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universidade feevale jerri eduardo luft reflexos na apuração do icms ...

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12<br />

Em seu artigo segun<strong>do</strong> o RICMS-BA define que, <strong>na</strong>s operações inter<strong>na</strong>s,<br />

interestaduais e de importação, considera-se ocorri<strong>do</strong> o fato gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ICMS no<br />

momento da saída de merca<strong>do</strong>ria de estabelecimento de contribuinte, inclusive em caso<br />

de transferência, assim entendida a remessa de merca<strong>do</strong>ria de um estabelecimento para<br />

outro <strong>do</strong> mesmo titular;<br />

Conforme resolução <strong>do</strong> Se<strong>na</strong><strong>do</strong> Federal Nº 22 de 19 de maio de 1989, a alíquota<br />

<strong>do</strong> imposto sobre operações relativas à circulação de merca<strong>do</strong>rias, <strong>na</strong>s operações e<br />

prestações interestaduais de calça<strong>do</strong>s, artefatos de couro e componentes, a alíquota a ser<br />

aplicada é de <strong>do</strong>ze por cento, <strong>na</strong>s operações e prestações realizadas no Esta<strong>do</strong> da Bahia<br />

ten<strong>do</strong> como destino o Esta<strong>do</strong> de Mi<strong>na</strong>s Gerais.<br />

3. INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA<br />

O Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia vem desenvolven<strong>do</strong> esforços no senti<strong>do</strong> de gerar<br />

empregos, notadamente para a mão de obra não qualificada, nos municípios <strong>do</strong> interior,<br />

visan<strong>do</strong> à melhoria das condições econômicas desta população e ao mesmo tempo deter<br />

o fluxo migratório para as grandes cidades.<br />

O efeito benéfico <strong>do</strong> emprego gera<strong>do</strong> não se traduz ape<strong>na</strong>s em melhor qualidade<br />

de vida para a população diretamente atingida, que é o objetivo maior <strong>do</strong> governo, mas<br />

também <strong>na</strong> dinâmica da atividade econômica decorrente da renda gerada pelos salários<br />

pagos pelos novos empreendimentos o que resulta, em ultima análise, em arrecadação<br />

de impostos. Neste senti<strong>do</strong>, entende o governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> que a atração das empresas<br />

localizadas <strong>na</strong>s regiões mais desenvolvidas <strong>do</strong> País deverá efetivar-se através da<br />

concessão de benefícios que compensem as desvantagens da relocalização industrial,<br />

como a infra-estrutura de suprimento de insumos e a necessidade de trei<strong>na</strong>mento de mão<br />

de obra.<br />

Em virtude de sua instalação no Esta<strong>do</strong> da Bahia a empresa passou a ter alguns<br />

benefícios, principalmente fiscais e em contra partida se comprometeu a cumprir<br />

algumas exigências impostas pelo Esta<strong>do</strong> da Bahia. Em função da concessão desses<br />

benefícios, conforme protocolo de intenções firma<strong>do</strong> entre a empresa e o Governo <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> da Bahia através da Secretaria da Indústria e Comércio e Mineração SICM e<br />

Secretaria da Fazenda SEFAZ.<br />

3.1. ESTADO DA BAHIA: OBRIGAÇÕES ACORDADAS

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