17.06.2015 Views

Procedimento Operacional - Sebrae

Procedimento Operacional - Sebrae

Procedimento Operacional - Sebrae

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Procedimento</strong><br />

<strong>Operacional</strong><br />

N o. Revisão / Data<br />

00 – 13/06/2008<br />

Assunto<br />

Programa SEBRAE - SP de Incubadoras de Empresas<br />

Publicação Gestor Vigência<br />

13/06/2008 U.O. Inovação e Acesso a Tecnologia Indeterminado<br />

como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, inclusive a atividade pesqueira,<br />

em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de preposto.<br />

Projeto – é a idéia/concepção de um negócio para ser testado e/ou desenvolvido, com<br />

planos de formalizar empreendimento futuro. São considerados projetos aqueles que se<br />

enquadrarem na modalidade pré-residente.<br />

Recursos econômicos - todo e quaisquer tipos de recursos investidos que envolvam a<br />

cessão de bens e serviços, por exemplo: cessão de espaço, equipamentos, serviços de<br />

segurança, limpeza, profissionais entre outros.<br />

Recursos financeiros - todo e quaisquer tipos de recursos investidos que envolvam o<br />

pagamento efetivo de itens de dispêndio, por exemplo: pagamento de um palestrante,<br />

aluguel de um espaço entre outros.<br />

Regimento interno - conjunto de normas que rege, disciplina e regulamenta o<br />

funcionamento da incubadora.<br />

Taxa das empresas – valor cobrado das empresas assistidas, pré-definido em regimento<br />

interno da incubadora e aceito pela empresa em contrato firmado. É uma taxa que deve ser<br />

utilizada para rateio de despesas comuns ao local, tais como: jardinagem, serviços de<br />

mensageiro, correios, serviços de manutenção em geral (encanador, pedreiro, troca de<br />

lâmpada, troca de pisos, limpa fossa, consertos e reparos em persianas, janelas, portas etc).<br />

Essa taxa não deve ser usada para ratear despesas que são de ordem da entidade<br />

proponente tidas como obrigatórias – ver item 6 do Edital 01/2007.<br />

Termo de Aceite - é parte integrante Instrução Normativa 08/2004 – Revisão 29/09/2006,<br />

termo de compromisso que se aplica a todos as entidades que desejam apresentar<br />

propostas de projetos (Convênios em Parceria) ao SEBRAE-SP, devendo ser assinado por<br />

seus representantes legais. Refere-se à concordância e aceitação às políticas e critérios<br />

contidos na Instrução Normativa.<br />

Uso Compartilhado – espaço comum para as empresas assistidas e/ou grupos organizados<br />

participarem de reuniões, capacitações, fóruns, biblioteca técnica, consultorias etc.<br />

6. PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA INCUBADORA<br />

A incubadora deve preparar a empresa incubada para competir dentro e fora do país,<br />

enfrentando a concorrência decorrente da globalização da economia e do acirramento da<br />

concorrência no mercado. Para tanto, deverá ofertar no mínimo os seguintes produtos e/ou<br />

serviços:<br />

9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!