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Época 2012/2013 - A. F. Setubal

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ARTIGO 98º - A(Da intervenção em jogo que impeça golo iminente)1. Se um dirigente ou qualquer outro agente desportivo vinculado ao clube intervier no jogo por forma a impedir aobtenção iminente de golo da equipa adversária será punido com multa de € 150 a € 300.2. È punível de igual forma a deslocação de baliza de futsal feita para evitar golo iminente.3. Em caso de reincidência, a pena de multa será elevada ao dobro.4. Não é aplicável o disposto no artigo 91º.ARTIGO 99.º(Da não comparência em processo)1. O Dirigente de Clube ou outro Agente Desportivo que, não estando constituído como arguido, tenha sidodevidamente notificado, não compareça a acto processual disciplinar, de inquérito ou sindicância, a fim de seremtomadas declarações ou de prestar depoimento, é punido com SUSPENSÃO DE 1 A 3 MESES E MULTA DE €25 A € 75 .2. O pedido de justificação da falta é apresentado no processo respectivo no prazo de 5 DIAS.SUB-SECÇÃO IIIDAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES LEVESARTIGO 100.º(Da interferência no jogo)1. O Dirigente de Clube que, fora dos casos regulamentarmente previstos, interfira por qualquer forma no decurso dejogo oficial é punido com ADVERTÊNCIA E MULTA DE € 15, excepto se o fizer no intuito de fazer cessar aprática de infracção disciplinar muito grave ou grave.2. A reincidência é punida com REPREENSÃO POR ESCRITO E MULTA DE € 25.ARTIGO 101.º(Dos actos contra a equipa de arbitragem)1. Sem prejuízo do disposto no Artigo 98.º, o Dirigente de Clube que antes, durante ou depois de jogo oficial protestedecisão da equipa de arbitragem ou adopte atitude incorrecta para com os respectivos elementos é punido comrepreensão por escrito e multa de € 15 a € 30.3. Em caso de reincidência a pena é de suspensão de 15 a 30 dias e multa de € 30 a € 150.ARTIGO 101ºA(DA INCLUSÃO IRREGULAR DE TREINADOR)Treinador que seja inscrito na ficha técnica sem estar em condições legais ou regulamentares para o fazer é punido comsuspensão de UM a TRÊS MESES e MULTA de 25€ A 100€.ARTIGO 102.º(Da inobservância de outros deveres)O Dirigente de Clube é punido com SUSPENSÃO DE 1 A 3 MESES E MULTA DE € 15 A € 50 , em todos os casosnão expressamente previstos em que viole dever imposto pelos Regulamentos e demais Legislação desportiva aplicável.SUB-SECÇÃO IVÂMBITO DE APLICAÇÃO E LIMITES OBJECTIVOS DA PENA DE MULTA

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