10.07.2015 Views

Época 2012/2013 - A. F. Setubal

Época 2012/2013 - A. F. Setubal

Época 2012/2013 - A. F. Setubal

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2. A sanções aplicada pelo árbitro no decurso do jogo determina ainda a aplicação da seguinte pena:Exibição de dois cartões amarelos no decurso do mesmo jogo, com a subsequente exibição do cartão vermelho:PENA AUTOMÁTICA DE SUSPENSÃO POR 1 JOGO.3. REVOGADO.SUB-SECÇÃO IVLIMITES OBJECTIVOS DA PENA DE MULTAARTIGO 128.ºOs limites das penas de multa previstos nesta secção são os que resultam da aplicação do disposto no Artigo 91.º, com asnecessárias adaptações.SECÇÃO VIDAS INFRACÇÕES ESPECÍFICAS DOS DELEGADOS AO JOGOARTIGO 129.º(Das infracções disciplinares graves)1. O Dirigente de Clube que seja delegado ao jogo ou quem o substitua que não assine no final do jogo a respectivaficha técnica, é punido com SUSPENSÃO POR 15 A 30 DIAS e multa de € 75 a € 150.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Dirigente de Clube delegado ao jogo ou quem o substitua que violeos deveres que lhe são impostos pela Legislação desportiva, é punido com SUSPENSÃO POR 15 A 30 DIAS emulta de € 50 a € 125.3. Os limites das penas são elevados para o DOBRO se a infracção consistir na violação dos deveres especiaisimpostos aos delegados ao jogo do Clube visitado.4. A justificação da falta segue os termos do Artigo 56.º, com as necessárias adaptações.ARTIGO 130.º(Dos limites objectivos da pena de multa)Os limites das penas de multa previstos nesta secção são os que resultam da aplicação do disposto no Artigo 91.º, com asnecessárias adaptações.SECÇÃO VIIDAS INFRACÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÁRBITROS E ÁRBITROS ASSISTENTESSUB-SECÇÃO IDAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES MUITO GRAVESARTIGO 131.º(Falsificação do relatório do jogo)O Árbitro ou o Árbitro assistente que altere, deturpe, falseie ou omita a descrição no relatório do jogo de facto desportivoou disciplinarmente relevante ocorrido no recinto desportivo antes, durante e após a realização do jogo, ou queposteriormente preste falsas declarações ou informações sobre o mesmo, é punido com SUSPENSÃO POR 1 A 4ANOS.ARTIGO 131º - A( Da coacção e da corrupção passiva ou activa de árbitros ou árbitros assistentes)O árbitro, o árbitro assistente que participe ou declare ter participado em actos de corrupção ou de coacção previstos nosartigos 49º, 50º, 50º - A e 51º é punido nos termos do art. 94º, sem prejuízo do disposto no nº 1 do artigo 143º.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!