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Época 2012/2013 - A. F. Setubal

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ARTIGO 72.º(Da publicidade nos equipamentos dos jogadores)1. O Clube que insira no equipamento dos jogadores, ou de outros agentes desportivos inscritos na ficha técnica de umjogo previsto na alínea c) do nº1 do artigo 1º publicidade não homologada ou em condições diversas das autorizadasé punido com repreensão por escrito e multa de € 100 a € 200.2. O Clube que viole outras disposições regulamentares sobre publicidade antes, durante ou depois de um jogo previstona alínea c) do nº1 do artigo 1º é punido com advertência e multa de € 50 a € 500.3. Sempre que o Clube reincidir, os valores previstos neste artigo serão elevados para o dobro relativamente aosaplicados na infracção antecedente.ARTIGOS 73.º E 74.º(NÃO SE APLICAM À A. F. S.)ARTIGO 75.º(Do atraso no início ou reinicio dos jogos e da sua não realização ou conclusão)1. O Clube cuja equipa impeça, por qualquer forma, o Árbitro de dar início à hora marcada a jogo previsto na alínea c)do nº 1 do artigo 1º respeitante às TRÊS últimas jornadas de prova ou fase de prova a disputar por pontos, ou façaexceder o tempo de intervalo regulamentar, de modo a retardar o início da segunda parte, é punido com DERROTAe multa de € 150 a € 250.2. Se o atraso não exceder DEZ MINUTOS e o resultado do encontro não provocar alteração classificativa dasequipas que sobem ou descem de divisão, ou que sejam apuradas para a fase seguinte, o Clube é punido com multade € 100 a € 200.3. O Clube é punido, em qualquer caso, nos termos do número anterior, se a data e hora da realização do jogo em que ainfracção foi praticada, muito embora correspondente às três últimas jornadas de prova ou fase de prova a disputarpor pontos, tenha sido regularmente alterada de forma ao mesmo não ter lugar simultaneamente com os restantesjogos da jornada correspondente.4. Sem prejuízo do disposto no Artigo 55.º número 3, é punido nos termos do número 1 deste Artigo o Clube cujaequipa haja ficado em inferioridade numérica em jogo previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 1º respeitante às trêsúltimas jornadas de prova ou fase de prova a disputar por pontos, de forma a determinar a conclusão do jogo antesde esgotado o tempo regulamentar.5. REVOGADO6. Nas provas de futsal, o disposto nos nºs 1,3 e 4 do presente artigo, apenas se aplica nas duas ultimas jornadas daProva.7. Às infracções aqui previstas não são aplicáveis as reduções estabelecidas no art.91º deste regulamento.ARTIGO 76.º(Da substituição irregular de jogadores)O Clube que em jogo previsto na alínea c) do nº1 do artigo 1º, efectue substituições de jogadores em número não permitidoé punido com DERROTA e multa de € 200 a € 400.ARTIGO 77.º(Do não acatamento da ordem de expulsão)Se o árbitro der por terminado jogo oficial antes de decorrido o tempo regulamentar, em virtude de um jogador ouelemento constante da ficha técnica, depois de expulso, se recusar a sair do rectângulo ou do terreno do jogo, o Cluberespectivo é punido com DERROTA e multa de € 100 a € 200.ARTIGO 78.º

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