Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
A gestora deverá constituir um comitê “ad hoc” responsável pela análise e classificação dos<br />
Planos de Negócios apresentados pelos candidatos. Os especialistas que constituem o<br />
comitê “ad hoc” deverão ser referendados pelo Conselho da Incubadora.<br />
Esta análise deverá ser elaborada sob os seguintes critérios: capacidade empreendedora,<br />
viabilidade técnica, financeira e de mercado.<br />
A classificação dos Planos deverá ser feita baseada em critérios de seleção e classificação<br />
pré-estabelecidos pelo Conselho da incubadora.<br />
Os Planos classificados, juntamente com suas análises, deverão ser encaminhados para o<br />
Conselho Deliberativo para homologação e aprovação final.<br />
17.3.5 Assinatura de Contrato de Uso Compartilhado<br />
As empresas e empreendedores selecionados serão convocadas para assinatura do<br />
Contrato de Uso Compartilhado com vigência definida conforme o tipo de Incubadora e a<br />
modalidade de incubação.<br />
No ato da assinatura do Contrato, será entregue a cada um dos incubados uma cópia do<br />
Regimento Interno da Incubadora e o procedimento <strong>Operacional</strong> do Programa SEBRAE-SP<br />
de Incubadoras de Empresas.<br />
Nota: O não comparecimento por parte do interessado em até 30 (trinta) dias para<br />
assinatura do contrato implicará no cancelamento de sua vaga.<br />
17.3.6 Levantamento de necessidades das empresas<br />
Após a instalação das empresas incubadas, caberá à EGINC efetuar um levantamento das<br />
necessidades individuais de cada empresa com a finalidade de elaborar o Plano<br />
<strong>Operacional</strong>.<br />
Este levantamento deverá conter os seguintes itens básicos:<br />
• Situação da Gestão;<br />
• Situação do Plano de Negócios;<br />
• Dificuldades para execução do Plano de Negócios e medidas corretivas;<br />
• Necessidades de treinamento e consultoria;<br />
• Interesse em ações mercadológicas;<br />
17.3.7 Plano <strong>Operacional</strong><br />
De acordo com o Plano de Negócios da Incubadora e de posse das informações obtidas no<br />
levantamento, a EGINC estabelece o seu Plano <strong>Operacional</strong>, composto por:<br />
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