Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
• Espaço físico individual (módulo ou box), além de endereço conhecido e respeitado;<br />
• Espaço físico de uso compartilhado, tais como sala de reuniões, auditórios, show-room,<br />
secretaria, serviços administrativos, copa, banheiros etc;<br />
• Suporte de gestão e tecnológico por meio de informações, orientações, consultorias e cursos<br />
nas áreas de gestão tecnológica e empresarial e mercadológica;<br />
• Facilitar a interação sistemática entre as empresas e instituições de ensino e pesquisa,<br />
possibilitando o acesso a recursos humanos, equipamentos e laboratórios;<br />
• Viabilizar o envolvimento de instituições financeiras, fomento e capital de risco.<br />
• Colaborar, com a comercialização dos produtos e/ou serviços oriundos das empresas<br />
apoiadas, por meio de participação em feiras, rodadas de negócio e divulgação dos produtos;<br />
• Equipe de gestão responsável pela administração - EGINC - e por disponibilizar<br />
atendimento rápido e eficiente;<br />
• Incentivo às empresas assistidas ao contato com profissionais capacitados, empresas,<br />
entidades governamentais, participação em eventos, parcerias, entre outros;<br />
7. PÚBLICO-ALVO DAS INCUBADORAS<br />
Podem participar do Programa SEBRAE-SP de Incubadora de Empresas qualquer pessoa<br />
que tenha um projeto inovador, com o intuito de abrir sua própria empresa.<br />
As empresas já existentes também podem participar do Programa e receber o apoio da<br />
incubadora. Para tanto, é preciso ter um projeto para melhoria ou desenvolvimento de novos<br />
produtos e serviços.<br />
Em ambos os casos, o empresário/empreendedor deve se dirigir à incubadora de sua<br />
escolha e obrigatoriamente apresentar seu plano de negócios ao profissional designado pela<br />
EGINC, que avaliará juntamente com o Conselho Gestor e Consultivo, a proposta de projeto<br />
de incubação. Ele será analisado sob sua perspectiva econômica e técnica e, caso seja<br />
considerado viável e exista vaga disponível, o participante poderá iniciar suas atividades<br />
como incubado. Não existindo vaga disponível no momento, o projeto entrará em uma lista<br />
de espera e será convidado a iniciar suas atividades, quando da disponibilidade.<br />
• Empreendedor que tenha um projeto de negócio a ser assistido como pré-residente;<br />
• Pesquisador que tenha um projeto de negócio a ser assistido como pré-residente;<br />
• Micro e pequena empresa em operação a ser assistida como residente;<br />
• Micro e pequena empresa em fase inicial de funcionamento desde que formalizada, será<br />
assistida como residente;<br />
• Setor de desenvolvimento tecnológico de MPE´s já existente a ser assitida como<br />
residente.<br />
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