17.06.2015 Views

Procedimento Operacional - Sebrae

Procedimento Operacional - Sebrae

Procedimento Operacional - Sebrae

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

empresas/produtores assistidas nesta modalidade, que já desenvolvam a operação de seu<br />

negócio e que possuam contrato de residência com a incubadora. A empresa residente<br />

pode utilizar todos os serviços e facilidades que a incubadora oferece. Geralmente dominam<br />

a tecnologia, o processo de produção, dispõe de capital mínimo assegurado e um Plano de<br />

Negócios bem definido que permita o início da operação de seu negócio. Exemplo de<br />

residente: pessoa jurídica formalizada, com CNPJ contendo o mesmo endereço da<br />

incubadora (exceto para incubadoras temáticas), teve seu plano de negócio aprovado pelo Conselho<br />

Gestor. Será assistida pela incubadora dentro do prazo estipulado, visando o<br />

desenvolvimento e a consolidação de sua empresa para atuar no mercado.<br />

4.3.3 - Não-residente/Associada - Empresas já constituídas que mantém um vínculo<br />

contratual com a Incubadora, sem contudo, ocupar um espaço físico e que buscam, através<br />

da utilização dos produtos e serviços disponibilizados, o desenvolvimento de produtos e<br />

processos e o aprimoramento de suas ações mercadológicas. O prazo contratual com<br />

essas empresas deve ser definido pelo Conselho Gestor.<br />

4.3.4 - Graduada - Empresas já constituídas, que passaram pelo prazo máximo de<br />

residência ou que já estejam preparadas para atuar no mercado. Estas empresas podem<br />

continuar mantendo vínculo com a incubadora na condição de não-residente/associada.<br />

4.3.5 - Desistente - A empresa não encerra sua atividade, apenas deixa de se beneficiar<br />

das vantagens do Programa e perde totalmente seu vínculo com a incubadora para dar<br />

continuidade em suas atividades fora da mesma.<br />

4.3.6 - Desativada - Empresa que encerrou suas atividades durante o período em que<br />

recebia assistência da incubadora.<br />

4.4 – Período de Incubação<br />

4.4.1 - Pré-residente - Os projetos assistidos nesta modalidade terão o prazo máximo de<br />

até 12 (doze) meses contados a partir da data do contrato, para definição do<br />

empreendimento, estudo da viabilidade técnica-econômica e financeira ou elaboração do<br />

protótipo/processo, necessários para o efetivo início do negócio. O contrato para incubação<br />

nesta modalidade é avaliado no período de 6 (seis) meses, podendo ou não ser renovado,<br />

não ultrapassando os 12 (doze) meses de pré-residência.<br />

4.4.2 - Residente - Nas incubadoras de base tradicional e temática (agronegócios, design,<br />

moda), as empresas podem permanecer residentes por até 24 (vinte e quatro) meses<br />

contados a partir da data do contrato entre a empresa e a incubadora, podendo esse prazo<br />

ser estendido por até mais 12 (doze) meses, caso seja verificada sua necessidade e<br />

aceita pelo Comitê/Conselho Gestor.<br />

5

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!