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Procedimento Operacional - Sebrae

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

4.2.2 - Incubadora de Empresas de Base Tradicional<br />

Apóia empresas de setores tradicionais da economia (indústria e prestação de serviços) que<br />

agregam tecnologia e inovação aos seus produtos, processos e serviços. Essas empresas<br />

detêm tecnologia largamente difundida e agregam valor aos produtos, processos ou<br />

serviços por meio de um incremento no nível tecnológico que empregam.<br />

4.2.3 – Incubadora de Empresas de Base Mista<br />

Apoia tanto empresas de base tecnológica como de setores tradicionais, que agregam<br />

tecnologia e inovação aos seus produtos, processos e serviços.<br />

4.2.4 - Incubadora de Empresas de Base Temática<br />

Apóia grupos organizados de um determinado tema de produtividade:<br />

• Incubadora de Empresas de Agronegócios - apóia empresas atuantes em cadeias<br />

produtivas de agronegócios com atividades voltadas ao desenvolvimento tecnológico e ao<br />

aprimoramento da gestão empresarial. Atende empreendimentos que se relacionem com<br />

alguma etapa da cadeia agrícola.<br />

• Incubadora de Cooperativas - apóia cooperativas de trabalho e outras formas de<br />

associação, devidamente formalizadas, com atividades voltadas ao desenvolvimento<br />

tecnológico e o aprimoramento da gestão empresarial.<br />

• Incubadora Cultural - reúne empresas que desenvolvam suas atividades culturais e<br />

artísticas com atividades voltadas ao desenvolvimento tecnológico e o aprimoramento da<br />

gestão empresarial nos empreendimentos.<br />

• Incubadora de Design - abriga empresas ligadas diretamente ao segmento de design e<br />

que queiram agregar valor aos seus produtos, processos ou serviços, por meio de um<br />

incremento em seu nível tecnológico. Esses empreendimentos devem estar comprometidos<br />

com a absorção e o desenvolvimento de novas tecnologias nesse setor<br />

4.3 - Status de Incubação<br />

4.3.1 - Pré-residente - empreendimento em fase de constituição, instalado na incubadora,<br />

exceto no caso de Incubadoras de base temática, que não possuem espaço físico, mas<br />

devem considerar como “pré-residentes” os projetos assistidos nesta modalidade. O<br />

SEBRAE-SP entende a denominação “hotel de projetos” como pré-residente. Exemplo de<br />

pré-residente: pessoa física/empreendedor que teve seu plano de negócio aprovado pelo<br />

Conselho Gestor. Será assistido pela incubadora dentro do prazo estipulado, visando o<br />

desenvolvimento de seu projeto e a formalização do negócio.<br />

4.3.2 - Residente – empreendimento formalizado juridicamente que está instalado na<br />

incubadora, exceto no caso de Incubadoras de base temática, que não possuem espaço<br />

físico, mas devem considerar como “residentes” as empresas ou grupo de<br />

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