Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
o. Utilizar os recursos recebidos respeitando sempre o convênio com o <strong>Sebrae</strong>-SP e os<br />
objetivos da incubadora;<br />
p. Prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo gestor do<br />
convênio no SEBRAE-SP ou pela auditoria interna ou externa contratada pelo SEBRAE-<br />
SP.<br />
q. Apresentar, ao término do convênio relatório de encerramento, informando metas<br />
alcançadas e avaliação dos resultados, além da prestação final de contas do montante<br />
de recursos financeiros e econômicos envolvidos na execução do projeto;<br />
r. Inserir em todo material de propaganda e promoção o logotipo do SEBRAE-SP;<br />
s. Estruturar a organização da incubadora para minimizar os trabalhos internos burocráticos<br />
e dedicar maior atenção possível às empresas assistidas;<br />
t. Obter parcerias com entidades locais representativas, públicas ou privadas;<br />
u. Divulgar a incubadora e sua importância para a comunidade;<br />
v. Capacitar a equipe da EGINC ou contratar equipe capacitada a atuar junto às micro e<br />
pequenas empresas;<br />
NOTA: Também é de responsabilidade da entidade gestora, entregar em mãos do<br />
empreendedor/empresário, este <strong>Procedimento</strong> <strong>Operacional</strong>, no ato da assinatura dos<br />
contratos de incubação.<br />
13.2 Empreendedores e Empresas<br />
13.2.1 Responsabilidades:<br />
a. Utilizar a área cedida única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da<br />
empresa. Não é permitido utilizar o box/módulo para outras finalidades diversas de seu<br />
objeto social.<br />
b. Contribuir com a segurança, limpeza e conservação do módulo/box e devolvê-lo à<br />
Incubadora nas mesmas condições em que fora recebido;<br />
c. Não alterar as instalações do módulo/box sem o consentimento da administração da<br />
Incubadora.<br />
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