10.07.2015 Views

Banco Daycoval SA – Prospecto Definitivo da 1ª Emissão - Itaú BBA

Banco Daycoval SA – Prospecto Definitivo da 1ª Emissão - Itaú BBA

Banco Daycoval SA – Prospecto Definitivo da 1ª Emissão - Itaú BBA

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Manifestação de Aceitação à OfertaOs investidores, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do Anúncio de Início, deverão manifestar sua aceitação àOferta ao Coordenador Líder, por meio dos procedimentos <strong>da</strong> CETIP.Manifestação de Revogação <strong>da</strong> Aceitação à OfertaCaso (a) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 <strong>da</strong> Instrução CVM 400; e/ou (b) a Oferta sejamodifica<strong>da</strong>, nos termos dos artigos 25 a 27 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, o investidor poderá revogar sua aceitação àOferta, devendo, para tanto, informar sua decisão aos Coordenadores até às 16 horas do 5º (quinto) Dia Útilsubsequente à <strong>da</strong>ta em que foi comunica<strong>da</strong> por escrito a suspensão ou modificação <strong>da</strong> Oferta, presumindo-se, nafalta <strong>da</strong> manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitaçãoe se o investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Integralização, o Preço de Integralização será devolvidosem juros ou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargosincidentes, se existentes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.Modificação <strong>da</strong> OfertaNos termos do artigo 25 e seguintes <strong>da</strong> Instrução CVM 400, havendo, a juízo <strong>da</strong> CVM, alteração substancial,posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando <strong>da</strong> apresentação do pedido de registro <strong>da</strong>Oferta, ou que o fun<strong>da</strong>mentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Emissor e inerentesà própria Oferta, a CVM poderá acolher pleito de modificação <strong>da</strong> Oferta. O pleito de modificação <strong>da</strong> Ofertapresumir-se-á deferido caso não haja manifestação <strong>da</strong> CVM em sentido contrário no prazo de 10 (dez) DiasÚteis, contado do seu protocolo na CVM. Tendo sido deferi<strong>da</strong> a modificação, a CVM poderá, por sua própriainiciativa ou a requerimento do Emissor, prorrogar o prazo <strong>da</strong> Oferta por até 90 (noventa) dias. É semprepermiti<strong>da</strong> a modificação <strong>da</strong> Oferta para melhorá-la em favor dos investidores ou para renúncia a condição <strong>da</strong>Oferta estabeleci<strong>da</strong> pelo Emissor.A modificação deverá ser divulga<strong>da</strong> imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para adivulgação <strong>da</strong> Oferta e os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento <strong>da</strong>saceitações <strong>da</strong> Oferta, de que o manifestante está ciente de que a Oferta original foi altera<strong>da</strong> e de que temconhecimento <strong>da</strong>s novas condições. Nesse caso, os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão sercomunicados diretamente a respeito <strong>da</strong> modificação efetua<strong>da</strong>, para que confirmem, até as 16 horas do 5º(quinto) Dia Útil subsequente à <strong>da</strong>ta em que foi comunica<strong>da</strong> por escrito a modificação <strong>da</strong> Oferta, o interesseem revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta <strong>da</strong> manifestação, o interesse do investidor em nãorevogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiver efetuado o pagamento doPreço de Integralização, referido Preço de Integralização será devolvido sem juros ou correção monetária,sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazode 3 (três) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.Suspensão <strong>da</strong> OfertaNos termos do artigo 19 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, a CVM (i) poderá suspender, a qualquer tempo, a Oferta se(a) estiver se processando em condições diversas <strong>da</strong>s constantes <strong>da</strong> Instrução CVM 400 ou do registro <strong>da</strong>Oferta; ou (b) for havi<strong>da</strong> por ilegal, contrária à regulamentação <strong>da</strong> CVM ou fraudulenta, ain<strong>da</strong> que apósobtido o respectivo registro <strong>da</strong> Oferta; e (ii) deverá suspender a Oferta quando verificar ilegali<strong>da</strong>de ouviolação de regulamento sanáveis.O prazo de suspensão <strong>da</strong> Oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregulari<strong>da</strong>deaponta<strong>da</strong> deverá ser sana<strong>da</strong>. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram asuspensão, a CVM deverá ordenar a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> Oferta e cancelar o respectivo registro, aplicando-se, nestecaso, o disposto no item “Cancelamento ou Revogação <strong>da</strong> Oferta”, na página 29 deste <strong>Prospecto</strong>. O Emissordeverá <strong>da</strong>r conhecimento <strong>da</strong> suspensão aos investidores que já tenham aceitado a Oferta, facultando-lhes apossibili<strong>da</strong>de de revogar a aceitação até as 16 horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à <strong>da</strong>ta em que foicomunica<strong>da</strong> por escrito a suspensão <strong>da</strong> Oferta, presumindo- se, na falta <strong>da</strong> manifestação, o interesse doinvestidor em não revogar sua aceitação. Se o investidor revogar sua aceitação e se o investidor já tiverefetuado o pagamento do Preço de Integralização, o referido Preço de Integralização será devolvido sem jurosou correção monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes,se existentes, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> respectiva revogação.28

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!