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Procedimento Operacional - Sebrae

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

Para os fins indicados na Cláusula Primeira, o SEBRAE-SP repassará à XXXXXXXXXX, recursos<br />

financeiros no montante de R$ XXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), bem como,<br />

com recursos econômicos no valor de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXXXXX), equivalentes a XXXX% do<br />

valor total fixado para execução do projeto, que será de R$ XXXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXX).<br />

Em contrapartida, a XXXXXXXXXX arcará com recursos financeiros no importe de R$ XXXXX,XX<br />

(XXXXXXXXXXXX) e com recursos econômicos no valor de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXX),<br />

correspondentes a XXXX% do valor total fixado para a execução do projeto.<br />

Cláusula Quarta - Da Forma de Desembolso e Da Liberação do Pagamento<br />

4.1. Os recursos de competência do SEBRAE-SP serão liberados em conformidade ao cronograma<br />

constante da proposta anexa, sendo que a 2ª parcela só será liberada após acompanhamento e<br />

validação do projeto pela Comissão do Edital 01/2007, no prazo de até 15 (quinze) dias após a<br />

satisfação das exigências apontadas pela Comissão.<br />

4.2. No caso de atraso na apresentação dos relatórios ou de sua rejeição por erros ou omissões<br />

causados pela XXXXXXXXX, os repasses somente serão efetuados 10 (dez) dias úteis depois de<br />

sanadas as falhas.<br />

4.3. Deverá o SEBRAE-SP reduzir a termo no processo os motivos da rejeição ou apontamento dos<br />

erros nos relatórios.<br />

4.4. É vedada a utilização dos recursos de que trata este convênio, em finalidades diversas daquelas<br />

integrantes e relacionadas com o seu objeto.<br />

4.5. Nas situações em que ocorrer a antecipação da parcela, esta somente poderá ocorrer, mediante<br />

relatório do gestor do projeto pelo SEBRAE-SP, relatando sobre a viabilidade da execução.<br />

4.6. Os pagamentos serão liberados, mediante relatório elaborado pelo gestor do projeto no SEBRAE-<br />

SP, validando a execução do pactuado.<br />

Cláusula Quinta - Do Acompanhamento e Da Gestão<br />

5.1. Este convênio será acompanhado e avaliado, em sua execução, por técnicos do SEBRAE-SP, ou<br />

por empresa especializada e por este designada.<br />

5.2. Os Gestores do presente convênio serão: pelo SEBRAE-SP, o funcionário XXXXXXXXXXXXXXX e<br />

pela XXXXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX.<br />

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