Procedimento Operacional - Sebrae
Procedimento Operacional - Sebrae
Procedimento Operacional - Sebrae
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
empresas/produtores assistidas nesta modalidade, que já desenvolvam a operação de seu<br />
negócio e que possuam contrato de residência com a incubadora. A empresa residente<br />
pode utilizar todos os serviços e facilidades que a incubadora oferece. Geralmente dominam<br />
a tecnologia, o processo de produção, dispõe de capital mínimo assegurado e um Plano de<br />
Negócios bem definido que permita o início da operação de seu negócio. Exemplo de<br />
residente: pessoa jurídica formalizada, com CNPJ contendo o mesmo endereço da<br />
incubadora (exceto para incubadoras temáticas), teve seu plano de negócio aprovado pelo Conselho<br />
Gestor. Será assistida pela incubadora dentro do prazo estipulado, visando o<br />
desenvolvimento e a consolidação de sua empresa para atuar no mercado.<br />
4.3.3 - Não-residente/Associada - Empresas já constituídas que mantém um vínculo<br />
contratual com a Incubadora, sem contudo, ocupar um espaço físico e que buscam, através<br />
da utilização dos produtos e serviços disponibilizados, o desenvolvimento de produtos e<br />
processos e o aprimoramento de suas ações mercadológicas. O prazo contratual com<br />
essas empresas deve ser definido pelo Conselho Gestor.<br />
4.3.4 - Graduada - Empresas já constituídas, que passaram pelo prazo máximo de<br />
residência ou que já estejam preparadas para atuar no mercado. Estas empresas podem<br />
continuar mantendo vínculo com a incubadora na condição de não-residente/associada.<br />
4.3.5 - Desistente - A empresa não encerra sua atividade, apenas deixa de se beneficiar<br />
das vantagens do Programa e perde totalmente seu vínculo com a incubadora para dar<br />
continuidade em suas atividades fora da mesma.<br />
4.3.6 - Desativada - Empresa que encerrou suas atividades durante o período em que<br />
recebia assistência da incubadora.<br />
4.4 – Período de Incubação<br />
4.4.1 - Pré-residente - Os projetos assistidos nesta modalidade terão o prazo máximo de<br />
até 12 (doze) meses contados a partir da data do contrato, para definição do<br />
empreendimento, estudo da viabilidade técnica-econômica e financeira ou elaboração do<br />
protótipo/processo, necessários para o efetivo início do negócio. O contrato para incubação<br />
nesta modalidade é avaliado no período de 6 (seis) meses, podendo ou não ser renovado,<br />
não ultrapassando os 12 (doze) meses de pré-residência.<br />
4.4.2 - Residente - Nas incubadoras de base tradicional e temática (agronegócios, design,<br />
moda), as empresas podem permanecer residentes por até 24 (vinte e quatro) meses<br />
contados a partir da data do contrato entre a empresa e a incubadora, podendo esse prazo<br />
ser estendido por até mais 12 (doze) meses, caso seja verificada sua necessidade e<br />
aceita pelo Comitê/Conselho Gestor.<br />
5