Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
e. Viabilizar, através de convênio, a participação das empresas assistidas em eventos<br />
mercadológicos (feiras, rodas de negócios, missões empresariais etc.) de acordo com o<br />
segmento em que atuam;<br />
f. Disponibilizar metodologia de gestão de incubadoras e os procedimentos para a<br />
realização das ações voltadas à incubadora;<br />
g. Alocar recursos financeiros e econômicos para pagamento dos itens de dispêndio do<br />
projeto sob sua responsabilidade, de acordo com a proposta de projeto aprovada;<br />
h. Divulgar, em conjunto com a Entidade Gestora e demais parceiros, o projeto junto aos<br />
empresários e entidades empresariais;<br />
i. Disseminar o Programa ao universo das micro e pequenas empresas;<br />
j. Estabelecer canal de comunicação eficaz entre empresas para atender suas necessidades<br />
quando viáveis;<br />
l. Monitorar o correto preenchimento do Sistema de Gerenciamento de Incubadoras (SGI);<br />
m. Divulgar a incubadora e sua importância para a comunidade;<br />
n. Disponibilizar informações sobre seus produtos e serviços;<br />
o. Divulgar o programa e sensibilizar entidades representativas locais para apoio às<br />
incubadoras e suas empresas;<br />
p. Avaliar o desempenho dos empreendimentos;<br />
q. Incentivar a aproximação de entidades representativas locais dos propósitos da<br />
incubadora;<br />
14. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS, MISSÕES E RODADAS<br />
SUBSIDIADAS PELO SEBRAE-SP<br />
I - FEIRAS<br />
A participação financeira do SEBRAE-SP em feiras realizadas no Brasil não excederá a<br />
40% (quarenta por cento);<br />
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