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Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das ...

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§ 3º - O Grupo <strong>de</strong> Trabalho reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por ano, ou a qualquer tempo, em caráterextraordinário, por convocação <strong>do</strong> seu coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r." (NR) (#)"Art. 3º-A - ...................................................................................§ 1º - .............................................................................................X - Ministério da Fazenda..........................................................................................................§ 4º - Os Ministérios incumbi<strong>do</strong>s <strong>das</strong> ativida<strong>de</strong>s incluí<strong>das</strong> no <strong>Plano</strong> <strong>de</strong>verão encaminhar relatórios conformesolicita<strong>do</strong> pela Comissão Executiva." (NR) (#)"Art. 4º - A participação no Grupo <strong>de</strong> Trabalho, subgrupos e comissões <strong>de</strong> que trata este Decreto não ensejaráremuneração e será consi<strong>de</strong>rada serviço público relevante." (NR) (#)Art. 4º - O Decreto <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2003, que institui Grupo Permanente <strong>de</strong> Trabalho Interministerial <strong>para</strong> osfins que especifica, fica acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seguintes artigos:"Art. 3º-C- Fica criada a Comissão Executiva <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Ação</strong> <strong>para</strong> <strong>Prevenção</strong> e <strong>Controle</strong> <strong>do</strong> <strong>Desmatamento</strong> e<strong>das</strong> Queima<strong>das</strong> no Bioma Cerra<strong>do</strong> - PPCerra<strong>do</strong>, vinculada ao Grupo <strong>de</strong> Trabalho, com as seguintes finalida<strong>de</strong>s:I - monitorar e acompanhar periodicamente a implementação <strong>do</strong> PPCerra<strong>do</strong>;II - propor medi<strong>das</strong> <strong>para</strong> superar eventuais dificulda<strong>de</strong>s na implementação <strong>do</strong> PPCerra<strong>do</strong>; eIII - apresentar relatórios gerenciais ao Grupo <strong>de</strong> Trabalho <strong>para</strong> subsidiar o monitoramento e a avaliação <strong>do</strong>PPCerra<strong>do</strong>. (NR) (#)§ 1º - A Comissão Executiva será composta por um representante, titular e suplente, <strong>de</strong> cada órgão a seguirindica<strong>do</strong>:I - Casa Civil da Presidência da República, que a coor<strong>de</strong>nará;II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;III - Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento Agrário;IV - Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente;V - Ministério da Ciência e Tecnologia;VI - Ministério <strong>do</strong> Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;VII - Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão;VIII - Ministério da Fazenda;IX - Ministério <strong>de</strong> Minas e Energia;X - Ministério da Justiça; eXI - Ministério da Integração Nacional.§ 2º - Os membros da Comissão Executiva serão <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pelo Ministro <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> Chefe da Casa Civil daPresidência da República, mediante indicação <strong>do</strong>s titulares <strong>do</strong>s órgãos representa<strong>do</strong>s.§ 3º - A Comissão Executiva reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráterextraordinário, por convocação <strong>do</strong> seu coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r.167

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