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Procedimento Operacional - Sebrae

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

CAPÍTULO III - ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DE EMPRESAS EM INCUBAÇÃO<br />

• Notificação dos aprovados para que se apresentem em prazo estipulado pelo Conselho<br />

Gestor<br />

• Conhecimento e assinatura do contrato de utilização do espaço da incubadora<br />

• Orientações sobre prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato para providenciar a<br />

instalação da empresa no espaço destinado<br />

• Orientações às empresas sobre possibilidades de desligamentos, quando:<br />

a) Vencer o prazo estabelecido no Contrato de Incubação.<br />

b) Ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência da empresa.<br />

c) Apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da Incubadora.<br />

d) Apresentar riscos à idoneidade das Empresas em Incubação ou da Incubadora.<br />

e) Ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Utilização de Sistema<br />

Compartilhado de Incubação.<br />

f) Houver iniciativa da empresa<br />

g) Iniciativa do Conselho Deliberativo, mediante parecer escrito e fundamento<br />

• E empresa deve devolver o espaço em perfeitas condições, assim como o encontrou<br />

• As benfeitorias realizadas pela empresa na área cedida para incubação só poderão ocorrer<br />

mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo, tornando-se automaticamente,<br />

patrímônio da incubadora.<br />

CAPÍTULO IV - USO DA INFRA-ESTRUTURA DA INCUBADORA<br />

• Horários de funcionamento<br />

• Se empresa pode trabalhar 24 horas ininterruptamente e se precisa de autorização prévia e<br />

expressa<br />

• Obediência às Leis em geral, principalmente CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)<br />

• Expressar que a Incubadora jamais assumirá obrigações assumidas pelas empresas junto a<br />

fornecedores, terceiros ou empregados<br />

• Sócios, acionistas e quotistas e/ou administradores das empresas em incubação, seus<br />

empregados e demais pessoas que participarem de suas atividades não terão qualquer<br />

vínculo empregatício com a Incubadora<br />

• Empresa em Incubação poderá utilizar serviços de terceiros e os oferecidos pela incubadora<br />

ou por órgãos conveniados, na forma estabelecida no Contrato<br />

• Responsabilidades das empresas em relação à possíveis prejuízos causados em<br />

decorrência da utilização da estrutura física da Incubadora, não respondendo a incubadora<br />

por qualquer ônus a esse respeito.<br />

• Máquina e aparelhos que exijam consumo de energia elétrica, água ou outra utilidade, além<br />

do estabelecido, bem como a exploração de ramo industrial que implique aumento de risco e<br />

periculosidade dependerão de prévia autorização, que poderá exigir da Empresa em<br />

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