Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
Objetivo<br />
Abrangência<br />
Normalizar os procedimentos relativos à operacionalização do Programa<br />
SEBRAE – SP de Incubadoras de Empresas<br />
Toda a estrutura do SEBRAE – SP<br />
ÍNDICE<br />
1. INTRODUÇÃO........................................................................................................................................................... 2<br />
2. ESCOPO ................................................................................................................................................................... 2<br />
3. CONCEITO................................................................................................................................................................ 3<br />
4. DEFINIÇÕES............................................................................................................................................................. 3<br />
4.1 - Incubadoras de Empresas ................................................................................................................................. 3<br />
4.2 - Tipos de Incubadoras ........................................................................................................................................ 3<br />
4.3 - Status de Incubação .......................................................................................................................................... 4<br />
4.4 – Período de Incubação ....................................................................................................................................... 5<br />
5. GLOSSÁRIO.............................................................................................................................................................. 6<br />
6. PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA INCUBADORA..................................................................... 9<br />
7. PÚBLICO-ALVO DAS INCUBADORAS.................................................................................................................... 10<br />
8. RESULTADOS ESPERADOS PELAS INCUBADORAS DE EMPRESAS ................................................................. 11<br />
9. IMPLANTAÇÃO DE NOVAS INCUBADORAS.......................................................................................................... 11<br />
10. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO ÀS EMPRESAS (PRODUTOS/CURSOS DISPONIBILIZADOS PELO SEBRAE-<br />
SP) .............................................................................................................................................................................. 13<br />
11. RUBRICAS DE APOIO FINANCEIRO DO SEBRAE-SP ......................................................................................... 15<br />
11.1 Apoio às Empresas.......................................................................................................................................... 15<br />
11.2. Apoio à Incubadora......................................................................................................................................... 16<br />
12. RUBRICAS DE APOIO ECONÔMICO DO SEBRAE-SP......................................................................................... 17<br />
13. RESPONSABILIDADES E DIREITOS .................................................................................................................... 18<br />
13.1 Entidade Gestora ............................................................................................................................................. 18<br />
13.2 Empreendedores e Empresas.......................................................................................................................... 20<br />
13.3 Incubadoras..................................................................................................................................................... 22<br />
13.4. Conselho Gestor............................................................................................................................................. 23<br />
13.5. EGINC – Empresa de Gerenciamento da Incubadora...................................................................................... 24<br />
13.6. SEBRAE-SP ................................................................................................................................................... 25<br />
14. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS, MISSÕES E RODADAS SUBSIDIADAS PELO SEBRAE-SP... 26<br />
15. ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA - EVTE ............................................................................. 29<br />
16. PLANO DE NEGÓCIOS DA INCUBADORA ........................................................................................................... 30<br />
17 ROTEIROS E MODELOS ....................................................................................................................................... 31<br />
17.1 Roteiro para elaboração do estudo de viabilidade técnica e econômica – EVTE............................................... 31<br />
17.2 Roteiro para elaboração de regimento interno da incubadora ........................................................................... 33<br />
17.3 Roteiro para Seleção de Empresas a serem Incubadas ................................................................................... 35<br />
18 MODELO MINUTA: CONVÊNIO ENTRE SEBRAE-SP E A ENTIDADE PROPONENTE ........................................ 41<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
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Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
1. INTRODUÇÃO<br />
Inovar para competir e crescer num mercado cada vez mais exigente e sofisticado. Este é o<br />
desafio que vem sendo enfrentado pelas empresas brasileiras, especialmente a partir dos<br />
anos 90, marcados pela abertura comercial, avanços da globalização e renovação<br />
tecnológica em todos os setores.<br />
Nesta trajetória, acompanhada de efeitos como a redução de empregos e a terceirização<br />
das atividades, profissionais talentosos descobrem oportunidades para montar negócios<br />
próprios, muitas vezes como meio de sobrevivência mas, sobretudo, como mecanismo para<br />
concretizar um projeto de vida.<br />
Estes profissionais têm hoje ao seu alcance um tipo de empreendimento que pode ajudá-los<br />
bastante nessa nova etapa: as Incubadoras de Empresas.<br />
Considerando que o PROGRAMA SEBRAE-SP DE INCUBADORA DE EMPRESAS, visa<br />
atender empreendedores e empresas de micro e pequeno porte, aumentando a taxa de<br />
sobrevivência desses empreendimentos.<br />
Considerando que as ações de inovação e tecnologia são de fundamental importância no<br />
desenvolvimento de produtos, processos e serviços.<br />
Considerando que a INCUBADORA é uma ferramenta para o desenvolvimento local e<br />
regional através da geração de emprego e renda.<br />
Considerando a otimização de recursos dos parceiros envolvidos e a aproximação das<br />
empresas com as entidades detentoras de tecnologia.<br />
Informamos que este documento deve ser de conhecimento de todos os envolvidos no<br />
processo, desde o gestor da Incubadora no Escritório Regional do SEBRAE-SP até a<br />
entidade gestora, parceiros intervenientes, EGINC - Empresa de Gerenciamento da<br />
Incubadora, contratada para gestão do projeto e, principalmente, as empresas assistidas<br />
pelo PROGRAMA.<br />
2. ESCOPO<br />
Este <strong>Procedimento</strong> visa a orientação aos usuários nos aspectos relacionados a estudos de<br />
viabilidade, implantação, gestão e avaliação de Incubadoras de Empresas, das incubadoras<br />
de base tradicional, tecnológica, mista e temática (agronegócios, cultural, design, moda etc).<br />
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13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
A elaboração, revisão, atualização e divulgação desta metodologia é responsabilidade da<br />
Unidade Organizacional de Inovação e Acesso à Tecnologia do SEBRAE-SP.<br />
3. CONCEITO<br />
A INCUBADORA é um ambiente especialmente planejado que visa difundir o<br />
empreendedorismo e o conhecimento. A INCUBADORA apóia projetos nascentes e<br />
inovadores por meio de serviços especializados, capacitações e consultorias que facilitem o<br />
seu desenvolvimento. A INCUBADORA fomenta, também, o estímulo, a promoção e o<br />
fortalecimento de micro e pequenas empresas através da intermediação com instituições de<br />
ensino e pesquisa, órgãos governamentais e iniciativa privada.<br />
Seu principal objetivo é proporcionar condições necessárias para que os empreendedores e<br />
empresas assistidas possam se preparar, fortalecendo-se para o mercado através da<br />
transferência de conhecimento e de tecnologias de Universidades e Instituições de ensino e<br />
pesquisas. Além disso, a incubadora também deve oferecer capacitação e assistência<br />
técnica e gestão para que possam superar as barreiras existentes nos primeiros anos de<br />
sua atuação.<br />
Para conhecer mais sobre as modalidades de incubação, tipos de incubadoras e outras<br />
informações importantes, conheça também a página de Incubadoras no portal do SEBRAE-<br />
SP: www.sebraesp.com.br .<br />
4. DEFINIÇÕES<br />
4.1 - Incubadoras de Empresas<br />
São ambientes especialmente planejados que visam difundir o empreendedorismo e o<br />
conhecimento. Apóiam projetos inovadores por meio de serviços especializados e<br />
consultorias que facilitam o seu desenvolvimento. As incubadoras fomentam também, o<br />
estímulo, a promoção e o fortalecimento de micro e pequenas empresas através da<br />
intermediação com instituições de ensino e pesquisa, órgãos governamentais e iniciativas<br />
privadas. As incubadoras de empresas poderão atender apenas as indústrias, serviços e<br />
empresas rurais.<br />
4.2 - Tipos de Incubadoras<br />
4.2.1 - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica<br />
Apóia empresas atuantes em setores tecnologicamente dinâmicos e que tenham na<br />
inovação tecnológica o diferencial do seu negócio. Abriga empresas cujos produtos, serviços<br />
ou processos possuem alto valor agregado devido à utilização de algum tipo de tecnologia<br />
ou de pesquisas científicas. Geralmente reúne empreendimentos nos setores de informática,<br />
biotecnologia, química, mecânica de precisão etc.<br />
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4.2.2 - Incubadora de Empresas de Base Tradicional<br />
Apóia empresas de setores tradicionais da economia (indústria e prestação de serviços) que<br />
agregam tecnologia e inovação aos seus produtos, processos e serviços. Essas empresas<br />
detêm tecnologia largamente difundida e agregam valor aos produtos, processos ou<br />
serviços por meio de um incremento no nível tecnológico que empregam.<br />
4.2.3 – Incubadora de Empresas de Base Mista<br />
Apoia tanto empresas de base tecnológica como de setores tradicionais, que agregam<br />
tecnologia e inovação aos seus produtos, processos e serviços.<br />
4.2.4 - Incubadora de Empresas de Base Temática<br />
Apóia grupos organizados de um determinado tema de produtividade:<br />
• Incubadora de Empresas de Agronegócios - apóia empresas atuantes em cadeias<br />
produtivas de agronegócios com atividades voltadas ao desenvolvimento tecnológico e ao<br />
aprimoramento da gestão empresarial. Atende empreendimentos que se relacionem com<br />
alguma etapa da cadeia agrícola.<br />
• Incubadora de Cooperativas - apóia cooperativas de trabalho e outras formas de<br />
associação, devidamente formalizadas, com atividades voltadas ao desenvolvimento<br />
tecnológico e o aprimoramento da gestão empresarial.<br />
• Incubadora Cultural - reúne empresas que desenvolvam suas atividades culturais e<br />
artísticas com atividades voltadas ao desenvolvimento tecnológico e o aprimoramento da<br />
gestão empresarial nos empreendimentos.<br />
• Incubadora de Design - abriga empresas ligadas diretamente ao segmento de design e<br />
que queiram agregar valor aos seus produtos, processos ou serviços, por meio de um<br />
incremento em seu nível tecnológico. Esses empreendimentos devem estar comprometidos<br />
com a absorção e o desenvolvimento de novas tecnologias nesse setor<br />
4.3 - Status de Incubação<br />
4.3.1 - Pré-residente - empreendimento em fase de constituição, instalado na incubadora,<br />
exceto no caso de Incubadoras de base temática, que não possuem espaço físico, mas<br />
devem considerar como “pré-residentes” os projetos assistidos nesta modalidade. O<br />
SEBRAE-SP entende a denominação “hotel de projetos” como pré-residente. Exemplo de<br />
pré-residente: pessoa física/empreendedor que teve seu plano de negócio aprovado pelo<br />
Conselho Gestor. Será assistido pela incubadora dentro do prazo estipulado, visando o<br />
desenvolvimento de seu projeto e a formalização do negócio.<br />
4.3.2 - Residente – empreendimento formalizado juridicamente que está instalado na<br />
incubadora, exceto no caso de Incubadoras de base temática, que não possuem espaço<br />
físico, mas devem considerar como “residentes” as empresas ou grupo de<br />
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empresas/produtores assistidas nesta modalidade, que já desenvolvam a operação de seu<br />
negócio e que possuam contrato de residência com a incubadora. A empresa residente<br />
pode utilizar todos os serviços e facilidades que a incubadora oferece. Geralmente dominam<br />
a tecnologia, o processo de produção, dispõe de capital mínimo assegurado e um Plano de<br />
Negócios bem definido que permita o início da operação de seu negócio. Exemplo de<br />
residente: pessoa jurídica formalizada, com CNPJ contendo o mesmo endereço da<br />
incubadora (exceto para incubadoras temáticas), teve seu plano de negócio aprovado pelo Conselho<br />
Gestor. Será assistida pela incubadora dentro do prazo estipulado, visando o<br />
desenvolvimento e a consolidação de sua empresa para atuar no mercado.<br />
4.3.3 - Não-residente/Associada - Empresas já constituídas que mantém um vínculo<br />
contratual com a Incubadora, sem contudo, ocupar um espaço físico e que buscam, através<br />
da utilização dos produtos e serviços disponibilizados, o desenvolvimento de produtos e<br />
processos e o aprimoramento de suas ações mercadológicas. O prazo contratual com<br />
essas empresas deve ser definido pelo Conselho Gestor.<br />
4.3.4 - Graduada - Empresas já constituídas, que passaram pelo prazo máximo de<br />
residência ou que já estejam preparadas para atuar no mercado. Estas empresas podem<br />
continuar mantendo vínculo com a incubadora na condição de não-residente/associada.<br />
4.3.5 - Desistente - A empresa não encerra sua atividade, apenas deixa de se beneficiar<br />
das vantagens do Programa e perde totalmente seu vínculo com a incubadora para dar<br />
continuidade em suas atividades fora da mesma.<br />
4.3.6 - Desativada - Empresa que encerrou suas atividades durante o período em que<br />
recebia assistência da incubadora.<br />
4.4 – Período de Incubação<br />
4.4.1 - Pré-residente - Os projetos assistidos nesta modalidade terão o prazo máximo de<br />
até 12 (doze) meses contados a partir da data do contrato, para definição do<br />
empreendimento, estudo da viabilidade técnica-econômica e financeira ou elaboração do<br />
protótipo/processo, necessários para o efetivo início do negócio. O contrato para incubação<br />
nesta modalidade é avaliado no período de 6 (seis) meses, podendo ou não ser renovado,<br />
não ultrapassando os 12 (doze) meses de pré-residência.<br />
4.4.2 - Residente - Nas incubadoras de base tradicional e temática (agronegócios, design,<br />
moda), as empresas podem permanecer residentes por até 24 (vinte e quatro) meses<br />
contados a partir da data do contrato entre a empresa e a incubadora, podendo esse prazo<br />
ser estendido por até mais 12 (doze) meses, caso seja verificada sua necessidade e<br />
aceita pelo Comitê/Conselho Gestor.<br />
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Já no caso das incubadoras de base tecnológica e temática (cooperativas), as empresas<br />
podem permanecer residentes por até 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data do<br />
contrato entre a empresa e a incubadora, podendo esse prazo ser estendido por até mais 12<br />
(doze) meses, caso seja verificada sua necessidade e aceita pelo Comitê/Conselho<br />
Gestor.<br />
As incubadoras mistas devem considerar o tempo de residência de acordo com o projeto da<br />
empresa, ou seja, por até 24 (vinte e quatro) meses no caso de incubadoras de base<br />
tradicional e temática (agronegócios, design, moda) ou por até 36 (trinta e seis) meses no<br />
caso de incubadoras de base tecnológica e temática (cooperativas).<br />
5. GLOSSÁRIO<br />
Alvará de funcionamento – licença concedida pelo órgão de fiscalização que comprova a<br />
regularidade de instalação e autoriza a empresa a iniciar suas atividades. É concedido por<br />
vários órgãos, tais como prefeitura municipal, vigilância sanitária, corpo de bombeiros etc.<br />
Cadeia Produtiva - conjunto de diversos segmentos de produção e serviços (indústria de<br />
insumos, produtores, indústrias processadoras, distribuidores etc.) que se inter-relacionam e<br />
interagem no ambiente institucional em que se inserem.<br />
Capacidade de atendimento – número máximo de empresas/grupos que podem ser<br />
assistidos por incubadora de base temática, tais como agronegócio, cooperativa, design,<br />
entre outros.<br />
Capacidade física da Incubadora – número máximo de empresas que podem ser<br />
instaladas fisicamente nos módulos/boxes da incubadora, ou seja, quantidade de espaços<br />
(módulos/boxes) existentes na incubadora.<br />
Comitê/Conselho Gestor – é o órgão formado pelas instituições responsáveis pelo aporte<br />
de recursos financeiros no projeto, ou seja, SEBRAE-SP e Entidade Proponente. Além<br />
dessas instituições deve fazer parte do Conselho Gestor a entidade que cede o espaço<br />
físico para utilização da incubadora e outras instituições que aportem recursos financeiros<br />
no projeto. O Conselho possui caráter permanente e deliberativo. Cabe ao conselho gestor<br />
implementar ações e normalizações, estabelecer as diretrizes gerais da Incubadora,<br />
deliberar sobre normas, editais, projetos das empresas candidatas à incubação ou<br />
modificações no tempo de permanência das empresas, entre outras funções.<br />
Comitê/Conselho Consultivo - é considerado o órgão formado pelos membros do<br />
Conselho Gestor e demais representantes de instituições locais envolvidas no projeto. O<br />
Conselho Consultivo emite voto sem caráter deliberativo. É responsável por apoiar,<br />
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acompanhar e reunir-se freqüentemente visando colaborar com o desenvolvimento local e<br />
regional, apoiando a incubadora e suas atividades.<br />
Contrapartida - recursos financeiros e econômicos aportados ao projeto pelas entidades<br />
envolvidas.<br />
Convênio - relação obrigacional de colaboração, celebrada pelo SEBRAE-SP, para a<br />
execução de atividades de cumprimento das suas finalidades, com órgãos ou instituições<br />
públicas, ou ainda com instituições privadas sem fins lucrativos ou econômicos.<br />
Croqui – esboço, em breves traços, de desenho ou de pintura.<br />
Empresa – formalização jurídica de um empreendimento (cartão CNPJ). A empresa<br />
assistida por este Programa deve ter o mesmo endereço da incubadora, no caso de<br />
empresas que se enquadrarem na modalidade residente (exceção para o caso de empresas<br />
assistidas pela incubadora de base temática). Ainda, são consideradas empresas assistidas<br />
aquelas que se enquadrarem na modalidade não-residente/associada. Estas devem ter o<br />
endereço diferente da incubadora. Lembrando que as incubadoras de base temática, que<br />
têm contrato de assistência firmado com empresas pelo período de incubação, devem<br />
considerá-las como residentes, informando a Comissão através de uma declaração, o<br />
motivo por terem endereço distinto da sede da incubadora.<br />
Empresa Assistida – empreendimento (através do(s) sócio(s)) que está sendo beneficiado<br />
pelo apoio da incubadora, seja qual for sua modalidade de incubação. São consideradas<br />
empresas assistidas aquelas que se enquadrarem nas seguintes modalidades: préresidente,<br />
residente e não-residente/associada.<br />
EGINC – Empresa contratada (pessoa jurídica formalizada) para prestação de serviço de<br />
gestão da incubadora. Deverá ter experiência empresarial e em planejamento, credibilidade<br />
e tenacidade, habilidade política, facilidade no relacionamento interpessoal, formação<br />
superior, experiência com os negócios da micro e pequena empresa, entre outras<br />
características.<br />
EVTE – Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – consiste no levantamento de<br />
dados e informações favoráveis e desfavoráveis sobre a realidade política, social, cultural,<br />
educacional e econômica da região. É um processo de obtenção de informações técnicas,<br />
econômicas e financeiras. Estas informações devem servir de base para demonstrar a<br />
compatibilidade, ou não, da realidade local com os objetivos da incubadora.<br />
Gestão da Incubadora - métodos de condução e operação utilizados no desenvolvimento<br />
da Incubadora.<br />
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Grupos de Agronegócios – são grupos formados por pequenos produtores rurais, famílias<br />
de produtores, administradores de propriedades rurais, escolas técnicas agrícolas entre<br />
outros.<br />
Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel<br />
recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido<br />
vistoriado por fiscais de obras (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de<br />
serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).<br />
Incubadoras de Empresas - são ambientes especialmente planejados que visam difundir o<br />
empreendedorismo e o conhecimento. Apóiam projetos inovadores por meio de serviços<br />
especializados e consultorias que facilitam o seu desenvolvimento. As incubadoras<br />
fomentam também, o estímulo, a promoção e o fortalecimento de micro e pequenas<br />
empresas através da intermediação com instituições de ensino e pesquisa, órgãos<br />
governamentais e iniciativas privadas. As incubadoras de empresas poderão atender<br />
apenas as indústrias, serviços e empresas rurais.<br />
Inovação Tecnológica - transformação do conhecimento em produtos, processos e<br />
serviços que possam ser colocados no mercado.<br />
Plano de Negócios da Incubadora - constitui-se num planejamento estratégico,<br />
operacional e financeiro a ser adotado pela equipe que pretende instalar e gerenciar a<br />
incubadora, estabelecendo os vários passos que devem ser dados para que a concepção da<br />
incubadora se transforme, durante um período de tempo pré-determinado, em um<br />
empreendimento de êxito, em conformidade com o que foi planejado.<br />
Plano de sustentabilidade - estratégias para prever fontes de recursos para a<br />
sustentabilidade da incubadora.<br />
Plano <strong>Operacional</strong> – documento que reúne informações tais como atividades a serem<br />
desenvolvidas, cronograma físico e financeiro, resultados esperados e sistema de avaliação<br />
e acompanhamento que visa desenvolver ações de forma planejada e ordenada.<br />
Planta baixa do imóvel - é o nome que se dá ao desenho da construção/imóvel da<br />
incubadora, em geral, a partir do corte horizontal à altura de 1,5m a partir da base. A planta<br />
deve detalhar em escala as medidas das paredes (comprimento e espessura), portas,<br />
janelas, o nome de cada ambiente e seu respectivo nível.<br />
Produtor rural – é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que em estabelecimento<br />
rural ou prédio rústico explora a atividade agropecuária, silvicultura, a indústria rural, bem<br />
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como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, inclusive a atividade pesqueira,<br />
em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de preposto.<br />
Projeto – é a idéia/concepção de um negócio para ser testado e/ou desenvolvido, com<br />
planos de formalizar empreendimento futuro. São considerados projetos aqueles que se<br />
enquadrarem na modalidade pré-residente.<br />
Recursos econômicos - todo e quaisquer tipos de recursos investidos que envolvam a<br />
cessão de bens e serviços, por exemplo: cessão de espaço, equipamentos, serviços de<br />
segurança, limpeza, profissionais entre outros.<br />
Recursos financeiros - todo e quaisquer tipos de recursos investidos que envolvam o<br />
pagamento efetivo de itens de dispêndio, por exemplo: pagamento de um palestrante,<br />
aluguel de um espaço entre outros.<br />
Regimento interno - conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o<br />
funcionamento da incubadora.<br />
Taxa das empresas – valor cobrado das empresas assistidas, pré-definido em regimento<br />
interno da incubadora e aceito pela empresa em contrato firmado. É uma taxa que deve ser<br />
utilizada para rateio de despesas comuns ao local, tais como: jardinagem, serviços de<br />
mensageiro, correios, serviços de manutenção em geral (encanador, pedreiro, troca de<br />
lâmpada, troca de pisos, limpa fossa, consertos e reparos em persianas, janelas, portas etc).<br />
Essa taxa não deve ser usada para ratear despesas que são de ordem da entidade<br />
proponente tidas como obrigatórias – ver item 6 do Edital 01/2007.<br />
Termo de Aceite - é parte integrante Instrução Normativa 08/2004 – Revisão 29/09/2006,<br />
termo de compromisso que se aplica a todos as entidades que desejam apresentar<br />
propostas de projetos (Convênios em Parceria) ao SEBRAE-SP, devendo ser assinado por<br />
seus representantes legais. Refere-se à concordância e aceitação às políticas e critérios<br />
contidos na Instrução Normativa.<br />
Uso Compartilhado – espaço comum para as empresas assistidas e/ou grupos organizados<br />
participarem de reuniões, capacitações, fóruns, biblioteca técnica, consultorias etc.<br />
6. PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA INCUBADORA<br />
A incubadora deve preparar a empresa incubada para competir dentro e fora do país,<br />
enfrentando a concorrência decorrente da globalização da economia e do acirramento da<br />
concorrência no mercado. Para tanto, deverá ofertar no mínimo os seguintes produtos e/ou<br />
serviços:<br />
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• Espaço físico individual (módulo ou box), além de endereço conhecido e respeitado;<br />
• Espaço físico de uso compartilhado, tais como sala de reuniões, auditórios, show-room,<br />
secretaria, serviços administrativos, copa, banheiros etc;<br />
• Suporte de gestão e tecnológico por meio de informações, orientações, consultorias e cursos<br />
nas áreas de gestão tecnológica e empresarial e mercadológica;<br />
• Facilitar a interação sistemática entre as empresas e instituições de ensino e pesquisa,<br />
possibilitando o acesso a recursos humanos, equipamentos e laboratórios;<br />
• Viabilizar o envolvimento de instituições financeiras, fomento e capital de risco.<br />
• Colaborar, com a comercialização dos produtos e/ou serviços oriundos das empresas<br />
apoiadas, por meio de participação em feiras, rodadas de negócio e divulgação dos produtos;<br />
• Equipe de gestão responsável pela administração - EGINC - e por disponibilizar<br />
atendimento rápido e eficiente;<br />
• Incentivo às empresas assistidas ao contato com profissionais capacitados, empresas,<br />
entidades governamentais, participação em eventos, parcerias, entre outros;<br />
7. PÚBLICO-ALVO DAS INCUBADORAS<br />
Podem participar do Programa SEBRAE-SP de Incubadora de Empresas qualquer pessoa<br />
que tenha um projeto inovador, com o intuito de abrir sua própria empresa.<br />
As empresas já existentes também podem participar do Programa e receber o apoio da<br />
incubadora. Para tanto, é preciso ter um projeto para melhoria ou desenvolvimento de novos<br />
produtos e serviços.<br />
Em ambos os casos, o empresário/empreendedor deve se dirigir à incubadora de sua<br />
escolha e obrigatoriamente apresentar seu plano de negócios ao profissional designado pela<br />
EGINC, que avaliará juntamente com o Conselho Gestor e Consultivo, a proposta de projeto<br />
de incubação. Ele será analisado sob sua perspectiva econômica e técnica e, caso seja<br />
considerado viável e exista vaga disponível, o participante poderá iniciar suas atividades<br />
como incubado. Não existindo vaga disponível no momento, o projeto entrará em uma lista<br />
de espera e será convidado a iniciar suas atividades, quando da disponibilidade.<br />
• Empreendedor que tenha um projeto de negócio a ser assistido como pré-residente;<br />
• Pesquisador que tenha um projeto de negócio a ser assistido como pré-residente;<br />
• Micro e pequena empresa em operação a ser assistida como residente;<br />
• Micro e pequena empresa em fase inicial de funcionamento desde que formalizada, será<br />
assistida como residente;<br />
• Setor de desenvolvimento tecnológico de MPE´s já existente a ser assitida como<br />
residente.<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
Considerações<br />
1. O projeto ou a empresa assistida deve ocupar apenas 1 (um) espaço/módulo ou box<br />
na incubadora.<br />
2. Não há possibilidade de assistir mais que uma empresa no mesmo espaço/módulo ou<br />
box.<br />
3. A empresa é considerada residente quando seu cartão de CNPJ apresentar o mesmo<br />
endereço da incubadora. Caso o endereço seja diferente, a entidade gestora deve<br />
fazer uma declaração, endossada pelo Escritório Regional, informando os motivos.<br />
4. Uma empresa pode ser assistida em mais de uma incubadora, desde que respeite o<br />
tempo pré-estabelecido para o status de incubação.<br />
8. RESULTADOS ESPERADOS PELAS INCUBADORAS DE EMPRESAS<br />
Uma Incubadora deverá trazer benefícios para todos os envolvidos (empresas incubadas,<br />
instituições parceiras e comunidade), tais como:<br />
• Aumento da taxa de sobrevivência das empresas de pequeno porte;<br />
• Inserção da cultura empreendedora, planejamento, gestão, inovação e tecnologia nos<br />
pequenos negócios;<br />
• Redução do volume de capital necessário para montar uma empresa;<br />
• Criação de condições para que as empresas tornem-se competitivas em uma economia<br />
globalizada;<br />
• Promoção do intercâmbio entre o setor empresarial, instituições acadêmicas e centros de<br />
tecnologia e pesquisa;<br />
• Apoio ao desenvolvimento sócio-econômico local e regional;<br />
• Geração de postos de trabalho e incremento de renda;<br />
• Melhoria nos produtos, processos e serviços decorrentes da adoção de novas tecnologias;<br />
• Implantação de redes de novos negócios;<br />
• Fortalecimento do espírito associativista;<br />
• Otimização dos recursos alocados pelas instituições de apoio;<br />
• Lucratividade das empresa assistidas;<br />
• Desenvolvimento tecnológico e diversificação da economia local e regional;<br />
• Graduação de empresas consolidadas para enfrentar o mercado.<br />
9. IMPLANTAÇÃO DE NOVAS INCUBADORAS<br />
O processo de implantação de uma incubadora passa pelas seguintes etapas:<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
a. após detectada a intenção de implantar uma incubadora no município, os envolvidos<br />
devem comunicar o Escritório Regional do SEBRAE-SP, que poderá ministrar uma<br />
palestra sobre o Programa e suas condições;<br />
b. entendidas as diretrizes do Programa, cria-se um grupo, denominado Conselho<br />
Consultivo, formado por representantes de cada entidade parceira (Prefeitura,<br />
<strong>Sebrae</strong>, Associação Comercial, Bancos, Universidades, Sindicatos etc),<br />
comprometida com o Programa e com o desenvolvimento local e regional;<br />
c. esse Conselho Consultivo fica responsável pela definição do cronograma de ações e<br />
responsabilidades das partes;<br />
d. o cronograma de ações deve contemplar: identificação de um imóvel que dever ser<br />
adequado e cedido para uso da Incubadora; identifica-se os responsáveis pela<br />
adequação do imóvel (este imóvel deve ser adequado, contendo pontos de água e<br />
esgoto, energia elétrica, telefone e internet para receber o projeto/empresa a ser<br />
assistida); iniciam-se as obras de adequação; se o imóvel for público, é preciso que<br />
haja uma lei aprovada pela Câmara, cedendo o uso do imóvel para esta finalidade;<br />
e. quando o imóvel estiver adequado, é necessário montar sua estrutura física<br />
operacional, por isso há necessidade de micro-computadores, impressoras, rede de<br />
internet, fax, copiadora, mobiliário e outros itens que possam atender a administração<br />
e as empresas/projetos assistidos.<br />
f. em paralelo às ações de adequação do imóvel, o Conselho Consultivo ainda deve<br />
contemplar no cronograma, a elaboração de um EVTE – Estudo de Viabilidade<br />
Técnica e Econômica (ver modelo no item 17.1) para definir qual o tipo de incubadora<br />
que a região comporta;<br />
g. após a finalização do EVTE, pode-se começar a redigir o Regimento Interno da<br />
Incubadora, respeitando sempre a metodologia do Programa, onde pode ser<br />
encontrado modelo para esse documento.<br />
h. o Conselho Consultivo define quem será a entidade gestora do Programa, que é<br />
aquela responsável por receber os recursos após formalização de instrumento jurídico<br />
com o SEBRAE-SP, e gerir o Programa junto com o SEBRAE-SP.<br />
i. esta entidade definida em consenso pelo Conselho Consultivo, apresentará a<br />
proposta mediante condições estabelecidas no Edital nº 001/2007 para análise e<br />
aprovação da Comissão do Edital; esta entidade que deve aportar recursos<br />
financeiros mínimos de acordo com a instrução normativa vigente e passa a fazer<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
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Assunto<br />
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parte do Conselho Gestor da Incubadora, em conjunto com o SEBRAE-SP e a<br />
Instituição cedente do imóvel.<br />
j. sendo aprovada a proposta, o apoio financeiro inicial ao projeto é o desenvolvimento<br />
do Plano de Negócios da Incubadora (ver modelo no item 16);<br />
k. o Plano de Negócios passará por aprovação pela Comissão do Edital 01/2007, e<br />
somente após aprovado, começam as divulgações do Programa na região para<br />
promover as seleções da EGINC - empresa contratada para gerir o projeto e,<br />
paralelamente, os projetos/empresas a serem assistidas.<br />
l. às empresas e empreendedores interessados, é oferecido o curso de plano de<br />
negócios para que eles possam apresentar seus projetos, que serão avaliados e, se<br />
aprovados pelo Conselho Gestor e Consultivo, selecionados para incubação;<br />
m. os projetos/empresas instalam-se na incubadora, mediante contrato entre as partes;<br />
as incubadoras temáticas firmarão contrato com os grupos, que não ocuparão o<br />
espaço físico devido à sua amplitude (Prevê-se que até esta fase, já passaram-se<br />
cerca de 6 (seis) a 8 (oito) meses desde a intenção da implantação da incubadora).<br />
n. começam as ações voltadas à capacitação e desenvolvimento das empresas.<br />
10. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO ÀS EMPRESAS (PRODUTOS/CURSOS<br />
DISPONIBILIZADOS PELO SEBRAE-SP)<br />
Cursos Básicos (sugeridos para o 1º ano de incubação) dirigidos a empreendedores<br />
que pretendem iniciar seu negócios e àqueles que buscam conhecimentos básicos em<br />
Gestão de Negócios.<br />
Temas:<br />
a. Como elaborar o plano de negócios<br />
b. Aprender a Empreender<br />
c. Saber Empreender<br />
d. IPGN – Iniciando um Pequeno Grande Negócio<br />
e. Praticando o Associativismo<br />
f. Meu Negócio: o que preciso conhecer para ter sucesso<br />
Cursos Intermediários (sugeridos para o 2º e 3º ano de incubação) dirigidos a<br />
empreendedores com vivência na gestão dos negócios, cujas empresas encontram-se em<br />
fase de consolidação.<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
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Assunto<br />
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Temas:<br />
a. Líder Cidadão<br />
b. Liderar<br />
c. Gestão do Design<br />
d. Administração do Estoque: mais qualidade e produtividade<br />
e. Gestão da Construção Civil<br />
f. RH: Departamento Pessoal na Prática<br />
g. RH: Legislação e Rescisões Trabalhistas<br />
h. Gestão da Atividade Artesanal<br />
i. Contabilidade<br />
j. Como definer o preço de venda na indústria<br />
k. Como definer o preço de venda no serviço<br />
l. Como definer o preço de venda no comércio<br />
m. Como entender a matemática financeira<br />
n. Fluxo de caixa: como administrar<br />
o. Importação e exportação: rotinas e procedimentos<br />
p. Como avaliar o mercado e buscar novas oportunidades de negócios<br />
q. Divulgação da empresa: propaganda, publicidade e promoção<br />
r. Estratégias de marketing: o sucesso de vendas da sua empresa<br />
s. Organizar uma loja para vender melhor – e mais<br />
t. Planejamento estratégico para micro e pequena empresa<br />
u. Como melhorar a produção da empresa<br />
v. Organização e arranjo físico da empresa<br />
w. Negociação: conquistando resultados e administrando conflitos<br />
x. Autodesenvolvimento: como se tornar um líder eficaz<br />
y. Como desenvolver lideranças e estimular a motivação<br />
z. Qualidade maxima no atendimento ao cliente<br />
aa. Gestão de Turismo Rural<br />
bb. Vendas da empresa: as melhoras táticas para sua equipe<br />
cc. Vendas externas: é visitando que se vende<br />
dd. Vendas no balcão: sua empresa de portas abertas para o lucro<br />
ee. Gestão da qualidade total<br />
ff. Qualidade total rural<br />
gg. Capacitação rural<br />
Cursos Avançados (sugeridos para o 2º, 3º e 4º ano de incubação) dirigidos a<br />
empreendedores que possuem empresas consolidadas e necessitam desenvolver<br />
competências para expansão do negócio.<br />
Temas:<br />
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a. Empretec<br />
b. Rumo a ISO 9000<br />
c. Ideal<br />
d. Sucessão empresarial<br />
11. RUBRICAS DE APOIO FINANCEIRO DO SEBRAE-SP<br />
11.1 Apoio às Empresas<br />
O SEBRAE-SP entende como rubricas de apoio às empresas as seguintes ações:<br />
EGINC<br />
Empresa contratada (pessoa jurídica formalizada) para prestação de serviço de gestão da<br />
incubadora, que designa um profissional para gerir a incubadora. Deverá ter experiência<br />
empresarial e em planejamento, credibilidade e tenacidade, habilidade política, facilidade no<br />
relacionamento interpessoal, formação superior, experiência com os negócios da micro e<br />
pequena empresa, entre outras características. Nesta rubrica caso necessário, deverá ser<br />
contemplada a disponibilização de uma equipe de apoio para atender às empresas assistidas.<br />
Cabe ressaltar que esta equipe pode ser disponibilizada pela empresa contratada ou pelas<br />
entidades envolvidas, devendo ser considerada neste caso, como recurso econômico de<br />
contrapartida.<br />
Capacitação da EGINC (Eventos do SEBRAE-SP)<br />
Participação do profissional designado pela EGINC em cursos, seminários e workshops<br />
organizados pelo SEBRAE-SP. É obrigatória a participação deste profissional nos Encontros<br />
Estaduais, planejados e organizados pelo SEBRAE-SP.<br />
Despesas de viagens da EGINC<br />
Deslocamentos, refeições e hospedagem, de acordo com valores pré-determinados em<br />
normativas do SEBRAE-SP, a saber:<br />
Despesa reembolsável<br />
Valor máximo permitido<br />
Reembolso de quilometragem R$ 0,60 por km<br />
Hospedagem R$ 150,00<br />
Almoço R$ 15,00<br />
Jantar R$ 25,00<br />
Ações e programas de acesso a tecnologia<br />
Assessorias, consultorias e treinamentos que resultem em melhoria de processo para as<br />
empresas.<br />
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Realização de assessorias/consultorias para otimização, racionalização, melhoria de qualidade<br />
ou desenvolvimento e aprimoramento de produtos e/ou processos.<br />
Ações e programas de acesso a mercados<br />
Participação da empresa em eventos, tais como feiras (exceto as Feiras que já são subsidiadas<br />
pelo SEBRAE-SP através de sua Unidade de Acesso a Mercados), congressos, seminários,<br />
rodadas, missões e outros similares, visando sua inserção e desenvolvimento mercadológico e<br />
de articulação com investidores.<br />
Assessorias, consultorias e treinamentos voltados para o acesso a mercados.<br />
Ações e programas de gestão e capacitação empresarial<br />
Capacitação por meio de treinamentos, assessorias e consultorias que resultem em melhoria<br />
em gestão empresarial.<br />
Ações de comunicação e divulgação<br />
Banners, folders, catálogos. Não são apoiados cartões de visita, publicidade e propaganda em<br />
qualquer tipo de mídia, assessoria de imprensa e comunicação e relações públicas.<br />
Criação e desenvolvimento de páginas na internet.<br />
manutenção e mensalidade do provedor.<br />
Não são apoiados registro do site,<br />
11.2. Apoio à Incubadora<br />
• Limitado a 20% do aporte dos recursos financeiros aportados pelo SEBRAE-SP que<br />
sugere como rubricas de apoio à incubadora as seguintes ações:<br />
Eventos<br />
Realização de eventos empresariais locais e regionais que atendam a maioria das empresas<br />
assistidas/apoiadas tais como, “Café Tecnológico/Empresarial”, “reunião de empresas”,<br />
inauguração etc.<br />
Ações de comunicação e divulgação<br />
Processo de seleção de empresas - chamadas públicas em jornais locais.<br />
Criação e desenvolvimento de páginas na internet. Não são apoiados registro do site,<br />
manutenção e mensalidade do provedor.<br />
Banners, folders e catálogos. Não são apoiados cartões de visita, publicidade e propaganda em<br />
qualquer tipo de mídia, assessoria de imprensa e comunicação e relações públicas.<br />
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Biblioteca técnica<br />
Assinatura de revistas e jornais locais e aquisição de livros que contribuam para utilização e o<br />
conhecimento prático no dia-a-dia da incubadora. Todo o material adquirido deve estar à<br />
disposição para consulta das empresas assistidas.<br />
Suprimentos de informática<br />
Somente papel A4, cartuchos, tonner, bobinas para fax.<br />
Anuidade Anprotec, Softex e similares<br />
12. RUBRICAS DE APOIO ECONÔMICO DO SEBRAE-SP<br />
O SEBRAE-SP entende como rubricas de apoio econômico às empresas as seguintes<br />
ações, de acordo com o seu portfólio:<br />
Ações e programas de acesso a tecnologia<br />
• Consultorias Tecnológicas:<br />
Diagnóstico Tecnológico;<br />
Oficinas SEBRAEtec;<br />
Clínicas Tecnológicas;<br />
Suporte Tecnológico;<br />
Apoio tecnológico à exportação;<br />
Atendimento tecnológico “in loco”;<br />
Aperfeiçoamento tecnológico;<br />
Inovação Tecnológica.<br />
• Programa Via Design;<br />
• Programa Alimentos Seguros (PAS).<br />
• Outros produtos e serviços da Unidade de Inovação e Acesso à Tecnologia do SEBRAE-SP.<br />
Ações e programas de acesso a mercados<br />
• Participação em eventos e exposições no Centro do Empreendedor.<br />
Ações e programas de gestão e capacitação empresarial<br />
• Curso Aprender a empreender;<br />
• Curso Como elaborar um Plano de Negócios;<br />
• Seminário Empretec;<br />
• Curso Saber Empreender;<br />
• Programa Qualidade Total<br />
• Sistema de Gestão Empresarial:<br />
Administração de Conflitos: Estratégia para uma negociação de sucesso;<br />
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Administração de Estoques: Mais qualidade e produtividade<br />
Auto-desenvolvimento: como se tornar um líder eficaz<br />
Como avaliar o mercado e buscar novas oportunidades de negócios<br />
Como definir o preço de venda na indústria;<br />
Como definir o preço de venda no comércio;<br />
Como definir o preço de venda no serviço;<br />
Como desenvolver lideranças e estimular a motivação<br />
Como entender a matemática financeira<br />
Como melhorar a produção da empresa<br />
Compras na empresa: Da organização da área a melhoria de resultados<br />
Contabilidade na prática<br />
Divulgação da empresa: Propaganda, publicidade e promoção<br />
Estratégia de marketing: O sucesso de vendas da sua empresa<br />
Fluxo de caixa: Como administrar<br />
Gestão do Design<br />
Importação e Exportação, Rotinas e <strong>Procedimento</strong>s<br />
Organização e Arranjo Físico na Empresa<br />
Planejamento estratégico para micro e pequena empresa<br />
Qualidade máxima no atendimento ao cliente<br />
Recursos humanos: Departamento pessoal na prática<br />
Recursos Humanos: Legislação e Rescisões Trabalhistas<br />
Vendas da empresa: As melhores táticas para sua equipe<br />
Vendas Externas: É visitando que se vende<br />
• Outros produtos da Unidade de Educação e Empreendedorismo do SEBRAE-SP.<br />
• Além dos produtos acima descritos, poderão ser utilizados outros oferecidos pelo SEBRAE-<br />
SP, de acordo com sua disponibilidade e a necessidade das empresas assistidas.<br />
• A utilização dos produtos e serviços do SEBRAE-SP deve respeitar suas normas, regras e<br />
procedimentos.<br />
13. RESPONSABILIDADES E DIREITOS<br />
13.1 Entidade Gestora<br />
13.1.1 Responsabilidades:<br />
a. Desenvolver, na sua integridade, o Programa Incubadoras de Empresas;<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
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b. Disponibilizar local que possua instalações sempre adequadas e seguras para o bom<br />
desenvolvimento das empresas;<br />
c. Desenvolver rede de serviços e programas que objetivem atender as empresas<br />
assistidas, em função de suas necessidades de desenvolvimento tecnológico;<br />
d. Contratar a empresa - EGINC, orientar, monitorar e avaliar as ações dessa empresa<br />
contratada responsável em gerir o projeto de forma competente, experiente e<br />
comprometida, que administre a incubadora e que tenha a capacidade de ajudar<br />
empresas a se desenvolverem;<br />
e. Formalizar contratos com as empresas/empreendedores assistidos, de acordo com a<br />
metodologia do Programa;<br />
f. Programar as ações de desenvolvimento dos empreendedores, aplicadas nos<br />
projetos/empresas assistidas; programação esta realizada juntamente com o Escritório<br />
Regional do SEBRAE-SP; as ações propostas devem ser viabilizadas, primordialmente,<br />
através dos produtos do SEBRAE-SP;<br />
g. Preencher no SGI – Sistema de Gerenciamento de Incubadoras:<br />
http://incubadoras.sp.sebrae.com.br todas as informações das empresas assistidas<br />
(CNPJ, nomes dos sócios, CNAE, postos de trabalho, faturamento, produtos etc) e<br />
principalmente das atividades desenvolvidas com as empresas e passar informações<br />
sempre que solicitadas pelo <strong>Sebrae</strong>-SP<br />
h. Acompanhar o projeto e prestações de contas, que devem seguir as regras constantes<br />
na Instrução Normativa vigente.<br />
i. Manter o plano de negócios da incubadora sempre atualizado;<br />
j. Atender às necessidades específicas de apoio tecnológico às empresas;<br />
k. Alocar recursos financeiros e econômicos para pagamento dos itens de dispêndio do<br />
projeto sob sua responsabilidade, de acordo com a proposta de projeto aprovada;<br />
l. Gerenciar a incubadora otimizando os recursos disponíveis;<br />
m. Divulgar, em conjunto com o <strong>Sebrae</strong>-SP e demais parceiros, o projeto junto aos<br />
empresários e entidades empresariais;<br />
n. Executar o convênio firmado garantindo sua conclusão no período programado;<br />
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o. Utilizar os recursos recebidos respeitando sempre o convênio com o <strong>Sebrae</strong>-SP e os<br />
objetivos da incubadora;<br />
p. Prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo gestor do<br />
convênio no SEBRAE-SP ou pela auditoria interna ou externa contratada pelo SEBRAE-<br />
SP.<br />
q. Apresentar, ao término do convênio relatório de encerramento, informando metas<br />
alcançadas e avaliação dos resultados, além da prestação final de contas do montante<br />
de recursos financeiros e econômicos envolvidos na execução do projeto;<br />
r. Inserir em todo material de propaganda e promoção o logotipo do SEBRAE-SP;<br />
s. Estruturar a organização da incubadora para minimizar os trabalhos internos burocráticos<br />
e dedicar maior atenção possível às empresas assistidas;<br />
t. Obter parcerias com entidades locais representativas, públicas ou privadas;<br />
u. Divulgar a incubadora e sua importância para a comunidade;<br />
v. Capacitar a equipe da EGINC ou contratar equipe capacitada a atuar junto às micro e<br />
pequenas empresas;<br />
NOTA: Também é de responsabilidade da entidade gestora, entregar em mãos do<br />
empreendedor/empresário, este <strong>Procedimento</strong> <strong>Operacional</strong>, no ato da assinatura dos<br />
contratos de incubação.<br />
13.2 Empreendedores e Empresas<br />
13.2.1 Responsabilidades:<br />
a. Utilizar a área cedida única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da<br />
empresa. Não é permitido utilizar o box/módulo para outras finalidades diversas de seu<br />
objeto social.<br />
b. Contribuir com a segurança, limpeza e conservação do módulo/box e devolvê-lo à<br />
Incubadora nas mesmas condições em que fora recebido;<br />
c. Não alterar as instalações do módulo/box sem o consentimento da administração da<br />
Incubadora.<br />
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d. Não praticar qualquer atividade que agrida ou seja predatória às instalações da<br />
incubadora e ao meio-ambiente;<br />
e. Providenciar a instalação dos equipamentos de segurança necessários ao seu<br />
funcionamento (extintores, exaustores etc.) no interior do módulo ocupado, conforme<br />
determinação e orientação do Corpo de Bombeiros e das entidades sanitárias<br />
competentes.<br />
f. Prestar informações da empresa, sempre que solicitado pela incubadora ou pelo <strong>Sebrae</strong>-<br />
SP, com respeito ao faturamento, funcionários, projetos desenvolvidos ou em<br />
desenvolvimento, e demais informações necessárias para avaliação do crescimento da<br />
empresa.<br />
g. Desenvolver somente atividades que estejam de acordo com o que fora acordado no<br />
Plano de Negócios. As alterações devem ser comunicadas e aprovadas pela incubadora;<br />
h. Não praticar atividades inconvenientes ou que coloquem em risco a idoneidade da<br />
incubadora;<br />
i. Não suspender suas atividades sem a prévia comunicação com a incubadora.<br />
j. Participar de reuniões realizadas pela EGINC para tratar de assuntos de interesse mútuo;<br />
k. Permitir o livre acesso ao módulo/box da EGINC e de pessoal devidamente identificado<br />
pela direção da incubadora.<br />
l. Efetuar os pagamentos acordados com a incubadora e constantes em contrato;<br />
m. Divulgar as atividades da incubadora;<br />
n. Estimular o desenvolvimento de clima de cooperação e boa convivência com outras<br />
empresas incubadas;<br />
o. Participar dos cursos, palestras, consultorias, eventos e outros promovidos e oferecidos;<br />
p. Providenciar sua transferência da sede da incubadora, desocupando o espaço concedido<br />
quando do término de vigência de sua utilização.<br />
13.2.2 Direitos:<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
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a. Beneficiar-se de um conjunto de facilidades, tais como: área física de uso exclusivo, área<br />
física compartilhada no caso das incubadoras que possuam instalações físicas, serviços<br />
administrativos compartilhados;<br />
b. orientação empresarial, contábil, jurídica, vendas e mercadológica, administração<br />
financeira e tributária ; consultoria e acesso a informações e serviços tecnológicos, apoio<br />
para registro de marcas e patentes; cooperação tecnológica com outras instituições;<br />
acesso a mercados, comunicação visual e comércio exterior e consultoria à<br />
comercialização e orientação para participação em feiras<br />
c. Participar de atividades desenvolvidas pela incubadora;<br />
d. Receber assistência da EGINC;<br />
e. Ter acesso aos serviços de apoio, consultoria, laboratórios (quando existirem), entre<br />
outros;<br />
f. Receber orientação para preparação da empresa na busca de investimentos de<br />
Instituições de Fomento ao crédito e capital de risco;<br />
g. Utilizar laboratórios e equipamentos de alta tecnologia, quando houver disponibilidade;<br />
h. Obter informações sobre os produtos/serviços do <strong>Sebrae</strong>-SP;<br />
i. Participar dos cursos oferecidos pelo SEBRAE-SP:<br />
13.3 Incubadoras<br />
13.3.1 Responsabilidades:<br />
a. Oferecer instalações novas e modernas e colocar à disposição das empresas área para<br />
uso individualizado, no caso das incubadoras que possuírem instalações físicas, e<br />
serviços básicos disponíveis previamente acordados;<br />
b. Oferecer às empresas um conjunto de facilidades, tais como: área física compartilhada;<br />
serviços administrativos compartilhados; orientação empresarial, contábil e<br />
mercadológica; cooperação tecnológica com outras instituições;<br />
c. Fornecer suporte administrativo, de relacionamento político e legal às empresas<br />
incubadas (rede de contatos);<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
d. Incentivar o acesso das empresas assistidas às atividades desenvolvidas pela<br />
incubadora;<br />
e. Disponibilizar equipe de gestão dinâmica e capacitada para acompanhamento e<br />
avaliação;<br />
f. Desenvolver processo de seleção de empresas claro e eficaz;<br />
g. Divulgar, em conjunto com os parceiros, o projeto junto aos empresários e entidades<br />
empresariais;<br />
h. Estabelecer vínculos com universidades e centro de pesquisas em benefício das<br />
empresas assistidas;<br />
i. Estabelecer parcerias importantes na comunidade;<br />
j. Estreitar relacionamento com outras incubadoras prósperas;<br />
k. Assegurar condições para a realização de investimento à incubadora e suas empresas;<br />
l. Desenvolver políticas e estratégias para curto, médio e longo prazo;<br />
m. Possuir um bom plano de negócios, com foco claro e bem definido;<br />
n. Estimular uma “rede de competências” (profissionais de várias áreas de conhecimento);<br />
o. Atuar com objetivos condizentes com a realidade econômica e social da região;<br />
p. Oferecer orientações na elaboração de projetos a instituições de apoio;<br />
13.4. Conselho Gestor<br />
13.4.1 Responsabilidades:<br />
a. Estabelecer as diretrizes gerais da Incubadora;<br />
b. Aprovar normas, editais, projetos das empresas candidatas à incubação, ou modificações<br />
no tempo de permanência das empresas estabelecido nas normas;<br />
c. Aprovar planos, programas e projetos encaminhados através da EGINC;<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
d. Aprovar as contas do Relatório Anual de Atividades ou quaisquer outras contas<br />
resultantes das atividades do programa;<br />
e. Acompanhar a execução orçamentária e apreciar o orçamento, as contas, os balanços, a<br />
demonstração do resultado do exercício da Incubadora;<br />
f. Autorizar a realização de contratos, convênios ou acordos a serem operacionalizados<br />
pela EGINC;<br />
g. Deliberar sobre diversos temas de real interesse da Incubadora e sobre planos e<br />
programas anuais e plurianuais, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao<br />
funcionamento da Incubadora;<br />
h. Analisar e aprovar a publicação de Editais de Convocação de Empreendedores;<br />
i. Avaliar o desempenho dos empreendimentos;<br />
j. Deliberar sobre o desligamento de Empresas Incubadas;<br />
k. Incentivar a aproximação de entidades representativas locais do propósito da incubadora;<br />
l. Elaborar instrumentos de acompanhamento/monitoramento das empresas e documento<br />
de avaliação, estipulando prazos para mensurar resultados e corrigir possíveis desvios<br />
na condução dos projetos das empresas.<br />
13.5. EGINC – Empresa de Gerenciamento da Incubadora<br />
13.5.1 Responsabilidades:<br />
a. Coordenar e operacionalizar as atividades da incubadora;<br />
b. Elaborar planos e projetos de operacionalização das atividades;<br />
c. Convocar candidatos para a apresentação de projetos a serem incubados;<br />
d. Participar, juntamente com as comissões técnicas, dos processos de seleção de<br />
empresas;<br />
e. Criar relacionamento próximo com os empresários;<br />
f. Organizar e coordenar o atendimento às demandas das empresas;<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
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Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
g. Promover a integração entre empresas incubadas;<br />
h. Incentivar a participação em feiras e eventos técnicos;<br />
i. Promover o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho das empresas;<br />
j. Buscar parcerias em benefício das empresas;<br />
k. Encaminhar aos envolvidos no programa os planos, programas e projetos, relatórios de<br />
atividades e demais mecanismos de acompanhamento e avaliação, necessários ao<br />
desenvolvimento das ações do programa;<br />
l. Prestar contas ao Conselho Gestor dos recursos envolvidos nas ações do programa;<br />
m. Administrar direta e indiretamente as atividades das incubadoras;<br />
n. Assinar documentação necessária à operacionalização da Incubadora, desde que<br />
devidamente autorizado pelo Conselho Gestor;<br />
o. Assumir atribuições de forma a dinamizar o funcionamento da incubadora;<br />
p. Convocar e coordenar reuniões administrativas no âmbito da gestão da incubadora e das<br />
empresas assistidas;<br />
q. Propor a prorrogação ou a redução do prazo de permanência de empresas em incubação<br />
e orientar e acompanhar o processo de graduação das empresas residentes;<br />
13.6. SEBRAE-SP<br />
13.6.1 Responsabilidades:<br />
a. Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das atividades da incubadora, através de<br />
visitas técnicas freqüentes;<br />
b. Participar como membro do Conselho Gestor da Incubadora;<br />
c. Oferecer apoio à execução das atividades previstas no programa;<br />
d. Disponibilizar, quando possível e necessário, consultorias e treinamentos específicos em<br />
tecnologia e em outras áreas para as empresas assistidas;<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
e. Viabilizar, através de convênio, a participação das empresas assistidas em eventos<br />
mercadológicos (feiras, rodas de negócios, missões empresariais etc.) de acordo com o<br />
segmento em que atuam;<br />
f. Disponibilizar metodologia de gestão de incubadoras e os procedimentos para a<br />
realização das ações voltadas à incubadora;<br />
g. Alocar recursos financeiros e econômicos para pagamento dos itens de dispêndio do<br />
projeto sob sua responsabilidade, de acordo com a proposta de projeto aprovada;<br />
h. Divulgar, em conjunto com a Entidade Gestora e demais parceiros, o projeto junto aos<br />
empresários e entidades empresariais;<br />
i. Disseminar o Programa ao universo das micro e pequenas empresas;<br />
j. Estabelecer canal de comunicação eficaz entre empresas para atender suas necessidades<br />
quando viáveis;<br />
l. Monitorar o correto preenchimento do Sistema de Gerenciamento de Incubadoras (SGI);<br />
m. Divulgar a incubadora e sua importância para a comunidade;<br />
n. Disponibilizar informações sobre seus produtos e serviços;<br />
o. Divulgar o programa e sensibilizar entidades representativas locais para apoio às<br />
incubadoras e suas empresas;<br />
p. Avaliar o desempenho dos empreendimentos;<br />
q. Incentivar a aproximação de entidades representativas locais dos propósitos da<br />
incubadora;<br />
14. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS, MISSÕES E RODADAS<br />
SUBSIDIADAS PELO SEBRAE-SP<br />
I - FEIRAS<br />
A participação financeira do SEBRAE-SP em feiras realizadas no Brasil não excederá a<br />
40% (quarenta por cento);<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
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Assunto<br />
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1. A participação financeira do SEBRAE-SP em feiras realizadas no exterior não excederá a<br />
70% (setenta por cento);<br />
2. Nenhuma empresa poderá participar mais do que quatro vezes em eventos de terceiros,<br />
realizados no Brasil, com apoio financeiro do SEBRAE-SP, considerando o ano inicial de<br />
1999. Exceção será feita no caso de Feiras Internacionais.<br />
3. É vedada a concessão do subsídio aqui tratado (40% a título de participação em Feira, por<br />
parte do SEBRAE-SP), quando a empresa beneficiária já estiver sendo contemplada com<br />
outro subsídio para a mesma finalidade, por meio de Convênio/Patrocínio, que possa<br />
configurar duplo subsídio, como por exemplo: APL, Incubadoras etc.;<br />
4. A empresa poderá ocupar somente um estande. Não será permitida a retirada de divisórias<br />
do estande, caso a empresa opte pela aquisição de estande ao lado do parceiro, evitando<br />
assim o destaque entre os demais expositores;<br />
5. As empresas que desejarem incrementar sua participação, dentro dos espaços delimitados<br />
pelo SEBRAE-SP, colocando em seus estandes materiais ou decorações adicionais,<br />
poderão fazê-lo, desde que por sua própria conta e respeitando o layout da área coletiva.<br />
6. A empresa deverá pagar obrigatoriamente o espaço comprado, conforme o previsto no<br />
Contrato de Locação de Espaços em Feiras, bem como respeitar todas as cláusulas<br />
descritas no Contrato, que será assinado para efetiva participação.<br />
7. Todas as empresas inscritas no evento deverão ofertar produtos ou serviços pertinentes ao<br />
setor ou cadeia produtiva contemplados na Feira.<br />
II - MISSÕES<br />
a) Intermunicipal<br />
1ª Opção - Subsídio Diesel<br />
Quando o SEBRAE-SP apoiar missões intermunicipais, pagando o diesel do meio de<br />
transporte cedido pelo parceiro local para o grupo de empresários deve ser seguido o<br />
critério de subsídio considerando sempre a distância entre a Cidade de<br />
Origem/Evento/Cidade de Origem (ou seja, ida e volta).<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
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Distância<br />
Cidade de Origem - Evento<br />
(destino) - Cidade de Origem<br />
Valor do subsídio<br />
microônibus/ônibus<br />
R$ 0,27 / km<br />
Notas:<br />
Nesta hipótese de subsídio de diesel não serão pagos os custos de pedágio do<br />
percurso ou seguro viagem, os mesmos deverão ser articulados com parceiros ou<br />
como contrapartida das empresas atendidas.<br />
2ª Opção - Locação Transporte<br />
Quando o SEBRAE-SP apoiar missões intermunicipais, pagando o meio de transporte para<br />
o grupo de empresários, deve ser seguido o critério de subsídio, considerando sempre a<br />
distância entre a Cidade de Origem x Evento.<br />
Ônibus e Microônibus<br />
b) Interestadual<br />
Distância<br />
Valor do subsídio<br />
Microônibus<br />
Valor do subsídio<br />
Ônibus<br />
Até 300 Km R$300,00 R$500,00<br />
301Km a 500Km R$500,00 R$700,00<br />
Acima de 501Km R$700,00 R$900,00<br />
1ª Opção - Subsídio do Transporte Terrestre<br />
Pagamento integral do transporte rodoviário origem/destino/origem em ônibus;<br />
Pagamento do transporte interno para toda programação.<br />
2ª Opção - Subsídio da Hospedagem e Transporte Interno<br />
Pagamento da hospedagem categoria três estrelas em apartamento duplo;<br />
Pagamento do transporte interno para toda a programação.<br />
3ª Opção - Subsídio do Combustível<br />
Pagamento dos custos do combustível.<br />
Distância<br />
Valor do subsídio<br />
microônibus/ônibus<br />
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Cidade de Origem - Evento<br />
(destino) - Cidade de Origem<br />
R$ 0,27 / km<br />
c) Internacional<br />
- Pagamento da hospedagem categoria três estrelas em apartamento duplo;<br />
- Pagamento do transporte interno para toda programação;<br />
- Pagamento do custo operacional de suporte técnico para a realização do objeto da missão;<br />
- Pagamento do ingresso para a Feira, caso necessário.<br />
- O subsídio será de um representante por empresa<br />
III – RODADAS DE NEGÓCIOS<br />
• Empresas industriais, comerciais, prestadoras de serviços e produtores rurais de pequeno e<br />
médio porte, que ofertem produtos ou serviços pertinentes ao setor ou cadeia produtiva<br />
contemplado na Rodade de Negócios;<br />
• Pagamento da taxa de inscrição do evento;<br />
• As empresas não poderão ser informais (exceção feita aos artesãos e produtores rurais);<br />
15. ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA - EVTE<br />
Documento determinante para decisão de implantação de uma Incubadora. Representa um<br />
diagnóstico detalhado sobre a realidade sócio-econômica, política, empresarial e cultural da<br />
região. Estas informações devem servir de base para demonstrar a compatibilidade, ou não,<br />
da realidade local com os objetivos da incubadora.<br />
O conteúdo do EVTE deverá minimamente contemplar:<br />
• Justificativas para criação da Incubadora;<br />
- motivos para implantar uma Incubadora<br />
- análise da oferta de espaço físico;<br />
- benefícios esperados;<br />
- estimativa de custos.<br />
• As instituições parceiras<br />
- perfil e motivação<br />
- atribuições e responsáveis<br />
- alocação de recursos econômicos e/ou financeiros pelos parceiros<br />
- justificativas para participação<br />
• Perfil do setor produtivo, do empresariado e do mercado<br />
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- vocação econômica da região<br />
- perfil das empresas<br />
- demandas por serviços, apoios e espaços<br />
• Clientela<br />
- perfil das empresas interessadas<br />
- ações voltadas ao empreendedorismo<br />
• Comunidade local<br />
- interesse da comunidade;<br />
- engajamento do setor informal<br />
- conhecimento da dinâmica do sistema de incubação<br />
16. PLANO DE NEGÓCIOS DA INCUBADORA<br />
O Plano de Negócios deverá conter minimamente os seguintes tópicos:<br />
• Análise Estratégica (cenário local, perfil econômico da região, instituições geradoras de<br />
tecnologia e/ou empreendedorismo, instituições de apoio, infra-estrutura local,<br />
disponibilidade de recursos econômicos e financeiros, análise do ambiente externo e interno<br />
e fatores críticos de sucesso);<br />
• Empreendimento (definição do negócio, histórico, visão, missão, objetivos e metas, estrutura<br />
legal, estrutura organizacional e localização);<br />
• Serviços (descrição, fluxo dos processos, recursos necessários - humanos, espaço físico,<br />
instalações, equipamentos e materiais permanentes - e alianças estratégicas);<br />
• Mercado (análise, público-alvo, segmentação, tamanho, tendências e capacidade de<br />
incubação);<br />
• Marketing (necessidades atendidas, política de preços, ponto e promoção);<br />
• Aspectos Financeiros (investimentos, custos e despesas, receitas e fluxo de caixa); e<br />
• Estratégia e Cronograma de Implantação.<br />
Deverão ser realizadas quantas reuniões se façam necessárias para elaboração do Plano<br />
de Negócios da Incubadora. A empresa/consultor contratado responsável pelo Plano de<br />
Negócios orientará o Conselho Consultivo nas diversas fases que compõe o Plano de<br />
Negócios, para que o mesmo seja construído de acordo com a característica da Incubadora<br />
a ser implantada.<br />
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17 ROTEIROS E MODELOS<br />
17.1 Roteiro para elaboração do estudo de viabilidade técnica e econômica – EVTE<br />
1. Análise do Cenário Local (Informações relevantes para a análise da implantação de uma<br />
Incubadora de Empresas)<br />
1.1 Oportunidades (Fatores que devem ser aproveitados)<br />
• Políticas<br />
• Econômicas<br />
• Empresariais<br />
• Sociais<br />
• Outras<br />
1.2 Ameaças (Elementos que podem prejudicar)<br />
• Políticas<br />
• Econômicas<br />
• Empresariais<br />
• Sociais<br />
• Outras<br />
2. Perfil do setor produtivo, do empresariado e do mercado (Identificação da potencialidade)<br />
• Vocação econômica da região (setor, segmento, produtos ou serviços que se destacam na<br />
economia local e/ou regional)<br />
• Perfil das empresas (quantidade de empresas, porte, mercado de trabalho, nível tecnológico<br />
empregado, investimento em P&D)<br />
• Demandas por serviços, apoios e espaços (grau de terceirização e de subcontratação,<br />
oportunidades de expansão)<br />
• Tamanho e importância do setor de MPE (quantidade, setores da economia, representatividade,<br />
índice de informalidade, mortalidade)<br />
3. As instituições parceiras<br />
• Perfil e motivação (descrição de instituições locais e/ou regionais voltadas ao ensino e pesquisa,<br />
formação profissional, associativismo empresarial, apoio às micro e pequenas empresas,<br />
desenvolvimento social, etc., e que se comprometeriam a constituir uma rede cooperativa para<br />
a criação e o desenvolvimento da Incubadora. Esclarecer se já houve manifestação implícita ou<br />
explícita quanto a parceria)<br />
• Atribuições e responsáveis (qual será a contribuição de cada uma nas fases de criação,<br />
desenvolvimento e consolidação da Incubadora. Informar se o apoio será permanente ou<br />
temporário. Indicar as pessoas chaves em cada instituição)<br />
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• Alocação de recursos humanos, econômicos e/ou financeiros pelos parceiros (Em princípio, o<br />
que e/ou quanto cada parceiro investiria no empreendimento)<br />
• Justificativas para participação (Informar o(s) motivo(s) que cada uma delas teria para participar<br />
do empreendimento)<br />
4. Clientela<br />
• Perfil das empresas interessadas (descrever como é composto o público-alvo: Professores,<br />
Pesquisadores, Engenheiros, Técnicos e Especialistas que se dispõem a empreender (spin-off);<br />
Empresas já constituídas que pretendem criar um braço tecnológico; Fornecedoras de grandes<br />
e médias empresas, que necessitem inovar seus produtos; Empreendedores interessados em<br />
desenvolverem softwares para o mercado interno e externo; etc.)<br />
• Ações voltadas ao empreendedorismo (descrever as iniciativas voltadas para a<br />
promoção/geração de novas empresas; as atividades de formação/capacitação de<br />
empreendedores; as ações de fomento para a incorporação de inovações na economia; as<br />
linhas voltadas ao desenvolvimento regional; etc. Detalhar quem as desenvolve e se são<br />
suficientes ou se há necessidade de um incremento)<br />
• Demanda Potencial (estimar o volume potencial de empreendedores que poderão a vir a<br />
constituir os clientes da Incubadora, considerando as varias modalidades de incubação)<br />
5. Comunidade local<br />
• Interesse da comunidade (apresentar pesquisas realizadas, demandas de parceiros, eventos de<br />
sensibilização ocorridos, publicações locais e/ou regionais que caracterizem interesse no<br />
empreendimento)<br />
• Engajamento do setor informal (descrever ações de sensibilização, capacitação, apoio<br />
creditício, etc.)<br />
• Conhecimento da dinâmica do sistema de incubação (apresentar dados que demonstrem o nível<br />
de conhecimento da comunidade e entidades locais sobre os objetivos e finalidades de uma<br />
Incubadora)<br />
6. Justificativas para criação da Incubadora<br />
• Motivos para implantar uma Incubadora (justificar, tendo como parâmetros : aumento da taxa de<br />
sobrevivência das empresas de pequeno porte; redução do volume de capital necessário para<br />
montar uma empresa; apoio ao desenvolvimento local e regional através da geração de<br />
emprego e renda; geração de produtos, processos e serviços decorrentes da adoção de novas<br />
tecnologias; implantação de redes de novos negócios; aumento da interação entre o setor<br />
empresarial e as instituições acadêmicas; etc.)<br />
• Análise da oferta de espaço físico (detalhar as várias opções disponíveis para a instalação em<br />
termos de área, instalações, transportes, telecomunicações, energia, etc.)<br />
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• Benefícios esperados (apresentar em termos qualitativos e, se possível, quantitativos quais os<br />
resultados que se espera obter, tendo como referência os motivos apresentados para a<br />
implantação da Incubadora)<br />
• Estimativa de custos (fazer uma projeção de investimentos em gastos pré-operacionais,<br />
instalações, equipamentos, despesas operacionais, serviços de terceiros, etc.)<br />
7. Conclusão<br />
• Elaborar um parecer sobre a viabilidade do empreendimento, elencando os fatores críticos<br />
de seu sucesso.<br />
17.2 Roteiro para elaboração de regimento interno da incubadora<br />
CAPÍTULO I – INCUBADORA E EMPRESAS<br />
• Definição de INCUBADORA<br />
• Qual o tipo da INCUBADORA<br />
• Tipos de incubação – modalidades: PRÉ-RESIDENTE e RESIDENTE<br />
• Empresas assistidas: PRÉ-RESIDENTE, RESIDENTE, NÃO-RESIDENTE/ASSOCIADA<br />
• Processos de incubação até a GRADUAÇÃO<br />
• Períodos de incubação por MODALIDADE<br />
• Documentos que a empresa deve assinar com a INCUBADORA – contrato de utilização do<br />
espaço; conhecer regimento interno, pagar taxa de incubação etc<br />
CAPÍTULO II - PROCESSO DE SELEÇÃO DAS EMPRESAS<br />
• Como se dará o processo de seleção das empresas<br />
• Definir meios de divulgação, contendo:<br />
o Objeto e prazo<br />
o Modalidades de incubação<br />
o Vantagens<br />
o Processo de seleção<br />
o Critérios de seleção<br />
o Condições de participação<br />
o Taxas<br />
o Informações sobre abertura de propostas, julgamento, encerramento do processo e<br />
notificação<br />
o Divulgação dos resultados<br />
o Proposta técnica de seleção<br />
o Outras informações relevantes e necessárias para ampla divulgação do processo<br />
• Áreas de preferência de incubação, de acordo com a base da incubadora (se tecnológica,<br />
tradicional, mista ou temática, difundir qual o interesse de incubação de projetos)<br />
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CAPÍTULO III - ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DE EMPRESAS EM INCUBAÇÃO<br />
• Notificação dos aprovados para que se apresentem em prazo estipulado pelo Conselho<br />
Gestor<br />
• Conhecimento e assinatura do contrato de utilização do espaço da incubadora<br />
• Orientações sobre prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato para providenciar a<br />
instalação da empresa no espaço destinado<br />
• Orientações às empresas sobre possibilidades de desligamentos, quando:<br />
a) Vencer o prazo estabelecido no Contrato de Incubação.<br />
b) Ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência da empresa.<br />
c) Apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da Incubadora.<br />
d) Apresentar riscos à idoneidade das Empresas em Incubação ou da Incubadora.<br />
e) Ocorrer infração a qualquer uma das cláusulas do Contrato de Utilização de Sistema<br />
Compartilhado de Incubação.<br />
f) Houver iniciativa da empresa<br />
g) Iniciativa do Conselho Deliberativo, mediante parecer escrito e fundamento<br />
• E empresa deve devolver o espaço em perfeitas condições, assim como o encontrou<br />
• As benfeitorias realizadas pela empresa na área cedida para incubação só poderão ocorrer<br />
mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo, tornando-se automaticamente,<br />
patrímônio da incubadora.<br />
CAPÍTULO IV - USO DA INFRA-ESTRUTURA DA INCUBADORA<br />
• Horários de funcionamento<br />
• Se empresa pode trabalhar 24 horas ininterruptamente e se precisa de autorização prévia e<br />
expressa<br />
• Obediência às Leis em geral, principalmente CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)<br />
• Expressar que a Incubadora jamais assumirá obrigações assumidas pelas empresas junto a<br />
fornecedores, terceiros ou empregados<br />
• Sócios, acionistas e quotistas e/ou administradores das empresas em incubação, seus<br />
empregados e demais pessoas que participarem de suas atividades não terão qualquer<br />
vínculo empregatício com a Incubadora<br />
• Empresa em Incubação poderá utilizar serviços de terceiros e os oferecidos pela incubadora<br />
ou por órgãos conveniados, na forma estabelecida no Contrato<br />
• Responsabilidades das empresas em relação à possíveis prejuízos causados em<br />
decorrência da utilização da estrutura física da Incubadora, não respondendo a incubadora<br />
por qualquer ônus a esse respeito.<br />
• Máquina e aparelhos que exijam consumo de energia elétrica, água ou outra utilidade, além<br />
do estabelecido, bem como a exploração de ramo industrial que implique aumento de risco e<br />
periculosidade dependerão de prévia autorização, que poderá exigir da Empresa em<br />
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<strong>Operacional</strong><br />
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00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
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Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
Incubação as modificações que se fizerem necessárias nas instalações cujo uso lhe foi<br />
permitido.<br />
• Sempre que necessário, para garantir a segurança das instalações, será solicitado da<br />
Empresa em Incubação executar, com recursos próprios, reparos, reformas ou alterações na<br />
estrutura física ocupada.<br />
• Manutenção, segurança, limpeza e ordem na área de seu uso exclusivo, será de<br />
responsabilidade de cada Empresa em Incubação, com estrita observância da legislação,<br />
regulamentos e posturas aplicáveis em matéria de higiene, segurança e preservação do<br />
meio ambiente.<br />
• Taxas/custos que devem ser pagos à Incubadora<br />
• Credenciamento prévio das pessoas que circularão na incubadora<br />
• Empresas devem responder pela segurança interna de suas salas, contratando completa<br />
cobertura securitária, em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua<br />
propriedade ou recebidos a título de empréstimo da incubadora<br />
• Empresas deverão zelar pelas condições de segurança das informações tecnológicas, que<br />
ainda não estejam cobertas por patente, eximindo a Incubadora de qualquer<br />
responsabilidade, por eventual espionagem industrial ou ações desta natureza.<br />
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
• Dispor sobre casos omissos<br />
• Vigências / prazos para vigorar o regimento<br />
• Outras informações relevantes<br />
IMPORTANTE CONSTRUIR UM CONTRATO QUE ATENDA E OU SE ADEQUE AS<br />
ESPECIFICIDADES DE CADA MODALIDADE DE INCUBAÇÃO (PRÉ-RESIDENTE,<br />
RESIDENTE, NÃO-RESIDENTE/ASSOCIADA), PRESERVANDO CARACTERÍSTICAS<br />
LOCAIS E REGIONAIS.<br />
17.3 Roteiro para Seleção de Empresas a serem Incubadas<br />
O processo de seleção de empresas a serem incubadas deverá conter minimamente os<br />
seguintes tópicos:<br />
• Edital de seleção de empresas a serem incubadas.<br />
• Processo de seleção.<br />
• Modelo de acompanhamento das empresas incubadas e<br />
• Modelo de acompanhamento das empresas e Incubadora.<br />
17.3.1 Edital de Convocação de empresas e empreendedores<br />
35
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
A Entidade Gestora deverá elaborar o edital ou chamada pública que, depois de aprovado<br />
pelo Conselho da Incubadora, será divulgado para que os empreendedores interessados<br />
tomem conhecimento das vagas existentes na Incubadora, bem como das exigências para<br />
seu ingresso.<br />
17.3.2 Conteúdo do Edital<br />
O Edital deverá conter as seguintes informações:<br />
• Objetivo e condições do programa;<br />
• Áreas preferenciais;<br />
• Modalidades de Incubação;<br />
• Vagas (módulos disponíveis);<br />
• Critérios e candidatos elegíveis;<br />
• Documentos e planos exigidos;<br />
• Compromisso dos participantes;<br />
• Critérios de seleção;<br />
• Taxas de inscrição e de participação no curso de Plano de Negócios; e<br />
• Datas, divulgação dos resultados e condições gerais.<br />
Anexo ao edital deverá existir um roteiro de proposta a ser preenchida pelos interessados. O<br />
roteiro da proposta deverá conter:<br />
• Identificação da proposta: nome da empresa e/ou produto/serviço;<br />
• Identificação do proponente;<br />
• Definição do Negócio;<br />
• Histórico;<br />
• Descrição dos produtos/serviços;<br />
• Tecnologia utilizada;<br />
• Estágio atual do produto/serviço;<br />
• Aplicação do produto/serviço;<br />
• Clientes;<br />
• Tamanho do mercado e participação pretendida;<br />
• Concorrentes;<br />
• Capital Inicial Disponível;<br />
• Capacitação técnica da equipe ;<br />
• Experiência empresarial;<br />
• Previsão de faturamento;<br />
• Previsão de geração de emprego; e<br />
• Apoio esperado da Incubadora.<br />
36
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
17.3.3 Publicação e Divulgação do Edital<br />
Este edital, deverá ser publicado na imprensa local em pelo menos 2 finais de semana, e<br />
também ser amplamente divulgado junto às entidades de ensino e pesquisa, entidades de<br />
classe, entidades governamentais, entre outros.<br />
17.3.4 Seleção dos Candidatos<br />
A partir da entrega, pelos interessados, de suas propostas de incubação, a seleção dos<br />
candidatos às vagas disponíveis da incubadora ocorrerá da seguinte forma:<br />
• Pré-Seleção<br />
A gestora, em conjunto com a EGINC, com o auxílio de um Comitê Técnico (que pode ser<br />
Ad hoc), deverá pré-selecionar os candidatos cujas propostas apresentadas se enquadram<br />
dentro dos requisitos exigidos pelo edital.<br />
• Capacitação dos pré-selecionados na elaboração de Planos de Negócios<br />
Os candidatos pré-selecionados deverão ser encaminhados para um treinamento<br />
objetivando sua capacitação para a elaboração de seus Planos de Negócios, que serão<br />
apresentados para análise final.<br />
O Plano de Negócios a ser elaborado nessa fase, deve cobrir os seguintes tópicos:<br />
• Sumário Executivo;<br />
• Identificação da empresa;<br />
• Identificação dos sócios;<br />
• Empreendimento (definição do negócio, histórico, cenário, visão, análise estratégica, fatores<br />
críticos de sucesso, missão e metas);<br />
• Produtos/Serviços (descrição, tecnologia utilizada, fluxograma do processo, recursos<br />
humanos necessários, espaço físico e instalações, equipamentos e materiais permanentes,<br />
principais fornecedores, situação da propriedade intelectual, estágio atual dos<br />
produtos/serviços e alianças estratégicas);<br />
• Mercado (aplicação do produto/serviço, público alvo, clientes, segmentação, tamanho do<br />
mercado, concorrentes, tendências e participação pretendida);<br />
• Marketing (política de preços, localização, canais de distribuição, diferencial, estratégias de<br />
promoção e pós-venda);<br />
• Aspectos Financeiros (planilhas de necessidades de investimento, custos e despesas,<br />
receitas e fluxo de caixa); e<br />
• Informações Adicionais (capacitação técnica da equipe, catálogos, publicações, experiência<br />
empresarial, etc.).<br />
• Análise final<br />
37
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
A gestora deverá constituir um comitê “ad hoc” responsável pela análise e classificação dos<br />
Planos de Negócios apresentados pelos candidatos. Os especialistas que constituem o<br />
comitê “ad hoc” deverão ser referendados pelo Conselho da Incubadora.<br />
Esta análise deverá ser elaborada sob os seguintes critérios: capacidade empreendedora,<br />
viabilidade técnica, financeira e de mercado.<br />
A classificação dos Planos deverá ser feita baseada em critérios de seleção e classificação<br />
pré-estabelecidos pelo Conselho da incubadora.<br />
Os Planos classificados, juntamente com suas análises, deverão ser encaminhados para o<br />
Conselho Deliberativo para homologação e aprovação final.<br />
17.3.5 Assinatura de Contrato de Uso Compartilhado<br />
As empresas e empreendedores selecionados serão convocadas para assinatura do<br />
Contrato de Uso Compartilhado com vigência definida conforme o tipo de Incubadora e a<br />
modalidade de incubação.<br />
No ato da assinatura do Contrato, será entregue a cada um dos incubados uma cópia do<br />
Regimento Interno da Incubadora e o procedimento <strong>Operacional</strong> do Programa SEBRAE-SP<br />
de Incubadoras de Empresas.<br />
Nota: O não comparecimento por parte do interessado em até 30 (trinta) dias para<br />
assinatura do contrato implicará no cancelamento de sua vaga.<br />
17.3.6 Levantamento de necessidades das empresas<br />
Após a instalação das empresas incubadas, caberá à EGINC efetuar um levantamento das<br />
necessidades individuais de cada empresa com a finalidade de elaborar o Plano<br />
<strong>Operacional</strong>.<br />
Este levantamento deverá conter os seguintes itens básicos:<br />
• Situação da Gestão;<br />
• Situação do Plano de Negócios;<br />
• Dificuldades para execução do Plano de Negócios e medidas corretivas;<br />
• Necessidades de treinamento e consultoria;<br />
• Interesse em ações mercadológicas;<br />
17.3.7 Plano <strong>Operacional</strong><br />
De acordo com o Plano de Negócios da Incubadora e de posse das informações obtidas no<br />
levantamento, a EGINC estabelece o seu Plano <strong>Operacional</strong>, composto por:<br />
38
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
• Atividades a serem desenvolvidas;<br />
• Cronograma físico e<br />
• Cronograma financeiro (contendo uso e fontes)<br />
• Resultados esperados<br />
• Sistema de avaliação e acompanhamento.<br />
17.3.8 Execução do Plano <strong>Operacional</strong><br />
Nessa fase, a EGINC deverá executar o programa de capacitação e atendimento às<br />
empresas previstos no seu Plano.<br />
Poderão ser incluídos nesse programa cursos, consultorias e estratégias mercadológicas<br />
normalmente oferecidos pelo <strong>Sebrae</strong> e parceiros.<br />
A atuação da EGINC nessa fase consiste em identificar e compatibilizar as orientações<br />
contidas no Plano de Negócios da Incubadora com o Plano de Negócios das Empresas<br />
Incubadas, buscando definir:<br />
• Informações sobre produtos e serviços do <strong>Sebrae</strong> e demais parceiros;<br />
• Consultoria;<br />
• Cursos;<br />
• Ações mercadológicas;<br />
• Assessorias na obtenção de aportes financeiros, com ou sem retorno, para desenvolvimento<br />
tecnológico, capital de giro, investimento, etc..<br />
• Divulgação das empresas e de seus produtos (em feiras, missões, rodas de negócios);<br />
• Desenvolvimento de um plano de marketing para a Incubadora.<br />
A EGINC deverá, ainda nessa fase: promover articulações com parceiros e consultores para<br />
reunir os recursos necessários para realizar as ações acima descritas; verificar entre os<br />
parceiros a possibilidade de disponibilizar especialistas para atender as necessidades das<br />
empresas, sem custo para o projeto; e promover eventos com a finalidade de aproximar os<br />
investidores às empresas incubadas,<br />
Cabe à EGINC promover sistematicamente o monitoramento das empresas incubadas e, em<br />
função dos resultados apresentados, reprogramar as suas ações contempladas nos Planos<br />
de Negócios., avaliando sempre o índice de produtividade das empresas incubadas.<br />
Os Planos de Negócios das empresas e da Incubadora devem ser periodicamente<br />
revisados.<br />
17.3.9 Avaliação<br />
39
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
Para efetivar a avaliação da Incubadora, serão adotados alguns instrumentos, tais como<br />
entrevistas estruturadas e não estruturadas, workshops, simpósios regionais e nacionais,<br />
análise de relatórios, visitas técnicas e análise dos indicadores qualitativos e quantitativos de<br />
resultados, propostos no Plano de Negócios da Incubadora.<br />
Nota: O SEBRAE-SP poderá propor indicadores de desempenho buscando dados para<br />
avaliação geral do Programa.<br />
17.3.10 Indicadores de Desempenho<br />
• Taxa de crescimento das Empresas<br />
(nº de empresas novas / nº de empresas existentes)<br />
• Taxa de criação de Incubadoras<br />
(nº de incubadoras novas / nº de Incubadoras existentes)<br />
• Taxa de sobrevivência – empresas Graduadas<br />
(nº de empresas incubadas / nº de empresas graduadas)<br />
• Taxa de sobrevivência – empresas no mercado<br />
(Nº de empr.graduadas em 3 anos / nº de empr.existentes no mercado em 3 anos)<br />
• Taxa participação dos parceiros<br />
(Volumes dos recursos parceiros / volume dos recursos <strong>Sebrae</strong>)<br />
• Índice de geração de empregos<br />
(Total de investimentos / Nº de empregos gerados)<br />
• Índice dos investimentos do Programa na geração de empregos<br />
(Total investimento programa <strong>Sebrae</strong> / nº de empregos gerados)<br />
• Índice de crescimento do faturamento das empresas<br />
(Fatur. médio das empr. no período / Fat. médio das empr. no período passado)<br />
• Índice de novos produtos/serviços ofertados pelas empresas apoiadas<br />
(Nº de produtos lançados no período / nº de produtos lançados no período Passado)<br />
40
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
18 MODELO MINUTA: CONVÊNIO ENTRE SEBRAE-SP E A ENTIDADE<br />
PROPONENTE<br />
PROCESSO XXXX/2008<br />
CONVÊNIO XXX/2008<br />
CONVÊNIO XXX/2007, REFERENTE AO PROCESSO XXXX/2007, QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS<br />
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE-SP e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.<br />
1. SÍNTESE DO PROJETO<br />
TÍTULO DO PROJETO: "INCUBADORA DE EMPRESAS DE XXXXXXXXXXXXXXXX".<br />
VIGÊNCIA: XX (xxxxxxxxx) meses, contados a partir de xx de xxxxxxxxx de 2009, destinando-se os 02<br />
(dois) últimos meses à prestação de contas.<br />
DATA DE ASSINATURA: xx de xxxxxxxxxxxx de 2008.<br />
2. REPASSES<br />
COMPETÊNCIA ECONÔMICOS FINANCEIROS VALOR TOTAL %<br />
SEBRAE-SP<br />
XXXXXXXXXX<br />
VALOR TOTAL<br />
3. DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES<br />
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, doravante<br />
denominado SEBRAE-SP, com sede na Rua Vergueiro, 1.117, Bairro do Paraíso, CEP 01504.001, São<br />
Paulo, inscrito no CNPJ/MF 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor<br />
Superintendente, XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade R.G. XXXXXXX, inscrito<br />
no CPF/MF XXXXXXXXX e por seus Diretores Operacionais, XXXXXXXXXXX, portador da cédula de<br />
identidade R.G. XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, portador da cédula de<br />
identidade R.G. XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF XXXXXXXXXX e a XXXXXXXXXXXXXXX, doravante<br />
denominada XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXX, CEP<br />
XXXXXXX, município de XXXXXXX, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF XXXXXXXXXXXXXX, neste<br />
ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade R.G.<br />
41
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF XXXXXXXXXXXXX.<br />
4. FUNDAMENTO LEGAL<br />
O presente Convênio rege-se pelas disposições da Instrução Normativa de Convênios/Parcerias do SEBRAE-SP 08 (revisão 01 de<br />
29 de setembro de 2006), devidamente aprovada por meio do Despacho de Homologação, constante do processo nº XXXX/2008.<br />
5. CONDIÇÕES DO CONVÊNIO<br />
Cláusula Primeira - Do Objeto<br />
SEBRAE-SP e XXXXXXXXX se comprometem, na conformidade do descrito na cláusula segunda – Das<br />
Responsabilidades das Partes, adiante, a conjugar esforços com o propósito de dar continuidade ao<br />
projeto "INCUBADORA DE EMPRESAS DE XXXXXXXXXXXXXX”, no município de xxxxxxxxx, Estado<br />
de São Paulo, no período de 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, conforme proposta de<br />
projeto e Termo de Aceite dos Critérios Necessários para Apresentação e Execução de Convênios em<br />
Parceria com o SEBRAE-SP que, rubricados pelas partes, integram o presente instrumento jurídico,<br />
independente de transcrição.<br />
Cláusula Segunda - Das Responsabilidades das Partes<br />
2.1. Para a realização deste objetivo, caberá à XXXXXXXXXXX:<br />
a) Desenvolver, na sua integridade, o projeto aludido na cláusula primeira;<br />
b) Executar a proposta apresentada em todos os seus aspectos operacionais e garantir a conclusão<br />
do objeto deste Convênio no prazo assinalado;<br />
c) Permitir e facilitar ao SEBRAE-SP o acesso a toda documentação, dependência e locais do<br />
projeto;<br />
d) Abrir conta-corrente no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou na Nossa Caixa Nosso<br />
Banco, destinada exclusivamente para a movimentação dos recursos liberados pelo SEBRAE-SP,<br />
apresentando mensalmente cópia do respectivo extrato;<br />
e) Utilizar os recursos recebidos nos itens discriminados na proposta anexa, respeitando sempre seus<br />
valores máximos;<br />
42
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
f) Em hipótese alguma os recursos poderão ser aplicados em outras rubricas que não estejam<br />
previstas na proposta de projeto anexa, salvo mediante autorização do SEBRAE-SP;<br />
g) Do Relatório de Atividades e da Prestação de Contas.<br />
– O parceiro fica obrigado a apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do término da<br />
execução de cada fase, relatório das atividades desenvolvidas e a prestar contas dos gastos do<br />
período correspondente às referidas atividades, conforme estabelecido no presente convênio, em<br />
obediência às Normas Internas do SEBRAE-SP que regem o presente convênio, conforme anexos.<br />
- A falta de apresentação do relatório das atividades e da prestação de contas, bem como a<br />
apresentação não conforme dos anexos, ou, ainda, sem estarem devidamente suportados por<br />
documentação pertinente, no que se refere às atividades, e por comprovantes legais, no caso dos<br />
gastos, implica na não liberação de qualquer recurso por parte do SEBRAE-SP, sem prejuízo da<br />
responsabilidade civil e criminal do parceiro.<br />
- O SEBRAE-SP poderá de acordo com a legislação vigente exigir cópia dos comprovantes legais<br />
dos pagamentos efetuados através do projeto. Sendo que todos os comprovantes legais deverão<br />
ser emitidos em nome da XXXXXXXXX, fazendo sempre menção ao número do convênio e do<br />
respectivo processo;<br />
– Assume o parceiro a obrigação de prestar todas as informações e esclarecimentos complementares<br />
que lhe forem solicitados pelo gestor do convênio ou pela auditoria interna ou externa contratada<br />
pelo SEBRAE-SP, sem cuja prestação igualmente não será liberado qualquer valor e nem<br />
considerada em ordem a prestação de contas.<br />
– A obrigação de apresentar o relatório das atividades desenvolvidas e a prestação de contas é<br />
assumida pelo parceiro ciente de que os recursos do SEBRAE-SP têm natureza pública, razão pela<br />
qual as contas do SEBRAE-SP são auditadas pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de<br />
Contas da União, o qual tem competência legal para rejeitar a prestação de contas de cada<br />
convênio em particular, ainda que as contas do parceiro tenham sido aceitas pelo SEBRAE-SP,<br />
decorrendo de tal ato a responsabilidade pela restituição dos valores recebidos, sujeitando o<br />
parceiro a penalidades pecuniárias e a remessa do processo respectivo ao Ministério Público<br />
Federal, para a propositura da ação civil ou penal que entender cabível.<br />
– Sem prejuízo das disposições anteriores, poderá o SEBRAE-SP contratar ou designar terceiro<br />
especializado, pessoa natural ou jurídica, para fiscalizar ou auditar as atividades desenvolvidas em<br />
razão do presente convênio e sua adequada execução.<br />
43
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
h) Apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do término do projeto, termo de<br />
encerramento, informando metas alcançadas e avaliação dos resultados, e prestação final de<br />
contas do montante de recursos financeiros envolvidos na execução do projeto;<br />
i) Elaborar e apresentar os relatórios exigidos conforme os anexos constantes na Instrução<br />
Normativa de Convênios/Parcerias do SEBRAE-SP, que serão fornecidos à XXXXXXXXX, sendo<br />
que o não cumprimento desta exigência acarretará em sua não aceitação e conseqüentemente a<br />
não liberação do respectivo pagamento;<br />
j) Prestar contas da alocação total dos recursos, de acordo com o disposto no instrumento e demais<br />
instruções do SEBRAE-SP;<br />
k) Prestar contas de cada parcela e da totalidade dos recursos do convênio, incluídos eventuais<br />
ganhos de aplicações financeiras, inclusive com demonstração da alocação e emprego dos recursos<br />
de contrapartida, até 10 (dez) dias depois da data fixada para sua aplicação, sem prejuízo da<br />
prestação de contas em até 10 (dez) dias do término do prazo de vigência do convênio, nos<br />
moldes estabelecidos na Instrução Normativa de Convênios/Parcerias do SEBRAE-SP;<br />
l) Efetuar as retenções dos impostos relativos aos pagamentos efetuados.<br />
m) Devolver o saldo de recursos alocados pelo SEBRAE-SP e não aplicados no objeto deste convênio,<br />
incluídos eventuais ganhos financeiros, mediante depósito na conta do SEBRAE-SP, juntando<br />
cópia do comprovante à respectiva prestação de contas;<br />
n) Comunicar no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis expressa e formalmente, o SEBRAE-SP,<br />
toda e qualquer mudança que porventura venha a ocorrer no cronograma de atividades;<br />
o) Manter o SEBRAE-SP informado sobre o andamento dos trabalhos, bem como prestar-lhe<br />
informações sempre que requeridas;<br />
p) Não transferir a terceiros as obrigações assumidas no projeto/convênio, sem anuência expressa do<br />
SEBRAE-SP;<br />
q) Manter toda a documentação relativa a este processo arquivada por 05 (cinco) anos, ficando a<br />
mesma disponível ao SEBRAE-SP, sempre que solicitado, para atendimento da legislação vigente<br />
e auditorias do SEBRAE-SP e TCU;<br />
44
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
r) Restituir aos cofres do SEBRAE-SP os recursos porventura não utilizados, em razão de serem<br />
excedentes, num prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de sua<br />
verificação. Após este prazo o valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente, até a<br />
data da efetiva devolução;<br />
s) Os recursos aportados pelo SEBRAE-SP no convênio não poderão ser utilizados para aquisição de<br />
imobilizado;<br />
t) Inserir em todo material de propaganda e promoção o logotipo do SEBRAE-SP, colaborando para<br />
a divulgação institucional e o fortalecimento do SEBRAE-SP;<br />
u) Observar os princípios básicos de licitação ou aqueles estabelecidos no Regulamento de Licitações<br />
e de Contratos do Sistema SEBRAE;<br />
v) Assumir todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da<br />
execução deste convênio, inclusive contribuições para a Previdência Social e demais despesas<br />
diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços, e responsabilizar-se pelas despesas<br />
com o seu cumprimento;<br />
Nota: As ações do projeto não poderão ser executadas por empresas de propriedade<br />
dos conselheiros, dirigentes, servidores ou empregados que estejam lotados ou em<br />
exercício em qualquer uma das entidades parceiras.<br />
2.2. Caberá ao SEBRAE-SP:<br />
a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos neste convênio, no que<br />
concerne à sua parte, na conformidade da proposta de projeto anexa;<br />
b) Providenciar os repasses dos recursos na forma, condições e valor previsto;<br />
c) Divulgar e levar ao conhecimento do universo dos Empreendedores e Empresas de Pequeno Porte os<br />
benefícios advindos do presente convênio;<br />
d) Conservar sua autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução do projeto;<br />
e) Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento da Entidade.<br />
Cláusula Terceira - Dos Repasses<br />
45
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
Para os fins indicados na Cláusula Primeira, o SEBRAE-SP repassará à XXXXXXXXXX, recursos<br />
financeiros no montante de R$ XXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), bem como,<br />
com recursos econômicos no valor de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXXXXX), equivalentes a XXXX% do<br />
valor total fixado para execução do projeto, que será de R$ XXXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXX).<br />
Em contrapartida, a XXXXXXXXXX arcará com recursos financeiros no importe de R$ XXXXX,XX<br />
(XXXXXXXXXXXX) e com recursos econômicos no valor de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXX),<br />
correspondentes a XXXX% do valor total fixado para a execução do projeto.<br />
Cláusula Quarta - Da Forma de Desembolso e Da Liberação do Pagamento<br />
4.1. Os recursos de competência do SEBRAE-SP serão liberados em conformidade ao cronograma<br />
constante da proposta anexa, sendo que a 2ª parcela só será liberada após acompanhamento e<br />
validação do projeto pela Comissão do Edital 01/2007, no prazo de até 15 (quinze) dias após a<br />
satisfação das exigências apontadas pela Comissão.<br />
4.2. No caso de atraso na apresentação dos relatórios ou de sua rejeição por erros ou omissões<br />
causados pela XXXXXXXXX, os repasses somente serão efetuados 10 (dez) dias úteis depois de<br />
sanadas as falhas.<br />
4.3. Deverá o SEBRAE-SP reduzir a termo no processo os motivos da rejeição ou apontamento dos<br />
erros nos relatórios.<br />
4.4. É vedada a utilização dos recursos de que trata este convênio, em finalidades diversas daquelas<br />
integrantes e relacionadas com o seu objeto.<br />
4.5. Nas situações em que ocorrer a antecipação da parcela, esta somente poderá ocorrer, mediante<br />
relatório do gestor do projeto pelo SEBRAE-SP, relatando sobre a viabilidade da execução.<br />
4.6. Os pagamentos serão liberados, mediante relatório elaborado pelo gestor do projeto no SEBRAE-<br />
SP, validando a execução do pactuado.<br />
Cláusula Quinta - Do Acompanhamento e Da Gestão<br />
5.1. Este convênio será acompanhado e avaliado, em sua execução, por técnicos do SEBRAE-SP, ou<br />
por empresa especializada e por este designada.<br />
5.2. Os Gestores do presente convênio serão: pelo SEBRAE-SP, o funcionário XXXXXXXXXXXXXXX e<br />
pela XXXXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX.<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
Cláusula Sexta - Dos Recursos<br />
As despesas no que concerne ao SEBRAE-SP, com a execução do presente convênio onerarão verba<br />
própria deste, consignada em seu orçamento.<br />
Cláusula Sétima - Da Vigência<br />
Este convênio terá a vigência de 16 (dezesseis) meses, contados a partir de 1º de novembro de 2007,<br />
destinando-se os 02 (dois) últimos meses à prestação de contas.<br />
Cláusula Oitava – Das Diretrizes e Outras Condições<br />
8.1. Para operacionalização desta parceria devem ser atendidas pela XXXXXXXXXX as diretrizes, a<br />
saber:<br />
a) A incubadora deverá possuir um Conselho Gestor, formado pelas entidades responsáveis pelo<br />
aporte de recursos financeiros no projeto e um Conselho Consultivo, formado pelos membros do<br />
Conselho Gestor e demais representantes de instituições locais envolvidas no projeto,<br />
respeitando as particularidades locais;<br />
b) O Conselho Gestor deverá se reunir com freqüência para avaliação das ações da incubadora;<br />
c) Estabelecer e manter contratos de serviços junto às empresas assistidas pela incubadora,<br />
bem como com a EGINC (empresa de gestão da incubadora), se houver.<br />
d) Fazer o lançamento mensal dos indicadores da incubadora no SGI - Sistema Gerencial de<br />
Incubadoras, através do endereço: http://incubadoras.sp.sebrae.com.br .<br />
e) Manter atualizado o plano de negócios da incubadora.<br />
8.2. Estas diretrizes deverão ser atendidas pela XXXXXXXX durante o período de vigência do<br />
convênio.<br />
8.3. Caberá ao SEBRAE-SP fiscalizar a execução das diretrizes acima, as quais serão levadas<br />
em considerações para a realização de aditivos e para a renovação do projeto.<br />
Cláusula Nona - Da Rescisão<br />
É facultado aos convenentes rescindirem o instrumento de convênio a qualquer tempo, imputando<br />
responsabilidades pelas obrigações geradas no prazo de vigência e creditados os benefícios adquiridos<br />
no mesmo período.<br />
Cláusula Décima - Da Inexecução<br />
10.1. Na hipótese de inexecução total ou parcial deste convênio, a XXXXXXXXXX deverá restituir o<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
valor transferido, acrescido dos juros máximos da lei civil e atualização monetária, de acordo com<br />
índice oficial, a partir do seu recebimento, se:<br />
10.1.1. Não for executado o objeto da avença ou não cumpridas as obrigações previstas no respectivo<br />
instrumento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior;<br />
10.1.2. Não for apresentada, no prazo regulamentar, a prestação de contas, salvo se decorrente de<br />
caso fortuito ou de força maior.<br />
Cláusula Décima Primeira – Do Foro<br />
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais<br />
especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes<br />
do presente ajuste.<br />
Continuação Processo XXXX/2007<br />
Convênio XXX/2007.<br />
E por estarem de comum acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de<br />
igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas.<br />
São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 2008.<br />
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />
Diretor Superintendente<br />
SEBRAE-SP<br />
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />
Presidente<br />
XXXXXXXXXXX<br />
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />
Diretor <strong>Operacional</strong><br />
SEBRAE-SP<br />
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />
Cargo XXXXXX<br />
XXXXXXXXXXX<br />
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />
Diretor <strong>Operacional</strong><br />
SEBRAE-SP<br />
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />
Gestor<br />
XXXXXXXXXXX<br />
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />
Gestor<br />
SEBRAE-SP<br />
TESTEMUNHAS:<br />
Nome:<br />
RG<br />
Nome:<br />
RG<br />
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