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universidade feevale jerri eduardo luft reflexos na apuração do icms ...

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1.3. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DA BAHIA<br />

O código tributário no Esta<strong>do</strong> da Bahia foi instituí<strong>do</strong> pela Lei Estadual Nº 3.956<br />

de 11 de dezembro de 1981. O regulamento <strong>do</strong> imposto sobre operações relativas à<br />

circulação de merca<strong>do</strong>rias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e<br />

intermunicipal e de comunicação ICMS, <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> da Bahia, foi cria<strong>do</strong> pelo Decreto Nº<br />

5.444 de 30 de Maio de 1996, que posteriormente, foi revoga<strong>do</strong> por outros Decretos e<br />

atualmente e geri<strong>do</strong> pelo Decreto 9.075 de 23 de Abril de 2004.<br />

O ICMS tem como um <strong>do</strong>s fatos gera<strong>do</strong>res a realização de operações relativas à<br />

circulação de merca<strong>do</strong>rias. O fato gera<strong>do</strong>r, <strong>na</strong> circulação de merca<strong>do</strong>rias, tem sua<br />

origem <strong>na</strong> saída da merca<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> estabelecimento <strong>do</strong> contribuinte, inclusive nos casos<br />

de transferência de merca<strong>do</strong>rias, assim entendida a remessa de merca<strong>do</strong>ria de um<br />

estabelecimento para outro <strong>do</strong> mesmo titular.<br />

Assim como a Lei Kandir, o regulamento <strong>do</strong> ICMS <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia prevê,<br />

em seu artigo 115, a não cumulatividade.<br />

A Lei Nº. 7.025 de 24 de janeiro de 1997 e a Lei Nº 7.138 de 30 de julho de<br />

1997 <strong>do</strong> governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> da Bahia, autorizaram o Poder Executivo a conceder crédito<br />

presumi<strong>do</strong> de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Merca<strong>do</strong>rias e sobre<br />

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação<br />

(ICMS), incidente <strong>na</strong>s operações efetuadas por estabelecimentos industriais inscritos no<br />

cadastro de contribuintes <strong>do</strong> ICMS e sedia<strong>do</strong>s no Esta<strong>do</strong> da Bahia.<br />

O crédito de referi<strong>do</strong> poderá ser concedi<strong>do</strong> <strong>na</strong>s operações de saídas de diversos<br />

produtos monta<strong>do</strong>s ou fabrica<strong>do</strong>s no Esta<strong>do</strong> da Bahia em diversos percentuais. Em se<br />

tratan<strong>do</strong> de calça<strong>do</strong>s e seus componentes, bolsas, cintos e artigos de malharia o<br />

percentual de crédito poderá chegar até 99% (noventa e nove por cento) <strong>do</strong> imposto<br />

incidente durante o perío<strong>do</strong> de até 20 (vinte) anos de produção.<br />

1.4. LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS<br />

A consolidação da legislação tributária <strong>do</strong> ICMS <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mi<strong>na</strong>s Gerais se<br />

deu através da Lei 6.763/1975, sen<strong>do</strong> regulamenta<strong>do</strong> pelo Decreto nº 38.104/1996. O<br />

regulamento <strong>do</strong> ICMS ratifica o que a Lei Kandir já mencio<strong>na</strong>va sobre a não<br />

cumulatividade <strong>do</strong> imposto sobre circulação de merca<strong>do</strong>rias.

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