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Procedimento Operacional - Sebrae

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

A gestora deverá constituir um comitê “ad hoc” responsável pela análise e classificação dos<br />

Planos de Negócios apresentados pelos candidatos. Os especialistas que constituem o<br />

comitê “ad hoc” deverão ser referendados pelo Conselho da Incubadora.<br />

Esta análise deverá ser elaborada sob os seguintes critérios: capacidade empreendedora,<br />

viabilidade técnica, financeira e de mercado.<br />

A classificação dos Planos deverá ser feita baseada em critérios de seleção e classificação<br />

pré-estabelecidos pelo Conselho da incubadora.<br />

Os Planos classificados, juntamente com suas análises, deverão ser encaminhados para o<br />

Conselho Deliberativo para homologação e aprovação final.<br />

17.3.5 Assinatura de Contrato de Uso Compartilhado<br />

As empresas e empreendedores selecionados serão convocadas para assinatura do<br />

Contrato de Uso Compartilhado com vigência definida conforme o tipo de Incubadora e a<br />

modalidade de incubação.<br />

No ato da assinatura do Contrato, será entregue a cada um dos incubados uma cópia do<br />

Regimento Interno da Incubadora e o procedimento <strong>Operacional</strong> do Programa SEBRAE-SP<br />

de Incubadoras de Empresas.<br />

Nota: O não comparecimento por parte do interessado em até 30 (trinta) dias para<br />

assinatura do contrato implicará no cancelamento de sua vaga.<br />

17.3.6 Levantamento de necessidades das empresas<br />

Após a instalação das empresas incubadas, caberá à EGINC efetuar um levantamento das<br />

necessidades individuais de cada empresa com a finalidade de elaborar o Plano<br />

<strong>Operacional</strong>.<br />

Este levantamento deverá conter os seguintes itens básicos:<br />

• Situação da Gestão;<br />

• Situação do Plano de Negócios;<br />

• Dificuldades para execução do Plano de Negócios e medidas corretivas;<br />

• Necessidades de treinamento e consultoria;<br />

• Interesse em ações mercadológicas;<br />

17.3.7 Plano <strong>Operacional</strong><br />

De acordo com o Plano de Negócios da Incubadora e de posse das informações obtidas no<br />

levantamento, a EGINC estabelece o seu Plano <strong>Operacional</strong>, composto por:<br />

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