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Banco Daycoval SA – Prospecto Definitivo da 1ª Emissão - Itaú BBA

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) as Letras Financeiras <strong>da</strong> 1 a Emissão objeto <strong>da</strong> Oferta serão coloca<strong>da</strong>s em regime de melhores esforços decolocação nos termos do Contrato de Distribuição;c) a integralização <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1 a Emissão será à vista, em moe<strong>da</strong> corrente nacional, no ato <strong>da</strong>subscrição;d) a liqui<strong>da</strong>ção financeira relativa à emissão e aquisição de Letras Financeiras <strong>da</strong> 1 a Emissão será realiza<strong>da</strong>através <strong>da</strong> CETIP;e) os interessados na aquisição de Letras Financeiras <strong>da</strong> 1 a Emissão deverão manifestar seu interessediretamente aos Coordenadores, nos endereços a serem indicados no Anúncio de Início, devendoinformar a quanti<strong>da</strong>de de Letras Financeiras <strong>da</strong> 1 a Emissão que pretendem adquirir; ef) Plano <strong>da</strong> Oferta: Os Coordenadores iniciarão a Oferta após a concessão do registro <strong>da</strong> Oferta pela CVM,a publicação do Anúncio de Início e a disponibilização deste <strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> ao público investidor.A colocação <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão junto ao público investidor será realiza<strong>da</strong> de acordocom os procedimentos do SDT, administrado e operacionalizado pela CETIP;O prazo de colocação <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão será de até 6 (seis) meses, nos termos do artigo 18<strong>da</strong> Instrução CVM nº 400, contados a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de publicação do Anúncio de Início ou até a <strong>da</strong>ta depublicação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro (“Prazo de Colocação”). Ao fim do Prazo deColocação, as Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão que não forem efetivamente subscritas e integraliza<strong>da</strong>s pelosinvestidores deverão ser cancela<strong>da</strong>s.Observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> regulamentação aplicável, os Coordenadores realizarão a Oferta conforme plano<strong>da</strong> Oferta adotado em conformi<strong>da</strong>de com o disposto no parágrafo 3° do artigo 33 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, deforma a assegurar (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação doinvestimento ao perfil de risco dos respectivos clientes dos Coordenadores; e (iii) que os representantes dosCoordenadores recebam previamente exemplares dos <strong>Prospecto</strong>s para leitura obrigatória e que suas dúvi<strong>da</strong>spossam ser esclareci<strong>da</strong>s por pessoas designa<strong>da</strong>s pelos Coordenadores. O plano <strong>da</strong> oferta será fixado nosseguintes termos:(i) os materiais publicitários e/ou documentos de suporte às apresentações para potenciais investidoreseventualmente utilizados serão submetidos à aprovação prévia <strong>da</strong> CVM, nos termos do artigo 50 <strong>da</strong>Instrução CVM 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, nos termos do § 5º doartigo 50 <strong>da</strong> Instrução CVM 400, respectivamente; e(ii) observado o disposto no Contrato de Distribuição, a Oferta somente terá início após (a) concessão, pelaCVM, do registro <strong>da</strong> Oferta; (b) a publicação do Anúncio de Início; e (c) a disponibilização deste<strong>Prospecto</strong> <strong>Definitivo</strong> aos investidores.Por não ter sido verificado excesso de deman<strong>da</strong> superior a um terço <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissãoinicialmente oferta<strong>da</strong>s, foi permitido o investimento nas Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão por PessoasVincula<strong>da</strong>s.g) Garantia de Liquidez: o Distribuidor Líder e os demais Distribuidores não celebraram contrato degarantia de liquidez tendo por objeto as Letras Financeiras na 1ª Emissão, nem será constituído fundo desustentação;h) Market Maker: O Emissor contratou o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na Ci<strong>da</strong>de deSão Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Torre Olavo Setubal,inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.701.190/0001-04 para exercer a ativi<strong>da</strong>de de formador de mercado(market maker) para as Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão, com a finali<strong>da</strong>de de (i) realizar operaçõesdestina<strong>da</strong>s a fomentar a liquidez <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão no mercado secundário; e (ii)proporcionar um preço de referência para a negociação <strong>da</strong>s Letras Financeiras <strong>da</strong> 1ª Emissão, nos termos<strong>da</strong>s normas aplicáveis.26

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