cargos que tenham as mesmas atribuições.<br />

Os cargos que compõem as classes são cargos <strong>de</strong> carreira, diversos <strong>do</strong>s<br />

cargos isola<strong>do</strong>s que, embora integran<strong>do</strong> o quadro (funcional), não ensejam<br />

o percurso progressivo <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r. (obra cita<strong>da</strong>, p. 528)<br />

Hely Lopes Meirelles, por seu turno, assim conceitua o termo em evidência,<br />

como a seguir transcrito:<br />

Carreira é o agrupamento <strong>de</strong> classes <strong>da</strong> mesma profissão ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

escalona<strong>da</strong>s segun<strong>do</strong> a hierarquia <strong>do</strong> serviço, para acesso privativo <strong>do</strong>s<br />

titulares que a integram, mediante provimento originário. O conjunto<br />

<strong>de</strong> carreiras e <strong>de</strong> cargos isola<strong>do</strong>s constitui o quadro permanente <strong>do</strong><br />

serviço <strong>do</strong>s diversos po<strong>de</strong>res e órgãos <strong>da</strong> administração pública. As<br />

carreiras iniciam-se e terminam nos respectivos quadros. (grifo nosso)<br />

(obra cita<strong>da</strong>, p. 372)<br />

Releva, igualmente, trazer a lume os conceitos dispostos nos incs. VI e VII e<br />

parágrafo único <strong>do</strong> art. 2º <strong>da</strong> Orientação Normativa <strong>do</strong> Ministério <strong>da</strong> Previdência<br />

Social MPS/SPS n. 1, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007, a ser observa<strong>da</strong> pelos<br />

regimes próprios <strong>de</strong> previdência social <strong>do</strong>s <strong>servi<strong>do</strong>res</strong> <strong>de</strong> cargos efetivos <strong>de</strong><br />

quaisquer <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res <strong>da</strong> União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong>s Municípios,<br />

incluí<strong>da</strong>s suas autarquias e fun<strong>da</strong>ções, nos seguintes termos:<br />

Art. 2º Para os efeitos <strong>de</strong>sta orientação normativa, consi<strong>de</strong>ra-se:<br />

(...)<br />

VI − cargo efetivo: o conjunto <strong>de</strong> atribuições, <strong>de</strong>veres e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

específicas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s em estatutos <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>rativos cometi<strong>da</strong>s<br />

a um servi<strong>do</strong>r aprova<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong> concurso público <strong>de</strong> provas<br />

ou <strong>de</strong> provas e títulos;<br />

Pareceres e <strong>de</strong>cisões<br />

186

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!