Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
Cláusula Sexta - Dos Recursos<br />
As despesas no que concerne ao SEBRAE-SP, com a execução do presente convênio onerarão verba<br />
própria deste, consignada em seu orçamento.<br />
Cláusula Sétima - Da Vigência<br />
Este convênio terá a vigência de 16 (dezesseis) meses, contados a partir de 1º de novembro de 2007,<br />
destinando-se os 02 (dois) últimos meses à prestação de contas.<br />
Cláusula Oitava – Das Diretrizes e Outras Condições<br />
8.1. Para operacionalização desta parceria devem ser atendidas pela XXXXXXXXXX as diretrizes, a<br />
saber:<br />
a) A incubadora deverá possuir um Conselho Gestor, formado pelas entidades responsáveis pelo<br />
aporte de recursos financeiros no projeto e um Conselho Consultivo, formado pelos membros do<br />
Conselho Gestor e demais representantes de instituições locais envolvidas no projeto,<br />
respeitando as particularidades locais;<br />
b) O Conselho Gestor deverá se reunir com freqüência para avaliação das ações da incubadora;<br />
c) Estabelecer e manter contratos de serviços junto às empresas assistidas pela incubadora,<br />
bem como com a EGINC (empresa de gestão da incubadora), se houver.<br />
d) Fazer o lançamento mensal dos indicadores da incubadora no SGI - Sistema Gerencial de<br />
Incubadoras, através do endereço: http://incubadoras.sp.sebrae.com.br .<br />
e) Manter atualizado o plano de negócios da incubadora.<br />
8.2. Estas diretrizes deverão ser atendidas pela XXXXXXXX durante o período de vigência do<br />
convênio.<br />
8.3. Caberá ao SEBRAE-SP fiscalizar a execução das diretrizes acima, as quais serão levadas<br />
em considerações para a realização de aditivos e para a renovação do projeto.<br />
Cláusula Nona - Da Rescisão<br />
É facultado aos convenentes rescindirem o instrumento de convênio a qualquer tempo, imputando<br />
responsabilidades pelas obrigações geradas no prazo de vigência e creditados os benefícios adquiridos<br />
no mesmo período.<br />
Cláusula Décima - Da Inexecução<br />
10.1. Na hipótese de inexecução total ou parcial deste convênio, a XXXXXXXXXX deverá restituir o<br />
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