IPI â CLASSIFICAÃÃO FISCAL DE MERCADORIAS ... - APET
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MINISTÉRIO DA FAZENDATERCEIRO CONSELHO <strong>DE</strong> CONTRIBUINTESSEGUNDA CÂMARARECURSO Nº : 127.062ACÓRDÃO Nº : 302-36.264contrariar o Código Tributário Nacional, o que não se permite a umaPortaria.” (Acórdão 107-07.280)“MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir oMandado de Procedimento Fiscal elemento de controle daadministração tributária, não influindo na legitimidade dolançamento tributário.” (Acórdão 203-09010)“MANDADO <strong>DE</strong> PROCEDIMENTO <strong>FISCAL</strong> – INEXISTÊNCIA<strong>DE</strong> NULIDA<strong>DE</strong>. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) nãotem o condão de limitar a atuação da Administração Pública narealização do lançamento. Não é o mesmo sequer pressupostoobrigatório para tal ato administrativo, sob pena de contrariar oCódigo Tributário Nacional, o que não se permite a uma Portaria.Assim, o fato de haver contradição entre as datas em que houve aprorrogação do MPF e aquelas em que deste ato foi intimado ocontribuinte não implica em nulidade do lançamento. Também, estanão se verifica se o Agente Fiscal responsável pelo MPF prorrogadofor o mesmo daquele responsável pelos MPFs posteriores e pelaautuação. O art. 16 da Portaria nº 3.007/2002, ainda que fossevinculante, seria aplicável somente às situações em que houveextinção do Mandado de Procedimento Fiscal, o que não ocorreu nopresente caso.” (Acórdão 107-07.268)“MPF.MANDADO <strong>DE</strong> PROCEDIMENTO <strong>FISCAL</strong>. PROCESSOADMINISTRATIVO <strong>FISCAL</strong>. POSTULADOS.INOBSERVÂNCIA. CAUSA <strong>DE</strong> NULIDA<strong>DE</strong>. ARGÜIÇÃORECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. O Mandado de ProcedimentoFiscal (MPF ) fora concebido com o objetivo de disciplinar aexecução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos econtribuições sociais administrados pela Secretaria da ReceitaFederal. Não atinge a competência impositiva dos seus AuditoresFiscais que, decorrente de ato político por outorga da sociedadedemocraticamente organizada e em benefício desta, há de subsistirem quaisquer atos de natureza restrita e especificamente voltadospara as atividades de controle e planejamento das ações fiscais. Anão-observância - na instauração ou na amplitude do MPF - poderáser objeto de repreensão disciplinar, mas não terá fôlego jurídicopara retirar a competência das autoridades fiscais na concreçãoplena de suas atividades legalmente próprias. A incompetência sóficará caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuiçõeslegais do agente que o praticou.” (Acórdão 107-06.797)“MANDADO <strong>DE</strong> PROCEDIMENTO <strong>FISCAL</strong> - MPF - A atividadede seleção do contribuinte a ser fiscalizado, bem assim a definição16