11.07.2015 Views

IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS ... - APET

IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS ... - APET

IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS ... - APET

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

MINISTÉRIO DA FAZENDATERCEIRO CONSELHO <strong>DE</strong> CONTRIBUINTESSEGUNDA CÂMARARECURSO Nº : 127.062ACÓRDÃO Nº : 302-36.264contrariar o Código Tributário Nacional, o que não se permite a umaPortaria.” (Acórdão 107-07.280)“MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir oMandado de Procedimento Fiscal elemento de controle daadministração tributária, não influindo na legitimidade dolançamento tributário.” (Acórdão 203-09010)“MANDADO <strong>DE</strong> PROCEDIMENTO <strong>FISCAL</strong> – INEXISTÊNCIA<strong>DE</strong> NULIDA<strong>DE</strong>. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) nãotem o condão de limitar a atuação da Administração Pública narealização do lançamento. Não é o mesmo sequer pressupostoobrigatório para tal ato administrativo, sob pena de contrariar oCódigo Tributário Nacional, o que não se permite a uma Portaria.Assim, o fato de haver contradição entre as datas em que houve aprorrogação do MPF e aquelas em que deste ato foi intimado ocontribuinte não implica em nulidade do lançamento. Também, estanão se verifica se o Agente Fiscal responsável pelo MPF prorrogadofor o mesmo daquele responsável pelos MPFs posteriores e pelaautuação. O art. 16 da Portaria nº 3.007/2002, ainda que fossevinculante, seria aplicável somente às situações em que houveextinção do Mandado de Procedimento Fiscal, o que não ocorreu nopresente caso.” (Acórdão 107-07.268)“MPF.MANDADO <strong>DE</strong> PROCEDIMENTO <strong>FISCAL</strong>. PROCESSOADMINISTRATIVO <strong>FISCAL</strong>. POSTULADOS.INOBSERVÂNCIA. CAUSA <strong>DE</strong> NULIDA<strong>DE</strong>. ARGÜIÇÃORECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. O Mandado de ProcedimentoFiscal (MPF ) fora concebido com o objetivo de disciplinar aexecução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos econtribuições sociais administrados pela Secretaria da ReceitaFederal. Não atinge a competência impositiva dos seus AuditoresFiscais que, decorrente de ato político por outorga da sociedadedemocraticamente organizada e em benefício desta, há de subsistirem quaisquer atos de natureza restrita e especificamente voltadospara as atividades de controle e planejamento das ações fiscais. Anão-observância - na instauração ou na amplitude do MPF - poderáser objeto de repreensão disciplinar, mas não terá fôlego jurídicopara retirar a competência das autoridades fiscais na concreçãoplena de suas atividades legalmente próprias. A incompetência sóficará caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuiçõeslegais do agente que o praticou.” (Acórdão 107-06.797)“MANDADO <strong>DE</strong> PROCEDIMENTO <strong>FISCAL</strong> - MPF - A atividadede seleção do contribuinte a ser fiscalizado, bem assim a definição16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!