Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
a. após detectada a intenção de implantar uma incubadora no município, os envolvidos<br />
devem comunicar o Escritório Regional do SEBRAE-SP, que poderá ministrar uma<br />
palestra sobre o Programa e suas condições;<br />
b. entendidas as diretrizes do Programa, cria-se um grupo, denominado Conselho<br />
Consultivo, formado por representantes de cada entidade parceira (Prefeitura,<br />
<strong>Sebrae</strong>, Associação Comercial, Bancos, Universidades, Sindicatos etc),<br />
comprometida com o Programa e com o desenvolvimento local e regional;<br />
c. esse Conselho Consultivo fica responsável pela definição do cronograma de ações e<br />
responsabilidades das partes;<br />
d. o cronograma de ações deve contemplar: identificação de um imóvel que dever ser<br />
adequado e cedido para uso da Incubadora; identifica-se os responsáveis pela<br />
adequação do imóvel (este imóvel deve ser adequado, contendo pontos de água e<br />
esgoto, energia elétrica, telefone e internet para receber o projeto/empresa a ser<br />
assistida); iniciam-se as obras de adequação; se o imóvel for público, é preciso que<br />
haja uma lei aprovada pela Câmara, cedendo o uso do imóvel para esta finalidade;<br />
e. quando o imóvel estiver adequado, é necessário montar sua estrutura física<br />
operacional, por isso há necessidade de micro-computadores, impressoras, rede de<br />
internet, fax, copiadora, mobiliário e outros itens que possam atender a administração<br />
e as empresas/projetos assistidos.<br />
f. em paralelo às ações de adequação do imóvel, o Conselho Consultivo ainda deve<br />
contemplar no cronograma, a elaboração de um EVTE – Estudo de Viabilidade<br />
Técnica e Econômica (ver modelo no item 17.1) para definir qual o tipo de incubadora<br />
que a região comporta;<br />
g. após a finalização do EVTE, pode-se começar a redigir o Regimento Interno da<br />
Incubadora, respeitando sempre a metodologia do Programa, onde pode ser<br />
encontrado modelo para esse documento.<br />
h. o Conselho Consultivo define quem será a entidade gestora do Programa, que é<br />
aquela responsável por receber os recursos após formalização de instrumento jurídico<br />
com o SEBRAE-SP, e gerir o Programa junto com o SEBRAE-SP.<br />
i. esta entidade definida em consenso pelo Conselho Consultivo, apresentará a<br />
proposta mediante condições estabelecidas no Edital nº 001/2007 para análise e<br />
aprovação da Comissão do Edital; esta entidade que deve aportar recursos<br />
financeiros mínimos de acordo com a instrução normativa vigente e passa a fazer<br />
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