Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
acompanhar e reunir-se freqüentemente visando colaborar com o desenvolvimento local e<br />
regional, apoiando a incubadora e suas atividades.<br />
Contrapartida - recursos financeiros e econômicos aportados ao projeto pelas entidades<br />
envolvidas.<br />
Convênio - relação obrigacional de colaboração, celebrada pelo SEBRAE-SP, para a<br />
execução de atividades de cumprimento das suas finalidades, com órgãos ou instituições<br />
públicas, ou ainda com instituições privadas sem fins lucrativos ou econômicos.<br />
Croqui – esboço, em breves traços, de desenho ou de pintura.<br />
Empresa – formalização jurídica de um empreendimento (cartão CNPJ). A empresa<br />
assistida por este Programa deve ter o mesmo endereço da incubadora, no caso de<br />
empresas que se enquadrarem na modalidade residente (exceção para o caso de empresas<br />
assistidas pela incubadora de base temática). Ainda, são consideradas empresas assistidas<br />
aquelas que se enquadrarem na modalidade não-residente/associada. Estas devem ter o<br />
endereço diferente da incubadora. Lembrando que as incubadoras de base temática, que<br />
têm contrato de assistência firmado com empresas pelo período de incubação, devem<br />
considerá-las como residentes, informando a Comissão através de uma declaração, o<br />
motivo por terem endereço distinto da sede da incubadora.<br />
Empresa Assistida – empreendimento (através do(s) sócio(s)) que está sendo beneficiado<br />
pelo apoio da incubadora, seja qual for sua modalidade de incubação. São consideradas<br />
empresas assistidas aquelas que se enquadrarem nas seguintes modalidades: préresidente,<br />
residente e não-residente/associada.<br />
EGINC – Empresa contratada (pessoa jurídica formalizada) para prestação de serviço de<br />
gestão da incubadora. Deverá ter experiência empresarial e em planejamento, credibilidade<br />
e tenacidade, habilidade política, facilidade no relacionamento interpessoal, formação<br />
superior, experiência com os negócios da micro e pequena empresa, entre outras<br />
características.<br />
EVTE – Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – consiste no levantamento de<br />
dados e informações favoráveis e desfavoráveis sobre a realidade política, social, cultural,<br />
educacional e econômica da região. É um processo de obtenção de informações técnicas,<br />
econômicas e financeiras. Estas informações devem servir de base para demonstrar a<br />
compatibilidade, ou não, da realidade local com os objetivos da incubadora.<br />
Gestão da Incubadora - métodos de condução e operação utilizados no desenvolvimento<br />
da Incubadora.<br />
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