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UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Marcos Spalding ... - Ppga.com.br

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17critérios utilizados pelo órgão, <strong>com</strong>o também uma pesquisa quantitativa realizadaanualmente pela entidade, so<strong>br</strong>e a mortalidade e so<strong>br</strong>evivência das MPE no Brasil.Os governos federal, estadual e municipal já há alguns anos demonstramuma atenção especial ao segmento das micros e pequenas empresas na Brasil.Uma indicação disso deve-se às diversas leis e estatutos instituídos, a fim debeneficiar e fortalecer o setor.A primeira medida legal no Brasil que procurou estabelecer um tratamentoespecial às empresas de pequeno porte aconteceu em 1984, <strong>com</strong> a instituição doEstatuto da Microempresa (lei n o7.256), considerando apoio para as áreasadministrativa, previdenciária, tributária e trabalhista (SEBRAE, 2004).Já <strong>com</strong> a constituição de 1988, o poder legislativo federal, por meio dosartigos 146, 170, 179, dispôs os marcos legais que fundamentam as medidas eações de apoio para o segmento das MPE. Cada um desses artigos expressaindiretamente a relevância deste setor para a economia. O parágrafo 170, porexemplo, é aquele que considera a MPE dentro dos princípios gerais da ordemeconômica, assegurando tratamento favorecido às empresas desse tipo. Oparágrafo 179 orienta as diversas vertentes da administração pública a dispensartratamento jurídico diferenciado a este segmento, objetivando incentivar, por meio deleis, os micros e pequenos administradores <strong>com</strong> a simplificação ou redução daso<strong>br</strong>igações administrativas, previdenciárias, tributárias e creditícias. O parágrafo 146contém dois novos dispositivos, aprovados pela Reforma Tributária de 2003,prevendo que uma lei de hierarquia superior, a lei <strong>com</strong>plementar, definirá tratamentodiferenciado e favorecido para as MPE, considerando um regime único dearrecadação dos impostos e contribuições para todas as instâncias do poder público,União, Estados e Municípios (SEBRAE, 2004).

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