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Procedimento Operacional - Sebrae

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<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

acompanhar e reunir-se freqüentemente visando colaborar com o desenvolvimento local e<br />

regional, apoiando a incubadora e suas atividades.<br />

Contrapartida - recursos financeiros e econômicos aportados ao projeto pelas entidades<br />

envolvidas.<br />

Convênio - relação obrigacional de colaboração, celebrada pelo SEBRAE-SP, para a<br />

execução de atividades de cumprimento das suas finalidades, com órgãos ou instituições<br />

públicas, ou ainda com instituições privadas sem fins lucrativos ou econômicos.<br />

Croqui – esboço, em breves traços, de desenho ou de pintura.<br />

Empresa – formalização jurídica de um empreendimento (cartão CNPJ). A empresa<br />

assistida por este Programa deve ter o mesmo endereço da incubadora, no caso de<br />

empresas que se enquadrarem na modalidade residente (exceção para o caso de empresas<br />

assistidas pela incubadora de base temática). Ainda, são consideradas empresas assistidas<br />

aquelas que se enquadrarem na modalidade não-residente/associada. Estas devem ter o<br />

endereço diferente da incubadora. Lembrando que as incubadoras de base temática, que<br />

têm contrato de assistência firmado com empresas pelo período de incubação, devem<br />

considerá-las como residentes, informando a Comissão através de uma declaração, o<br />

motivo por terem endereço distinto da sede da incubadora.<br />

Empresa Assistida – empreendimento (através do(s) sócio(s)) que está sendo beneficiado<br />

pelo apoio da incubadora, seja qual for sua modalidade de incubação. São consideradas<br />

empresas assistidas aquelas que se enquadrarem nas seguintes modalidades: préresidente,<br />

residente e não-residente/associada.<br />

EGINC – Empresa contratada (pessoa jurídica formalizada) para prestação de serviço de<br />

gestão da incubadora. Deverá ter experiência empresarial e em planejamento, credibilidade<br />

e tenacidade, habilidade política, facilidade no relacionamento interpessoal, formação<br />

superior, experiência com os negócios da micro e pequena empresa, entre outras<br />

características.<br />

EVTE – Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – consiste no levantamento de<br />

dados e informações favoráveis e desfavoráveis sobre a realidade política, social, cultural,<br />

educacional e econômica da região. É um processo de obtenção de informações técnicas,<br />

econômicas e financeiras. Estas informações devem servir de base para demonstrar a<br />

compatibilidade, ou não, da realidade local com os objetivos da incubadora.<br />

Gestão da Incubadora - métodos de condução e operação utilizados no desenvolvimento<br />

da Incubadora.<br />

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