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Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das ...

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4.2 O CADASTRO AMBIENTAL RURALCOMO INSTRUMENTO DE GESTÃO ECONTROLE AMBIENTALAo se consi<strong>de</strong>rar que apenas 8,24% <strong>do</strong> biomaCerra<strong>do</strong> é protegi<strong>do</strong> por unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação,os ecossistemas naturais em terras particulares são<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> relevância <strong>para</strong> a conservação e uso sustentável.As áreas protegi<strong>das</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> imóvel rural(reservas legais - RLs e as áreas <strong>de</strong> preservação permanentes- APPs) <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>sempenhar esse papel.Contu<strong>do</strong>, carecem <strong>de</strong> controle e monitoramento sistemáticoque permita acompanhar suas finalida<strong>de</strong>se manutenção.A implementação <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> monitoramentoda proprieda<strong>de</strong> rural po<strong>de</strong> ser um importanteinstrumento <strong>para</strong> essa i<strong>de</strong>ntificação e <strong>para</strong> a gestão.Nesse senti<strong>do</strong>, o Ca<strong>das</strong>tro Ambiental Rural - CAR éum instrumento tanto <strong>de</strong> gestão quanto <strong>de</strong> controleambiental, à medida que permite ao proprietário conhecera situação ambiental real <strong>de</strong> seu imóvel rural,permite o planejamento em paisagem e favorece osprocessos <strong>de</strong> regularização ambiental.Desse mo<strong>do</strong>, permite a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> passivose ativos ambientais, inclusive <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> compensaçãoentre imóveis rurais, além da distinção ainda nafase <strong>de</strong> monitoramento entre <strong>de</strong>smatamento legal eilegal. Com esse sistema <strong>de</strong> monitoramento cria-seainda a oportunida<strong>de</strong> <strong>para</strong> as iniciativas <strong>de</strong> conservação,em escala <strong>de</strong> paisagem.Alguns esta<strong>do</strong>s dispõem <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> licenciamentoambiental <strong>de</strong> imóveis rurais. Esses sãoconstruí<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong> uma base cartográfica querecepciona imagens com georreferenciamento <strong>do</strong>perímetro <strong>do</strong>s imóveis rurais e suas APPs e RLs. OCAR está previsto em algumas legislações estaduaisno Cerra<strong>do</strong>, como no Tocantins, no Mato Grosso e naBahia.Um <strong>das</strong> iniciativas inova<strong>do</strong>ras no monitoramento<strong>de</strong> imóveis rurais, com o objetivo <strong>de</strong> recuperar o passivoambiental, é o PROLEGAL, que é um Projeto daSuperintendência <strong>do</strong> Ibama <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Goiás. Oseu objetivo, prioritariamente, é o <strong>de</strong> promover a revisão,a regularização e o monitoramento <strong>das</strong> Áreas<strong>de</strong> Reservas Legais e <strong>de</strong> Preservação Permanente noentorno <strong>das</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação, <strong>de</strong> rios prioritários,<strong>das</strong> Terras Indígenas, <strong>do</strong>s Assentamentos Ruraisgeri<strong>do</strong>s pelo Incra e outras áreas especialmenteprotegi<strong>das</strong> pela legislação fe<strong>de</strong>ral, localiza<strong>das</strong> no Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> Goiás.Por ser uma iniciativa pontual, espera-se que oCAR seja amplia<strong>do</strong> à luz <strong>das</strong> experiências em cursoem vários municípios na Amazônia, no âmbito da 2ªFase <strong>do</strong> PPCDAm, e em outras regiões <strong>do</strong> País.No caso <strong>do</strong> PPCerra<strong>do</strong>, espera-se que sirva <strong>para</strong>articular ações, inclusive entre o governos fe<strong>de</strong>ral eestaduais, incentivan<strong>do</strong> os mesmos a aprimoraremseus instrumentos <strong>de</strong> monitoramento e <strong>de</strong> gestãoambiental rural.Vale lembrar que, com a publicação <strong>do</strong> Decretonº 7.029/2009, foi cria<strong>do</strong> o Programa Mais Ambiente,cujo objetivo é promover e apoiar a regularizaçãoambiental <strong>de</strong> imóveis rurais, com prazo <strong>de</strong> até trêsanos <strong>para</strong> a a<strong>de</strong>são <strong>do</strong>s beneficiários, promoven<strong>do</strong> aaverbação da reserva legal. Nesse senti<strong>do</strong>, <strong>de</strong>seja-seque o Programa Mais Ambiente seja prioritariamenteimplanta<strong>do</strong> nos municípios <strong>do</strong> bioma.83

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