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Época 2012/2013 - A. F. Setubal

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ARTIGO 82.º(Da devolução de bilhetes)O Clube que não devolva bilhetes sobrantes à entidade organizadora do jogo dentro do prazo regulamentar, é punido commulta de € 100 a € 200 e indemnização à dita entidade em valor igual ao do total dos bilhetes não devolvidos.ARTIGO 83.º(Da apresentação de contas)Taxas de arbitragem e organização de jogos1. O Clube que, no prazo regulamentar, não apresente à entidade organizadora do jogo previsto na alínea c) do nº1 doartigo 1º, quando for caso disso, a conta das despesas de deslocação do Clube visitante para o respectivo pagamento,ou não remeta àquela o mapa do movimento financeiro do jogo e a importância correspondente ao respectivo saldo,quando ao Clube foram delegados poderes para a organização daquele, é punido com multa de € 100 a € 200 eSUSPENSÃO por tempo indeterminado até à regularização da dívida.2. Às penas do número anterior acresce a indemnização em valor igual à taxa de 15% calculada sobre o montante dosaldo positivo do jogo efectivamente apurado, pelo período entre o fim do prazo regulamentar da sua entrega e adata em que a sua remessa é efectivamente realizada.3. O não pagamento até CINCO DIAS ÚTEIS após a realização do jogo da taxa de arbitragem, esta sofre umagravamento de 10%, automático sem dependência de qualquer notificação sobre a importância em dívida.4. Decorridos QUINZE DIAS ÙTEIS após a realização do jogo e se o incumprimento se mantiver, a taxa sofre umnovo agravamento de 10%5. Os pagamentos serão sempre pagos em singelo, ou seja sem qualquer penalização pelo seu incumprimento.6. Decorridos VINTE DIAS ÚTEIS após a realização de um jogo e se o incumprimento se mantiver será o clubeimediatamente impedido de proceder ao registo de jogadores em qualquer prova do âmbito nacional e/ou distrital.SUB-SECÇÃO IIIDAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES LEVESARTIGO 84.º(Informações)O Clube que não preste à A. F. S. informação por esta solicitada em matéria desportiva, económica ou social é punido commulta de € 50 a € 150.ARTIGO 85.º(Da falta de comparência de delegado ao jogo)1. O Clube que não indique ou não apresente delegado a jogo oficial é punido com ADVERTÊNCIA e multa de€50 a € 150 .2. Em caso de reincidência é punido com REPREENSÃO POR ESCRITO e multa de € 100 a € 200.3. A justificação da falta segue os termos do Artigo 48.ºARTIGO 86.º(Da falta de apresentação da licença ou vinheta)1. O Clube que em jogo oficial não apresente ao árbitro o cartão-licença ou vinheta de cada um dos jogadores épunido com advertência e multa de € 15 por cada falta, com excepção dos jogadores cuja inscrição seja feita naLiga Portuguesa de Futebol Profissional e com relação ao período em que comprovadamente aguarda a emissãopor esta do respectivo cartão.

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