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Procedimento Operacional - Sebrae

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

• Espaço físico individual (módulo ou box), além de endereço conhecido e respeitado;<br />

• Espaço físico de uso compartilhado, tais como sala de reuniões, auditórios, show-room,<br />

secretaria, serviços administrativos, copa, banheiros etc;<br />

• Suporte de gestão e tecnológico por meio de informações, orientações, consultorias e cursos<br />

nas áreas de gestão tecnológica e empresarial e mercadológica;<br />

• Facilitar a interação sistemática entre as empresas e instituições de ensino e pesquisa,<br />

possibilitando o acesso a recursos humanos, equipamentos e laboratórios;<br />

• Viabilizar o envolvimento de instituições financeiras, fomento e capital de risco.<br />

• Colaborar, com a comercialização dos produtos e/ou serviços oriundos das empresas<br />

apoiadas, por meio de participação em feiras, rodadas de negócio e divulgação dos produtos;<br />

• Equipe de gestão responsável pela administração - EGINC - e por disponibilizar<br />

atendimento rápido e eficiente;<br />

• Incentivo às empresas assistidas ao contato com profissionais capacitados, empresas,<br />

entidades governamentais, participação em eventos, parcerias, entre outros;<br />

7. PÚBLICO-ALVO DAS INCUBADORAS<br />

Podem participar do Programa SEBRAE-SP de Incubadora de Empresas qualquer pessoa<br />

que tenha um projeto inovador, com o intuito de abrir sua própria empresa.<br />

As empresas já existentes também podem participar do Programa e receber o apoio da<br />

incubadora. Para tanto, é preciso ter um projeto para melhoria ou desenvolvimento de novos<br />

produtos e serviços.<br />

Em ambos os casos, o empresário/empreendedor deve se dirigir à incubadora de sua<br />

escolha e obrigatoriamente apresentar seu plano de negócios ao profissional designado pela<br />

EGINC, que avaliará juntamente com o Conselho Gestor e Consultivo, a proposta de projeto<br />

de incubação. Ele será analisado sob sua perspectiva econômica e técnica e, caso seja<br />

considerado viável e exista vaga disponível, o participante poderá iniciar suas atividades<br />

como incubado. Não existindo vaga disponível no momento, o projeto entrará em uma lista<br />

de espera e será convidado a iniciar suas atividades, quando da disponibilidade.<br />

• Empreendedor que tenha um projeto de negócio a ser assistido como pré-residente;<br />

• Pesquisador que tenha um projeto de negócio a ser assistido como pré-residente;<br />

• Micro e pequena empresa em operação a ser assistida como residente;<br />

• Micro e pequena empresa em fase inicial de funcionamento desde que formalizada, será<br />

assistida como residente;<br />

• Setor de desenvolvimento tecnológico de MPE´s já existente a ser assitida como<br />

residente.<br />

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