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cpi do narcotráfico - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo ...

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D.O.E.; Po<strong>de</strong>r Legislativo, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 112 (117), sába<strong>do</strong>, 22 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002 – SUPLEMENTO – 19Delegacias <strong>de</strong> Entorpecentes (DISEs) <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong>;<strong>do</strong>tação <strong>de</strong> recursos humanos e materiais mais a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>se maior número para o DENARC; aumento <strong>de</strong> verba <strong>de</strong> diligênciapara o DENARC, <strong>de</strong> forma a viabilizar a execução <strong>de</strong>investigações especializadas em to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>; aumento <strong>de</strong> recursos materiais e humanos para oGERCO - Grupo <strong>de</strong> Repressão ao Crime organiza<strong>do</strong>, GAPE -Grupo <strong>de</strong> Apoio e Proteção à Escola e para o SOE - Serviço<strong>de</strong> Operações Especiais, responsável pelo apoio tático emfavelas, bloqueios em outros municípios <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>; interligaçãoon-line <strong>de</strong> informações com outras Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>Polícia Especializada <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s circunvizinhos; celebração<strong>de</strong> convênios com instituições congêneres <strong>de</strong> outrospaíses para realização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> especialização sobreprevenção e repressão às Drogas.1.5. ESPECIALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA OCOMBATE AO NARCOTRÁFICODentro <strong>do</strong> esforço geral <strong>de</strong> especialização dasInstituições necessárias para o combate mais efetivo ao<strong>narcotráfico</strong>, esta CPI recomenda ao Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> a realização <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s visan<strong>do</strong> oencaminhamento, à Assembléia <strong>Legislativa</strong>, <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong>lei visan<strong>do</strong> a criação <strong>de</strong> Vara Especializada para processamento<strong>do</strong>s feitos relaciona<strong>do</strong>s ao tráfico <strong>de</strong> drogas, nacomarca <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, que hoje já possui um movimentosignificativo a justificar a sua criação. Essa CPI sugereainda ao E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça que, nas comarcas on<strong>de</strong>existam uma ou mais Varas Criminais, seja <strong>de</strong>signada Varaespecífca para a distribuição <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os processos referentesao tráfico <strong>de</strong> drogas, não excluin<strong>do</strong> a competência jáexistente, que seria mantida. Essa especialização possibilitarianão só a visão integral <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o processo, como tambémuma maior uniformida<strong>de</strong> em relação às <strong>de</strong>cisões,sejam elas inci<strong>de</strong>ntais - como a autorização <strong>de</strong> medidasnecessárias no curso das investigações - como tambémnas <strong>de</strong>finitivas. Esta CPI recomenda ainda que as EscolasEstaduais e Nacionais da Magistratura e <strong>do</strong> MinistérioPúblico ministrem aulas e organizem eventos para aprimoramentodas aplicações das Leis Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> repressão aocrime organiza<strong>do</strong>, ao <strong>narcotráfico</strong>, à lavagem <strong>de</strong> dinheiro econfisco <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> origem ilícita, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a qualificar aatuação <strong>de</strong> juízes e promotores com o que há <strong>de</strong> mais atualiza<strong>do</strong>nessas legislações.1.6. ESPECIALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARAO COMBATE AO NARCOTRÁFICOCria<strong>do</strong> pelo Ato 181/99, da Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>de</strong>Justiça, o Grupo <strong>de</strong> Atuação Especial e Prevenção aosCrimes da Lei Anti-Tóxicos - GAERPA - é composto atualmentepor seis promotores <strong>de</strong> Justiça que atuam em to<strong>do</strong>sos inquéritos policiais da comarca <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> que versamsobre tráfico <strong>de</strong> entorpecentes e acompanham os respectivosprocessos em três hipóteses específicas (agentefuncionário público, crime organiza<strong>do</strong> e investigação iniciadapelo próprio GAERPA), além <strong>de</strong> outros casos em quehaja concordância <strong>do</strong> promotor <strong>de</strong> justiça natural e <strong>de</strong>signaçãopelo Procura<strong>do</strong>r Geral <strong>de</strong> Justiça. A colaboraçãoinestimável <strong>do</strong> GAERPA com esta CPI e o acompanhamento<strong>de</strong> seu trabalho pelos <strong>de</strong>puta<strong>do</strong>s da CPI fez-nos perceberque a sedimentação <strong>do</strong> trabalho no combate ao <strong>narcotráfico</strong>,no âmbito <strong>de</strong> atuação <strong>do</strong> Ministério Público, que tempor essência a ativida<strong>de</strong> jurídico-processual, exige a participaçãoem to<strong>do</strong>s os procedimentos e seus atos (inquéritos eprocessos). Grupos <strong>de</strong> atuação especial têm, por <strong>de</strong>finição,caráter transitório (art. 47, inciso V, letra d, da Lei 734/93 -Lei Orgânica estadual <strong>do</strong> Ministério Público), sen<strong>do</strong> a vocaçãonatural <strong>do</strong> GAERPA a <strong>de</strong> transformar-se em umaPromotoria <strong>de</strong> Justiça Criminal especializada na área dadroga, entendida aqui, em seus aspectos preventivos erepressivos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer simetria noâmbito <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário. Em razão, portanto, das peculiarida<strong>de</strong>s<strong>do</strong> crime <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> entorpecentes, inclusive<strong>de</strong> suas conseqüências nas relações sociais e econômicas,há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um combate perene, que vem sen<strong>do</strong>reconheci<strong>do</strong> nos países civiliza<strong>do</strong>s e até em outros Esta<strong>do</strong>sda Fe<strong>de</strong>ração. Em suma, a criação <strong>do</strong> GAERPA funcionoucomo uma experiência piloto que <strong>de</strong>saguou no reconhecimentoda necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma atuação contínua, que sedará por intermédio da criação <strong>de</strong> promotoria <strong>de</strong> justiçaespecializada, recomendação que esta CPI encaminha aosr. Procura<strong>do</strong>r Geral <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.1.7. ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PARA O COMBA-TE AO NARCOTRÁFICOEsta CPI recomenda uma ação conjunta <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>rExecutivo e <strong>do</strong> Ministério Público com o objetivo <strong>de</strong> incrementara arrecadação <strong>de</strong> recursos a serem direciona<strong>do</strong>spara o combate ao <strong>narcotráfico</strong>. Um resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> esforço<strong>do</strong> Ministério Público Estadual <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> nessa direçãopo<strong>de</strong> já ser observa<strong>do</strong> na utilização <strong>do</strong> instituto <strong>do</strong> perdimento<strong>de</strong> bens - previsto na Constituição Fe<strong>de</strong>ral - que vemsen<strong>do</strong> requeri<strong>do</strong> em vários processos judiciais. Trata-se <strong>de</strong>medida bastante pertinente, não só como pena, como pelapossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerar recursos para o combate à própriaativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>lituosa. Em consulta realizada pelo MinistérioPúblico, verificou-se inexistir jurisprudência a respeito, concluin<strong>do</strong>-seque não vinha sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> com a freqüência<strong>de</strong>sejável. A receita obtida é <strong>de</strong>stinada ao Fun<strong>do</strong> NacionalAnti-Drogas. Esta CPI, visan<strong>do</strong> incrementar a arrecadação<strong>de</strong>stes recursos e o seu direcionamento para o combate ao<strong>narcotráfico</strong> no esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, recomenda ao E.Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> e à E.Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>de</strong> Justiça a disseminação <strong>de</strong> informaçõesjunto à Magistratura e aos membros <strong>do</strong> MinistérioPúbico sobre essa jurisprudência. Recomenda ainda umentendimento entre as Instituições envolvidas para a agilização<strong>de</strong>ste procedimento - <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> perdimento,até a avaliação final e venda em leilão - <strong>de</strong> forma aevitar a <strong>de</strong>preciação <strong>de</strong> bens, com a conseqüente ineficácia<strong>do</strong> procedimento. Por fim, essa CPI recomenda ainda aoGoverno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, particularmente à Secretaria <strong>de</strong>Segurança Pública, a celebração <strong>de</strong> convênio com a União,através da Secretaria Nacional Anti-Drogas (SENAD), parao repasse <strong>do</strong>s recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> processos <strong>do</strong> esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> para o financiamento <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> PolíciaEspecializada e compra <strong>de</strong> equipamentos.1.8. UNIÃO DE ESFORÇOS PARA O COMBATE À IMPU-NIDADE NO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIROConforme afirma o relatório final da CPI <strong>do</strong>Narcotráfico da Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s, “a legislação brasileiraacerca <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> crime <strong>de</strong> ‘lavagem’ <strong>de</strong> dinheiro ouocultação <strong>de</strong> bens, direitos e valores - Lei n. 9.613, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong>março <strong>de</strong> 1998 - por ser <strong>de</strong> edição recente, ainda não foiaplicada o suficiente para <strong>de</strong>monstrar a sua eficácia comodispositivo jurídico <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a punir os autores das práticas<strong>de</strong>lituosas nele previstos, esperan<strong>do</strong>-se que logo setorne instrumento <strong>de</strong> efetiva valia no auxílio ao combate ao<strong>narcotráfico</strong> e as <strong>de</strong>mais modalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> crime organiza<strong>do</strong>”.As dificulda<strong>de</strong>s para aplicação da lei foram sentidas<strong>de</strong> perto por esta Comissão, que enfrentou-as vindas <strong>de</strong>on<strong>de</strong> não se esperava: o próprio Banco Central, sob argumento<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> sigilo bancário. É entendimento <strong>de</strong>staCPI que a questão financeira merece especial atenção: estaconstitui a espinha <strong>do</strong>rsal que sustenta o sistema. A rígidasregras sobre a quebra <strong>de</strong> sigilo bancário e telefone <strong>de</strong>veriamser revistas. Há que se consi<strong>de</strong>rar o que significa estesigilo. No entendimento <strong>de</strong>ssa Comissão, o estatuto <strong>do</strong>sigilo não po<strong>de</strong>ria ser utiliza<strong>do</strong> para obstar a consulta, eminvestigações criminais, <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s referentes à movimentação<strong>de</strong> contas <strong>de</strong> indivíduos suspeitos ou acusa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vinculação com o <strong>narcotráfico</strong> ou o crime organiza<strong>do</strong>. Essaconsulta <strong>de</strong>veria ser franqueada, por exemplo, aos membros<strong>do</strong> Ministério Público, para investigação, manti<strong>do</strong> osigilo. A informação só se tornaria pública enquanto integrante<strong>de</strong> processo judicial, apresentada como prova, oque só se daria com a autorização judicial. O mesmo procedimentoseria aplica<strong>do</strong> à quebra <strong>de</strong> sigilo telefônico.Eventuais abusos po<strong>de</strong>m ser coibi<strong>do</strong>s pela legislação emvigor. Essas recomendações para rea<strong>de</strong>quação <strong>do</strong>s procedimentosque asseguram completo sigilo bancário duranteo processo <strong>de</strong> investigação <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>lituosos pratica<strong>do</strong>spelo crime organiza<strong>do</strong> serão encaminhadas ao CongressoNacional, ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda,para os necessários estu<strong>do</strong>s e iniciativas.1.9. MAIOR CONTROLE SOBRE OS SERVIÇOS DETELEFONIAEsta CPI, no espírito <strong>do</strong> item anterior, recomenda maiorcooperação e agilização das concessionárias <strong>do</strong>s serviços<strong>de</strong> telefonias fixa e móvel celular com as autorida<strong>de</strong>s policiale judiciária no atendimento <strong>do</strong>s monitoramentos autoriza<strong>do</strong>snos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 9.296/96, bem como nofornecimento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> assinantes e usuários. No que dizrespeito às concessionárias <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> telefonia móvelcelular, esta CPI recomenda, quan<strong>do</strong> da venda <strong>de</strong> linhastelefônicas, em especial <strong>do</strong> tipo “pré-pago”, seja manti<strong>do</strong>um cadastro <strong>do</strong> assinante com cópias autenticadas da cédula<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, <strong>do</strong> CPF e <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> residência.Solicitações neste senti<strong>do</strong> serão encaminhadas aoCongresso Nacional, ao Ministério das Comunicações e àAgência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações (ANATEL), para osnecessários estu<strong>do</strong>s e providências cabíveis.1.10. FORTALECIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DOS PRO-GRAMAS DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHASEncerran<strong>do</strong> o presente item, essa CPI não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar<strong>de</strong> reconhecer a importância <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> proteção atestemunhas para o efetivo combate ao crime organiza<strong>do</strong> eao <strong>narcotráfico</strong>. Em várias oportunida<strong>de</strong>s, esta Comissãovaleu-se <strong>do</strong> PRO-VITA, o programa <strong>de</strong> proteção estabeleci<strong>do</strong>em <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> a partir <strong>de</strong> Convênio <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> com o Ministério da Justiça. Esse apoio foi fundamentalpara assegurar a testemunhas que colaboraramcom as investigações <strong>de</strong>ssa CPI o resguar<strong>do</strong> <strong>de</strong> sua integrida<strong>de</strong>física. O mesmo apoio po<strong>de</strong>mos testemunhar emrelação ao Departamento <strong>de</strong> Homicídios e Proteção àPessoa (DHPP), que também auxiliou esta CPI na proteçãoa testemunhas ameaçadas. Esta CPI recomenda aoGoverno <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> o fortalecimento <strong>do</strong> PRO-VITA, o aumento <strong>de</strong> sua <strong>do</strong>tação orçamentária <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> aeliminar <strong>de</strong>bilida<strong>de</strong>s apontadas por testemunhas nele inseri<strong>do</strong>se ampliar a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento a testemunhasameaçadas (hoje, são 52 as testemunhas protegidaspor esse programa) e a diversificação <strong>de</strong> programas <strong>de</strong>proteção a testemunhas, através <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong>s direcionadaspara testemunhas que não se enquadrem nas regras econdições <strong>de</strong> segurança exigidas pelo Programa e quenecessitam <strong>de</strong> programas mais pontuais e menos prolonga<strong>do</strong>s.Essa CPI recomenda ao Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a regulamentaçãoda Lei n. 10.354, <strong>de</strong> assistência a vítimas e proteção<strong>de</strong> testemunhas <strong>de</strong> crimes violentos, sancionada emagosto <strong>de</strong> 1999 e ainda sem a <strong>de</strong>vida regulamentação quegaranta o acesso aos direitos sociais ali assegura<strong>do</strong>s. Porfim, essa CPI recomenda a criação, no âmbito da Secretariada Administração Penitenciária, <strong>de</strong> um espaço <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> àproteção <strong>de</strong> presos que colaboram com a Justiça na elucidação<strong>de</strong> crimes cometi<strong>do</strong>s no <strong>narcotráfico</strong> e outras modalida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> crime organiza<strong>do</strong>, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a assegurar ao réuou preso colabora<strong>do</strong>r ameaça<strong>do</strong> condições <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong>sua integrida<strong>de</strong> física e vida.2.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO USO DO ESPAÇOAÉREO DE SÃO PAULO PARA O TRÁFICO DE DROGASConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a total fragilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s atuais mecanismos<strong>de</strong> controle <strong>do</strong> espaço aéreo <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> para coibiro tráfico <strong>de</strong> drogas através <strong>de</strong> aeronaves, e a importância<strong>de</strong> aprimoramento <strong>de</strong>sses mecanismos, essa CPI apresentaas seguintes recomendações:2.1. Criação <strong>de</strong> uma Delegacia Especializada da PolíciaCivil capaz <strong>de</strong> centralizar as informações e coor<strong>de</strong>nar açõesem apoio das <strong>de</strong>legacias <strong>de</strong> Polícia na condução <strong>de</strong> inquéritosrelaciona<strong>do</strong>s à utilização <strong>de</strong> aeronaves para o crimeorganiza<strong>do</strong> e o <strong>narcotráfico</strong>, bem como roubo <strong>de</strong> aeronavese adulteração <strong>de</strong> suas características para utilização emativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>lituosas;2.2. Desenvolvimento <strong>de</strong> uma ação permanente daPolícia Civil na i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pistas usadas irregularmentepara pousos e <strong>de</strong>colagens <strong>de</strong> aeronaves, manten<strong>do</strong>cadastro atualiza<strong>do</strong> das pistas registradas e homologadasmediante solicitação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s ao Departamento <strong>de</strong>Aviação Civil <strong>do</strong> Ministério da Aeronáutica (SERAC-4);2.3. Manutenção, na <strong>de</strong>legacia especializada propostano item 2.1, <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s atualiza<strong>do</strong>s <strong>do</strong> BIA - BoletimInformativo <strong>de</strong> Aeronaves e <strong>do</strong> RAB - Registro AeronáuticoBrasileiro sobre as aeronaves que operam em territóriopaulista, capacitan<strong>do</strong> pessoal para a análise <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s edisponibilização imediata, por telefone ou Internet, particularmentesobre a proprieda<strong>de</strong> e ocorrências policiais envolven<strong>do</strong>esses aviões. Para tanto, <strong>de</strong>verá a autorida<strong>de</strong> policialsolicitar periodicamente ao Departamento <strong>de</strong> Aviação Civil(SERAC 4) a atualização <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s referentes a contratos<strong>de</strong> compra e venda, permuta, aluguel ou cessão <strong>de</strong> aeronavesa terceiros, bem como eventuais multas, infrações eoutras ocorrências referentes a elas e seus pilotos;2.4. Centralização das informações <strong>de</strong> roubo, queda,danificação ou <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong> aeronaves em territóriopaulista, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a cruzar as investigações sobre o <strong>de</strong>stino<strong>de</strong>ssas aeronaves com sua potencial utilização em ativida<strong>de</strong>silícitas. A manutenção <strong>do</strong> atual sistema <strong>de</strong> investigação<strong>de</strong> roubo <strong>de</strong> aeronaves pelas <strong>de</strong>legacias <strong>do</strong> território on<strong>de</strong>o <strong>de</strong>lito acontece tem se mostra<strong>do</strong> incapaz <strong>de</strong> localizaressas aeronaves e <strong>de</strong>tectar sua reutilização pelo tráfico <strong>de</strong>drogas e outras ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> crime organiza<strong>do</strong>. Caberá aesta <strong>de</strong>legacia especializada dar suporte aos inquéritos<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>stas ocorrências ou avocar para outras <strong>de</strong>legaciasespecializadas a investigação;2.5. Centralização das informações sobre fiéis <strong>de</strong>positários<strong>de</strong> aeronaves, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a que este expediente seja utiliza<strong>do</strong>para <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> aeronaves apreendidas para ativida<strong>de</strong>silícitas O problema constata<strong>do</strong> é a ausência <strong>de</strong> registroda apreensão <strong>de</strong> bens móveis, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> seuenvolvimento na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>lituosa. A inexistência <strong>de</strong> umregistro público - tal como no caso <strong>do</strong>s bens imóveis - possibilitaa liberação <strong>do</strong>s bens eventualmente apreendi<strong>do</strong>s pelaausência <strong>de</strong> informação da existência <strong>de</strong> qualquer “ônus”sobre este bem. Seria recomendável a criação <strong>de</strong> um registrojunto aos órgãos <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong>stes bens, no qual semantivesse um cadastro da sua apreensão por envolvimentoem ato ilícito. Isto permitiria “monitorar” as liberações <strong>de</strong>stesbens. Cria<strong>do</strong> este registro, a prévia <strong>de</strong>monstração da inexistência<strong>de</strong> ônus, <strong>de</strong>veria instruir o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> liberação. Nocaso das aeronaves, haveria o registro junto ao DAC e nocaso <strong>de</strong> automóveis, junto ao DETRAN;2.6. O Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá estudar a possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> convênio com o Ministério da Aeronáutica para oacesso às informações <strong>de</strong> rastreamento <strong>de</strong> vôos não autoriza<strong>do</strong>sem território paulista, realiza<strong>do</strong> pelo Coman<strong>do</strong> <strong>de</strong>Defesa Aérea Brasileira, em Brasília, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a que aPolícia possa ter as coor<strong>de</strong>nadas e horários <strong>de</strong> pouso e<strong>de</strong>colagem e as respectivas rotas <strong>de</strong> vôo <strong>de</strong> aeronaves quevoam irregularmente;2.7. O DAESP <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar o cumprimento darecomendação <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Aviação Civil no senti<strong>do</strong><strong>de</strong> disponibilizar a vistoria <strong>de</strong> passageiros e bagagem<strong>de</strong> mão por sistema articula<strong>do</strong> <strong>de</strong> pórticos e equipamentos<strong>de</strong> raios-X em to<strong>do</strong>s os 31 aeroportos administra<strong>do</strong>s peloDAESP, já que os pórticos já estão instala<strong>do</strong>s e operan<strong>do</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2000;2.8. Solicitação à Polícia Fe<strong>de</strong>ral para o aumento <strong>de</strong>efetivo <strong>de</strong> suas equipes responsáveis pela atuação nosaeroportos internacionais <strong>de</strong> Cumbica, em Guarulhos, e <strong>de</strong>Viracopos, em Campinas, bem como no porto <strong>de</strong> Santos.No caso <strong>de</strong> Campinas, esta CPI recomenda a instalação <strong>de</strong>uma <strong>de</strong>legacia ou posto permanente <strong>de</strong> presença da PolíciaFe<strong>de</strong>ral no aeroporto <strong>de</strong> Viracopos, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a colaborarcom a Receita Fe<strong>de</strong>ral na verificação <strong>de</strong> eventuais crimescometi<strong>do</strong>s na movimentação internacional <strong>de</strong> cargasnaquele aeroporto.3. MUDANÇAS NOS MECANISMOS DE MOVI-MENTAÇÃO E GUARDA DE PRESOS NOS SISTEMAS CAR-CERÁRIO E PENITENCIÁRIOEm <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.000, esta CPI, avalian<strong>do</strong> a dimensão<strong>do</strong>s problemas relaciona<strong>do</strong>s com a movimentação <strong>de</strong> presosque cumprem pena na Casa <strong>de</strong> Detenção <strong>do</strong> Carandirue as condições em que as relações entre agentes púbicos epresos privilegia<strong>do</strong>s se <strong>de</strong>senvolveram naquela unida<strong>de</strong>penal, aprovou por consenso proposta no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> sugerirà Assembléia <strong>Legislativa</strong> a constituição, ao final <strong>de</strong> nossostrabalhos, <strong>de</strong> uma nova CPI para investigar o crimeorganiza<strong>do</strong> no interior <strong>do</strong> sistema penitenciário e aprofundaras investigações sobre as relações promíscuas estabelecidaspela corrupção e pelo privilégio entre agentes públicose presos. A crise penitenciária paulista, exposta com amega-rebelião <strong>de</strong> presos ocorrida em fevereiro <strong>de</strong>ste ano,acelerou a tramitação <strong>de</strong>sta proposta, e a CPI <strong>do</strong> SistemaPenitenciário da Assembléia <strong>Legislativa</strong> foi aprovada e instaladaneste mês <strong>de</strong> junho. Portanto, essa CPI gostaria <strong>de</strong>recomendar duas providências ao sistema judiciário, referentesao problema penitenciário paulista:3.1. Provimento <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Juiz Titular da Vara dasExecuções Criminais da Capital, <strong>de</strong>scentralização <strong>do</strong>s serviços<strong>de</strong> execuções criminais da Capital e <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> competênciadas mesmas execuções para as Varas já criadas por lei.A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, em consonância com alonga tradição <strong>do</strong> direito brasileiro, estabeleceu o princípio<strong>do</strong> juiz natural, segun<strong>do</strong> o qual ninguém será processa<strong>do</strong> esentencia<strong>do</strong> senão pela autorida<strong>de</strong> competente. A plenaeficácia <strong>de</strong>ste princípio encontra-se diretamente vinculada,não só às garantias atribuídas aos membros <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>rJudiciário, como também à <strong>de</strong>finição da lei como a únicafonte da organização judiciária.O que se constata é a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ajustar a ExecuçãoCriminal aos princípios relativos ao juiz natural. ODepartamento <strong>de</strong> Execuções Criminais, em <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, cria<strong>do</strong>pelo E. Tribunal <strong>de</strong> Justiça, possui como responsável oMagistra<strong>do</strong> que venha a ser <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para tanto. Ou seja,o cargo <strong>de</strong> Juiz das Execuções não é provi<strong>do</strong> medianteconcurso <strong>de</strong> promoção por antiguida<strong>de</strong> ou merecimento.O concurso <strong>de</strong> promoção é um importante instrumento<strong>de</strong> acesso aos cargos da Magistratura, na medida em quepreserva uma ampla margem <strong>de</strong> discricionarida<strong>de</strong>, porémvinculada. Na medida em que o cargo é provi<strong>do</strong> por <strong>de</strong>signação,reduz-se a in<strong>de</strong>pendência que é característica essencial<strong>do</strong> po<strong>de</strong>r judicial. Necessário, pois, que o cargo <strong>de</strong> Juizda Vara das Execuções Criminais seja coloca<strong>do</strong> em concurso,adaptan<strong>do</strong>-se assim às normas da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.Ao la<strong>do</strong> da necessária revisão da forma <strong>de</strong> provimento<strong>do</strong> cargo <strong>do</strong> Juiz das Execuções Criminais, há que se revera própria organização judiciária. O processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralizaçãopara as comarcas <strong>do</strong> interior da competência antesafeta ao Departamento <strong>de</strong> Execuções Criminais, <strong>de</strong>ve seesten<strong>de</strong>r também aos serviços <strong>de</strong> execução da Capital. Aatual estrutura cartorária, com um reduzi<strong>do</strong> número <strong>de</strong>auxiliares e escreventes, um único quadro <strong>de</strong> juízes, revelaseinsuficiente ao atendimento, ocasionan<strong>do</strong> sérios prejuízosà celerida<strong>de</strong> da justiça.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> ser possível, nos termos regimentais, oremanejamento da competência <strong>de</strong> varas num mesmo foro,nada impe<strong>de</strong> que se atribuam a varas criminais já criadaspela Lei <strong>de</strong> Organização Judiciária, a competência para oprocessamento <strong>de</strong> execuções criminais na capital, atribuin<strong>do</strong>-se-lhesos serviços por matéria ou divisão geográfica.3.2. Atribuição das funções da Correge<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong>Sistema Penitenciário a um Juiz Correge<strong>do</strong>r distinto <strong>do</strong>Juiz da Execução.O quadro atual da estrutura cartorária da ExecuçãoPenal - com um reduzi<strong>do</strong> número <strong>de</strong> auxiliares e escreventese um único quadro <strong>de</strong> juízes - recomenda a separaçãodas funções próprias <strong>do</strong> procedimento da ExecuçãoCriminal e da Correge<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> sistema penitenciário.Não há como manter a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> funções, vistoque hoje, só o procedimento da execução criminal já representauma sobrecarga ao quadro existente. Por outro la<strong>do</strong>,os números <strong>de</strong>ste complexo sistema penitenciário - comuma população carcerária <strong>de</strong> quase 100 mil reeducan<strong>do</strong>s -reclama uma correição permanente e exclusiva.Prevista na lei <strong>de</strong> Organização Judiciária, a alteraçãoda competência da Correição permanente <strong>de</strong>verá se daratravés <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei complementar <strong>de</strong> iniciativa exclusiva<strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Justiça, nos termos <strong>do</strong> artigo 24, § 4oda Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.Esta CPI apresenta, pois, a indicação ao Tribunal <strong>de</strong>Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> para que inicie estu<strong>do</strong>s nosenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> modificar a atual competência <strong>do</strong>s Juízes dasVaras das Execuções Criminais, com a atribuição da correiçãopermanente <strong>do</strong>s presídios a estrutura exclusiva.4. MUDANÇAS NOS MECANISMOS DE CONTROLE DAMOVIMENTAÇÃO DE CARGAS NOS AEROPORTOS INTER-NACIONAIS E PORTO DE SANTOS PELA RECEITA FEDERALEsta CPI, com base na análise realizada anteriormentesobre os procedimentos utiliza<strong>do</strong>s pela Receita Fe<strong>de</strong>ralpara controle e fiscalização da movimentação <strong>de</strong> cargasnos pontos <strong>de</strong> entrada e saída <strong>do</strong> país para pessoas e merca<strong>do</strong>riaslocaliza<strong>do</strong>s em território paulista, apresenta asseguintes recomendações com o objetivo <strong>de</strong> aprofundar oenfoque administrativo da Aduana para o cumprimento <strong>de</strong>sua função precípua, que é <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> fluxos e nãomeramente arrecadatória.4.1. Reestruturação e Reaparelhagem da AduanaConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong> toda a instituiçãoé <strong>de</strong> 7.000 auditores fiscais, o que correspon<strong>de</strong>ria a1/3 (um terço) <strong>do</strong> necessário, esta CPI consi<strong>de</strong>ra que acarência <strong>de</strong> pessoal é facilmente constatável, pois a estescabe fiscalizar e controlar os luxos <strong>de</strong> comércio exteriorque operam em vias oficiais (portos, aeroportos e pontos<strong>de</strong> fronteira alfan<strong>de</strong>ga<strong>do</strong>s). Isto resulta ainda mais claro seconsi<strong>de</strong>rarmos o <strong>de</strong>scréscimo <strong>do</strong> quadro verifica<strong>do</strong> nosúltimos anos - há 25 anos se contava com 12 mil auditores.Neste senti<strong>do</strong>, esta CPI recomenda ao governo fe<strong>de</strong>ral imediatasprovidências no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> repor à Receita Fe<strong>de</strong>ralos quadros necessários ao cumprimento pleno <strong>de</strong> suas funções,bem como a garantia <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> trabalho a<strong>de</strong>quadasao <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>ssas funções.4.2. Revogação das Instruções Normativas da Secretariada Receita Fe<strong>de</strong>ral ns. 106/98, 111/98 e 114/98Esta CPI recomenda à Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral arealização <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s para a substituição das normas <strong>de</strong>fiscalização <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias e cargas contidas nasInstruções Normativas ns. 106/98, 111/98 e 114/98, já analisadasneste Relatório, por outras a serem <strong>de</strong>finidas commaior transparência e em processo negocia<strong>do</strong> com osauditores fiscais, responsáveis pela operação <strong>do</strong> sistema<strong>de</strong> controle e fiscalização e que em muito po<strong>de</strong>rão contribuir,com sua experiência acumulada, para a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>novos procedimentos.4.3. Re<strong>de</strong>finição <strong>do</strong> Sistema Parametriza<strong>do</strong>, com apriorização da verificação física, restabelecimento da recepçãoe redução da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> canais <strong>de</strong> conferência.Esta CPI recomenda que, no processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>bate sobreas novas condições em que a movimentação <strong>de</strong> cargas sejanormatizada pela Receita Fe<strong>de</strong>ral, sejam consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s paraefeito <strong>de</strong> parametrização as propostas apresentadas peloSindicato Nacional <strong>do</strong>s Auditores Fiscais da Receita Fe<strong>de</strong>ral(UNAFISCO SINDICAL) durante os trabalhos <strong>de</strong>staComissão, que têm como eixos a priorização da verificaçãofísica, o restabelecimento <strong>do</strong> instituto da recepção e a reduçãoda quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> canais <strong>de</strong> conferência das cargas.Esta CPI enten<strong>de</strong> que a maior parte das merca<strong>do</strong>rias queentram no país <strong>de</strong>ve ao menos ser vista: a pretexto <strong>de</strong> agilizaros fluxos, não se po<strong>de</strong> comprometer o necessário controle.Todas as merca<strong>do</strong>rias importadas, após a recepção,seriam submetidas à seleção parametrizada, que contariacom apenas <strong>do</strong>is canais <strong>de</strong> conferência: vermelha ou ver<strong>de</strong>.4.4. Ampliação da autonomia para a fiscalização localEsta CPI, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o caráter nacionaliza<strong>do</strong> e centraliza<strong>do</strong><strong>do</strong>s critérios <strong>de</strong> parametrização das cargas e merca<strong>do</strong>riasque entram e saem <strong>do</strong> país, recomenda que se <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ieum processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>do</strong> gerenciamento <strong>do</strong>sparâmetros <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> seleção, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a que as peculiarida<strong>de</strong>slocais sejam contempladas com uma maior capacida<strong>de</strong><strong>de</strong> fiscalização por parte <strong>do</strong>s auditores fiscais lota<strong>do</strong>sno próprio local. Essa medida permitiria, no entendimento<strong>de</strong>ssa CPI, uma melhor articulação <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong>s auditoresfiscais com a autorida<strong>de</strong> policial local, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a diminuiros espaços para a ativida<strong>de</strong> criminosa <strong>do</strong> <strong>narcotráfico</strong> através<strong>de</strong> cargas movimentadas entre diferentes países.5. APRIMORAMENTO DA LEGISLAÇAO SOBRE OSPODERES E PRERROGATIVAS DAS CPIS NA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DE SÃO PAULOConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as dificulda<strong>de</strong>s enfrentadas por esta CPI,ao longo <strong>de</strong> seus trabalhos, em especial na relação com asdiversas instituições, julgamos oportuna a normatização daatuação das Comissões Parlamentares <strong>de</strong> Inquérito, instituídasna forma <strong>do</strong> § 2o <strong>do</strong> artigo 13 da ConstituiçãoEstadual, nos seguintes termos:Projeto <strong>de</strong> Lei nº , <strong>de</strong> 2000.Disciplina a atuação das Comissões Parlamentares<strong>de</strong> Inquérito instituídas na forma <strong>do</strong> §2º <strong>do</strong> artigo13 da Constituição Estadual.A Assembléia <strong>Legislativa</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> <strong>de</strong>creta:Artigo 1º - As Comissões Parlamentares <strong>de</strong> Inquérito,criadas na forma prevista no §2º <strong>do</strong> artigo 13 daConstituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, terão po<strong>de</strong>res próprios<strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s judiciais, além <strong>de</strong> outros previstos emRegimento Interno da Assembléia <strong>Legislativa</strong>, para apuração<strong>de</strong> fatos <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s que ensejaram a sua formação.Parágrafo único - No âmbito territorial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> e na apuração <strong>de</strong> fatos <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s, sãoamplos os po<strong>de</strong>res investigatórios das ComissõesParlamentares <strong>de</strong> Inquérito.Artigo 2º. Para efeitos <strong>de</strong>sta Lei, consi<strong>de</strong>ra-se agentepúblico to<strong>do</strong> aquele que exerce, ainda que transitoriamenteou sem remuneração, por eleição, nomeação, <strong>de</strong>signação,contratação ou qualquer outra forma <strong>de</strong> investidura ou vínculo,mandato, cargo, emprego ou função na administraçãodireta, indireta ou fundacional <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s Po<strong>de</strong>resda União, <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>do</strong>s Municípios,<strong>de</strong> Território, <strong>de</strong> empresa incorporada ao patrimônio, <strong>de</strong>agência regula<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong> empresa concessionária <strong>de</strong> serviçopúblico, ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> cuja criação ou custeio o eráriohaja concorri<strong>do</strong> ou concorra com mais <strong>de</strong> 50% (cinqüentapor cento) da receita anual.

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