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cpi do narcotráfico - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo ...

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4 – D.O.E.; Po<strong>de</strong>r Legislativo, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 112 (117), sába<strong>do</strong>, 22 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2002 – SUPLEMENTOD. <strong>de</strong>struir as plantas nativas ou cultivadas <strong>de</strong>scritas naLei n. 6368/76;E. organizar cadastro centraliza<strong>do</strong> <strong>de</strong> indivíduos suspeitosou indicia<strong>do</strong>s por tráfico e uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong> drogas;F. “observar o cumprimento <strong>de</strong> diretrizes da Divisão <strong>de</strong>Repressão a Entorpecentes <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> PolíciaFe<strong>de</strong>ral, em relação aos planos e programas <strong>de</strong> combate aotráfico e uso <strong>de</strong> drogas da União;G. trocar informações com as <strong>de</strong>mais autorida<strong>de</strong>s policiaise órgãos administrativos fe<strong>de</strong>rais e estaduais <strong>do</strong> país;H. manter cadastro atualiza<strong>do</strong> das empresas industriaisque produzem ou manipulam drogas, bem como laboratórios,drogarias atacadistas, <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> drogas e farmáciasque operam na área <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;I. correspon<strong>de</strong>r-se com a Divisão <strong>de</strong> Repressão aEntorpecentes da Polícia Fe<strong>de</strong>ral para troca <strong>de</strong> informaçõese da<strong>do</strong>s.Às afirmações genéricas <strong>de</strong> troca <strong>de</strong> informaçõespor parte da Polícia Fe<strong>de</strong>ral, o convênio acresce obrigaçõesbem <strong>de</strong>finidas por parte <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em sua cláusulaterceira:A) fornecer da<strong>do</strong>s informativos, em duas vias, sobrecasos registra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> tráfico ou apreensão <strong>de</strong> drogas, “conformeo formulário DRE-1 e mapa estatístico mensal emanexo”;B) fornecer termo circunstancia<strong>do</strong> da <strong>de</strong>struição <strong>de</strong>plantas;C) fornecer informações sobre pessoas suspeitas e/ouindiciadas pela prática <strong>de</strong> tráfico ou uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong> drogas,bem como os locais <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong>ssas ativida<strong>de</strong>s;D) fornecer informações sobre as empresas industriaisou comerciais que produzam ou manipulem substânciasentorpecentes na área <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Trata-se, portanto, <strong>de</strong> uma divisão <strong>de</strong> tarefas em quecaberia à União, através da Polícia Fe<strong>de</strong>ral, o estabelecimentoda política nacional <strong>de</strong> combate ao <strong>narcotráfico</strong> (oque não se questiona, evi<strong>de</strong>ntemente), mas que relega aoEsta<strong>do</strong> a condição <strong>de</strong> simples fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong> matéria primapara as investigações mais estratégicas <strong>de</strong> combate às drogase a repressão ao micro e ao pequeno tráfico local <strong>de</strong>drogas.A rigor, o combate ao <strong>narcotráfico</strong> por órgãos estaduaisem esferas relacionadas ao médio e ao gran<strong>de</strong> traficantesfica, na prática, inviabilizada pelas <strong>de</strong>finições arcaicas<strong>do</strong> presente convênio. Afinal <strong>de</strong> contas, toda gran<strong>de</strong>carga <strong>de</strong> entorpecentes que circula em território paulista,seja nas ro<strong>do</strong>vias, nas pistas clan<strong>de</strong>stinas e aeroportos enos portos vem ou <strong>do</strong> exterior ou <strong>de</strong> outros esta<strong>do</strong>s, o que,por <strong>de</strong>finição, é competência da Polícia Fe<strong>de</strong>ral, como seafirma no item (B) da cláusula Segunda, já cita<strong>do</strong> anteriormente,ou ainda na cláusula quinta, que reza que “a cooperação<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> não exclui a competência da PoliciaFe<strong>de</strong>ral para a execução <strong>do</strong>s mesmos serviços. Ocorren<strong>do</strong>conflito <strong>de</strong> competência, a <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> PolíciaFe<strong>de</strong>ral excluirá a <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>”.Não se trata aqui <strong>de</strong> pleitear a mudança da atual legislaçãoem vigor sobre as competências legais <strong>de</strong> atuação daUnião e das Unida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>radas no combate ao <strong>narcotráfico</strong>,pois é evi<strong>de</strong>nte que o tráfico só po<strong>de</strong> ser enfrenta<strong>do</strong> eficazmenteno plano nacional e internacional, com evi<strong>de</strong>nteprotagonismo da União neste processo. O que se questionaé a ausência <strong>de</strong> uma atuação mais qualificada <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, inclusive assumin<strong>do</strong> parcelas <strong>de</strong> maior responsabilida<strong>de</strong>na execução <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> investigação sobre o<strong>narcotráfico</strong> e crimes com ele relaciona<strong>do</strong>s na sua área territorial,processan<strong>do</strong> as informações que chegam àsPolícias Estaduais por um setor <strong>de</strong> inteligência capaz <strong>de</strong>fazer frente às recentes e crescentes mudanças na organização<strong>do</strong> crime. O atual convênio, ao estabelecer uma via<strong>de</strong> mão única nas informações, relega o sistema estadual<strong>de</strong> segurança pública a uma marginalida<strong>de</strong> pouco importanteno combate ao <strong>narcotráfico</strong>. Suas <strong>de</strong>finições, aindaque pu<strong>de</strong>ssem ser válidas no contexto histórico <strong>do</strong>s anos80, se mostram absolutamente insuficientes para dar contada realida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta virada <strong>de</strong> século e <strong>de</strong> milênio, em que omun<strong>do</strong> da droga se diversifica, se complexifica e exige <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> Nacional e das Unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração uma políticamais elaborada, mais articulada e mais qualificada <strong>de</strong>enfrentamento da questão.Nos trabalhos da CPI, foi uma constante a repetição <strong>de</strong><strong>de</strong>poimentos que relatam a <strong>de</strong>bilida<strong>de</strong> institucional <strong>do</strong>slaços entre a Polícia Fe<strong>de</strong>ral e as Polícias Estaduais no combateao Narcotráfico, ainda que todas as autorida<strong>de</strong>s policiaisque <strong>de</strong>puseram tenham se manifesta<strong>do</strong> sobre aimportância central da troca <strong>de</strong> informações para umaestratégia mais eficaz <strong>de</strong> combate ao <strong>narcotráfico</strong> e sobreas relações informais amistosas que regem, muito maisque as dimensões oficial e institucional, a colaboraçãoentre policiais fe<strong>de</strong>rais e estaduais. Veja-se, por exemplo, oseguinte <strong>de</strong>poimento: “A Polícia Fe<strong>de</strong>ral pela Constituiçãoé a responsável pela repressão ao tráfico <strong>de</strong> entorpecentes.É uma coisa lógica ela não ter um efetivo para combater otráfico <strong>de</strong> entorpecentes <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Brasil to<strong>do</strong>. É feito umconvênio com a Secretaria <strong>de</strong> Segurança Pública <strong>do</strong>sEsta<strong>do</strong>s e a Polícia Fe<strong>de</strong>ral fica responsável pelo tráficointernacional e, por convênio, as Secretarias <strong>de</strong> SegurançaPública, fazem a segurança no tráfico <strong>do</strong>méstico, local...Nesse convênio, a Secretaria <strong>de</strong> Segurança Pública encaminhato<strong>do</strong>s os flagrantes da Polícia Civil sobre entorpecentesà Polícia Fe<strong>de</strong>ral. Tem que haver esse fluxo. Não sei se éfeito, mas tem que haver. No convênio, está contempla<strong>do</strong>esse fluxo <strong>de</strong> informações, que seria justamente para sefazer um serviço <strong>de</strong> análise e conjunção entre as duas polícias”,afirmou o <strong>de</strong>lega<strong>do</strong> Marco Antonio Veronezzi, daPolícia Fe<strong>de</strong>ral, a CPI, em 30 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000. Ao ser pergunta<strong>do</strong>sobre “O que é que volta da Polícia Fe<strong>de</strong>ral?” pelorelator, o dr. Veronezzi respon<strong>de</strong>u: “realmente não sei”.(grifos <strong>do</strong> relator)Já na primeira reunião <strong>de</strong> trabalho da CPI, em 3 <strong>de</strong>fevereiro <strong>de</strong> 2000, esse diagnóstico já havia si<strong>do</strong> diplomaticamenteapresenta<strong>do</strong> pelo diretor <strong>do</strong> DENARC, dr. MarcoAntonio Martins Ribeiro <strong>de</strong> Campos. Ao respon<strong>de</strong>r aos<strong>de</strong>puta<strong>do</strong>s sobre a integração com a Polícia Fe<strong>de</strong>ral eminvestigações sobre tráfico <strong>de</strong> drogas em aeroportos internacionais,o diretor <strong>do</strong> Denarc <strong>de</strong>clarou: “veja bem, é umtrabalho divorcia<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho da Polícia Fe<strong>de</strong>ral. Temos onosso, o que não <strong>de</strong>veria ser. Na verda<strong>de</strong>, acho que temque haver uma integração... A informação é fundamental, ébásica, para que se realize um trabalho mais eficiente <strong>de</strong>repressão ao tráfico <strong>de</strong> drogas. A gente recebe informaçõesatravés <strong>de</strong>sse telefone (0800-111718), <strong>do</strong>s próprios traficantesque querem tirar o seu concorrente <strong>de</strong> ação. Um dia<strong>de</strong>sses, um mês atrás, <strong>do</strong>is meses, recebi um telefonema epassei para o meu divisionário. Um cidadão - a suposição é<strong>de</strong> que realmente era um traficante - nos disse: ‘Olha, vaiali na Praça da República. Tem um carro lá, um gol, e <strong>de</strong>ntro<strong>do</strong> carro tem 11 quilos <strong>de</strong> cocaína’. A gente foi lá, pren<strong>de</strong>moso indivíduo. Então, informação a gente recebe <strong>de</strong>to<strong>do</strong> la<strong>do</strong>...” Questiona<strong>do</strong> se como era a relação com aPolícia Fe<strong>de</strong>ral, o <strong>de</strong>lega<strong>do</strong> diretor <strong>do</strong> DENARC respon<strong>de</strong>u:“Excelente. Não, não há troca <strong>de</strong> informações, não se trocainformações. Até por um pouco <strong>de</strong> ciúmes. Eles queremtrabalhar e essa é a verda<strong>de</strong>. Tem que ser franco. Quemchega primeiro, pega, é isso aí”. (grifos <strong>do</strong> relator)Essa integração, na verda<strong>de</strong>, é exigência da próprianatureza internacional <strong>do</strong> tráfico <strong>de</strong> drogas, como bem ilustraa continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>poimento <strong>do</strong> diretor <strong>do</strong> DENARC:“O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> não produz nada, a não ser crackem fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> quintal. De on<strong>de</strong> vem a droga? A base, <strong>de</strong>on<strong>de</strong> vem? Não é <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> não tem plantação<strong>de</strong> maconha, a não ser poucos pés em fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> quintal.De on<strong>de</strong> vem isso? Vem <strong>de</strong> outro país... Há necessida<strong>de</strong>urgente <strong>de</strong> se realizar um trabalho mais eficiente, maisintenso na divisa. Não é possível continuar <strong>de</strong>sse jeito, porquevem parar aqui em <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, nós é que sofremos,aqui, no Rio <strong>de</strong> Janeiro, no Paraná, em to<strong>do</strong> lugar.”Se o trabalho <strong>de</strong> repressão ao tráfico <strong>de</strong> drogas nafronteira <strong>do</strong> Brasil com outros países limítrofes é <strong>de</strong> competênciaestrita da Polícia Fe<strong>de</strong>ral, a repressão interna écompartilhada, como <strong>de</strong>fine o próprio convênio que acimaanalisamos. No entanto, questiona<strong>do</strong> pela CPI, o diretor <strong>do</strong>DENARC foi obriga<strong>do</strong> a reconhecer: “Há um perfeito relacionamentocom a Polícia Fe<strong>de</strong>ral, já disse, mas não háintegração operacional... Existem informações, e eles recebeminformações <strong>do</strong> DEA. Não recebemos informações <strong>do</strong>DEA. Agora estamos contatan<strong>do</strong> com o DEA, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong>também conseguir informações. Mas não existe essa interligação<strong>de</strong> informações ‘on line’, Polícia Civil e Fe<strong>de</strong>ral.”(grifos <strong>do</strong> relator)Em 6 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000, através <strong>do</strong> Ofício CPI Narco n.259/2000, a CPI remeteu ao Sr. Secretário da Segurança <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, Marco Vinício Petrelluzi, uma série <strong>de</strong>questões relacionadas à execução <strong>de</strong>ste Convênio, aprovadasna reunião <strong>de</strong> 1o. <strong>de</strong> junho. Cinco meses <strong>de</strong>pois, em 10<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2000, através <strong>do</strong> Ofício AE n. 453/2000,encaminhada pela Assessoria Especial <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong>Secretário, dignou-se a Secretaria <strong>de</strong> Segurança Públicaapresentar as seguintes explicações:“1-) O convênio em tela está ainda em vigência, umavez que não foi <strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong> pelas partes.2-) As cláusulas mencionadas (2a. a 10a) se encontramainda em vigência, observadas as atribuições das Polícias,Fe<strong>de</strong>ral e Civil Estadual, estabelecidas pela ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral, promulgada em 1988 e, portanto, após a assinatura<strong>do</strong> convênio em tela.3-) O cumprimento da cláusula 3a. (sobre as informaçõesa serem remetidas pela Polícia Civil à Polícia Fe<strong>de</strong>ral),nos termos <strong>de</strong> sua redação objetiva aten<strong>de</strong>r as solicitaçõesda Polícia Fe<strong>de</strong>ral e, obviamente, não é <strong>de</strong> caráter compulsóriopara cada ação <strong>de</strong>scrita na mesma, realizada pelaPolícia Estadual, o que seria, na prática, inviável face aoimenso volume <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e informações <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes.Importante salientar que as informações ou providênciassolicitadas pela Polícia Fe<strong>de</strong>ral à Polícia Estadualsejam (sic) prestadas e executadas sempre que possívelfor, o que vem sen<strong>do</strong> feito visto não haver registro nestaPasta, ao menos na presente cessão (sic), <strong>de</strong> qualquer<strong>do</strong>cumento elabora<strong>do</strong> pela Polícia Fe<strong>de</strong>ral que possa <strong>de</strong>sabonartal assertiva.4-) Vi<strong>de</strong> item anterior.5-) A criação <strong>do</strong> DENARC, pelo <strong>de</strong>creto estadual n.27.409 <strong>de</strong> 24/09/1987, bem como a edição <strong>de</strong> diversosoutros atos administrativos no âmbito estadual para operacionalizá-lo,constituem, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> inúmeras medidas a<strong>do</strong>tadasno campo preventivo educacional e sanitário, o efetivocumprimento da cláusula 8 <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> convênio.6-) Vi<strong>de</strong> item 3.7-) Os da<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão ser obti<strong>do</strong>s com maior precisãojunto à Aca<strong>de</strong>mia Nacional <strong>de</strong> Polícia.”As respostas evasivas e incompletas, bem como afalta absoluta <strong>de</strong> resposta da Polícia Fe<strong>de</strong>ral ao mesmoquestionamento, <strong>de</strong>monstram, pois, claramente, a fragilida<strong>de</strong>das relações institucionais entre a União e o Esta<strong>do</strong>na cooperação para o combate ao <strong>narcotráfico</strong>. O <strong>de</strong>suso<strong>de</strong>ste convênio fica ainda mais evi<strong>de</strong>nte quan<strong>do</strong> o ofícioacima não respon<strong>de</strong> a questões objetivas formuladas pelaCPI, que solicitou no ofício supra menciona<strong>do</strong> o encaminhamento<strong>de</strong>: “informações <strong>de</strong>talhadas sobre o cumprimento<strong>de</strong> sua cláusula 3a., nos últimos <strong>de</strong>z anos, com relaçãopormenorizada <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os atos produzi<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong>retro-aludi<strong>do</strong>; relação pormenorizada <strong>do</strong>s eventos emque a colaboração prevista na cláusula 6a. se <strong>de</strong>u nestesúltimos <strong>de</strong>z anos; relação pormenorizada <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os relatórios,formulários e mapas encaminha<strong>do</strong>s aoDepartamento <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral, nos últimos <strong>de</strong>z anos”,entre outras questões simplesmente ignoradas no ofícioda Secretaria <strong>de</strong> Segurança Pública.Mais afirmativo foi o diretor <strong>do</strong> DENARC, dr. MarcoAntonio Martins Ribeiro <strong>de</strong> Campos, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à CPI em25 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2.000, através <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho 1631/00, em queafirma:“Significa dizer, s.m.j., que, com o advento daConstituição ora em vigor, o precita<strong>do</strong> Convênio, outroracelebra<strong>do</strong> entre a União e o Esta<strong>do</strong>, per<strong>de</strong>u sua eficácia emface <strong>do</strong> novo texto legal, que estabeleceu critérios autônomos<strong>de</strong> atuação naquela área específica <strong>de</strong> competência.Impõe-se informar, até com vista aos esclarecimentosrequisita<strong>do</strong>s na exordial, que, não obstante haver um excelentee cortês relacionamento institucional entre as PolíciasCivil e Fe<strong>de</strong>ral, não se tem notícia <strong>de</strong> que durante a vigência<strong>do</strong> Convênio, que acreditamos esteja <strong>de</strong>rroga<strong>do</strong>, todasas providências previstas tenham si<strong>do</strong> observadas pelaUnião ou pelo Esta<strong>do</strong>, máxime em relação às cláusulas 3a,item a, 7a, 9a, 10a e 11a, sen<strong>do</strong> igualmente necessário afirmar,não se ter conhecimento <strong>de</strong> registro formal e sistemático<strong>de</strong> troca <strong>de</strong> informações entre as Instituições policiais,naquele perío<strong>do</strong>, acerca <strong>do</strong> <strong>narcotráfico</strong> no esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>”. (grifos <strong>do</strong> relator)No capítulo das recomendações, essa CPI po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>talharprovidências necessárias para que a integração dasPolícias Fe<strong>de</strong>ral e Estaduais seja efetivada, como bem afirma,no término <strong>de</strong> sua correspondência à CPI acima citada,o diretor <strong>do</strong> DENARC: “objetivan<strong>do</strong>, pois, um resulta<strong>do</strong>mais satisfatório no campo da prevenção e da repressão àsdrogas, é extremamente necessário, o estabelecimento <strong>de</strong>um esquema conjunto <strong>de</strong> atuação, que po<strong>de</strong>ríamos <strong>de</strong>nominarINTEGRAÇAO DAS INSTITUIÇÕES, envolven<strong>do</strong>to<strong>do</strong>s os segmentos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público e da socieda<strong>de</strong> civildispostos a colaborar, e somente através <strong>de</strong> um novopacto, melhor planeja<strong>do</strong> e coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>ríamos minimizaresse angustiante problema que vem, cada vez mais,assolan<strong>do</strong> impie<strong>do</strong>samente nossa sofrida comunida<strong>de</strong>”.(grifos <strong>do</strong> relator)4.1.4. UMA PALAVRA SOBRE A PREVENÇÃOEntre os temas que a CPI não conseguiu aprofundarseus trabalhos, mas consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> fundamental para o combateao <strong>narcotráfico</strong>, está o da prevenção ao uso <strong>de</strong> drogas.Esse registro <strong>do</strong> tema, através <strong>de</strong> trechos <strong>de</strong> <strong>de</strong>poimentoscolhi<strong>do</strong>s pela CPI, quer significar um compromisso <strong>de</strong>staComissão com o fortalecimento <strong>do</strong>s atuais programas<strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong> e com a cobrança <strong>de</strong> um investimentona prevenção através <strong>de</strong> políticas sociais sólidas,dirigidas particularmente para a juventu<strong>de</strong> paulista, principalvítima <strong>de</strong>ssa indústria bilionária <strong>do</strong> <strong>narcotráfico</strong>.“A DIPE, que é a Divisão <strong>de</strong> Prevenção e Educação,tem <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> um trabalho admirável <strong>de</strong> apoio à comunida<strong>de</strong>,<strong>de</strong> apoio àqueles que precisam <strong>de</strong> ajuda. Temosrealiza<strong>do</strong> um número muito gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> palestras e cursos.Promovemos lá os cursos <strong>de</strong> capacitação <strong>de</strong> agentes multiplica<strong>do</strong>res,internamos pessoas que usam drogas, indicamoslocais. O GAPE, que criamos no dia 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>1997, tem <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> um trabalho muito bom <strong>de</strong> combateao tráfico <strong>de</strong> drogas nas imediações das escolas... APolícia po<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver um bom trabalho por si só, masela po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>senvolver um trabalho muito melhor se elacontar com a participação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os segmentos <strong>do</strong> po<strong>de</strong>rpúblico e da socieda<strong>de</strong> civil. Essa Comissão PermanenteIntegrada <strong>de</strong> Prevenção às Drogas foi criada e começou afuncionar no dia 20 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1999, e participam<strong>de</strong>ssa comissão magistra<strong>do</strong>s, membros <strong>do</strong> MinistérioPúblico, conselheiros tutelares, representantes da OAB, daFIESP e outros segmentos da Socieda<strong>de</strong> Civil, daPrefeitura. Não se trata <strong>de</strong> megaoperação. Recuso-me afalar <strong>de</strong> megaoperações porque geralmente não dão certo,são por tempo limita<strong>do</strong>... Na primeira reunião, objetivávamosa erradicação da Cracolândia, uma autêntica vergonhanacional, conhecida internacionalmente... Tenho a satisfação<strong>de</strong> dizer nessa CPI que conseguimos, felizmente, a erradicaçãoda Cracolândia... Como? Um trabalho conjuntocom a Polícia Militar e com a Prefeitura, toman<strong>do</strong> medidashetero<strong>do</strong>xas, limpeza pública, iluminação, que está sen<strong>do</strong>provi<strong>de</strong>nciada, fechan<strong>do</strong> hotéis, hotelecos que estavam láirregularmente acolhen<strong>do</strong> traficantes. Conseguimos erradicar33 hotéis, interditamos 13 bares, pren<strong>de</strong>mos mais <strong>de</strong>cem traficantes em flagrante. E os menores? Os menoresforam embora, não se sabe para on<strong>de</strong>. Esse levantamentoestá sen<strong>do</strong> feito pelo SOS Criança, que faz parte daComissão... Outro projeto muito bom, que estamos tentan<strong>do</strong>viabilizar através a comissão, é a criação <strong>de</strong> um Núcleo<strong>de</strong> Atendimento ao A<strong>do</strong>lescente Usuário <strong>de</strong> Droga... A USPjá se dispôs a prestar to<strong>do</strong> o apoio no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> dar osrecursos humanos, estagiários <strong>de</strong> psicologia e assistênciasocial que serão prepara<strong>do</strong>s para essa finalida<strong>de</strong>. Vai abriruma nova área <strong>de</strong> especialização. Até um prédio <strong>de</strong> 14andares será cedi<strong>do</strong>, na Praça Roosevelt, on<strong>de</strong> vamos instalaro Núcleo com a participação <strong>de</strong> vários segmentos <strong>do</strong>po<strong>de</strong>r público, Vara da Infância e da Juventu<strong>de</strong>, Secretariada Educação, da Saú<strong>de</strong>, o DENARC, Conselho Tutelar,enfim, to<strong>do</strong>s trabalhan<strong>do</strong> num local só, com um só objetivo,<strong>de</strong> dar o atendimento àqueles que precisam <strong>de</strong> ajuda.”Esta CPI manifesta ainda seu apoio ao ProgramaEducacional <strong>de</strong> Resistência às Drogas e à Violência(PROERD), iniciativa da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>, dirigi<strong>do</strong> às crianças da re<strong>de</strong> escolar, da pré-escola ao2o. Grau. Também os pais, professores e funcionários dare<strong>de</strong> escolar são atingi<strong>do</strong>s direta ou indiretamente peloPROERD, através <strong>de</strong> reuniões e palestras com noções <strong>de</strong>cidadania, prevenção ao uso <strong>de</strong> drogas e combate à violência.De acor<strong>do</strong> com informações prestadas à CPI, oPROERD aten<strong>de</strong>u, em 1999, 211.131 crianças e a<strong>do</strong>lescentes<strong>de</strong> 1.995 escolas, através <strong>de</strong> 698 instrutores prepara<strong>do</strong>spelo Programa. No ano 2.000, esse relevante número saltoupara 262.150 crianças e a<strong>do</strong>lescentes atendi<strong>do</strong>s peloPROERD, em 2.531 escolas e a participação <strong>de</strong> 914 instrutores.Nesses <strong>do</strong>is anos, foram realiza<strong>do</strong>s ainda 20 cursosPROERD para policiais, sen<strong>do</strong> seis na capital e quatorze nointerior. A continuida<strong>de</strong> e o aprofundamento <strong>de</strong> Programas<strong>de</strong>ssa natureza <strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s por parte <strong>do</strong>governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, através <strong>de</strong> várias Secretarias <strong>de</strong>Esta<strong>do</strong>, conferin<strong>do</strong>-lhes <strong>de</strong>ssa forma um caráter inter-disciplinare inter-institucional, enriquecen<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssa forma asestratégias <strong>de</strong> prevenção ao uso <strong>de</strong> drogas na re<strong>de</strong> escolare em outros equipamentos públicos estaduais.4.2. BANCO CENTRAL DO BRASILEm reunião realizada em 14.12.99, esta Comissão aprovou,por unanimida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s membros presentes, requerimentosolicitan<strong>do</strong> informações, entre outros, ao BancoCentral <strong>do</strong> Brasil.Através <strong>do</strong> Ofício CPI Narco nº 2/99, o presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>staCPI, Deputa<strong>do</strong> Estadual Dimas Ramalho, solicitou os bonspréstimos <strong>do</strong> Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil nosenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecer “informações <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong>Brasil acerca <strong>de</strong> investigações sobre lavagem <strong>de</strong> dinheirono âmbito <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.”Obteve a seguinte resposta, consubstanciada no ofícioSECRE/ASPAR-2000/0252:“(...)2. De or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> Sr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ste Banco Central,informamos a V.Exa. que a matéria solicitada contémda<strong>do</strong>s protegi<strong>do</strong>s pelo sigilo bancário, preconiza<strong>do</strong> no art.38 da Lei nº 4.595, <strong>de</strong> 31.12.64. Nas exceções previstas nocita<strong>do</strong> artigo encontram-se as Comissões Parlamentares <strong>de</strong>Inquérito instauradas apenas no Po<strong>de</strong>r Legislativo Fe<strong>de</strong>ral,exigin<strong>do</strong>-se a aprovação pela maioria absoluta <strong>de</strong> seusmembros.3. Dessa forma, esta Autarquia encontra-se impossibilitada<strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r ao pedi<strong>do</strong> formula<strong>do</strong> por essa Comissão,por não haver amparo legal, o qual po<strong>de</strong>rá ser requeri<strong>do</strong>junto ao Po<strong>de</strong>r Judiciário, que <strong>de</strong>tém competência para<strong>de</strong>liberar sobre a questão.”Inconforma<strong>do</strong> com a interpretação literal conferida aodispositivo legal cita<strong>do</strong> que <strong>de</strong>veria ter si<strong>do</strong> examina<strong>do</strong> àluz da or<strong>de</strong>m jurídica instituída a partir da promulgação daConstituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta CPI en<strong>de</strong>reçounova solicitação ao BACEN, on<strong>de</strong> restou inequivocamentejustificada e fundamentada a necessida<strong>de</strong> da medida(1) , assim como <strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>limita<strong>do</strong> o seu objeto (2).Não obstante a juridicida<strong>de</strong> da medida, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>Banco Central <strong>do</strong> Brasil negou-se novamente a dar cumprimentoàs <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>sta CPI, vez que, segun<strong>do</strong> a suaótica, as informações e da<strong>do</strong>s requeri<strong>do</strong>s envolvem matériaresguardada pelo sigilo bancário, o que restou materializa<strong>do</strong>no ofício <strong>do</strong> Banco Central PRESI -2000/0681.Com efeito, a negativa <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Banco Central<strong>do</strong> Brasil veio a ferir direito líqüi<strong>do</strong> e certo <strong>de</strong>sta ComissãoParlamentar <strong>de</strong> Inquérito, bem como prerrogativa daPrópria Assembléia <strong>Legislativa</strong>.Encaminha<strong>do</strong> o caso à Presidência <strong>de</strong>sta Casa, através<strong>do</strong> Ofício CPI Narco nº 50/2000, o expediente foi remeti<strong>do</strong> àProcura<strong>do</strong>ria da ALESP para estu<strong>do</strong> e providências, <strong>de</strong>saguan<strong>do</strong>na impetração <strong>de</strong> manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança em face<strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, autua<strong>do</strong> sob nº2000.34.00.007945-7, perante a 4ª Vara da Justiça Fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong> Brasília/DF.1 Constou <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> ofício: “É evi<strong>de</strong>nte que, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong>apuração <strong>de</strong> <strong>narcotráfico</strong>, intimamente envolvi<strong>do</strong> com lavagem <strong>de</strong>dinheiro e empresas fictícias, <strong>de</strong> “fachada”, é imprescindível que ostrabalhos <strong>de</strong>sta CPI, para chegarem a bom termo, contem com essesda<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, sem os quais, qualquer tentativa<strong>de</strong> investigação será inócua e fadada ao insucesso, cercean<strong>do</strong>-se opo<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ver - <strong>de</strong>ver <strong>de</strong>sta instituição.”2 Extraí-se, ainda, <strong>do</strong> mesmo ofício: “(...) aguar<strong>do</strong> o atendimento<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, que tem por objeto os mesmo estu<strong>do</strong>s e análisesleva<strong>do</strong>s a efeito pelo Banco Central, circunscritos ao Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, que foram disponibiliza<strong>do</strong>s à CPI <strong>do</strong> Narcotráfico daCâmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s.”(grifou-se)O <strong>de</strong>spacho liminarA liminar foi <strong>de</strong>ferida pela Dra. Lília Botelho NeivaMilhomens:“Pelo exposto, <strong>de</strong>firo a liminar para que a autorida<strong>de</strong>coatora encaminhe, no prazo <strong>de</strong> quarenta e oito horas, àImpetrante, na pessoa <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte da ComissãoParlamentar <strong>de</strong> Inquérito, Deputa<strong>do</strong> Estadual DimasRamalho, as informações objeto <strong>de</strong> análise e estu<strong>do</strong> peloBanco Central <strong>do</strong> Brasil, circunscritas ao Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong><strong>Paulo</strong>, já enviadas ao (sic) CPI <strong>do</strong> Narcotráfico da CâmaraFe<strong>de</strong>ral, as quais se revestem <strong>do</strong> mesmo caráter sigiloso,somente <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ter acesso as partes legítimas na causa,não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> servir-se para fins estranhos a mesma, sobpena <strong>de</strong> configuração <strong>de</strong> crime.”Releva <strong>de</strong>stacar que, o <strong>de</strong>ferimento da liminar, <strong>de</strong>flagrouverda<strong>de</strong>ira guerra jurídica.De fato, o Banco Central <strong>do</strong> Brasil tentou por to<strong>do</strong>s osmeios processuais, mais ou menos legítimos e leais, eximir-se<strong>do</strong> cumprimento das <strong>de</strong>terminações judiciais.Como alhures menciona<strong>do</strong>, o d. juízo, ao conce<strong>de</strong>r amedida liminar pleiteada, assinou prazo <strong>de</strong> quarenta e oitohoras para o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Banco Central <strong>do</strong> Brasil, autorida<strong>de</strong>coatora, cumprir a or<strong>de</strong>m liminar.Devidamente notificada a autorida<strong>de</strong>, o Banco Central<strong>do</strong> Brasil, através <strong>de</strong> sua procura<strong>do</strong>ria, com claro propósito<strong>de</strong> postergar o cumprimento da or<strong>de</strong>m e tumultuar o processo,peticionou nos autos <strong>do</strong> Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança, emdata <strong>de</strong> 10.04.00, colocan<strong>do</strong> em dúvida, sem qualquer fundamento,o fato <strong>de</strong>sta CPI ainda estar em ativida<strong>de</strong>.Antes, porém, em data <strong>de</strong> 07.04.00, havia interpostorecurso <strong>de</strong> agravo <strong>de</strong> instrumento perante o EgrégioTribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 1ª Região, obten<strong>do</strong> a suspensãoda liminar (ex vi <strong>do</strong> art. 527, II, <strong>do</strong> CPC).Ora, evi<strong>de</strong>nte que se o BACEN julgasse sinceramenteter a “CPI <strong>do</strong> <strong>narcotráfico</strong>” encerra<strong>do</strong> suas ativida<strong>de</strong>s nãose daria ao trabalho <strong>de</strong> agravar <strong>de</strong> instrumento da <strong>de</strong>cisãoconcessiva da liminar.Ressalte-se, a<strong>de</strong>mais que a conscienciosa magistrada<strong>de</strong> 1ª instância, ante a petição formulada pelo BACEN,<strong>de</strong>terminou à Impetrante, ALESP, que comprovasse estarainda em funcionamento a referida Comissão, o que foiprontamente atendi<strong>do</strong>, via fax.Fez mais a d. magistrada, respeitan<strong>do</strong> as normas processuaisvigentes, mas sem per<strong>de</strong>r <strong>de</strong> vista as dificulda<strong>de</strong>smateriais que o cumprimento da medida liminar em 48horas impunha, à luz <strong>do</strong> que argumentava o BACEN, <strong>de</strong>spachoua fls. 75 <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança prorrogan<strong>do</strong>“o prazo concedi<strong>do</strong> em 10 (<strong>de</strong>z) dias, conta<strong>do</strong>s apartir da intimação <strong>de</strong> fls. 53, para que a Impetrada procedao encaminhamento <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos à Impetrante, nos termosjá expostos na <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> fls. 48/51.”Assim, a estratégia <strong>do</strong> BACEN ficou clara: “ganhamosum pouco <strong>de</strong> tempo em primeira instância, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> <strong>de</strong>cumprir a or<strong>de</strong>m judicial, enquanto tentamos suspen<strong>de</strong>r osefeitos da liminar.”É preciso dizer que, embora não ilegal, o estratagemaleva<strong>do</strong> a efeito pelo BACEN afigurou-se ilegítimo, mormentese se consi<strong>de</strong>rar que é ele, BACEN, lato sensu, o Esta<strong>do</strong>em juízo e o Esta<strong>do</strong>, como é cediço, em todas as suas frentes<strong>de</strong> atuação, <strong>de</strong>ve pautar o seu agir pela ética.SentençaO agravo <strong>de</strong> instrumento restou prejudica<strong>do</strong> em faceda sentença concessiva da or<strong>de</strong>m proferida em 1ª instância,que reconheceu o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> CPI instalada no âmbito <strong>de</strong>Legislativo Estadual <strong>de</strong>terminar a quebra <strong>do</strong> sigilo bancário,como corolário <strong>do</strong>s “Po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> investigação própriosdas autorida<strong>de</strong>s judiciais” (ex vi artigo 13, §2º da C.E.).Da r. sentença, <strong>de</strong>staca-se o dispositivo:“Ante o exposto, conce<strong>do</strong> a segurança para <strong>de</strong>terminarque a autorida<strong>de</strong> coatora encaminhe à Impetrante, noprazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, na pessoa <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte,Deputa<strong>do</strong> Dimas Ramalho, as informações objeto <strong>de</strong> análisee estu<strong>do</strong> (sic) pelo Banco Central <strong>do</strong> Brasil, circunscritasao Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, já enviadas ao (sic) CPI <strong>do</strong>Narcotráfico da Câmara Fe<strong>de</strong>ral, as quais se revestem <strong>do</strong>mesmo caráter sigiloso, somente <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ter acesso aspartes legítimas na causa, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> servir-se para finsestranhos a mesma, sob pena <strong>de</strong> configuração <strong>de</strong> crime.”A partir da concessão da segurança, o BACEN novamentelançou mão <strong>de</strong> toda sorte <strong>de</strong> recursos para evitar ocumprimento da or<strong>de</strong>m.Primeiro, interpôs embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração contra a r.sentença, os quais foram improvi<strong>do</strong>s. Segun<strong>do</strong>, ingressoucom pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> segurança perante oPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Egrégio Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 1ªRegião, sem, todavia, lograr êxito.Importa <strong>de</strong>stacar que, através da <strong>de</strong>cisão in<strong>de</strong>feritória<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> suspensão da segurança, o próprio Tribunal,ainda que implicitamente, reconheceu a prerrogativa <strong>de</strong>staComissão e a juridicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu pleito.Não obstante os reveses obti<strong>do</strong>s, não se dignou aautarquia fe<strong>de</strong>ral a cumprir a <strong>de</strong>terminação judicial, fatoque motivou pedi<strong>do</strong> formula<strong>do</strong> pela ALESP ao juízo paraque (i-) expedisse novo ofício ao impetra<strong>do</strong> <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong>imediato cumprimento à or<strong>de</strong>m e (ii-) encaminhasse cópia<strong>do</strong>s autos ao Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral para apuração <strong>de</strong>crime cometi<strong>do</strong> pela autorida<strong>de</strong> coatora, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>BACEN.Com efeito. A d. magistrada fixou multa por cada dia<strong>de</strong> atraso na prestação das informações solicitadas novalor <strong>de</strong> R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser honrada pelaautorida<strong>de</strong> coatora, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong>, ainda, que a autorida<strong>de</strong>prestasse as informações em 24 horas a contar da intimação<strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho.Além disso, <strong>de</strong>ixou registra<strong>do</strong> “que o crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediênciaé crime permanente, implican<strong>do</strong>, a qualquer tempo,o <strong>de</strong>scumprimento da or<strong>de</strong>m judicial na prática <strong>do</strong> mesmo.Se o crime é permanente, o flagrante é possível a qualquermomento. Assim, reservo-me para, após escoa<strong>do</strong> o prazoconcedi<strong>do</strong> sem o cumprimento da <strong>de</strong>cisão, expedir or<strong>de</strong>m<strong>de</strong> prisão em flagrante <strong>do</strong> autor <strong>do</strong> crime (Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>BACEN) configura<strong>do</strong>, se houver necessida<strong>de</strong>.”Posteriormente, uma vez intima<strong>do</strong> o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>BACEN, novo <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>terminou à Assembléia<strong>Legislativa</strong> que oferecesse da<strong>do</strong>s discrimina<strong>do</strong>s da <strong>do</strong>cumentaçãopertinente, o que foi feito.Em 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2000, a d. magistrada <strong>de</strong>terminouao impetra<strong>do</strong>, Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> BACEN, que remetesse aojuízo as ditas informações no prazo <strong>de</strong> 7 (sete) dias úteis.De fato, segun<strong>do</strong> o afirma<strong>do</strong> pela mencionada autarquiafe<strong>de</strong>ral, apenas as instituições bancárias <strong>de</strong>têm asinformações solicitadas, motivo pelo qual <strong>de</strong>terminou, emcumprimento à or<strong>de</strong>m judicial, que as mesmas as remetessemdiretamente ao juízo.Partes das informações solicitadas foram remetidaspelos Bancos que compõem o sistema financeiro nacionale encaminhadas ao nobre Dep. Dimas Ramalho, Presi<strong>de</strong>nte<strong>de</strong>sta CPI.Do quanto exposto, extrai-se a inevitável conclusão nosenti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que o Banco Central <strong>do</strong> Brasil em nada colabo-

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