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universidade feevale jerri eduardo luft reflexos na apuração do icms ...

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2.1. BASE DE CÁCULO DE ICMS NA VENDA DE MERCADORIAS<br />

Segun<strong>do</strong> o Regulamento <strong>do</strong> ICMS <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, em regra a base de<br />

cálculo <strong>do</strong> ICMS, <strong>na</strong>s operações inter<strong>na</strong>s e interestaduais realizadas por comerciantes,<br />

industriais, produtores, extratores e gera<strong>do</strong>res é:<br />

Na saída de merca<strong>do</strong>rias o valor da operação;<br />

Na falta <strong>do</strong> valor da operação, o preço corrente da merca<strong>do</strong>ria ou de sua similar,<br />

no merca<strong>do</strong> atacadista <strong>do</strong> local da operação, caso o remetente seja produtor,<br />

extrator ou gera<strong>do</strong>r de energia ou o preço FOB de estabelecimento industrial a<br />

vista, caso o remetente seja industrial, deven<strong>do</strong>-se a<strong>do</strong>tar o preço efetivamente<br />

cobra<strong>do</strong> pelo estabelecimento remetente <strong>na</strong> operação mais recente.<br />

Integram a base de cálculo o próprio valor <strong>do</strong> ICMS, os descontos concedi<strong>do</strong>s<br />

sob qualquer condição, assim entendi<strong>do</strong>s os que estiverem subordi<strong>na</strong><strong>do</strong>s a eventos<br />

futuros e incertos, seguros, juros e as demais importâncias que representarem despesas<br />

acessórias, bem como o frete caso o transporte seja efetua<strong>do</strong> pelo próprio remetente ou<br />

por sua conta e ordem.<br />

Não integram a base de cálculo <strong>do</strong> ICMS os valores correspondentes aos juros,<br />

multa e atualização monetária recebi<strong>do</strong>s pelo contribuinte, a título de mora, por<br />

i<strong>na</strong>dimplência de seu cliente, desde que calcula<strong>do</strong>s sobre o valor de saída da merca<strong>do</strong>ria<br />

ou serviço, e auferi<strong>do</strong>s após a ocorrência <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ICMS, assim como os<br />

descontos incondicio<strong>na</strong>is, ou seja, aqueles que não dependem de evento futuro para<br />

serem concedi<strong>do</strong>s e que são indica<strong>do</strong>s no próprio <strong>do</strong>cumento fiscal.<br />

2.2. BASE DE CÁLCULO DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS<br />

Na saída de merca<strong>do</strong>rias para estabelecimento localiza<strong>do</strong> em outra unidade da<br />

federação, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo <strong>do</strong> imposto pode ser definida<br />

pelo valor correspondente à entrada mais recente da merca<strong>do</strong>ria, o custo da merca<strong>do</strong>ria<br />

produzida, assim entendida a soma <strong>do</strong> custo da matéria-prima, material secundário,<br />

mão-de-obra e acondicio<strong>na</strong>mento ou tratan<strong>do</strong>-se de merca<strong>do</strong>rias não industrializadas, o<br />

preço corrente no merca<strong>do</strong> atacadista <strong>do</strong> estabelecimento remetente.<br />

Assim como no caso das vendas a Legislação <strong>do</strong> ICMS <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia<br />

considera as saídas a título de transferência de merca<strong>do</strong>rias fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> imposto.

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