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Procedimento Operacional - Sebrae

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

Objetivo<br />

Abrangência<br />

Normalizar os procedimentos relativos à operacionalização do Programa<br />

SEBRAE – SP de Incubadoras de Empresas<br />

Toda a estrutura do SEBRAE – SP<br />

ÍNDICE<br />

1. INTRODUÇÃO........................................................................................................................................................... 2<br />

2. ESCOPO ................................................................................................................................................................... 2<br />

3. CONCEITO................................................................................................................................................................ 3<br />

4. DEFINIÇÕES............................................................................................................................................................. 3<br />

4.1 - Incubadoras de Empresas ................................................................................................................................. 3<br />

4.2 - Tipos de Incubadoras ........................................................................................................................................ 3<br />

4.3 - Status de Incubação .......................................................................................................................................... 4<br />

4.4 – Período de Incubação ....................................................................................................................................... 5<br />

5. GLOSSÁRIO.............................................................................................................................................................. 6<br />

6. PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA INCUBADORA..................................................................... 9<br />

7. PÚBLICO-ALVO DAS INCUBADORAS.................................................................................................................... 10<br />

8. RESULTADOS ESPERADOS PELAS INCUBADORAS DE EMPRESAS ................................................................. 11<br />

9. IMPLANTAÇÃO DE NOVAS INCUBADORAS.......................................................................................................... 11<br />

10. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO ÀS EMPRESAS (PRODUTOS/CURSOS DISPONIBILIZADOS PELO SEBRAE-<br />

SP) .............................................................................................................................................................................. 13<br />

11. RUBRICAS DE APOIO FINANCEIRO DO SEBRAE-SP ......................................................................................... 15<br />

11.1 Apoio às Empresas.......................................................................................................................................... 15<br />

11.2. Apoio à Incubadora......................................................................................................................................... 16<br />

12. RUBRICAS DE APOIO ECONÔMICO DO SEBRAE-SP......................................................................................... 17<br />

13. RESPONSABILIDADES E DIREITOS .................................................................................................................... 18<br />

13.1 Entidade Gestora ............................................................................................................................................. 18<br />

13.2 Empreendedores e Empresas.......................................................................................................................... 20<br />

13.3 Incubadoras..................................................................................................................................................... 22<br />

13.4. Conselho Gestor............................................................................................................................................. 23<br />

13.5. EGINC – Empresa de Gerenciamento da Incubadora...................................................................................... 24<br />

13.6. SEBRAE-SP ................................................................................................................................................... 25<br />

14. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS, MISSÕES E RODADAS SUBSIDIADAS PELO SEBRAE-SP... 26<br />

15. ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA - EVTE ............................................................................. 29<br />

16. PLANO DE NEGÓCIOS DA INCUBADORA ........................................................................................................... 30<br />

17 ROTEIROS E MODELOS ....................................................................................................................................... 31<br />

17.1 Roteiro para elaboração do estudo de viabilidade técnica e econômica – EVTE............................................... 31<br />

17.2 Roteiro para elaboração de regimento interno da incubadora ........................................................................... 33<br />

17.3 Roteiro para Seleção de Empresas a serem Incubadas ................................................................................... 35<br />

18 MODELO MINUTA: CONVÊNIO ENTRE SEBRAE-SP E A ENTIDADE PROPONENTE ........................................ 41<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

Inovar para competir e crescer num mercado cada vez mais exigente e sofisticado. Este é o<br />

desafio que vem sendo enfrentado pelas empresas brasileiras, especialmente a partir dos<br />

anos 90, marcados pela abertura comercial, avanços da globalização e renovação<br />

tecnológica em todos os setores.<br />

Nesta trajetória, acompanhada de efeitos como a redução de empregos e a terceirização<br />

das atividades, profissionais talentosos descobrem oportunidades para montar negócios<br />

próprios, muitas vezes como meio de sobrevivência mas, sobretudo, como mecanismo para<br />

concretizar um projeto de vida.<br />

Estes profissionais têm hoje ao seu alcance um tipo de empreendimento que pode ajudá-los<br />

bastante nessa nova etapa: as Incubadoras de Empresas.<br />

Considerando que o PROGRAMA SEBRAE-SP DE INCUBADORA DE EMPRESAS, visa<br />

atender empreendedores e empresas de micro e pequeno porte, aumentando a taxa de<br />

sobrevivência desses empreendimentos.<br />

Considerando que as ações de inovação e tecnologia são de fundamental importância no<br />

desenvolvimento de produtos, processos e serviços.<br />

Considerando que a INCUBADORA é uma ferramenta para o desenvolvimento local e<br />

regional através da geração de emprego e renda.<br />

Considerando a otimização de recursos dos parceiros envolvidos e a aproximação das<br />

empresas com as entidades detentoras de tecnologia.<br />

Informamos que este documento deve ser de conhecimento de todos os envolvidos no<br />

processo, desde o gestor da Incubadora no Escritório Regional do SEBRAE-SP até a<br />

entidade gestora, parceiros intervenientes, EGINC - Empresa de Gerenciamento da<br />

Incubadora, contratada para gestão do projeto e, principalmente, as empresas assistidas<br />

pelo PROGRAMA.<br />

2. ESCOPO<br />

Este <strong>Procedimento</strong> visa a orientação aos usuários nos aspectos relacionados a estudos de<br />

viabilidade, implantação, gestão e avaliação de Incubadoras de Empresas, das incubadoras<br />

de base tradicional, tecnológica, mista e temática (agronegócios, cultural, design, moda etc).<br />

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13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

A elaboração, revisão, atualização e divulgação desta metodologia é responsabilidade da<br />

Unidade Organizacional de Inovação e Acesso à Tecnologia do SEBRAE-SP.<br />

3. CONCEITO<br />

A INCUBADORA é um ambiente especialmente planejado que visa difundir o<br />

empreendedorismo e o conhecimento. A INCUBADORA apóia projetos nascentes e<br />

inovadores por meio de serviços especializados, capacitações e consultorias que facilitem o<br />

seu desenvolvimento. A INCUBADORA fomenta, também, o estímulo, a promoção e o<br />

fortalecimento de micro e pequenas empresas através da intermediação com instituições de<br />

ensino e pesquisa, órgãos governamentais e iniciativa privada.<br />

Seu principal objetivo é proporcionar condições necessárias para que os empreendedores e<br />

empresas assistidas possam se preparar, fortalecendo-se para o mercado através da<br />

transferência de conhecimento e de tecnologias de Universidades e Instituições de ensino e<br />

pesquisas. Além disso, a incubadora também deve oferecer capacitação e assistência<br />

técnica e gestão para que possam superar as barreiras existentes nos primeiros anos de<br />

sua atuação.<br />

Para conhecer mais sobre as modalidades de incubação, tipos de incubadoras e outras<br />

informações importantes, conheça também a página de Incubadoras no portal do SEBRAE-<br />

SP: www.sebraesp.com.br .<br />

4. DEFINIÇÕES<br />

4.1 - Incubadoras de Empresas<br />

São ambientes especialmente planejados que visam difundir o empreendedorismo e o<br />

conhecimento. Apóiam projetos inovadores por meio de serviços especializados e<br />

consultorias que facilitam o seu desenvolvimento. As incubadoras fomentam também, o<br />

estímulo, a promoção e o fortalecimento de micro e pequenas empresas através da<br />

intermediação com instituições de ensino e pesquisa, órgãos governamentais e iniciativas<br />

privadas. As incubadoras de empresas poderão atender apenas as indústrias, serviços e<br />

empresas rurais.<br />

4.2 - Tipos de Incubadoras<br />

4.2.1 - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica<br />

Apóia empresas atuantes em setores tecnologicamente dinâmicos e que tenham na<br />

inovação tecnológica o diferencial do seu negócio. Abriga empresas cujos produtos, serviços<br />

ou processos possuem alto valor agregado devido à utilização de algum tipo de tecnologia<br />

ou de pesquisas científicas. Geralmente reúne empreendimentos nos setores de informática,<br />

biotecnologia, química, mecânica de precisão etc.<br />

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4.2.2 - Incubadora de Empresas de Base Tradicional<br />

Apóia empresas de setores tradicionais da economia (indústria e prestação de serviços) que<br />

agregam tecnologia e inovação aos seus produtos, processos e serviços. Essas empresas<br />

detêm tecnologia largamente difundida e agregam valor aos produtos, processos ou<br />

serviços por meio de um incremento no nível tecnológico que empregam.<br />

4.2.3 – Incubadora de Empresas de Base Mista<br />

Apoia tanto empresas de base tecnológica como de setores tradicionais, que agregam<br />

tecnologia e inovação aos seus produtos, processos e serviços.<br />

4.2.4 - Incubadora de Empresas de Base Temática<br />

Apóia grupos organizados de um determinado tema de produtividade:<br />

• Incubadora de Empresas de Agronegócios - apóia empresas atuantes em cadeias<br />

produtivas de agronegócios com atividades voltadas ao desenvolvimento tecnológico e ao<br />

aprimoramento da gestão empresarial. Atende empreendimentos que se relacionem com<br />

alguma etapa da cadeia agrícola.<br />

• Incubadora de Cooperativas - apóia cooperativas de trabalho e outras formas de<br />

associação, devidamente formalizadas, com atividades voltadas ao desenvolvimento<br />

tecnológico e o aprimoramento da gestão empresarial.<br />

• Incubadora Cultural - reúne empresas que desenvolvam suas atividades culturais e<br />

artísticas com atividades voltadas ao desenvolvimento tecnológico e o aprimoramento da<br />

gestão empresarial nos empreendimentos.<br />

• Incubadora de Design - abriga empresas ligadas diretamente ao segmento de design e<br />

que queiram agregar valor aos seus produtos, processos ou serviços, por meio de um<br />

incremento em seu nível tecnológico. Esses empreendimentos devem estar comprometidos<br />

com a absorção e o desenvolvimento de novas tecnologias nesse setor<br />

4.3 - Status de Incubação<br />

4.3.1 - Pré-residente - empreendimento em fase de constituição, instalado na incubadora,<br />

exceto no caso de Incubadoras de base temática, que não possuem espaço físico, mas<br />

devem considerar como “pré-residentes” os projetos assistidos nesta modalidade. O<br />

SEBRAE-SP entende a denominação “hotel de projetos” como pré-residente. Exemplo de<br />

pré-residente: pessoa física/empreendedor que teve seu plano de negócio aprovado pelo<br />

Conselho Gestor. Será assistido pela incubadora dentro do prazo estipulado, visando o<br />

desenvolvimento de seu projeto e a formalização do negócio.<br />

4.3.2 - Residente – empreendimento formalizado juridicamente que está instalado na<br />

incubadora, exceto no caso de Incubadoras de base temática, que não possuem espaço<br />

físico, mas devem considerar como “residentes” as empresas ou grupo de<br />

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empresas/produtores assistidas nesta modalidade, que já desenvolvam a operação de seu<br />

negócio e que possuam contrato de residência com a incubadora. A empresa residente<br />

pode utilizar todos os serviços e facilidades que a incubadora oferece. Geralmente dominam<br />

a tecnologia, o processo de produção, dispõe de capital mínimo assegurado e um Plano de<br />

Negócios bem definido que permita o início da operação de seu negócio. Exemplo de<br />

residente: pessoa jurídica formalizada, com CNPJ contendo o mesmo endereço da<br />

incubadora (exceto para incubadoras temáticas), teve seu plano de negócio aprovado pelo Conselho<br />

Gestor. Será assistida pela incubadora dentro do prazo estipulado, visando o<br />

desenvolvimento e a consolidação de sua empresa para atuar no mercado.<br />

4.3.3 - Não-residente/Associada - Empresas já constituídas que mantém um vínculo<br />

contratual com a Incubadora, sem contudo, ocupar um espaço físico e que buscam, através<br />

da utilização dos produtos e serviços disponibilizados, o desenvolvimento de produtos e<br />

processos e o aprimoramento de suas ações mercadológicas. O prazo contratual com<br />

essas empresas deve ser definido pelo Conselho Gestor.<br />

4.3.4 - Graduada - Empresas já constituídas, que passaram pelo prazo máximo de<br />

residência ou que já estejam preparadas para atuar no mercado. Estas empresas podem<br />

continuar mantendo vínculo com a incubadora na condição de não-residente/associada.<br />

4.3.5 - Desistente - A empresa não encerra sua atividade, apenas deixa de se beneficiar<br />

das vantagens do Programa e perde totalmente seu vínculo com a incubadora para dar<br />

continuidade em suas atividades fora da mesma.<br />

4.3.6 - Desativada - Empresa que encerrou suas atividades durante o período em que<br />

recebia assistência da incubadora.<br />

4.4 – Período de Incubação<br />

4.4.1 - Pré-residente - Os projetos assistidos nesta modalidade terão o prazo máximo de<br />

até 12 (doze) meses contados a partir da data do contrato, para definição do<br />

empreendimento, estudo da viabilidade técnica-econômica e financeira ou elaboração do<br />

protótipo/processo, necessários para o efetivo início do negócio. O contrato para incubação<br />

nesta modalidade é avaliado no período de 6 (seis) meses, podendo ou não ser renovado,<br />

não ultrapassando os 12 (doze) meses de pré-residência.<br />

4.4.2 - Residente - Nas incubadoras de base tradicional e temática (agronegócios, design,<br />

moda), as empresas podem permanecer residentes por até 24 (vinte e quatro) meses<br />

contados a partir da data do contrato entre a empresa e a incubadora, podendo esse prazo<br />

ser estendido por até mais 12 (doze) meses, caso seja verificada sua necessidade e<br />

aceita pelo Comitê/Conselho Gestor.<br />

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Já no caso das incubadoras de base tecnológica e temática (cooperativas), as empresas<br />

podem permanecer residentes por até 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data do<br />

contrato entre a empresa e a incubadora, podendo esse prazo ser estendido por até mais 12<br />

(doze) meses, caso seja verificada sua necessidade e aceita pelo Comitê/Conselho<br />

Gestor.<br />

As incubadoras mistas devem considerar o tempo de residência de acordo com o projeto da<br />

empresa, ou seja, por até 24 (vinte e quatro) meses no caso de incubadoras de base<br />

tradicional e temática (agronegócios, design, moda) ou por até 36 (trinta e seis) meses no<br />

caso de incubadoras de base tecnológica e temática (cooperativas).<br />

5. GLOSSÁRIO<br />

Alvará de funcionamento – licença concedida pelo órgão de fiscalização que comprova a<br />

regularidade de instalação e autoriza a empresa a iniciar suas atividades. É concedido por<br />

vários órgãos, tais como prefeitura municipal, vigilância sanitária, corpo de bombeiros etc.<br />

Cadeia Produtiva - conjunto de diversos segmentos de produção e serviços (indústria de<br />

insumos, produtores, indústrias processadoras, distribuidores etc.) que se inter-relacionam e<br />

interagem no ambiente institucional em que se inserem.<br />

Capacidade de atendimento – número máximo de empresas/grupos que podem ser<br />

assistidos por incubadora de base temática, tais como agronegócio, cooperativa, design,<br />

entre outros.<br />

Capacidade física da Incubadora – número máximo de empresas que podem ser<br />

instaladas fisicamente nos módulos/boxes da incubadora, ou seja, quantidade de espaços<br />

(módulos/boxes) existentes na incubadora.<br />

Comitê/Conselho Gestor – é o órgão formado pelas instituições responsáveis pelo aporte<br />

de recursos financeiros no projeto, ou seja, SEBRAE-SP e Entidade Proponente. Além<br />

dessas instituições deve fazer parte do Conselho Gestor a entidade que cede o espaço<br />

físico para utilização da incubadora e outras instituições que aportem recursos financeiros<br />

no projeto. O Conselho possui caráter permanente e deliberativo. Cabe ao conselho gestor<br />

implementar ações e normalizações, estabelecer as diretrizes gerais da Incubadora,<br />

deliberar sobre normas, editais, projetos das empresas candidatas à incubação ou<br />

modificações no tempo de permanência das empresas, entre outras funções.<br />

Comitê/Conselho Consultivo - é considerado o órgão formado pelos membros do<br />

Conselho Gestor e demais representantes de instituições locais envolvidas no projeto. O<br />

Conselho Consultivo emite voto sem caráter deliberativo. É responsável por apoiar,<br />

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acompanhar e reunir-se freqüentemente visando colaborar com o desenvolvimento local e<br />

regional, apoiando a incubadora e suas atividades.<br />

Contrapartida - recursos financeiros e econômicos aportados ao projeto pelas entidades<br />

envolvidas.<br />

Convênio - relação obrigacional de colaboração, celebrada pelo SEBRAE-SP, para a<br />

execução de atividades de cumprimento das suas finalidades, com órgãos ou instituições<br />

públicas, ou ainda com instituições privadas sem fins lucrativos ou econômicos.<br />

Croqui – esboço, em breves traços, de desenho ou de pintura.<br />

Empresa – formalização jurídica de um empreendimento (cartão CNPJ). A empresa<br />

assistida por este Programa deve ter o mesmo endereço da incubadora, no caso de<br />

empresas que se enquadrarem na modalidade residente (exceção para o caso de empresas<br />

assistidas pela incubadora de base temática). Ainda, são consideradas empresas assistidas<br />

aquelas que se enquadrarem na modalidade não-residente/associada. Estas devem ter o<br />

endereço diferente da incubadora. Lembrando que as incubadoras de base temática, que<br />

têm contrato de assistência firmado com empresas pelo período de incubação, devem<br />

considerá-las como residentes, informando a Comissão através de uma declaração, o<br />

motivo por terem endereço distinto da sede da incubadora.<br />

Empresa Assistida – empreendimento (através do(s) sócio(s)) que está sendo beneficiado<br />

pelo apoio da incubadora, seja qual for sua modalidade de incubação. São consideradas<br />

empresas assistidas aquelas que se enquadrarem nas seguintes modalidades: préresidente,<br />

residente e não-residente/associada.<br />

EGINC – Empresa contratada (pessoa jurídica formalizada) para prestação de serviço de<br />

gestão da incubadora. Deverá ter experiência empresarial e em planejamento, credibilidade<br />

e tenacidade, habilidade política, facilidade no relacionamento interpessoal, formação<br />

superior, experiência com os negócios da micro e pequena empresa, entre outras<br />

características.<br />

EVTE – Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – consiste no levantamento de<br />

dados e informações favoráveis e desfavoráveis sobre a realidade política, social, cultural,<br />

educacional e econômica da região. É um processo de obtenção de informações técnicas,<br />

econômicas e financeiras. Estas informações devem servir de base para demonstrar a<br />

compatibilidade, ou não, da realidade local com os objetivos da incubadora.<br />

Gestão da Incubadora - métodos de condução e operação utilizados no desenvolvimento<br />

da Incubadora.<br />

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Grupos de Agronegócios – são grupos formados por pequenos produtores rurais, famílias<br />

de produtores, administradores de propriedades rurais, escolas técnicas agrícolas entre<br />

outros.<br />

Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel<br />

recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido<br />

vistoriado por fiscais de obras (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de<br />

serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).<br />

Incubadoras de Empresas - são ambientes especialmente planejados que visam difundir o<br />

empreendedorismo e o conhecimento. Apóiam projetos inovadores por meio de serviços<br />

especializados e consultorias que facilitam o seu desenvolvimento. As incubadoras<br />

fomentam também, o estímulo, a promoção e o fortalecimento de micro e pequenas<br />

empresas através da intermediação com instituições de ensino e pesquisa, órgãos<br />

governamentais e iniciativas privadas. As incubadoras de empresas poderão atender<br />

apenas as indústrias, serviços e empresas rurais.<br />

Inovação Tecnológica - transformação do conhecimento em produtos, processos e<br />

serviços que possam ser colocados no mercado.<br />

Plano de Negócios da Incubadora - constitui-se num planejamento estratégico,<br />

operacional e financeiro a ser adotado pela equipe que pretende instalar e gerenciar a<br />

incubadora, estabelecendo os vários passos que devem ser dados para que a concepção da<br />

incubadora se transforme, durante um período de tempo pré-determinado, em um<br />

empreendimento de êxito, em conformidade com o que foi planejado.<br />

Plano de sustentabilidade - estratégias para prever fontes de recursos para a<br />

sustentabilidade da incubadora.<br />

Plano <strong>Operacional</strong> – documento que reúne informações tais como atividades a serem<br />

desenvolvidas, cronograma físico e financeiro, resultados esperados e sistema de avaliação<br />

e acompanhamento que visa desenvolver ações de forma planejada e ordenada.<br />

Planta baixa do imóvel - é o nome que se dá ao desenho da construção/imóvel da<br />

incubadora, em geral, a partir do corte horizontal à altura de 1,5m a partir da base. A planta<br />

deve detalhar em escala as medidas das paredes (comprimento e espessura), portas,<br />

janelas, o nome de cada ambiente e seu respectivo nível.<br />

Produtor rural – é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que em estabelecimento<br />

rural ou prédio rústico explora a atividade agropecuária, silvicultura, a indústria rural, bem<br />

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como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, inclusive a atividade pesqueira,<br />

em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de preposto.<br />

Projeto – é a idéia/concepção de um negócio para ser testado e/ou desenvolvido, com<br />

planos de formalizar empreendimento futuro. São considerados projetos aqueles que se<br />

enquadrarem na modalidade pré-residente.<br />

Recursos econômicos - todo e quaisquer tipos de recursos investidos que envolvam a<br />

cessão de bens e serviços, por exemplo: cessão de espaço, equipamentos, serviços de<br />

segurança, limpeza, profissionais entre outros.<br />

Recursos financeiros - todo e quaisquer tipos de recursos investidos que envolvam o<br />

pagamento efetivo de itens de dispêndio, por exemplo: pagamento de um palestrante,<br />

aluguel de um espaço entre outros.<br />

Regimento interno - conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o<br />

funcionamento da incubadora.<br />

Taxa das empresas – valor cobrado das empresas assistidas, pré-definido em regimento<br />

interno da incubadora e aceito pela empresa em contrato firmado. É uma taxa que deve ser<br />

utilizada para rateio de despesas comuns ao local, tais como: jardinagem, serviços de<br />

mensageiro, correios, serviços de manutenção em geral (encanador, pedreiro, troca de<br />

lâmpada, troca de pisos, limpa fossa, consertos e reparos em persianas, janelas, portas etc).<br />

Essa taxa não deve ser usada para ratear despesas que são de ordem da entidade<br />

proponente tidas como obrigatórias – ver item 6 do Edital 01/2007.<br />

Termo de Aceite - é parte integrante Instrução Normativa 08/2004 – Revisão 29/09/2006,<br />

termo de compromisso que se aplica a todos as entidades que desejam apresentar<br />

propostas de projetos (Convênios em Parceria) ao SEBRAE-SP, devendo ser assinado por<br />

seus representantes legais. Refere-se à concordância e aceitação às políticas e critérios<br />

contidos na Instrução Normativa.<br />

Uso Compartilhado – espaço comum para as empresas assistidas e/ou grupos organizados<br />

participarem de reuniões, capacitações, fóruns, biblioteca técnica, consultorias etc.<br />

6. PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA INCUBADORA<br />

A incubadora deve preparar a empresa incubada para competir dentro e fora do país,<br />

enfrentando a concorrência decorrente da globalização da economia e do acirramento da<br />

concorrência no mercado. Para tanto, deverá ofertar no mínimo os seguintes produtos e/ou<br />

serviços:<br />

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• Espaço físico individual (módulo ou box), além de endereço conhecido e respeitado;<br />

• Espaço físico de uso compartilhado, tais como sala de reuniões, auditórios, show-room,<br />

secretaria, serviços administrativos, copa, banheiros etc;<br />

• Suporte de gestão e tecnológico por meio de informações, orientações, consultorias e cursos<br />

nas áreas de gestão tecnológica e empresarial e mercadológica;<br />

• Facilitar a interação sistemática entre as empresas e instituições de ensino e pesquisa,<br />

possibilitando o acesso a recursos humanos, equipamentos e laboratórios;<br />

• Viabilizar o envolvimento de instituições financeiras, fomento e capital de risco.<br />

• Colaborar, com a comercialização dos produtos e/ou serviços oriundos das empresas<br />

apoiadas, por meio de participação em feiras, rodadas de negócio e divulgação dos produtos;<br />

• Equipe de gestão responsável pela administração - EGINC - e por disponibilizar<br />

atendimento rápido e eficiente;<br />

• Incentivo às empresas assistidas ao contato com profissionais capacitados, empresas,<br />

entidades governamentais, participação em eventos, parcerias, entre outros;<br />

7. PÚBLICO-ALVO DAS INCUBADORAS<br />

Podem participar do Programa SEBRAE-SP de Incubadora de Empresas qualquer pessoa<br />

que tenha um projeto inovador, com o intuito de abrir sua própria empresa.<br />

As empresas já existentes também podem participar do Programa e receber o apoio da<br />

incubadora. Para tanto, é preciso ter um projeto para melhoria ou desenvolvimento de novos<br />

produtos e serviços.<br />

Em ambos os casos, o empresário/empreendedor deve se dirigir à incubadora de sua<br />

escolha e obrigatoriamente apresentar seu plano de negócios ao profissional designado pela<br />

EGINC, que avaliará juntamente com o Conselho Gestor e Consultivo, a proposta de projeto<br />

de incubação. Ele será analisado sob sua perspectiva econômica e técnica e, caso seja<br />

considerado viável e exista vaga disponível, o participante poderá iniciar suas atividades<br />

como incubado. Não existindo vaga disponível no momento, o projeto entrará em uma lista<br />

de espera e será convidado a iniciar suas atividades, quando da disponibilidade.<br />

• Empreendedor que tenha um projeto de negócio a ser assistido como pré-residente;<br />

• Pesquisador que tenha um projeto de negócio a ser assistido como pré-residente;<br />

• Micro e pequena empresa em operação a ser assistida como residente;<br />

• Micro e pequena empresa em fase inicial de funcionamento desde que formalizada, será<br />

assistida como residente;<br />

• Setor de desenvolvimento tecnológico de MPE´s já existente a ser assitida como<br />

residente.<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

Considerações<br />

1. O projeto ou a empresa assistida deve ocupar apenas 1 (um) espaço/módulo ou box<br />

na incubadora.<br />

2. Não há possibilidade de assistir mais que uma empresa no mesmo espaço/módulo ou<br />

box.<br />

3. A empresa é considerada residente quando seu cartão de CNPJ apresentar o mesmo<br />

endereço da incubadora. Caso o endereço seja diferente, a entidade gestora deve<br />

fazer uma declaração, endossada pelo Escritório Regional, informando os motivos.<br />

4. Uma empresa pode ser assistida em mais de uma incubadora, desde que respeite o<br />

tempo pré-estabelecido para o status de incubação.<br />

8. RESULTADOS ESPERADOS PELAS INCUBADORAS DE EMPRESAS<br />

Uma Incubadora deverá trazer benefícios para todos os envolvidos (empresas incubadas,<br />

instituições parceiras e comunidade), tais como:<br />

• Aumento da taxa de sobrevivência das empresas de pequeno porte;<br />

• Inserção da cultura empreendedora, planejamento, gestão, inovação e tecnologia nos<br />

pequenos negócios;<br />

• Redução do volume de capital necessário para montar uma empresa;<br />

• Criação de condições para que as empresas tornem-se competitivas em uma economia<br />

globalizada;<br />

• Promoção do intercâmbio entre o setor empresarial, instituições acadêmicas e centros de<br />

tecnologia e pesquisa;<br />

• Apoio ao desenvolvimento sócio-econômico local e regional;<br />

• Geração de postos de trabalho e incremento de renda;<br />

• Melhoria nos produtos, processos e serviços decorrentes da adoção de novas tecnologias;<br />

• Implantação de redes de novos negócios;<br />

• Fortalecimento do espírito associativista;<br />

• Otimização dos recursos alocados pelas instituições de apoio;<br />

• Lucratividade das empresa assistidas;<br />

• Desenvolvimento tecnológico e diversificação da economia local e regional;<br />

• Graduação de empresas consolidadas para enfrentar o mercado.<br />

9. IMPLANTAÇÃO DE NOVAS INCUBADORAS<br />

O processo de implantação de uma incubadora passa pelas seguintes etapas:<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

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Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

a. após detectada a intenção de implantar uma incubadora no município, os envolvidos<br />

devem comunicar o Escritório Regional do SEBRAE-SP, que poderá ministrar uma<br />

palestra sobre o Programa e suas condições;<br />

b. entendidas as diretrizes do Programa, cria-se um grupo, denominado Conselho<br />

Consultivo, formado por representantes de cada entidade parceira (Prefeitura,<br />

<strong>Sebrae</strong>, Associação Comercial, Bancos, Universidades, Sindicatos etc),<br />

comprometida com o Programa e com o desenvolvimento local e regional;<br />

c. esse Conselho Consultivo fica responsável pela definição do cronograma de ações e<br />

responsabilidades das partes;<br />

d. o cronograma de ações deve contemplar: identificação de um imóvel que dever ser<br />

adequado e cedido para uso da Incubadora; identifica-se os responsáveis pela<br />

adequação do imóvel (este imóvel deve ser adequado, contendo pontos de água e<br />

esgoto, energia elétrica, telefone e internet para receber o projeto/empresa a ser<br />

assistida); iniciam-se as obras de adequação; se o imóvel for público, é preciso que<br />

haja uma lei aprovada pela Câmara, cedendo o uso do imóvel para esta finalidade;<br />

e. quando o imóvel estiver adequado, é necessário montar sua estrutura física<br />

operacional, por isso há necessidade de micro-computadores, impressoras, rede de<br />

internet, fax, copiadora, mobiliário e outros itens que possam atender a administração<br />

e as empresas/projetos assistidos.<br />

f. em paralelo às ações de adequação do imóvel, o Conselho Consultivo ainda deve<br />

contemplar no cronograma, a elaboração de um EVTE – Estudo de Viabilidade<br />

Técnica e Econômica (ver modelo no item 17.1) para definir qual o tipo de incubadora<br />

que a região comporta;<br />

g. após a finalização do EVTE, pode-se começar a redigir o Regimento Interno da<br />

Incubadora, respeitando sempre a metodologia do Programa, onde pode ser<br />

encontrado modelo para esse documento.<br />

h. o Conselho Consultivo define quem será a entidade gestora do Programa, que é<br />

aquela responsável por receber os recursos após formalização de instrumento jurídico<br />

com o SEBRAE-SP, e gerir o Programa junto com o SEBRAE-SP.<br />

i. esta entidade definida em consenso pelo Conselho Consultivo, apresentará a<br />

proposta mediante condições estabelecidas no Edital nº 001/2007 para análise e<br />

aprovação da Comissão do Edital; esta entidade que deve aportar recursos<br />

financeiros mínimos de acordo com a instrução normativa vigente e passa a fazer<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

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parte do Conselho Gestor da Incubadora, em conjunto com o SEBRAE-SP e a<br />

Instituição cedente do imóvel.<br />

j. sendo aprovada a proposta, o apoio financeiro inicial ao projeto é o desenvolvimento<br />

do Plano de Negócios da Incubadora (ver modelo no item 16);<br />

k. o Plano de Negócios passará por aprovação pela Comissão do Edital 01/2007, e<br />

somente após aprovado, começam as divulgações do Programa na região para<br />

promover as seleções da EGINC - empresa contratada para gerir o projeto e,<br />

paralelamente, os projetos/empresas a serem assistidas.<br />

l. às empresas e empreendedores interessados, é oferecido o curso de plano de<br />

negócios para que eles possam apresentar seus projetos, que serão avaliados e, se<br />

aprovados pelo Conselho Gestor e Consultivo, selecionados para incubação;<br />

m. os projetos/empresas instalam-se na incubadora, mediante contrato entre as partes;<br />

as incubadoras temáticas firmarão contrato com os grupos, que não ocuparão o<br />

espaço físico devido à sua amplitude (Prevê-se que até esta fase, já passaram-se<br />

cerca de 6 (seis) a 8 (oito) meses desde a intenção da implantação da incubadora).<br />

n. começam as ações voltadas à capacitação e desenvolvimento das empresas.<br />

10. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO ÀS EMPRESAS (PRODUTOS/CURSOS<br />

DISPONIBILIZADOS PELO SEBRAE-SP)<br />

Cursos Básicos (sugeridos para o 1º ano de incubação) dirigidos a empreendedores<br />

que pretendem iniciar seu negócios e àqueles que buscam conhecimentos básicos em<br />

Gestão de Negócios.<br />

Temas:<br />

a. Como elaborar o plano de negócios<br />

b. Aprender a Empreender<br />

c. Saber Empreender<br />

d. IPGN – Iniciando um Pequeno Grande Negócio<br />

e. Praticando o Associativismo<br />

f. Meu Negócio: o que preciso conhecer para ter sucesso<br />

Cursos Intermediários (sugeridos para o 2º e 3º ano de incubação) dirigidos a<br />

empreendedores com vivência na gestão dos negócios, cujas empresas encontram-se em<br />

fase de consolidação.<br />

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Temas:<br />

a. Líder Cidadão<br />

b. Liderar<br />

c. Gestão do Design<br />

d. Administração do Estoque: mais qualidade e produtividade<br />

e. Gestão da Construção Civil<br />

f. RH: Departamento Pessoal na Prática<br />

g. RH: Legislação e Rescisões Trabalhistas<br />

h. Gestão da Atividade Artesanal<br />

i. Contabilidade<br />

j. Como definer o preço de venda na indústria<br />

k. Como definer o preço de venda no serviço<br />

l. Como definer o preço de venda no comércio<br />

m. Como entender a matemática financeira<br />

n. Fluxo de caixa: como administrar<br />

o. Importação e exportação: rotinas e procedimentos<br />

p. Como avaliar o mercado e buscar novas oportunidades de negócios<br />

q. Divulgação da empresa: propaganda, publicidade e promoção<br />

r. Estratégias de marketing: o sucesso de vendas da sua empresa<br />

s. Organizar uma loja para vender melhor – e mais<br />

t. Planejamento estratégico para micro e pequena empresa<br />

u. Como melhorar a produção da empresa<br />

v. Organização e arranjo físico da empresa<br />

w. Negociação: conquistando resultados e administrando conflitos<br />

x. Autodesenvolvimento: como se tornar um líder eficaz<br />

y. Como desenvolver lideranças e estimular a motivação<br />

z. Qualidade maxima no atendimento ao cliente<br />

aa. Gestão de Turismo Rural<br />

bb. Vendas da empresa: as melhoras táticas para sua equipe<br />

cc. Vendas externas: é visitando que se vende<br />

dd. Vendas no balcão: sua empresa de portas abertas para o lucro<br />

ee. Gestão da qualidade total<br />

ff. Qualidade total rural<br />

gg. Capacitação rural<br />

Cursos Avançados (sugeridos para o 2º, 3º e 4º ano de incubação) dirigidos a<br />

empreendedores que possuem empresas consolidadas e necessitam desenvolver<br />

competências para expansão do negócio.<br />

Temas:<br />

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a. Empretec<br />

b. Rumo a ISO 9000<br />

c. Ideal<br />

d. Sucessão empresarial<br />

11. RUBRICAS DE APOIO FINANCEIRO DO SEBRAE-SP<br />

11.1 Apoio às Empresas<br />

O SEBRAE-SP entende como rubricas de apoio às empresas as seguintes ações:<br />

EGINC<br />

Empresa contratada (pessoa jurídica formalizada) para prestação de serviço de gestão da<br />

incubadora, que designa um profissional para gerir a incubadora. Deverá ter experiência<br />

empresarial e em planejamento, credibilidade e tenacidade, habilidade política, facilidade no<br />

relacionamento interpessoal, formação superior, experiência com os negócios da micro e<br />

pequena empresa, entre outras características. Nesta rubrica caso necessário, deverá ser<br />

contemplada a disponibilização de uma equipe de apoio para atender às empresas assistidas.<br />

Cabe ressaltar que esta equipe pode ser disponibilizada pela empresa contratada ou pelas<br />

entidades envolvidas, devendo ser considerada neste caso, como recurso econômico de<br />

contrapartida.<br />

Capacitação da EGINC (Eventos do SEBRAE-SP)<br />

Participação do profissional designado pela EGINC em cursos, seminários e workshops<br />

organizados pelo SEBRAE-SP. É obrigatória a participação deste profissional nos Encontros<br />

Estaduais, planejados e organizados pelo SEBRAE-SP.<br />

Despesas de viagens da EGINC<br />

Deslocamentos, refeições e hospedagem, de acordo com valores pré-determinados em<br />

normativas do SEBRAE-SP, a saber:<br />

Despesa reembolsável<br />

Valor máximo permitido<br />

Reembolso de quilometragem R$ 0,60 por km<br />

Hospedagem R$ 150,00<br />

Almoço R$ 15,00<br />

Jantar R$ 25,00<br />

Ações e programas de acesso a tecnologia<br />

Assessorias, consultorias e treinamentos que resultem em melhoria de processo para as<br />

empresas.<br />

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Realização de assessorias/consultorias para otimização, racionalização, melhoria de qualidade<br />

ou desenvolvimento e aprimoramento de produtos e/ou processos.<br />

Ações e programas de acesso a mercados<br />

Participação da empresa em eventos, tais como feiras (exceto as Feiras que já são subsidiadas<br />

pelo SEBRAE-SP através de sua Unidade de Acesso a Mercados), congressos, seminários,<br />

rodadas, missões e outros similares, visando sua inserção e desenvolvimento mercadológico e<br />

de articulação com investidores.<br />

Assessorias, consultorias e treinamentos voltados para o acesso a mercados.<br />

Ações e programas de gestão e capacitação empresarial<br />

Capacitação por meio de treinamentos, assessorias e consultorias que resultem em melhoria<br />

em gestão empresarial.<br />

Ações de comunicação e divulgação<br />

Banners, folders, catálogos. Não são apoiados cartões de visita, publicidade e propaganda em<br />

qualquer tipo de mídia, assessoria de imprensa e comunicação e relações públicas.<br />

Criação e desenvolvimento de páginas na internet.<br />

manutenção e mensalidade do provedor.<br />

Não são apoiados registro do site,<br />

11.2. Apoio à Incubadora<br />

• Limitado a 20% do aporte dos recursos financeiros aportados pelo SEBRAE-SP que<br />

sugere como rubricas de apoio à incubadora as seguintes ações:<br />

Eventos<br />

Realização de eventos empresariais locais e regionais que atendam a maioria das empresas<br />

assistidas/apoiadas tais como, “Café Tecnológico/Empresarial”, “reunião de empresas”,<br />

inauguração etc.<br />

Ações de comunicação e divulgação<br />

Processo de seleção de empresas - chamadas públicas em jornais locais.<br />

Criação e desenvolvimento de páginas na internet. Não são apoiados registro do site,<br />

manutenção e mensalidade do provedor.<br />

Banners, folders e catálogos. Não são apoiados cartões de visita, publicidade e propaganda em<br />

qualquer tipo de mídia, assessoria de imprensa e comunicação e relações públicas.<br />

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Biblioteca técnica<br />

Assinatura de revistas e jornais locais e aquisição de livros que contribuam para utilização e o<br />

conhecimento prático no dia-a-dia da incubadora. Todo o material adquirido deve estar à<br />

disposição para consulta das empresas assistidas.<br />

Suprimentos de informática<br />

Somente papel A4, cartuchos, tonner, bobinas para fax.<br />

Anuidade Anprotec, Softex e similares<br />

12. RUBRICAS DE APOIO ECONÔMICO DO SEBRAE-SP<br />

O SEBRAE-SP entende como rubricas de apoio econômico às empresas as seguintes<br />

ações, de acordo com o seu portfólio:<br />

Ações e programas de acesso a tecnologia<br />

• Consultorias Tecnológicas:<br />

Diagnóstico Tecnológico;<br />

Oficinas SEBRAEtec;<br />

Clínicas Tecnológicas;<br />

Suporte Tecnológico;<br />

Apoio tecnológico à exportação;<br />

Atendimento tecnológico “in loco”;<br />

Aperfeiçoamento tecnológico;<br />

Inovação Tecnológica.<br />

• Programa Via Design;<br />

• Programa Alimentos Seguros (PAS).<br />

• Outros produtos e serviços da Unidade de Inovação e Acesso à Tecnologia do SEBRAE-SP.<br />

Ações e programas de acesso a mercados<br />

• Participação em eventos e exposições no Centro do Empreendedor.<br />

Ações e programas de gestão e capacitação empresarial<br />

• Curso Aprender a empreender;<br />

• Curso Como elaborar um Plano de Negócios;<br />

• Seminário Empretec;<br />

• Curso Saber Empreender;<br />

• Programa Qualidade Total<br />

• Sistema de Gestão Empresarial:<br />

Administração de Conflitos: Estratégia para uma negociação de sucesso;<br />

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Administração de Estoques: Mais qualidade e produtividade<br />

Auto-desenvolvimento: como se tornar um líder eficaz<br />

Como avaliar o mercado e buscar novas oportunidades de negócios<br />

Como definir o preço de venda na indústria;<br />

Como definir o preço de venda no comércio;<br />

Como definir o preço de venda no serviço;<br />

Como desenvolver lideranças e estimular a motivação<br />

Como entender a matemática financeira<br />

Como melhorar a produção da empresa<br />

Compras na empresa: Da organização da área a melhoria de resultados<br />

Contabilidade na prática<br />

Divulgação da empresa: Propaganda, publicidade e promoção<br />

Estratégia de marketing: O sucesso de vendas da sua empresa<br />

Fluxo de caixa: Como administrar<br />

Gestão do Design<br />

Importação e Exportação, Rotinas e <strong>Procedimento</strong>s<br />

Organização e Arranjo Físico na Empresa<br />

Planejamento estratégico para micro e pequena empresa<br />

Qualidade máxima no atendimento ao cliente<br />

Recursos humanos: Departamento pessoal na prática<br />

Recursos Humanos: Legislação e Rescisões Trabalhistas<br />

Vendas da empresa: As melhores táticas para sua equipe<br />

Vendas Externas: É visitando que se vende<br />

• Outros produtos da Unidade de Educação e Empreendedorismo do SEBRAE-SP.<br />

• Além dos produtos acima descritos, poderão ser utilizados outros oferecidos pelo SEBRAE-<br />

SP, de acordo com sua disponibilidade e a necessidade das empresas assistidas.<br />

• A utilização dos produtos e serviços do SEBRAE-SP deve respeitar suas normas, regras e<br />

procedimentos.<br />

13. RESPONSABILIDADES E DIREITOS<br />

13.1 Entidade Gestora<br />

13.1.1 Responsabilidades:<br />

a. Desenvolver, na sua integridade, o Programa Incubadoras de Empresas;<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

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b. Disponibilizar local que possua instalações sempre adequadas e seguras para o bom<br />

desenvolvimento das empresas;<br />

c. Desenvolver rede de serviços e programas que objetivem atender as empresas<br />

assistidas, em função de suas necessidades de desenvolvimento tecnológico;<br />

d. Contratar a empresa - EGINC, orientar, monitorar e avaliar as ações dessa empresa<br />

contratada responsável em gerir o projeto de forma competente, experiente e<br />

comprometida, que administre a incubadora e que tenha a capacidade de ajudar<br />

empresas a se desenvolverem;<br />

e. Formalizar contratos com as empresas/empreendedores assistidos, de acordo com a<br />

metodologia do Programa;<br />

f. Programar as ações de desenvolvimento dos empreendedores, aplicadas nos<br />

projetos/empresas assistidas; programação esta realizada juntamente com o Escritório<br />

Regional do SEBRAE-SP; as ações propostas devem ser viabilizadas, primordialmente,<br />

através dos produtos do SEBRAE-SP;<br />

g. Preencher no SGI – Sistema de Gerenciamento de Incubadoras:<br />

http://incubadoras.sp.sebrae.com.br todas as informações das empresas assistidas<br />

(CNPJ, nomes dos sócios, CNAE, postos de trabalho, faturamento, produtos etc) e<br />

principalmente das atividades desenvolvidas com as empresas e passar informações<br />

sempre que solicitadas pelo <strong>Sebrae</strong>-SP<br />

h. Acompanhar o projeto e prestações de contas, que devem seguir as regras constantes<br />

na Instrução Normativa vigente.<br />

i. Manter o plano de negócios da incubadora sempre atualizado;<br />

j. Atender às necessidades específicas de apoio tecnológico às empresas;<br />

k. Alocar recursos financeiros e econômicos para pagamento dos itens de dispêndio do<br />

projeto sob sua responsabilidade, de acordo com a proposta de projeto aprovada;<br />

l. Gerenciar a incubadora otimizando os recursos disponíveis;<br />

m. Divulgar, em conjunto com o <strong>Sebrae</strong>-SP e demais parceiros, o projeto junto aos<br />

empresários e entidades empresariais;<br />

n. Executar o convênio firmado garantindo sua conclusão no período programado;<br />

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o. Utilizar os recursos recebidos respeitando sempre o convênio com o <strong>Sebrae</strong>-SP e os<br />

objetivos da incubadora;<br />

p. Prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo gestor do<br />

convênio no SEBRAE-SP ou pela auditoria interna ou externa contratada pelo SEBRAE-<br />

SP.<br />

q. Apresentar, ao término do convênio relatório de encerramento, informando metas<br />

alcançadas e avaliação dos resultados, além da prestação final de contas do montante<br />

de recursos financeiros e econômicos envolvidos na execução do projeto;<br />

r. Inserir em todo material de propaganda e promoção o logotipo do SEBRAE-SP;<br />

s. Estruturar a organização da incubadora para minimizar os trabalhos internos burocráticos<br />

e dedicar maior atenção possível às empresas assistidas;<br />

t. Obter parcerias com entidades locais representativas, públicas ou privadas;<br />

u. Divulgar a incubadora e sua importância para a comunidade;<br />

v. Capacitar a equipe da EGINC ou contratar equipe capacitada a atuar junto às micro e<br />

pequenas empresas;<br />

NOTA: Também é de responsabilidade da entidade gestora, entregar em mãos do<br />

empreendedor/empresário, este <strong>Procedimento</strong> <strong>Operacional</strong>, no ato da assinatura dos<br />

contratos de incubação.<br />

13.2 Empreendedores e Empresas<br />

13.2.1 Responsabilidades:<br />

a. Utilizar a área cedida única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da<br />

empresa. Não é permitido utilizar o box/módulo para outras finalidades diversas de seu<br />

objeto social.<br />

b. Contribuir com a segurança, limpeza e conservação do módulo/box e devolvê-lo à<br />

Incubadora nas mesmas condições em que fora recebido;<br />

c. Não alterar as instalações do módulo/box sem o consentimento da administração da<br />

Incubadora.<br />

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d. Não praticar qualquer atividade que agrida ou seja predatória às instalações da<br />

incubadora e ao meio-ambiente;<br />

e. Providenciar a instalação dos equipamentos de segurança necessários ao seu<br />

funcionamento (extintores, exaustores etc.) no interior do módulo ocupado, conforme<br />

determinação e orientação do Corpo de Bombeiros e das entidades sanitárias<br />

competentes.<br />

f. Prestar informações da empresa, sempre que solicitado pela incubadora ou pelo <strong>Sebrae</strong>-<br />

SP, com respeito ao faturamento, funcionários, projetos desenvolvidos ou em<br />

desenvolvimento, e demais informações necessárias para avaliação do crescimento da<br />

empresa.<br />

g. Desenvolver somente atividades que estejam de acordo com o que fora acordado no<br />

Plano de Negócios. As alterações devem ser comunicadas e aprovadas pela incubadora;<br />

h. Não praticar atividades inconvenientes ou que coloquem em risco a idoneidade da<br />

incubadora;<br />

i. Não suspender suas atividades sem a prévia comunicação com a incubadora.<br />

j. Participar de reuniões realizadas pela EGINC para tratar de assuntos de interesse mútuo;<br />

k. Permitir o livre acesso ao módulo/box da EGINC e de pessoal devidamente identificado<br />

pela direção da incubadora.<br />

l. Efetuar os pagamentos acordados com a incubadora e constantes em contrato;<br />

m. Divulgar as atividades da incubadora;<br />

n. Estimular o desenvolvimento de clima de cooperação e boa convivência com outras<br />

empresas incubadas;<br />

o. Participar dos cursos, palestras, consultorias, eventos e outros promovidos e oferecidos;<br />

p. Providenciar sua transferência da sede da incubadora, desocupando o espaço concedido<br />

quando do término de vigência de sua utilização.<br />

13.2.2 Direitos:<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

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a. Beneficiar-se de um conjunto de facilidades, tais como: área física de uso exclusivo, área<br />

física compartilhada no caso das incubadoras que possuam instalações físicas, serviços<br />

administrativos compartilhados;<br />

b. orientação empresarial, contábil, jurídica, vendas e mercadológica, administração<br />

financeira e tributária ; consultoria e acesso a informações e serviços tecnológicos, apoio<br />

para registro de marcas e patentes; cooperação tecnológica com outras instituições;<br />

acesso a mercados, comunicação visual e comércio exterior e consultoria à<br />

comercialização e orientação para participação em feiras<br />

c. Participar de atividades desenvolvidas pela incubadora;<br />

d. Receber assistência da EGINC;<br />

e. Ter acesso aos serviços de apoio, consultoria, laboratórios (quando existirem), entre<br />

outros;<br />

f. Receber orientação para preparação da empresa na busca de investimentos de<br />

Instituições de Fomento ao crédito e capital de risco;<br />

g. Utilizar laboratórios e equipamentos de alta tecnologia, quando houver disponibilidade;<br />

h. Obter informações sobre os produtos/serviços do <strong>Sebrae</strong>-SP;<br />

i. Participar dos cursos oferecidos pelo SEBRAE-SP:<br />

13.3 Incubadoras<br />

13.3.1 Responsabilidades:<br />

a. Oferecer instalações novas e modernas e colocar à disposição das empresas área para<br />

uso individualizado, no caso das incubadoras que possuírem instalações físicas, e<br />

serviços básicos disponíveis previamente acordados;<br />

b. Oferecer às empresas um conjunto de facilidades, tais como: área física compartilhada;<br />

serviços administrativos compartilhados; orientação empresarial, contábil e<br />

mercadológica; cooperação tecnológica com outras instituições;<br />

c. Fornecer suporte administrativo, de relacionamento político e legal às empresas<br />

incubadas (rede de contatos);<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

d. Incentivar o acesso das empresas assistidas às atividades desenvolvidas pela<br />

incubadora;<br />

e. Disponibilizar equipe de gestão dinâmica e capacitada para acompanhamento e<br />

avaliação;<br />

f. Desenvolver processo de seleção de empresas claro e eficaz;<br />

g. Divulgar, em conjunto com os parceiros, o projeto junto aos empresários e entidades<br />

empresariais;<br />

h. Estabelecer vínculos com universidades e centro de pesquisas em benefício das<br />

empresas assistidas;<br />

i. Estabelecer parcerias importantes na comunidade;<br />

j. Estreitar relacionamento com outras incubadoras prósperas;<br />

k. Assegurar condições para a realização de investimento à incubadora e suas empresas;<br />

l. Desenvolver políticas e estratégias para curto, médio e longo prazo;<br />

m. Possuir um bom plano de negócios, com foco claro e bem definido;<br />

n. Estimular uma “rede de competências” (profissionais de várias áreas de conhecimento);<br />

o. Atuar com objetivos condizentes com a realidade econômica e social da região;<br />

p. Oferecer orientações na elaboração de projetos a instituições de apoio;<br />

13.4. Conselho Gestor<br />

13.4.1 Responsabilidades:<br />

a. Estabelecer as diretrizes gerais da Incubadora;<br />

b. Aprovar normas, editais, projetos das empresas candidatas à incubação, ou modificações<br />

no tempo de permanência das empresas estabelecido nas normas;<br />

c. Aprovar planos, programas e projetos encaminhados através da EGINC;<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

d. Aprovar as contas do Relatório Anual de Atividades ou quaisquer outras contas<br />

resultantes das atividades do programa;<br />

e. Acompanhar a execução orçamentária e apreciar o orçamento, as contas, os balanços, a<br />

demonstração do resultado do exercício da Incubadora;<br />

f. Autorizar a realização de contratos, convênios ou acordos a serem operacionalizados<br />

pela EGINC;<br />

g. Deliberar sobre diversos temas de real interesse da Incubadora e sobre planos e<br />

programas anuais e plurianuais, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao<br />

funcionamento da Incubadora;<br />

h. Analisar e aprovar a publicação de Editais de Convocação de Empreendedores;<br />

i. Avaliar o desempenho dos empreendimentos;<br />

j. Deliberar sobre o desligamento de Empresas Incubadas;<br />

k. Incentivar a aproximação de entidades representativas locais do propósito da incubadora;<br />

l. Elaborar instrumentos de acompanhamento/monitoramento das empresas e documento<br />

de avaliação, estipulando prazos para mensurar resultados e corrigir possíveis desvios<br />

na condução dos projetos das empresas.<br />

13.5. EGINC – Empresa de Gerenciamento da Incubadora<br />

13.5.1 Responsabilidades:<br />

a. Coordenar e operacionalizar as atividades da incubadora;<br />

b. Elaborar planos e projetos de operacionalização das atividades;<br />

c. Convocar candidatos para a apresentação de projetos a serem incubados;<br />

d. Participar, juntamente com as comissões técnicas, dos processos de seleção de<br />

empresas;<br />

e. Criar relacionamento próximo com os empresários;<br />

f. Organizar e coordenar o atendimento às demandas das empresas;<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

g. Promover a integração entre empresas incubadas;<br />

h. Incentivar a participação em feiras e eventos técnicos;<br />

i. Promover o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho das empresas;<br />

j. Buscar parcerias em benefício das empresas;<br />

k. Encaminhar aos envolvidos no programa os planos, programas e projetos, relatórios de<br />

atividades e demais mecanismos de acompanhamento e avaliação, necessários ao<br />

desenvolvimento das ações do programa;<br />

l. Prestar contas ao Conselho Gestor dos recursos envolvidos nas ações do programa;<br />

m. Administrar direta e indiretamente as atividades das incubadoras;<br />

n. Assinar documentação necessária à operacionalização da Incubadora, desde que<br />

devidamente autorizado pelo Conselho Gestor;<br />

o. Assumir atribuições de forma a dinamizar o funcionamento da incubadora;<br />

p. Convocar e coordenar reuniões administrativas no âmbito da gestão da incubadora e das<br />

empresas assistidas;<br />

q. Propor a prorrogação ou a redução do prazo de permanência de empresas em incubação<br />

e orientar e acompanhar o processo de graduação das empresas residentes;<br />

13.6. SEBRAE-SP<br />

13.6.1 Responsabilidades:<br />

a. Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das atividades da incubadora, através de<br />

visitas técnicas freqüentes;<br />

b. Participar como membro do Conselho Gestor da Incubadora;<br />

c. Oferecer apoio à execução das atividades previstas no programa;<br />

d. Disponibilizar, quando possível e necessário, consultorias e treinamentos específicos em<br />

tecnologia e em outras áreas para as empresas assistidas;<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

e. Viabilizar, através de convênio, a participação das empresas assistidas em eventos<br />

mercadológicos (feiras, rodas de negócios, missões empresariais etc.) de acordo com o<br />

segmento em que atuam;<br />

f. Disponibilizar metodologia de gestão de incubadoras e os procedimentos para a<br />

realização das ações voltadas à incubadora;<br />

g. Alocar recursos financeiros e econômicos para pagamento dos itens de dispêndio do<br />

projeto sob sua responsabilidade, de acordo com a proposta de projeto aprovada;<br />

h. Divulgar, em conjunto com a Entidade Gestora e demais parceiros, o projeto junto aos<br />

empresários e entidades empresariais;<br />

i. Disseminar o Programa ao universo das micro e pequenas empresas;<br />

j. Estabelecer canal de comunicação eficaz entre empresas para atender suas necessidades<br />

quando viáveis;<br />

l. Monitorar o correto preenchimento do Sistema de Gerenciamento de Incubadoras (SGI);<br />

m. Divulgar a incubadora e sua importância para a comunidade;<br />

n. Disponibilizar informações sobre seus produtos e serviços;<br />

o. Divulgar o programa e sensibilizar entidades representativas locais para apoio às<br />

incubadoras e suas empresas;<br />

p. Avaliar o desempenho dos empreendimentos;<br />

q. Incentivar a aproximação de entidades representativas locais dos propósitos da<br />

incubadora;<br />

14. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS, MISSÕES E RODADAS<br />

SUBSIDIADAS PELO SEBRAE-SP<br />

I - FEIRAS<br />

A participação financeira do SEBRAE-SP em feiras realizadas no Brasil não excederá a<br />

40% (quarenta por cento);<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

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N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

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13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

1. A participação financeira do SEBRAE-SP em feiras realizadas no exterior não excederá a<br />

70% (setenta por cento);<br />

2. Nenhuma empresa poderá participar mais do que quatro vezes em eventos de terceiros,<br />

realizados no Brasil, com apoio financeiro do SEBRAE-SP, considerando o ano inicial de<br />

1999. Exceção será feita no caso de Feiras Internacionais.<br />

3. É vedada a concessão do subsídio aqui tratado (40% a título de participação em Feira, por<br />

parte do SEBRAE-SP), quando a empresa beneficiária já estiver sendo contemplada com<br />

outro subsídio para a mesma finalidade, por meio de Convênio/Patrocínio, que possa<br />

configurar duplo subsídio, como por exemplo: APL, Incubadoras etc.;<br />

4. A empresa poderá ocupar somente um estande. Não será permitida a retirada de divisórias<br />

do estande, caso a empresa opte pela aquisição de estande ao lado do parceiro, evitando<br />

assim o destaque entre os demais expositores;<br />

5. As empresas que desejarem incrementar sua participação, dentro dos espaços delimitados<br />

pelo SEBRAE-SP, colocando em seus estandes materiais ou decorações adicionais,<br />

poderão fazê-lo, desde que por sua própria conta e respeitando o layout da área coletiva.<br />

6. A empresa deverá pagar obrigatoriamente o espaço comprado, conforme o previsto no<br />

Contrato de Locação de Espaços em Feiras, bem como respeitar todas as cláusulas<br />

descritas no Contrato, que será assinado para efetiva participação.<br />

7. Todas as empresas inscritas no evento deverão ofertar produtos ou serviços pertinentes ao<br />

setor ou cadeia produtiva contemplados na Feira.<br />

II - MISSÕES<br />

a) Intermunicipal<br />

1ª Opção - Subsídio Diesel<br />

Quando o SEBRAE-SP apoiar missões intermunicipais, pagando o diesel do meio de<br />

transporte cedido pelo parceiro local para o grupo de empresários deve ser seguido o<br />

critério de subsídio considerando sempre a distância entre a Cidade de<br />

Origem/Evento/Cidade de Origem (ou seja, ida e volta).<br />

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13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

Distância<br />

Cidade de Origem - Evento<br />

(destino) - Cidade de Origem<br />

Valor do subsídio<br />

microônibus/ônibus<br />

R$ 0,27 / km<br />

Notas:<br />

Nesta hipótese de subsídio de diesel não serão pagos os custos de pedágio do<br />

percurso ou seguro viagem, os mesmos deverão ser articulados com parceiros ou<br />

como contrapartida das empresas atendidas.<br />

2ª Opção - Locação Transporte<br />

Quando o SEBRAE-SP apoiar missões intermunicipais, pagando o meio de transporte para<br />

o grupo de empresários, deve ser seguido o critério de subsídio, considerando sempre a<br />

distância entre a Cidade de Origem x Evento.<br />

Ônibus e Microônibus<br />

b) Interestadual<br />

Distância<br />

Valor do subsídio<br />

Microônibus<br />

Valor do subsídio<br />

Ônibus<br />

Até 300 Km R$300,00 R$500,00<br />

301Km a 500Km R$500,00 R$700,00<br />

Acima de 501Km R$700,00 R$900,00<br />

1ª Opção - Subsídio do Transporte Terrestre<br />

Pagamento integral do transporte rodoviário origem/destino/origem em ônibus;<br />

Pagamento do transporte interno para toda programação.<br />

2ª Opção - Subsídio da Hospedagem e Transporte Interno<br />

Pagamento da hospedagem categoria três estrelas em apartamento duplo;<br />

Pagamento do transporte interno para toda a programação.<br />

3ª Opção - Subsídio do Combustível<br />

Pagamento dos custos do combustível.<br />

Distância<br />

Valor do subsídio<br />

microônibus/ônibus<br />

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13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

Cidade de Origem - Evento<br />

(destino) - Cidade de Origem<br />

R$ 0,27 / km<br />

c) Internacional<br />

- Pagamento da hospedagem categoria três estrelas em apartamento duplo;<br />

- Pagamento do transporte interno para toda programação;<br />

- Pagamento do custo operacional de suporte técnico para a realização do objeto da missão;<br />

- Pagamento do ingresso para a Feira, caso necessário.<br />

- O subsídio será de um representante por empresa<br />

III – RODADAS DE NEGÓCIOS<br />

• Empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e produtores rurais de pequeno e<br />

médio porte, que ofertem produtos ou serviços pertinentes ao setor ou cadeia produtiva<br />

contemplado na Rodade de Negócios;<br />

• Pagamento da taxa de inscrição do evento;<br />

• As empresas não poderão ser informais (exceção feita aos artesãos e produtores rurais);<br />

15. ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA - EVTE<br />

Documento determinante para decisão de implantação de uma Incubadora. Representa um<br />

diagnóstico detalhado sobre a realidade sócio-econômica, política, empresarial e cultural da<br />

região. Estas informações devem servir de base para demonstrar a compatibilidade, ou não,<br />

da realidade local com os objetivos da incubadora.<br />

O conteúdo do EVTE deverá minimamente contemplar:<br />

• Justificativas para criação da Incubadora;<br />

- motivos para implantar uma Incubadora<br />

- análise da oferta de espaço físico;<br />

- benefícios esperados;<br />

- estimativa de custos.<br />

• As instituições parceiras<br />

- perfil e motivação<br />

- atribuições e responsáveis<br />

- alocação de recursos econômicos e/ou financeiros pelos parceiros<br />

- justificativas para participação<br />

• Perfil do setor produtivo, do empresariado e do mercado<br />

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13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

- vocação econômica da região<br />

- perfil das empresas<br />

- demandas por serviços, apoios e espaços<br />

• Clientela<br />

- perfil das empresas interessadas<br />

- ações voltadas ao empreendedorismo<br />

• Comunidade local<br />

- interesse da comunidade;<br />

- engajamento do setor informal<br />

- conhecimento da dinâmica do sistema de incubação<br />

16. PLANO DE NEGÓCIOS DA INCUBADORA<br />

O Plano de Negócios deverá conter minimamente os seguintes tópicos:<br />

• Análise Estratégica (cenário local, perfil econômico da região, instituições geradoras de<br />

tecnologia e/ou empreendedorismo, instituições de apoio, infra-estrutura local,<br />

disponibilidade de recursos econômicos e financeiros, análise do ambiente externo e interno<br />

e fatores críticos de sucesso);<br />

• Empreendimento (definição do negócio, histórico, visão, missão, objetivos e metas, estrutura<br />

legal, estrutura organizacional e localização);<br />

• Serviços (descrição, fluxo dos processos, recursos necessários - humanos, espaço físico,<br />

instalações, equipamentos e materiais permanentes - e alianças estratégicas);<br />

• Mercado (análise, público-alvo, segmentação, tamanho, tendências e capacidade de<br />

incubação);<br />

• Marketing (necessidades atendidas, política de preços, ponto e promoção);<br />

• Aspectos Financeiros (investimentos, custos e despesas, receitas e fluxo de caixa); e<br />

• Estratégia e Cronograma de Implantação.<br />

Deverão ser realizadas quantas reuniões se façam necessárias para elaboração do Plano<br />

de Negócios da Incubadora. A empresa/consultor contratado responsável pelo Plano de<br />

Negócios orientará o Conselho Consultivo nas diversas fases que compõe o Plano de<br />

Negócios, para que o mesmo seja construído de acordo com a característica da Incubadora<br />

a ser implantada.<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

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17 ROTEIROS E MODELOS<br />

17.1 Roteiro para elaboração do estudo de viabilidade técnica e econômica – EVTE<br />

1. Análise do Cenário Local (Informações relevantes para a análise da implantação de uma<br />

Incubadora de Empresas)<br />

1.1 Oportunidades (Fatores que devem ser aproveitados)<br />

• Políticas<br />

• Econômicas<br />

• Empresariais<br />

• Sociais<br />

• Outras<br />

1.2 Ameaças (Elementos que podem prejudicar)<br />

• Políticas<br />

• Econômicas<br />

• Empresariais<br />

• Sociais<br />

• Outras<br />

2. Perfil do setor produtivo, do empresariado e do mercado (Identificação da potencialidade)<br />

• Vocação econômica da região (setor, segmento, produtos ou serviços que se destacam na<br />

economia local e/ou regional)<br />

• Perfil das empresas (quantidade de empresas, porte, mercado de trabalho, nível tecnológico<br />

empregado, investimento em P&D)<br />

• Demandas por serviços, apoios e espaços (grau de terceirização e de subcontratação,<br />

oportunidades de expansão)<br />

• Tamanho e importância do setor de MPE (quantidade, setores da economia, representatividade,<br />

índice de informalidade, mortalidade)<br />

3. As instituições parceiras<br />

• Perfil e motivação (descrição de instituições locais e/ou regionais voltadas ao ensino e pesquisa,<br />

formação profissional, associativismo empresarial, apoio às micro e pequenas empresas,<br />

desenvolvimento social, etc., e que se comprometeriam a constituir uma rede cooperativa para<br />

a criação e o desenvolvimento da Incubadora. Esclarecer se já houve manifestação implícita ou<br />

explícita quanto a parceria)<br />

• Atribuições e responsáveis (qual será a contribuição de cada uma nas fases de criação,<br />

desenvolvimento e consolidação da Incubadora. Informar se o apoio será permanente ou<br />

temporário. Indicar as pessoas chaves em cada instituição)<br />

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• Alocação de recursos humanos, econômicos e/ou financeiros pelos parceiros (Em princípio, o<br />

que e/ou quanto cada parceiro investiria no empreendimento)<br />

• Justificativas para participação (Informar o(s) motivo(s) que cada uma delas teria para participar<br />

do empreendimento)<br />

4. Clientela<br />

• Perfil das empresas interessadas (descrever como é composto o público-alvo: Professores,<br />

Pesquisadores, Engenheiros, Técnicos e Especialistas que se dispõem a empreender (spin-off);<br />

Empresas já constituídas que pretendem criar um braço tecnológico; Fornecedoras de grandes<br />

e médias empresas, que necessitem inovar seus produtos; Empreendedores interessados em<br />

desenvolverem softwares para o mercado interno e externo; etc.)<br />

• Ações voltadas ao empreendedorismo (descrever as iniciativas voltadas para a<br />

promoção/geração de novas empresas; as atividades de formação/capacitação de<br />

empreendedores; as ações de fomento para a incorporação de inovações na economia; as<br />

linhas voltadas ao desenvolvimento regional; etc. Detalhar quem as desenvolve e se são<br />

suficientes ou se há necessidade de um incremento)<br />

• Demanda Potencial (estimar o volume potencial de empreendedores que poderão a vir a<br />

constituir os clientes da Incubadora, considerando as varias modalidades de incubação)<br />

5. Comunidade local<br />

• Interesse da comunidade (apresentar pesquisas realizadas, demandas de parceiros, eventos de<br />

sensibilização ocorridos, publicações locais e/ou regionais que caracterizem interesse no<br />

empreendimento)<br />

• Engajamento do setor informal (descrever ações de sensibilização, capacitação, apoio<br />

creditício, etc.)<br />

• Conhecimento da dinâmica do sistema de incubação (apresentar dados que demonstrem o nível<br />

de conhecimento da comunidade e entidades locais sobre os objetivos e finalidades de uma<br />

Incubadora)<br />

6. Justificativas para criação da Incubadora<br />

• Motivos para implantar uma Incubadora (justificar, tendo como parâmetros : aumento da taxa de<br />

sobrevivência das empresas de pequeno porte; redução do volume de capital necessário para<br />

montar uma empresa; apoio ao desenvolvimento local e regional através da geração de<br />

emprego e renda; geração de produtos, processos e serviços decorrentes da adoção de novas<br />

tecnologias; implantação de redes de novos negócios; aumento da interação entre o setor<br />

empresarial e as instituições acadêmicas; etc.)<br />

• Análise da oferta de espaço físico (detalhar as várias opções disponíveis para a instalação em<br />

termos de área, instalações, transportes, telecomunicações, energia, etc.)<br />

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• Benefícios esperados (apresentar em termos qualitativos e, se possível, quantitativos quais os<br />

resultados que se espera obter, tendo como referência os motivos apresentados para a<br />

implantação da Incubadora)<br />

• Estimativa de custos (fazer uma projeção de investimentos em gastos pré-operacionais,<br />

instalações, equipamentos, despesas operacionais, serviços de terceiros, etc.)<br />

7. Conclusão<br />

• Elaborar um parecer sobre a viabilidade do empreendimento, elencando os fatores críticos<br />

de seu sucesso.<br />

17.2 Roteiro para elaboração de regimento interno da incubadora<br />

CAPÍTULO I – INCUBADORA E EMPRESAS<br />

• Definição de INCUBADORA<br />

• Qual o tipo da INCUBADORA<br />

• Tipos de incubação – modalidades: PRÉ-RESIDENTE e RESIDENTE<br />

• Empresas assistidas: PRÉ-RESIDENTE, RESIDENTE, NÃO-RESIDENTE/ASSOCIADA<br />

• Processos de incubação até a GRADUAÇÃO<br />

• Períodos de incubação por MODALIDADE<br />

• Documentos que a empresa deve assinar com a INCUBADORA – contrato de utilização do<br />

espaço; conhecer regimento interno, pagar taxa de incubação etc<br />

CAPÍTULO II - PROCESSO DE SELEÇÃO DAS EMPRESAS<br />

• Como se dará o processo de seleção das empresas<br />

• Definir meios de divulgação, contendo:<br />

o Objeto e prazo<br />

o Modalidades de incubação<br />

o Vantagens<br />

o Processo de seleção<br />

o Critérios de seleção<br />

o Condições de participação<br />

o Taxas<br />

o Informações sobre abertura de propostas, julgamento, encerramento do processo e<br />

notificação<br />

o Divulgação dos resultados<br />

o Proposta técnica de seleção<br />

o Outras informações relevantes e necessárias para ampla divulgação do processo<br />

• Áreas de preferência de incubação, de acordo com a base da incubadora (se tecnológica,<br />

tradicional, mista ou temática, difundir qual o interesse de incubação de projetos)<br />

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CAPÍTULO III - ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DE EMPRESAS EM INCUBAÇÃO<br />

• Notificação dos aprovados para que se apresentem em prazo estipulado pelo Conselho<br />

Gestor<br />

• Conhecimento e assinatura do contrato de utilização do espaço da incubadora<br />

• Orientações sobre prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato para providenciar a<br />

instalação da empresa no espaço destinado<br />

• Orientações às empresas sobre possibilidades de desligamentos, quando:<br />

a) Vencer o prazo estabelecido no Contrato de Incubação.<br />

b) Ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência da empresa.<br />

c) Apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da Incubadora.<br />

d) Apresentar riscos à idoneidade das Empresas em Incubação ou da Incubadora.<br />

e) Ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Utilização de Sistema<br />

Compartilhado de Incubação.<br />

f) Houver iniciativa da empresa<br />

g) Iniciativa do Conselho Deliberativo, mediante parecer escrito e fundamento<br />

• E empresa deve devolver o espaço em perfeitas condições, assim como o encontrou<br />

• As benfeitorias realizadas pela empresa na área cedida para incubação só poderão ocorrer<br />

mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo, tornando-se automaticamente,<br />

patrímônio da incubadora.<br />

CAPÍTULO IV - USO DA INFRA-ESTRUTURA DA INCUBADORA<br />

• Horários de funcionamento<br />

• Se empresa pode trabalhar 24 horas ininterruptamente e se precisa de autorização prévia e<br />

expressa<br />

• Obediência às Leis em geral, principalmente CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)<br />

• Expressar que a Incubadora jamais assumirá obrigações assumidas pelas empresas junto a<br />

fornecedores, terceiros ou empregados<br />

• Sócios, acionistas e quotistas e/ou administradores das empresas em incubação, seus<br />

empregados e demais pessoas que participarem de suas atividades não terão qualquer<br />

vínculo empregatício com a Incubadora<br />

• Empresa em Incubação poderá utilizar serviços de terceiros e os oferecidos pela incubadora<br />

ou por órgãos conveniados, na forma estabelecida no Contrato<br />

• Responsabilidades das empresas em relação à possíveis prejuízos causados em<br />

decorrência da utilização da estrutura física da Incubadora, não respondendo a incubadora<br />

por qualquer ônus a esse respeito.<br />

• Máquina e aparelhos que exijam consumo de energia elétrica, água ou outra utilidade, além<br />

do estabelecido, bem como a exploração de ramo industrial que implique aumento de risco e<br />

periculosidade dependerão de prévia autorização, que poderá exigir da Empresa em<br />

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Incubação as modificações que se fizerem necessárias nas instalações cujo uso lhe foi<br />

permitido.<br />

• Sempre que necessário, para garantir a segurança das instalações, será solicitado da<br />

Empresa em Incubação executar, com recursos próprios, reparos, reformas ou alterações na<br />

estrutura física ocupada.<br />

• Manutenção, segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo, será de<br />

responsabilidade de cada Empresa em Incubação, com estrita observância da legislação,<br />

regulamentos e posturas aplicáveis em matéria de higiene, segurança e preservação do<br />

meio ambiente.<br />

• Taxas/custos que devem ser pagos à Incubadora<br />

• Credenciamento prévio das pessoas que circularão na incubadora<br />

• Empresas devem responder pela segurança interna de suas salas, contratando completa<br />

cobertura securitária, em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua<br />

propriedade ou recebidos a título de empréstimo da incubadora<br />

• Empresas deverão zelar pelas condições de segurança das informações tecnológicas, que<br />

ainda não estejam cobertas por patente, eximindo a Incubadora de qualquer<br />

responsabilidade, por eventual espionagem industrial ou ações desta natureza.<br />

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

• Dispor sobre casos omissos<br />

• Vigências / prazos para vigorar o regimento<br />

• Outras informações relevantes<br />

IMPORTANTE CONSTRUIR UM CONTRATO QUE ATENDA E OU SE ADEQUE AS<br />

ESPECIFICIDADES DE CADA MODALIDADE DE INCUBAÇÃO (PRÉ-RESIDENTE,<br />

RESIDENTE, NÃO-RESIDENTE/ASSOCIADA), PRESERVANDO CARACTERÍSTICAS<br />

LOCAIS E REGIONAIS.<br />

17.3 Roteiro para Seleção de Empresas a serem Incubadas<br />

O processo de seleção de empresas a serem incubadas deverá conter minimamente os<br />

seguintes tópicos:<br />

• Edital de seleção de empresas a serem incubadas.<br />

• Processo de seleção.<br />

• Modelo de acompanhamento das empresas incubadas e<br />

• Modelo de acompanhamento das empresas e Incubadora.<br />

17.3.1 Edital de Convocação de empresas e empreendedores<br />

35


<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

A Entidade Gestora deverá elaborar o edital ou chamada pública que, depois de aprovado<br />

pelo Conselho da Incubadora, será divulgado para que os empreendedores interessados<br />

tomem conhecimento das vagas existentes na Incubadora, bem como das exigências para<br />

seu ingresso.<br />

17.3.2 Conteúdo do Edital<br />

O Edital deverá conter as seguintes informações:<br />

• Objetivo e condições do programa;<br />

• Áreas preferenciais;<br />

• Modalidades de Incubação;<br />

• Vagas (módulos disponíveis);<br />

• Critérios e candidatos elegíveis;<br />

• Documentos e planos exigidos;<br />

• Compromisso dos participantes;<br />

• Critérios de seleção;<br />

• Taxas de inscrição e de participação no curso de Plano de Negócios; e<br />

• Datas, divulgação dos resultados e condições gerais.<br />

Anexo ao edital deverá existir um roteiro de proposta a ser preenchida pelos interessados. O<br />

roteiro da proposta deverá conter:<br />

• Identificação da proposta: nome da empresa e/ou produto/serviço;<br />

• Identificação do proponente;<br />

• Definição do Negócio;<br />

• Histórico;<br />

• Descrição dos produtos/serviços;<br />

• Tecnologia utilizada;<br />

• Estágio atual do produto/serviço;<br />

• Aplicação do produto/serviço;<br />

• Clientes;<br />

• Tamanho do mercado e participação pretendida;<br />

• Concorrentes;<br />

• Capital Inicial Disponível;<br />

• Capacitação técnica da equipe ;<br />

• Experiência empresarial;<br />

• Previsão de faturamento;<br />

• Previsão de geração de emprego; e<br />

• Apoio esperado da Incubadora.<br />

36


<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

17.3.3 Publicação e Divulgação do Edital<br />

Este edital, deverá ser publicado na imprensa local em pelo menos 2 finais de semana, e<br />

também ser amplamente divulgado junto às entidades de ensino e pesquisa, entidades de<br />

classe, entidades governamentais, entre outros.<br />

17.3.4 Seleção dos Candidatos<br />

A partir da entrega, pelos interessados, de suas propostas de incubação, a seleção dos<br />

candidatos às vagas disponíveis da incubadora ocorrerá da seguinte forma:<br />

• Pré-Seleção<br />

A gestora, em conjunto com a EGINC, com o auxílio de um Comitê Técnico (que pode ser<br />

Ad hoc), deverá pré-selecionar os candidatos cujas propostas apresentadas se enquadram<br />

dentro dos requisitos exigidos pelo edital.<br />

• Capacitação dos pré-selecionados na elaboração de Planos de Negócios<br />

Os candidatos pré-selecionados deverão ser encaminhados para um treinamento<br />

objetivando sua capacitação para a elaboração de seus Planos de Negócios, que serão<br />

apresentados para análise final.<br />

O Plano de Negócios a ser elaborado nessa fase, deve cobrir os seguintes tópicos:<br />

• Sumário Executivo;<br />

• Identificação da empresa;<br />

• Identificação dos sócios;<br />

• Empreendimento (definição do negócio, histórico, cenário, visão, análise estratégica, fatores<br />

críticos de sucesso, missão e metas);<br />

• Produtos/Serviços (descrição, tecnologia utilizada, fluxograma do processo, recursos<br />

humanos necessários, espaço físico e instalações, equipamentos e materiais permanentes,<br />

principais fornecedores, situação da propriedade intelectual, estágio atual dos<br />

produtos/serviços e alianças estratégicas);<br />

• Mercado (aplicação do produto/serviço, público alvo, clientes, segmentação, tamanho do<br />

mercado, concorrentes, tendências e participação pretendida);<br />

• Marketing (política de preços, localização, canais de distribuição, diferencial, estratégias de<br />

promoção e pós-venda);<br />

• Aspectos Financeiros (planilhas de necessidades de investimento, custos e despesas,<br />

receitas e fluxo de caixa); e<br />

• Informações Adicionais (capacitação técnica da equipe, catálogos, publicações, experiência<br />

empresarial, etc.).<br />

• Análise final<br />

37


<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

A gestora deverá constituir um comitê “ad hoc” responsável pela análise e classificação dos<br />

Planos de Negócios apresentados pelos candidatos. Os especialistas que constituem o<br />

comitê “ad hoc” deverão ser referendados pelo Conselho da Incubadora.<br />

Esta análise deverá ser elaborada sob os seguintes critérios: capacidade empreendedora,<br />

viabilidade técnica, financeira e de mercado.<br />

A classificação dos Planos deverá ser feita baseada em critérios de seleção e classificação<br />

pré-estabelecidos pelo Conselho da incubadora.<br />

Os Planos classificados, juntamente com suas análises, deverão ser encaminhados para o<br />

Conselho Deliberativo para homologação e aprovação final.<br />

17.3.5 Assinatura de Contrato de Uso Compartilhado<br />

As empresas e empreendedores selecionados serão convocadas para assinatura do<br />

Contrato de Uso Compartilhado com vigência definida conforme o tipo de Incubadora e a<br />

modalidade de incubação.<br />

No ato da assinatura do Contrato, será entregue a cada um dos incubados uma cópia do<br />

Regimento Interno da Incubadora e o procedimento <strong>Operacional</strong> do Programa SEBRAE-SP<br />

de Incubadoras de Empresas.<br />

Nota: O não comparecimento por parte do interessado em até 30 (trinta) dias para<br />

assinatura do contrato implicará no cancelamento de sua vaga.<br />

17.3.6 Levantamento de necessidades das empresas<br />

Após a instalação das empresas incubadas, caberá à EGINC efetuar um levantamento das<br />

necessidades individuais de cada empresa com a finalidade de elaborar o Plano<br />

<strong>Operacional</strong>.<br />

Este levantamento deverá conter os seguintes itens básicos:<br />

• Situação da Gestão;<br />

• Situação do Plano de Negócios;<br />

• Dificuldades para execução do Plano de Negócios e medidas corretivas;<br />

• Necessidades de treinamento e consultoria;<br />

• Interesse em ações mercadológicas;<br />

17.3.7 Plano <strong>Operacional</strong><br />

De acordo com o Plano de Negócios da Incubadora e de posse das informações obtidas no<br />

levantamento, a EGINC estabelece o seu Plano <strong>Operacional</strong>, composto por:<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

• Atividades a serem desenvolvidas;<br />

• Cronograma físico e<br />

• Cronograma financeiro (contendo uso e fontes)<br />

• Resultados esperados<br />

• Sistema de avaliação e acompanhamento.<br />

17.3.8 Execução do Plano <strong>Operacional</strong><br />

Nessa fase, a EGINC deverá executar o programa de capacitação e atendimento às<br />

empresas previstos no seu Plano.<br />

Poderão ser incluídos nesse programa cursos, consultorias e estratégias mercadológicas<br />

normalmente oferecidos pelo <strong>Sebrae</strong> e parceiros.<br />

A atuação da EGINC nessa fase consiste em identificar e compatibilizar as orientações<br />

contidas no Plano de Negócios da Incubadora com o Plano de Negócios das Empresas<br />

Incubadas, buscando definir:<br />

• Informações sobre produtos e serviços do <strong>Sebrae</strong> e demais parceiros;<br />

• Consultoria;<br />

• Cursos;<br />

• Ações mercadológicas;<br />

• Assessorias na obtenção de aportes financeiros, com ou sem retorno, para desenvolvimento<br />

tecnológico, capital de giro, investimento, etc..<br />

• Divulgação das empresas e de seus produtos (em feiras, missões, rodas de negócios);<br />

• Desenvolvimento de um plano de marketing para a Incubadora.<br />

A EGINC deverá, ainda nessa fase: promover articulações com parceiros e consultores para<br />

reunir os recursos necessários para realizar as ações acima descritas; verificar entre os<br />

parceiros a possibilidade de disponibilizar especialistas para atender as necessidades das<br />

empresas, sem custo para o projeto; e promover eventos com a finalidade de aproximar os<br />

investidores às empresas incubadas,<br />

Cabe à EGINC promover sistematicamente o monitoramento das empresas incubadas e, em<br />

função dos resultados apresentados, reprogramar as suas ações contempladas nos Planos<br />

de Negócios., avaliando sempre o índice de produtividade das empresas incubadas.<br />

Os Planos de Negócios das empresas e da Incubadora devem ser periodicamente<br />

revisados.<br />

17.3.9 Avaliação<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

Para efetivar a avaliação da Incubadora, serão adotados alguns instrumentos, tais como<br />

entrevistas estruturadas e não estruturadas, workshops, simpósios regionais e nacionais,<br />

análise de relatórios, visitas técnicas e análise dos indicadores qualitativos e quantitativos de<br />

resultados, propostos no Plano de Negócios da Incubadora.<br />

Nota: O SEBRAE-SP poderá propor indicadores de desempenho buscando dados para<br />

avaliação geral do Programa.<br />

17.3.10 Indicadores de Desempenho<br />

• Taxa de crescimento das Empresas<br />

(nº de empresas novas / nº de empresas existentes)<br />

• Taxa de criação de Incubadoras<br />

(nº de incubadoras novas / nº de Incubadoras existentes)<br />

• Taxa de sobrevivência – empresas Graduadas<br />

(nº de empresas incubadas / nº de empresas graduadas)<br />

• Taxa de sobrevivência – empresas no mercado<br />

(Nº de empr.graduadas em 3 anos / nº de empr.existentes no mercado em 3 anos)<br />

• Taxa participação dos parceiros<br />

(Volumes dos recursos parceiros / volume dos recursos <strong>Sebrae</strong>)<br />

• Índice de geração de empregos<br />

(Total de investimentos / Nº de empregos gerados)<br />

• Índice dos investimentos do Programa na geração de empregos<br />

(Total investimento programa <strong>Sebrae</strong> / nº de empregos gerados)<br />

• Índice de crescimento do faturamento das empresas<br />

(Fatur. médio das empr. no período / Fat. médio das empr. no período passado)<br />

• Índice de novos produtos/serviços ofertados pelas empresas apoiadas<br />

(Nº de produtos lançados no período / nº de produtos lançados no período Passado)<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

18 MODELO MINUTA: CONVÊNIO ENTRE SEBRAE-SP E A ENTIDADE<br />

PROPONENTE<br />

PROCESSO XXXX/2008<br />

CONVÊNIO XXX/2008<br />

CONVÊNIO XXX/2007, REFERENTE AO PROCESSO XXXX/2007, QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS<br />

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE-SP e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.<br />

1. SÍNTESE DO PROJETO<br />

TÍTULO DO PROJETO: "INCUBADORA DE EMPRESAS DE XXXXXXXXXXXXXXXX".<br />

VIGÊNCIA: XX (xxxxxxxxx) meses, contados a partir de xx de xxxxxxxxx de 2009, destinando-se os 02<br />

(dois) últimos meses à prestação de contas.<br />

DATA DE ASSINATURA: xx de xxxxxxxxxxxx de 2008.<br />

2. REPASSES<br />

COMPETÊNCIA ECONÔMICOS FINANCEIROS VALOR TOTAL %<br />

SEBRAE-SP<br />

XXXXXXXXXX<br />

VALOR TOTAL<br />

3. DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES<br />

O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, doravante<br />

denominado SEBRAE-SP, com sede na Rua Vergueiro, 1.117, Bairro do Paraíso, CEP 01504.001, São<br />

Paulo, inscrito no CNPJ/MF 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor<br />

Superintendente, XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade R.G. XXXXXXX, inscrito<br />

no CPF/MF XXXXXXXXX e por seus Diretores Operacionais, XXXXXXXXXXX, portador da cédula de<br />

identidade R.G. XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, portador da cédula de<br />

identidade R.G. XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF XXXXXXXXXX e a XXXXXXXXXXXXXXX, doravante<br />

denominada XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXX, CEP<br />

XXXXXXX, município de XXXXXXX, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF XXXXXXXXXXXXXX, neste<br />

ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade R.G.<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF XXXXXXXXXXXXX.<br />

4. FUNDAMENTO LEGAL<br />

O presente Convênio rege-se pelas disposições da Instrução Normativa de Convênios/Parcerias do SEBRAE-SP 08 (revisão 01 de<br />

29 de setembro de 2006), devidamente aprovada por meio do Despacho de Homologação, constante do processo nº XXXX/2008.<br />

5. CONDIÇÕES DO CONVÊNIO<br />

Cláusula Primeira - Do Objeto<br />

SEBRAE-SP e XXXXXXXXX se comprometem, na conformidade do descrito na cláusula segunda – Das<br />

Responsabilidades das Partes, adiante, a conjugar esforços com o propósito de dar continuidade ao<br />

projeto "INCUBADORA DE EMPRESAS DE XXXXXXXXXXXXXX”, no município de xxxxxxxxx, Estado<br />

de São Paulo, no período de 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, conforme proposta de<br />

projeto e Termo de Aceite dos Critérios Necessários para Apresentação e Execução de Convênios em<br />

Parceria com o SEBRAE-SP que, rubricados pelas partes, integram o presente instrumento jurídico,<br />

independente de transcrição.<br />

Cláusula Segunda - Das Responsabilidades das Partes<br />

2.1. Para a realização deste objetivo, caberá à XXXXXXXXXXX:<br />

a) Desenvolver, na sua integridade, o projeto aludido na cláusula primeira;<br />

b) Executar a proposta apresentada em todos os seus aspectos operacionais e garantir a conclusão<br />

do objeto deste Convênio no prazo assinalado;<br />

c) Permitir e facilitar ao SEBRAE-SP o acesso a toda documentação, dependência e locais do<br />

projeto;<br />

d) Abrir conta-corrente no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou na Nossa Caixa Nosso<br />

Banco, destinada exclusivamente para a movimentação dos recursos liberados pelo SEBRAE-SP,<br />

apresentando mensalmente cópia do respectivo extrato;<br />

e) Utilizar os recursos recebidos nos itens discriminados na proposta anexa, respeitando sempre seus<br />

valores máximos;<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

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Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

f) Em hipótese alguma os recursos poderão ser aplicados em outras rubricas que não estejam<br />

previstas na proposta de projeto anexa, salvo mediante autorização do SEBRAE-SP;<br />

g) Do Relatório de Atividades e da Prestação de Contas.<br />

– O parceiro fica obrigado a apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do término da<br />

execução de cada fase, relatório das atividades desenvolvidas e a prestar contas dos gastos do<br />

período correspondente às referidas atividades, conforme estabelecido no presente convênio, em<br />

obediência às Normas Internas do SEBRAE-SP que regem o presente convênio, conforme anexos.<br />

- A falta de apresentação do relatório das atividades e da prestação de contas, bem como a<br />

apresentação não conforme dos anexos, ou, ainda, sem estarem devidamente suportados por<br />

documentação pertinente, no que se refere às atividades, e por comprovantes legais, no caso dos<br />

gastos, implica na não liberação de qualquer recurso por parte do SEBRAE-SP, sem prejuízo da<br />

responsabilidade civil e criminal do parceiro.<br />

- O SEBRAE-SP poderá de acordo com a legislação vigente exigir cópia dos comprovantes legais<br />

dos pagamentos efetuados através do projeto. Sendo que todos os comprovantes legais deverão<br />

ser emitidos em nome da XXXXXXXXX, fazendo sempre menção ao número do convênio e do<br />

respectivo processo;<br />

– Assume o parceiro a obrigação de prestar todas as informações e esclarecimentos complementares<br />

que lhe forem solicitados pelo gestor do convênio ou pela auditoria interna ou externa contratada<br />

pelo SEBRAE-SP, sem cuja prestação igualmente não será liberado qualquer valor e nem<br />

considerada em ordem a prestação de contas.<br />

– A obrigação de apresentar o relatório das atividades desenvolvidas e a prestação de contas é<br />

assumida pelo parceiro ciente de que os recursos do SEBRAE-SP têm natureza pública, razão pela<br />

qual as contas do SEBRAE-SP são auditadas pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de<br />

Contas da União, o qual tem competência legal para rejeitar a prestação de contas de cada<br />

convênio em particular, ainda que as contas do parceiro tenham sido aceitas pelo SEBRAE-SP,<br />

decorrendo de tal ato a responsabilidade pela restituição dos valores recebidos, sujeitando o<br />

parceiro a penalidades pecuniárias e a remessa do processo respectivo ao Ministério Público<br />

Federal, para a propositura da ação civil ou penal que entender cabível.<br />

– Sem prejuízo das disposições anteriores, poderá o SEBRAE-SP contratar ou designar terceiro<br />

especializado, pessoa natural ou jurídica, para fiscalizar ou auditar as atividades desenvolvidas em<br />

razão do presente convênio e sua adequada execução.<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

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Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

h) Apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do término do projeto, termo de<br />

encerramento, informando metas alcançadas e avaliação dos resultados, e prestação final de<br />

contas do montante de recursos financeiros envolvidos na execução do projeto;<br />

i) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos conforme os anexos constantes na Instrução<br />

Normativa de Convênios/Parcerias do SEBRAE-SP, que serão fornecidos à XXXXXXXXX, sendo<br />

que o não cumprimento desta exigência acarretará em sua não aceitação e conseqüentemente a<br />

não liberação do respectivo pagamento;<br />

j) Prestar contas da alocação total dos recursos, de acordo com o disposto no instrumento e demais<br />

instruções do SEBRAE-SP;<br />

k) Prestar contas de cada parcela e da totalidade dos recursos do convênio, incluídos eventuais<br />

ganhos de aplicações financeiras, inclusive com demonstração da alocação e emprego dos recursos<br />

de contrapartida, até 10 (dez) dias depois da data fixada para sua aplicação, sem prejuízo da<br />

prestação de contas em até 10 (dez) dias do término do prazo de vigência do convênio, nos<br />

moldes estabelecidos na Instrução Normativa de Convênios/Parcerias do SEBRAE-SP;<br />

l) Efetuar as retenções dos impostos relativos aos pagamentos efetuados.<br />

m) Devolver o saldo de recursos alocados pelo SEBRAE-SP e não aplicados no objeto deste convênio,<br />

incluídos eventuais ganhos financeiros, mediante depósito na conta do SEBRAE-SP, juntando<br />

cópia do comprovante à respectiva prestação de contas;<br />

n) Comunicar no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis expressa e formalmente, o SEBRAE-SP,<br />

toda e qualquer mudança que porventura venha a ocorrer no cronograma de atividades;<br />

o) Manter o SEBRAE-SP informado sobre o andamento dos trabalhos, bem como prestar-lhe<br />

informações sempre que requeridas;<br />

p) Não transferir a terceiros as obrigações assumidas no projeto/convênio, sem anuência expressa do<br />

SEBRAE-SP;<br />

q) Manter toda a documentação relativa a este processo arquivada por 05 (cinco) anos, ficando a<br />

mesma disponível ao SEBRAE-SP, sempre que solicitado, para atendimento da legislação vigente<br />

e auditorias do SEBRAE-SP e TCU;<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

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Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

r) Restituir aos cofres do SEBRAE-SP os recursos porventura não utilizados, em razão de serem<br />

excedentes, num prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de sua<br />

verificação. Após este prazo o valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente, até a<br />

data da efetiva devolução;<br />

s) Os recursos aportados pelo SEBRAE-SP no convênio não poderão ser utilizados para aquisição de<br />

imobilizado;<br />

t) Inserir em todo material de propaganda e promoção o logotipo do SEBRAE-SP, colaborando para<br />

a divulgação institucional e o fortalecimento do SEBRAE-SP;<br />

u) Observar os princípios básicos de licitação ou aqueles estabelecidos no Regulamento de Licitações<br />

e de Contratos do Sistema SEBRAE;<br />

v) Assumir todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da<br />

execução deste convênio, inclusive contribuições para a Previdência Social e demais despesas<br />

diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços, e responsabilizar-se pelas despesas<br />

com o seu cumprimento;<br />

Nota: As ações do projeto não poderão ser executadas por empresas de propriedade<br />

dos conselheiros, dirigentes, servidores ou empregados que estejam lotados ou em<br />

exercício em qualquer uma das entidades parceiras.<br />

2.2. Caberá ao SEBRAE-SP:<br />

a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos neste convênio, no que<br />

concerne à sua parte, na conformidade da proposta de projeto anexa;<br />

b) Providenciar os repasses dos recursos na forma, condições e valor previsto;<br />

c) Divulgar e levar ao conhecimento do universo dos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte os<br />

benefícios advindos do presente convênio;<br />

d) Conservar sua autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução do projeto;<br />

e) Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento da Entidade.<br />

Cláusula Terceira - Dos Repasses<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

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Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

Para os fins indicados na Cláusula Primeira, o SEBRAE-SP repassará à XXXXXXXXXX, recursos<br />

financeiros no montante de R$ XXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), bem como,<br />

com recursos econômicos no valor de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXXXXX), equivalentes a XXXX% do<br />

valor total fixado para execução do projeto, que será de R$ XXXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXX).<br />

Em contrapartida, a XXXXXXXXXX arcará com recursos financeiros no importe de R$ XXXXX,XX<br />

(XXXXXXXXXXXX) e com recursos econômicos no valor de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXX),<br />

correspondentes a XXXX% do valor total fixado para a execução do projeto.<br />

Cláusula Quarta - Da Forma de Desembolso e Da Liberação do Pagamento<br />

4.1. Os recursos de competência do SEBRAE-SP serão liberados em conformidade ao cronograma<br />

constante da proposta anexa, sendo que a 2ª parcela só será liberada após acompanhamento e<br />

validação do projeto pela Comissão do Edital 01/2007, no prazo de até 15 (quinze) dias após a<br />

satisfação das exigências apontadas pela Comissão.<br />

4.2. No caso de atraso na apresentação dos relatórios ou de sua rejeição por erros ou omissões<br />

causados pela XXXXXXXXX, os repasses somente serão efetuados 10 (dez) dias úteis depois de<br />

sanadas as falhas.<br />

4.3. Deverá o SEBRAE-SP reduzir a termo no processo os motivos da rejeição ou apontamento dos<br />

erros nos relatórios.<br />

4.4. É vedada a utilização dos recursos de que trata este convênio, em finalidades diversas daquelas<br />

integrantes e relacionadas com o seu objeto.<br />

4.5. Nas situações em que ocorrer a antecipação da parcela, esta somente poderá ocorrer, mediante<br />

relatório do gestor do projeto pelo SEBRAE-SP, relatando sobre a viabilidade da execução.<br />

4.6. Os pagamentos serão liberados, mediante relatório elaborado pelo gestor do projeto no SEBRAE-<br />

SP, validando a execução do pactuado.<br />

Cláusula Quinta - Do Acompanhamento e Da Gestão<br />

5.1. Este convênio será acompanhado e avaliado, em sua execução, por técnicos do SEBRAE-SP, ou<br />

por empresa especializada e por este designada.<br />

5.2. Os Gestores do presente convênio serão: pelo SEBRAE-SP, o funcionário XXXXXXXXXXXXXXX e<br />

pela XXXXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX.<br />

46


<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

Cláusula Sexta - Dos Recursos<br />

As despesas no que concerne ao SEBRAE-SP, com a execução do presente convênio onerarão verba<br />

própria deste, consignada em seu orçamento.<br />

Cláusula Sétima - Da Vigência<br />

Este convênio terá a vigência de 16 (dezesseis) meses, contados a partir de 1º de novembro de 2007,<br />

destinando-se os 02 (dois) últimos meses à prestação de contas.<br />

Cláusula Oitava – Das Diretrizes e Outras Condições<br />

8.1. Para operacionalização desta parceria devem ser atendidas pela XXXXXXXXXX as diretrizes, a<br />

saber:<br />

a) A incubadora deverá possuir um Conselho Gestor, formado pelas entidades responsáveis pelo<br />

aporte de recursos financeiros no projeto e um Conselho Consultivo, formado pelos membros do<br />

Conselho Gestor e demais representantes de instituições locais envolvidas no projeto,<br />

respeitando as particularidades locais;<br />

b) O Conselho Gestor deverá se reunir com freqüência para avaliação das ações da incubadora;<br />

c) Estabelecer e manter contratos de serviços junto às empresas assistidas pela incubadora,<br />

bem como com a EGINC (empresa de gestão da incubadora), se houver.<br />

d) Fazer o lançamento mensal dos indicadores da incubadora no SGI - Sistema Gerencial de<br />

Incubadoras, através do endereço: http://incubadoras.sp.sebrae.com.br .<br />

e) Manter atualizado o plano de negócios da incubadora.<br />

8.2. Estas diretrizes deverão ser atendidas pela XXXXXXXX durante o período de vigência do<br />

convênio.<br />

8.3. Caberá ao SEBRAE-SP fiscalizar a execução das diretrizes acima, as quais serão levadas<br />

em considerações para a realização de aditivos e para a renovação do projeto.<br />

Cláusula Nona - Da Rescisão<br />

É facultado aos convenentes rescindirem o instrumento de convênio a qualquer tempo, imputando<br />

responsabilidades pelas obrigações geradas no prazo de vigência e creditados os benefícios adquiridos<br />

no mesmo período.<br />

Cláusula Décima - Da Inexecução<br />

10.1. Na hipótese de inexecução total ou parcial deste convênio, a XXXXXXXXXX deverá restituir o<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

valor transferido, acrescido dos juros máximos da lei civil e atualização monetária, de acordo com<br />

índice oficial, a partir do seu recebimento, se:<br />

10.1.1. Não for executado o objeto da avença ou não cumpridas as obrigações previstas no respectivo<br />

instrumento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior;<br />

10.1.2. Não for apresentada, no prazo regulamentar, a prestação de contas, salvo se decorrente de<br />

caso fortuito ou de força maior.<br />

Cláusula Décima Primeira – Do Foro<br />

Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais<br />

especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes<br />

do presente ajuste.<br />

Continuação Processo XXXX/2007<br />

Convênio XXX/2007.<br />

E por estarem de comum acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de<br />

igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas.<br />

São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 2008.<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

Diretor Superintendente<br />

SEBRAE-SP<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

Presidente<br />

XXXXXXXXXXX<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

Diretor <strong>Operacional</strong><br />

SEBRAE-SP<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

Cargo XXXXXX<br />

XXXXXXXXXXX<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

Diretor <strong>Operacional</strong><br />

SEBRAE-SP<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

Gestor<br />

XXXXXXXXXXX<br />

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

Gestor<br />

SEBRAE-SP<br />

TESTEMUNHAS:<br />

Nome:<br />

RG<br />

Nome:<br />

RG<br />

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