10.07.2015 Views

Época 2012/2013 - A. F. Setubal

Época 2012/2013 - A. F. Setubal

Época 2012/2013 - A. F. Setubal

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2. Verificando-se as circunstâncias agravantes expressamente referidas no Artigo 42.º número 1 alínea a), oagravamento da pena é determinada de harmonia com as regras seguintes, excepto nos casos especialmenteprevistos:a) No caso de reincidência, eleva-se de 1/3 o limite mínimo da pena aplicável, se as circunstâncias da infracçãomostrarem que a condenação ou condenações anteriores não constituíram suficiente prevenção contra novasinfracções.b) No caso de acumulação de faltas, a pena aplicável terá como limite superior a soma das penas aplicadas àsvárias infracções, sem que se possa exceder o limite máximo da pena correspondente à infracção mais grave,salvo o disposto no número seguinte.3. A pena ou penas de multa são sempre acumuladas materialmente entre si e com outras penas.4. Havendo acumulação de faltas que tenham sido objecto de processos disciplinares diferentes, devem estes serapensados a fim de ser proferida uma só decisão.SECÇÃO IIIDAS INFRACÇÕES ESPECÍFICAS DOS CLUBESSUB-SECÇÃO IDAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVESARTIGO 46.º(Da desistência de prova)1. O clube que até à data limite da inscrição na prova para a qual fique classificado para concorrer, não comunicar àAFS a sua intenção de não participar nesta prova, é punido com pena de multa de 100€ a 250€, revertendo a favor daAFS todos os montantes pagos pelo clube até essa data.2. Se a comunicação a que se refere o número anterior se efectuar depois daquele prazo mas até dois dias úteis antes dosorteio será a pena de multa agravada para 150€ a 300€.3. Se a desistência se verificar após os 2 DIAS ÚTEIS antes do sorteio, mas antes do início da prova a pena de multaprevista no nº1 será agravada para o dobro, revertendo a favor da AFS todos os montantes pagos até essa data.4. Se a desistência se verificar depois do início da prova a pena de multa prevista no nº1 será agravada para o triplocom a desclassificação na prova, revertendo a favor da AFS todos os montantes pagos pelo Clube até essa data.5. Se o clube for reincidente no comportamento previsto nos números anteriores, será punido com a pena prevista nonº1 agravada para quádruplo, suspendendo-se a participação por uma época desportiva.6. O clube que até à data limite da inscrição em prova facultativa venha a desistir da mesma não sofrerá qualquersanção disciplinar revertendo, contudo, a favor da AFS todos os montantes pagos pelo clube até essa data, sendopunido quanto ao restante nos termos dos números anteriores.7. A pena de suspensão por época desportiva, prevista no nº5, não é aplicável se se tratar da prova respeitante àscategorias de Petizes, Traquinas, Benjamins, Infantis, Iniciados, Juvenis e Juniores, ou se se provar a existência dequalquer motivo de força maior ou fortuito que justifique a tomada de decisão pelo clube faltoso.ARTIGO 47.º(Da inclusão irregular de interveniente no jogo)1. O Clube que em jogo previsto na alínea c) do nº 1 do artº 1º , inscreva na ficha técnica, ou utilize jogador ouTreinador que não esteja legal ou regulamentarmente habilitado ou autorizado para o representar nesse jogo, épunido com DERROTA e multa de € 150 € a € 400.2. REVOGADO3. Considera-se especialmente em condições não regulamentares o jogador:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!