17.06.2015 Views

Procedimento Operacional - Sebrae

Procedimento Operacional - Sebrae

Procedimento Operacional - Sebrae

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

1. A participação financeira do SEBRAE-SP em feiras realizadas no exterior não excederá a<br />

70% (setenta por cento);<br />

2. Nenhuma empresa poderá participar mais do que quatro vezes em eventos de terceiros,<br />

realizados no Brasil, com apoio financeiro do SEBRAE-SP, considerando o ano inicial de<br />

1999. Exceção será feita no caso de Feiras Internacionais.<br />

3. É vedada a concessão do subsídio aqui tratado (40% a título de participação em Feira, por<br />

parte do SEBRAE-SP), quando a empresa beneficiária já estiver sendo contemplada com<br />

outro subsídio para a mesma finalidade, por meio de Convênio/Patrocínio, que possa<br />

configurar duplo subsídio, como por exemplo: APL, Incubadoras etc.;<br />

4. A empresa poderá ocupar somente um estande. Não será permitida a retirada de divisórias<br />

do estande, caso a empresa opte pela aquisição de estande ao lado do parceiro, evitando<br />

assim o destaque entre os demais expositores;<br />

5. As empresas que desejarem incrementar sua participação, dentro dos espaços delimitados<br />

pelo SEBRAE-SP, colocando em seus estandes materiais ou decorações adicionais,<br />

poderão fazê-lo, desde que por sua própria conta e respeitando o layout da área coletiva.<br />

6. A empresa deverá pagar obrigatoriamente o espaço comprado, conforme o previsto no<br />

Contrato de Locação de Espaços em Feiras, bem como respeitar todas as cláusulas<br />

descritas no Contrato, que será assinado para efetiva participação.<br />

7. Todas as empresas inscritas no evento deverão ofertar produtos ou serviços pertinentes ao<br />

setor ou cadeia produtiva contemplados na Feira.<br />

II - MISSÕES<br />

a) Intermunicipal<br />

1ª Opção - Subsídio Diesel<br />

Quando o SEBRAE-SP apoiar missões intermunicipais, pagando o diesel do meio de<br />

transporte cedido pelo parceiro local para o grupo de empresários deve ser seguido o<br />

critério de subsídio considerando sempre a distância entre a Cidade de<br />

Origem/Evento/Cidade de Origem (ou seja, ida e volta).<br />

27

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!