Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
4.2.2 - Incubadora de Empresas de Base Tradicional<br />
Apóia empresas de setores tradicionais da economia (indústria e prestação de serviços) que<br />
agregam tecnologia e inovação aos seus produtos, processos e serviços. Essas empresas<br />
detêm tecnologia largamente difundida e agregam valor aos produtos, processos ou<br />
serviços por meio de um incremento no nível tecnológico que empregam.<br />
4.2.3 – Incubadora de Empresas de Base Mista<br />
Apoia tanto empresas de base tecnológica como de setores tradicionais, que agregam<br />
tecnologia e inovação aos seus produtos, processos e serviços.<br />
4.2.4 - Incubadora de Empresas de Base Temática<br />
Apóia grupos organizados de um determinado tema de produtividade:<br />
• Incubadora de Empresas de Agronegócios - apóia empresas atuantes em cadeias<br />
produtivas de agronegócios com atividades voltadas ao desenvolvimento tecnológico e ao<br />
aprimoramento da gestão empresarial. Atende empreendimentos que se relacionem com<br />
alguma etapa da cadeia agrícola.<br />
• Incubadora de Cooperativas - apóia cooperativas de trabalho e outras formas de<br />
associação, devidamente formalizadas, com atividades voltadas ao desenvolvimento<br />
tecnológico e o aprimoramento da gestão empresarial.<br />
• Incubadora Cultural - reúne empresas que desenvolvam suas atividades culturais e<br />
artísticas com atividades voltadas ao desenvolvimento tecnológico e o aprimoramento da<br />
gestão empresarial nos empreendimentos.<br />
• Incubadora de Design - abriga empresas ligadas diretamente ao segmento de design e<br />
que queiram agregar valor aos seus produtos, processos ou serviços, por meio de um<br />
incremento em seu nível tecnológico. Esses empreendimentos devem estar comprometidos<br />
com a absorção e o desenvolvimento de novas tecnologias nesse setor<br />
4.3 - Status de Incubação<br />
4.3.1 - Pré-residente - empreendimento em fase de constituição, instalado na incubadora,<br />
exceto no caso de Incubadoras de base temática, que não possuem espaço físico, mas<br />
devem considerar como “pré-residentes” os projetos assistidos nesta modalidade. O<br />
SEBRAE-SP entende a denominação “hotel de projetos” como pré-residente. Exemplo de<br />
pré-residente: pessoa física/empreendedor que teve seu plano de negócio aprovado pelo<br />
Conselho Gestor. Será assistido pela incubadora dentro do prazo estipulado, visando o<br />
desenvolvimento de seu projeto e a formalização do negócio.<br />
4.3.2 - Residente – empreendimento formalizado juridicamente que está instalado na<br />
incubadora, exceto no caso de Incubadoras de base temática, que não possuem espaço<br />
físico, mas devem considerar como “residentes” as empresas ou grupo de<br />
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