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Procedimento Operacional - Sebrae

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

o. Utilizar os recursos recebidos respeitando sempre o convênio com o <strong>Sebrae</strong>-SP e os<br />

objetivos da incubadora;<br />

p. Prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo gestor do<br />

convênio no SEBRAE-SP ou pela auditoria interna ou externa contratada pelo SEBRAE-<br />

SP.<br />

q. Apresentar, ao término do convênio relatório de encerramento, informando metas<br />

alcançadas e avaliação dos resultados, além da prestação final de contas do montante<br />

de recursos financeiros e econômicos envolvidos na execução do projeto;<br />

r. Inserir em todo material de propaganda e promoção o logotipo do SEBRAE-SP;<br />

s. Estruturar a organização da incubadora para minimizar os trabalhos internos burocráticos<br />

e dedicar maior atenção possível às empresas assistidas;<br />

t. Obter parcerias com entidades locais representativas, públicas ou privadas;<br />

u. Divulgar a incubadora e sua importância para a comunidade;<br />

v. Capacitar a equipe da EGINC ou contratar equipe capacitada a atuar junto às micro e<br />

pequenas empresas;<br />

NOTA: Também é de responsabilidade da entidade gestora, entregar em mãos do<br />

empreendedor/empresário, este <strong>Procedimento</strong> <strong>Operacional</strong>, no ato da assinatura dos<br />

contratos de incubação.<br />

13.2 Empreendedores e Empresas<br />

13.2.1 Responsabilidades:<br />

a. Utilizar a área cedida única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da<br />

empresa. Não é permitido utilizar o box/módulo para outras finalidades diversas de seu<br />

objeto social.<br />

b. Contribuir com a segurança, limpeza e conservação do módulo/box e devolvê-lo à<br />

Incubadora nas mesmas condições em que fora recebido;<br />

c. Não alterar as instalações do módulo/box sem o consentimento da administração da<br />

Incubadora.<br />

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