Procedimento Operacional - Sebrae
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<strong>Procedimento</strong><br />
<strong>Operacional</strong><br />
N o. Revisão / Data<br />
00 – 13/06/2008<br />
Assunto<br />
Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />
Publicação Gestor Vigência<br />
13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />
como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, inclusive a atividade pesqueira,<br />
em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de preposto.<br />
Projeto – é a idéia/concepção de um negócio para ser testado e/ou desenvolvido, com<br />
planos de formalizar empreendimento futuro. São considerados projetos aqueles que se<br />
enquadrarem na modalidade pré-residente.<br />
Recursos econômicos - todo e quaisquer tipos de recursos investidos que envolvam a<br />
cessão de bens e serviços, por exemplo: cessão de espaço, equipamentos, serviços de<br />
segurança, limpeza, profissionais entre outros.<br />
Recursos financeiros - todo e quaisquer tipos de recursos investidos que envolvam o<br />
pagamento efetivo de itens de dispêndio, por exemplo: pagamento de um palestrante,<br />
aluguel de um espaço entre outros.<br />
Regimento interno - conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o<br />
funcionamento da incubadora.<br />
Taxa das empresas – valor cobrado das empresas assistidas, pré-definido em regimento<br />
interno da incubadora e aceito pela empresa em contrato firmado. É uma taxa que deve ser<br />
utilizada para rateio de despesas comuns ao local, tais como: jardinagem, serviços de<br />
mensageiro, correios, serviços de manutenção em geral (encanador, pedreiro, troca de<br />
lâmpada, troca de pisos, limpa fossa, consertos e reparos em persianas, janelas, portas etc).<br />
Essa taxa não deve ser usada para ratear despesas que são de ordem da entidade<br />
proponente tidas como obrigatórias – ver item 6 do Edital 01/2007.<br />
Termo de Aceite - é parte integrante Instrução Normativa 08/2004 – Revisão 29/09/2006,<br />
termo de compromisso que se aplica a todos as entidades que desejam apresentar<br />
propostas de projetos (Convênios em Parceria) ao SEBRAE-SP, devendo ser assinado por<br />
seus representantes legais. Refere-se à concordância e aceitação às políticas e critérios<br />
contidos na Instrução Normativa.<br />
Uso Compartilhado – espaço comum para as empresas assistidas e/ou grupos organizados<br />
participarem de reuniões, capacitações, fóruns, biblioteca técnica, consultorias etc.<br />
6. PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA INCUBADORA<br />
A incubadora deve preparar a empresa incubada para competir dentro e fora do país,<br />
enfrentando a concorrência decorrente da globalização da economia e do acirramento da<br />
concorrência no mercado. Para tanto, deverá ofertar no mínimo os seguintes produtos e/ou<br />
serviços:<br />
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