Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
1. A participação financeira do SEBRAE-SP em feiras realizadas no exterior não excederá a<br />
70% (setenta por cento);<br />
2. Nenhuma empresa poderá participar mais do que quatro vezes em eventos de terceiros,<br />
realizados no Brasil, com apoio financeiro do SEBRAE-SP, considerando o ano inicial de<br />
1999. Exceção será feita no caso de Feiras Internacionais.<br />
3. É vedada a concessão do subsídio aqui tratado (40% a título de participação em Feira, por<br />
parte do SEBRAE-SP), quando a empresa beneficiária já estiver sendo contemplada com<br />
outro subsídio para a mesma finalidade, por meio de Convênio/Patrocínio, que possa<br />
configurar duplo subsídio, como por exemplo: APL, Incubadoras etc.;<br />
4. A empresa poderá ocupar somente um estande. Não será permitida a retirada de divisórias<br />
do estande, caso a empresa opte pela aquisição de estande ao lado do parceiro, evitando<br />
assim o destaque entre os demais expositores;<br />
5. As empresas que desejarem incrementar sua participação, dentro dos espaços delimitados<br />
pelo SEBRAE-SP, colocando em seus estandes materiais ou decorações adicionais,<br />
poderão fazê-lo, desde que por sua própria conta e respeitando o layout da área coletiva.<br />
6. A empresa deverá pagar obrigatoriamente o espaço comprado, conforme o previsto no<br />
Contrato de Locação de Espaços em Feiras, bem como respeitar todas as cláusulas<br />
descritas no Contrato, que será assinado para efetiva participação.<br />
7. Todas as empresas inscritas no evento deverão ofertar produtos ou serviços pertinentes ao<br />
setor ou cadeia produtiva contemplados na Feira.<br />
II - MISSÕES<br />
a) Intermunicipal<br />
1ª Opção - Subsídio Diesel<br />
Quando o SEBRAE-SP apoiar missões intermunicipais, pagando o diesel do meio de<br />
transporte cedido pelo parceiro local para o grupo de empresários deve ser seguido o<br />
critério de subsídio considerando sempre a distância entre a Cidade de<br />
Origem/Evento/Cidade de Origem (ou seja, ida e volta).<br />
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