09.05.2015 Views

universidade feevale jerri eduardo luft reflexos na apuração do icms ...

universidade feevale jerri eduardo luft reflexos na apuração do icms ...

universidade feevale jerri eduardo luft reflexos na apuração do icms ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

6<br />

tributário pode ser entendi<strong>do</strong> como um processo de busca de conhecimentos e<br />

instrumentos eficazes e legais, que visa uma economia de tributos através da exclusão,<br />

redução ou postergação <strong>do</strong> ônus tributário.<br />

É de fundamental importância que se tenha, para to<strong>do</strong> negócio, um cenário<br />

tributário prévio e muito bem defini<strong>do</strong>. Sen<strong>do</strong> assim, o planejamento tributário deve<br />

receber enorme atenção, pois é ele que permite, por meio de cálculos basea<strong>do</strong>s em<br />

projeções de resulta<strong>do</strong>s, reduzir o ônus tributário, dentro <strong>do</strong>s ditames legais. A análise<br />

<strong>do</strong>s tributos, bem como seus <strong>reflexos</strong> <strong>na</strong> organização, é uma atitude extremamente<br />

positiva e preventiva, <strong>na</strong> qual é possível a<strong>na</strong>lisar o melhor modelo de tributação.<br />

O trabalho em questão aborda o processo de reorganização societária<br />

a<strong>na</strong>lisan<strong>do</strong>-se o ICMS incidente <strong>na</strong>s operações envolven<strong>do</strong> as duas empresas e as<br />

Unidades Federativas envolvidas, Mi<strong>na</strong>s Gerais e Bahia, não se preocupan<strong>do</strong> com<br />

outras questões tributárias, fi<strong>na</strong>nceiras, econômicas ou merca<strong>do</strong>lógicas que possam<br />

influenciar <strong>na</strong>s transações.<br />

1.1. LEGISLAÇÃO FEDERAL<br />

Com relação ao ICMS a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 155,<br />

inciso II, que compete aos Esta<strong>do</strong>s e ao Distrito Federal instituir o tributo incidente<br />

sobre operações relativas à circulação de merca<strong>do</strong>rias, sobre a prestação de serviços de<br />

transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação, ainda que as<br />

operações e as prestações se iniciem no exterior.<br />

Segun<strong>do</strong> Martins, trata-se, portanto, <strong>do</strong> arquétipo constitucio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> Imposto<br />

sobre Circulação de Merca<strong>do</strong>rias e Prestação de Serviços, ou simplesmente abrevia<strong>do</strong><br />

de ICMS, que, acresci<strong>do</strong> das disposições da Lei Complementar LC 87/96 e posteriores,<br />

deverá o legislativo de cada Esta<strong>do</strong>-Membro e o Distrito Federal observar e respeitar, ao<br />

instituírem o tributo por meio da legislação local.<br />

O ICMS, como se pode notar, possui diversos fatos gera<strong>do</strong>res, a saber:<br />

operações relativas à circulação de merca<strong>do</strong>rias (CF, art. 155, II), prestação de serviços<br />

de transporte intermunicipal e interestadual (CF, art. 155, II), prestação de serviços de<br />

comunicação (CF, art. 155, II) e entrada de bem ou merca<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> exterior (CF, art. 155,<br />

§2º., IX, “a”), contu<strong>do</strong>, <strong>na</strong>da obstante to<strong>do</strong>s os fatos gera<strong>do</strong>res girarem sobre uma<br />

mesma nomenclatura, qual seja, ICMS.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!