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Procedimento Operacional - Sebrae

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

a. após detectada a intenção de implantar uma incubadora no município, os envolvidos<br />

devem comunicar o Escritório Regional do SEBRAE-SP, que poderá ministrar uma<br />

palestra sobre o Programa e suas condições;<br />

b. entendidas as diretrizes do Programa, cria-se um grupo, denominado Conselho<br />

Consultivo, formado por representantes de cada entidade parceira (Prefeitura,<br />

<strong>Sebrae</strong>, Associação Comercial, Bancos, Universidades, Sindicatos etc),<br />

comprometida com o Programa e com o desenvolvimento local e regional;<br />

c. esse Conselho Consultivo fica responsável pela definição do cronograma de ações e<br />

responsabilidades das partes;<br />

d. o cronograma de ações deve contemplar: identificação de um imóvel que dever ser<br />

adequado e cedido para uso da Incubadora; identifica-se os responsáveis pela<br />

adequação do imóvel (este imóvel deve ser adequado, contendo pontos de água e<br />

esgoto, energia elétrica, telefone e internet para receber o projeto/empresa a ser<br />

assistida); iniciam-se as obras de adequação; se o imóvel for público, é preciso que<br />

haja uma lei aprovada pela Câmara, cedendo o uso do imóvel para esta finalidade;<br />

e. quando o imóvel estiver adequado, é necessário montar sua estrutura física<br />

operacional, por isso há necessidade de micro-computadores, impressoras, rede de<br />

internet, fax, copiadora, mobiliário e outros itens que possam atender a administração<br />

e as empresas/projetos assistidos.<br />

f. em paralelo às ações de adequação do imóvel, o Conselho Consultivo ainda deve<br />

contemplar no cronograma, a elaboração de um EVTE – Estudo de Viabilidade<br />

Técnica e Econômica (ver modelo no item 17.1) para definir qual o tipo de incubadora<br />

que a região comporta;<br />

g. após a finalização do EVTE, pode-se começar a redigir o Regimento Interno da<br />

Incubadora, respeitando sempre a metodologia do Programa, onde pode ser<br />

encontrado modelo para esse documento.<br />

h. o Conselho Consultivo define quem será a entidade gestora do Programa, que é<br />

aquela responsável por receber os recursos após formalização de instrumento jurídico<br />

com o SEBRAE-SP, e gerir o Programa junto com o SEBRAE-SP.<br />

i. esta entidade definida em consenso pelo Conselho Consultivo, apresentará a<br />

proposta mediante condições estabelecidas no Edital nº 001/2007 para análise e<br />

aprovação da Comissão do Edital; esta entidade que deve aportar recursos<br />

financeiros mínimos de acordo com a instrução normativa vigente e passa a fazer<br />

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