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Banco Daycoval SA – Prospecto Definitivo da 1ª Emissão - Itaú BBA

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Forma de PagamentoOs pagamentos a que fizerem jus as Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão serão efetuados pelo Emissorutilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantiadevi<strong>da</strong> pelo <strong>Daycoval</strong> aos titulares <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão, os débitos em atraso ficarão sujeitosa multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro ratadie, acrescido dos Juros Remuneratórios, ambos calculados sobre os valores em atraso desde a <strong>da</strong>ta deinadimplemento até a <strong>da</strong>ta do efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelaçãojudicial ou extrajudicial.Destinação dos RecursosOs recursos captados por meio <strong>da</strong> emissão <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão serão utilizados no cursoordinário dos negócios do Emissor.Resgate Antecipado e Amortização Antecipa<strong>da</strong> FacultativosO <strong>Daycoval</strong> não poderá resgatar antecipa<strong>da</strong>mente ou amortizar antecipa<strong>da</strong>mente as Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ªEmissão.Aquisição de Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão pelo <strong>Daycoval</strong>O <strong>Daycoval</strong> poderá, a qualquer tempo, adquirir Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão em Circulação no mercadosecundário por meio do CETIP 21, administrado e operacionalizado pela CETIP, desde que observado olimite de Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão em tesouraria, que não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) <strong>da</strong>sLetras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão emiti<strong>da</strong>s, de que trata o artigo 3º <strong>da</strong> Resolução 3.836. As Letras Financeiras<strong>da</strong> 1ª Emissão adquiri<strong>da</strong>s pelo <strong>Daycoval</strong> poderão permanecer na tesouraria ou ser novamente coloca<strong>da</strong>s nomercado. As Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão adquiri<strong>da</strong>s pelo <strong>Daycoval</strong> para permanência em tesouraria, se equando recoloca<strong>da</strong>s no mercado, farão jus os mesmos Juros Remuneratórios aplicáveis às demais LetrasFinanceiras <strong>da</strong> 1ª Emissão em Circulação.Conversibili<strong>da</strong>deAs Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão não serão conversíveis em ações de emissão do <strong>Daycoval</strong>.Eventos de Revisão e Eventos de PagamentoEmbora as cláusulas relativas a Eventos de Revisão e a Eventos de Pagamento abaixo sejam existentes eváli<strong>da</strong>s, sua eficácia está sujeita à ocorrência <strong>da</strong> Condição Suspensiva de Exigibili<strong>da</strong>de de VencimentoAntecipado, conforme Cláusula (5.8) dos Termos e Condições Gerais.São Eventos de Revisão <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão:a) descumprimento de qualquer decisão judicial transita<strong>da</strong> em julgado de natureza condenatória peloEmissor, em valor unitário ou agregado igual ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões dereais);b) qualquer evento que implique em transferência do controle, direto ou indireto do Emissor paraterceiro, que não seja membro <strong>da</strong> família controladora do Emissor na Emissão, sem a préviaaprovação de titulares <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão representando, no mínimo, 75% (setentae cinco por cento) <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão em Circulação;c) inadimplemento pelo Emissor, qualquer de suas Pessoas controla<strong>da</strong>s e/ou controladoras diretas deoperação de natureza financeira em que qualquer <strong>da</strong>s Pessoas acima referi<strong>da</strong>s seja parte, desde quetenha sido declarado o vencimento antecipado de qualquer dos negócios acima referidos, cujo valorunitário ou agregado seja igual ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ou oequivalente em outras moe<strong>da</strong>s, excetuados os que tenham sido objeto de medi<strong>da</strong> judicial adequa<strong>da</strong>para anulação ou sustação de seus efeitos;22

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